Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
14/11/2008
Votacao
05/12/2008
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 05/12/2008
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 71-72
71 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 401/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES, PREVISTO NO DECRETO-REGULAMENTAR N.º 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2008, E A CRIAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA QUE SE DEFINA UM MODELO DE AVALIAÇÃO QUE SIRVA O SISTEMA EDUCATIVO NACIONAL Em Janeiro de 2008 o Concelho Científico para a Avaliação de Professores, nomeado pelo Ministério da Educação, através do Decreto Regulamentar n.º 4/2008, formulou um conjunto de recomendações relativas à avaliação de desempenho dos docentes, considerando que o processo tinha que ter como princípio «A criação de contextos favoráveis ao desenvolvimento da avaliação que respeita à necessidade de assegurar as condições organizacionais de suporte ao processo de avaliação, (»)« e acrescentava em nota final que «a complexidade da avaliação de desempenho dos professores e a novidade de muitas soluções definidas no modelo instituído recomendam que a concepção e a elaboração dos instrumentos se faça de forma participada (»)«. Recentemente, em Julho, mais uma vez, o Conselho Científico para a Avaliação de Professores enunciava que: «Se corre o risco de a avaliação se constituir num acto irrelevante para o desenvolvimento profissional dos docentes, sem impacto na melhoria das aprendizagens dos alunos, (»)« e «Esse risco poderá advir da burocratização excessiva, da emergência ou reforço de conflitualidades desnecessárias e do desvio das finalidades formativas e reguladoras que um processo de avaliação do desempenho profissional deve conter.» «(») No momento em que as escolas planificam o processo de avaliação para o ano escolar 2008-09, deveria cuidar-se não só de contribuir para a clarificação das finalidades desta avaliação e de garantir o seu rigor, mas também de promover a simplificação de procedimentos e a sua apropriação pelas escolas e pelos docentes.» E sintetizava que «O modo como o actual quadro legal interpreta as quatro dimensões da avaliação (») nem sempre encontra, na formulação jurídica adoptada, correspondência com os conceitos a que a literatura científica tem chegado nesta matéria, dando lugar a incongruências que evidenciam uma ausência de consistência entre termos e conceitos fundamentais utilizados como referentes da avaliação». Um Governo atento e preocupado com o sistema educativo não pode criar mecanismos como o Conselho Científico para a Avaliação dos Professores e, simultaneamente, ignorar as suas recomendações. Ou então este comportamento, quer do Sr. Primeiro-Ministro quer da equipa que tutela a educação, tem uma evidente tradução política. O Governo não pretende avaliar os professores e, muito menos, pretende que a avaliação do desempenho tenha consequências ao nível dos processos de ensino — aprendizagem. Porque, ao contrário do que o Governo afirma, são hoje inúmeras as alternativas propostas, que vão desde meras alterações ao modelo imposto até à construção conceptual e metodológica de outra avaliação. Se numa paradoxal posição autista, o Governo não tem disponibilidade para ouvir o contraditório, matriz do Estado de direito democrático, tem o dever de reflectir e operacionalizar as recomendações que decorrem do Conselho Científico que o Governo fez questão de criar, apesar das atabalhoadas dificuldades com que iniciou a sua concepção. Em Março de 2008, na Assembleia da República, o Partido Socialista teve à sua disposição um conjunto de propostas que chamavam a atenção para a realidade já então vivida nas escolas portuguesas e para o vaticínio, garantido, que a concretização do processo de avaliação de desempenho dos docentes deveria ser suspensa, para dar espaço à construção de uma outra avaliação «não irrelevante para o desenvolvimento dos docentes e com impacto nas aprendizagens». Foi exaustivamente, então, reafirmado que os riscos das metodologias impostas pelo Governo eram uma certeza e não constituíam nenhuma pré-disposição céptica ou nenhum inusitado alarmismo.
Apreciação — DAR I série — 49-61
49 | I Série - Número: 022 | 5 de Dezembro de 2008 Ninguém discute a legitimidade do Governo. Mas, repare-se: quanto aos conteúdos, para o Governo e para a Sr.ª Ministra da Educação é natural que os professores estejam divididos em duas categorias. Não está, no entanto, provado que isso seja melhor para o desempenho docente nem que seja um modelo europeu universal. O Sr. Primeiro-Ministro conseguiu dar uma epígrafe a essa situação, dizendo que até na tropa há generais, coronéis e todo o tipo de hierarquias. É a ideia da hierarquia a presidir a essa divisão dos professores. Os professores não querem essa divisão em categorias! Mas entende o Governo, contra os professores, que deve impor essa divisão em categorias. Em vez de responder ao problema da divisão em categorias, a Sr.ª Ministra da Educação preocupou-se mais em ser curadora de adjectivos, ou seja, em saber quais os adjectivos que o Bloco de Esquerda usa para rotular esta situação. Mas o problema nas escolas é muito sério! E a degradação do clima nas escolas provém, exactamente, da aplicação deste Estatuto da Carreira Docente. Queira ou não queira a Sr.ª Ministra, vai ter de enfrentar este problema nos próximos meses» A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Exactamente! O Sr. Luís Fazenda (BE): — » e de uma forma muito consistente da parte do oposicionismo docente. Sr.ª Ministra da Educação, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, disse-se aqui, vem-se dizendo e achase perfeitamente natural dizer que os professores tenham mais trabalho. A verdade é que os professores nunca recusaram o trabalho nem a avaliação. Consideram normal que os trabalhadores do Estado tenham 35 horas de horário, mas os professores, hoje em dia, na prática, tenham muito mais do que 35 horas de trabalho?! Consideram normal que o modelo de avaliação tenha vindo aumentar ainda mais essa carga horária aos professores?! Debate-se essa matéria, aqui, com a maior das naturalidades. Porque é que os professores hão-de ser a classe profissional que tem mais horas de trabalho na Administração Pública, em termos de servidores do Estado? E esse descontentamento, que está latente nas movimentações dos professores, não teve hoje aqui resposta por parte do Governo. O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado. O Sr. Luís Fazenda (BE): — Concluirei, Sr. Presidente, dizendo que a Sr.ª Ministra está refém de uma contradição absolutamente insanável, porque, por um lado, diz «sou intransigente; vou manter, vou reformar, vou fazer»« — não se sabe bem com quem, mas vai — e, por outro lado, diz «para o ano talvez seja possível mudar o modelo». Das duas uma: ou tem convicção no modelo e não muda mais, e sujeita-se às consequências e à luta que existe, ou, então, se quer mudar o modelo para o ano, é um problema de perda de face política, um problema de obstinação, não é outra coisa. Isso ficou hoje, aqui, patente. Ainda bem que os professores e as professoras podem ver este debate, porque, na realidade, percebem a Ministra que têm e a disposição negocial que ela demonstrou no Parlamento e, sobretudo, a enorme incoerência e a falha de princípios numa questão desta ordem, no dia seguinte à maior greve de professores de que há memória em Portugal. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído este debate de urgência, passamos à apreciação dos projectos de resolução n.os 396/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de avaliação de desempenho e a adopção faseada de um novo modelo de avaliação de escolas e docentes, formativo, integrado e participado (BE), 397/X (4.ª) — Suspensão da aplicação do regime de avaliação do desempenho de professores previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro (PCP), 401/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de avaliação do desempenho dos docentes, previsto no Decreto Regulamentar n.º 2, de 10 de Janeiro do 2008, e a criação de condições para que se defina um modelo de avaliação que sirva o sistema educativo nacional (Deputada não inscrita Luísa Mesquita), 402/X (4.ª) — Recomenda a suspensão do sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e a alteração ao Estatuto da Carreira Docente (PSD), 405/X
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 6 de Dezembro de 2008 I Série — Número 23 X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009) REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos. Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 204/X (3.ª) — Procede à terceira alteração do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, que mereceu aprovação, tendo-se pronunciado o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva) e os Srs. Deputados Maria José Gambôa (PS), Abel Baptista (CDS-PP), Fernando Antunes (PSD), Bernardino Soares (PCP) e João Semedo (BE). Foram apreciados em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 224/X (4.ª) — Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor, e o projecto de lei n.º 213/X (1.ª) — Visa combater a realização de espectáculos de luta de cães, criminalizando a sua promoção ou realização (CDS-PP), tendo proferido intervenções o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva) e os Srs. Deputados João Rebelo (CDS-PP), Pedro Quartin Graça (PSD), António Filipe (PCP), Alda Macedo (BE), Manuel José Rodrigues (PS) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes). Foram, depois, aprovados dois requerimentos, um subscrito pelo PS e outro pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Documento integral
- 1 - Projecto de Resolução n.º 401/X Recomenda ao Governo a suspensão do processo de Avaliação do Desempenho dos Docentes, previsto no Decreto-Regulamentar n.º 2 de 10 de Janeiro de 2008 e a criação das condições para que se defina um modelo de avaliação que sirva o Sistema Educativo Nacional. Em Janeiro de 2008, o Concelho Científico para a Avaliação de Professores, nomeado pelo Ministério da Educação, através do Decreto-Regulamentar n.º 4/2008, formulou um conjunto de recomendações, relativas à Avaliação de Desempenho dos Docentes, considerando que o processo tinha que ter como princípio - “ A criação de contextos favoráveis ao desenvolvimento da avaliação que respeita à necessidade de assegurar as condições organizacionais de suporte ao processo de avaliação, …” e acrescentava em Nota Final que “ a complexidade da avaliação de desempenho dos professores e a novidade de muitas soluções definidas no modelo instituído recomendam que a concepção e a elaboração dos instrumentos se faça de forma participada…”. Recentemente, em Julho, mais uma vez, o Conselho Científico para a Avaliação de Professores enunciava que: “Se corre o risco de a avaliação se constituir num acto irrelevante para o desenvolvimento profissional dos docentes, sem impacto na melhoria das aprendizagens dos alunos, …” e “Esse risco poderá advir da burocratização excessiva, da emergência ou reforço de conflitualidades desnecessárias e do desvio das finalidades formativas e reguladoras que um processo de avaliação do desempenho profissional deve conter.” - 2 - “… No momento em que as escolas planificam o processo de avaliação para o ano escolar 2008-09, deveria cuidar-se não só de contribuir para a clarificação das finalidades desta avaliação e de garantir o seu rigor, mas também de promover a simplificação de procedimentos e a sua apropriação pelas escolas e pelos docentes.” E sintetizava que “ O modo como o actual quadro legal interpreta as quatro dimensões da avaliação (…) nem sempre encontra, na formulação jurídica adoptada, correspondência com os conceitos a que a literatura científica tem chegado nesta matéria, dando lugar a incongruências que evidenciam uma ausência de consistência entre termos e conceitos fundamentais utilizados como referentes da avaliação.” Um Governo atento e preocupado com o sistema educativo não pode criar mecanismos como o Conselho Científico para a Avaliação dos Professores e simultaneamente ignorar as suas recomendações. Ou então este comportamento, quer do Senhor Primeiro Ministro, quer da equipa que tutela a Educação, tem uma evidente tradução política. O Governo não pretende avaliar os professores e muito menos pretende que a avaliação do desempenho tenha consequências ao nível dos processos de ensino - aprendizagem. Porque, ao contrário do que o Governo afirma, são hoje inúmeras as alternativas propostas, que vão desde meras alterações ao modelo imposto até à construção conceptual e metodológica de outra avaliação. Se numa paradoxal posição autista, o Governo não tem disponibilidade para ouvir o contraditório, matriz do Estado de Direito Democrático, tem o dever de reflectir e operacionalizar as recomendações que decorrem do Conselho Científico que o Governo fez questão de criar, apesar das atabalhoadas dificuldades com que iniciou a sua concepção. Em Março de 2008, na Assembleia da República, o Partido Socialista teve à sua disposição um conjunto de propostas que chamavam a atenção para a realidade já então vivida nas Escolas Portuguesas e para o vaticínio, garantido, que a concretização do Processo de Avaliação de Desempenho dos Docentes deveria ser suspensa, para dar espaço à construção de uma outra avaliação “ não irrelevante para o desenvolvimento dos docentes e com impacto nas aprendizagens.” - 3 - Foi exaustivamente, então, reafirmado que os riscos das metodologias impostas pelo Governo, eram uma certeza e não constituíam nenhuma pré-disposição céptica ou nenhum inusitado alarmismo. Riscos que adviriam “ da burocratização excessiva, da emergência e/ou reforço de conflitualidades desnecessárias e do desvio das finalidades formativas…” e também da existência de incongruências e da ausência de consistência entre termos e conceitos fundamentais, consensualmente aceites na diversa e moderna literatura científica sobre a matéria. É tardia e deveria ser desnecessária, a discussão a que o Governo novamente obriga o País. Mas o Governo optou pela instabilidade das Escolas, pela desvalorização do espaço de aprendizagem, pela pedagogia do papel, pela didáctica da conflitualidade entre pares e decretou a desmotivação e o desencanto. E absorto num autoritarismo bacoco não reparou que a vida vivida das Escolas é o território por excelência da função social do docente. E que mais cedo que tarde, os docentes dariam voz às suas individuais e colectivas preocupações. O Governo e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista estão perante uma segunda oportunidade – Suspender o Processo de Avaliação dos Docentes e enveredar por um modelo co-participado e partilhado na sua construção por interlocutores privilegiados – os professores. Uma avaliação que operacionalize procedimentos de forma sistémica e integrada, com metodologias simplificadas e objectivos sobretudo formativos que não promovam cisões, punições, classificações sumárias ou liquidatárias. A complexidade do modelo governamental radica na tentativa compulsiva de desviar a avaliação da sua finalidade primeira, a formativa, para a reduzir a um mero obstáculo de progressão na carreira, ou a “ numerus clausus” financeiros. Um modelo de avaliação não pode ser sustentado pela desconfiança e pela suspeição, mas alicerçado na valorização da dignidade profissional dos avaliados e dos avaliadores. - 4 - Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada subscritora recomenda ao Governo: 1. A suspensão, de imediato, do processo de Avaliação do Desempenho dos Docentes dos Ensinos Básico e Secundário, previsto no Decreto-Regulamentar n.º 2 de 10 de Janeiro de 2008; 2. A construção de um modelo de Avaliação Sistémica do Desempenho da Escola, do Sistema Educativo e dos Docentes que constitua uma alternativa credível, com consequências na melhoria da qualidade da Educação, enquanto Serviço Público. Assembleia da República, 14 de Novembro de 2008 A Deputada (Luísa Mesquita)