Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/11/2008
Votacao
13/03/2009
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/03/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 63-68
63 | II Série A - Número: 035 | 29 de Novembro de 2008 Artigo 1.º Objecto Os professores e educadores, contratados ou pertencentes aos quadros de pessoal docente da rede pública das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, podem ser opositores a concurso para pessoal docente no restante território nacional, em igualdade de circunstâncias com os docentes que prestem serviço no Continente, independentemente de terem efectuado, ou não, a prova de avaliação de conhecimentos e competências para ingresso na carreira docente, sem perda de quaisquer direitos e regalias profissionais entretanto adquiridos nas duas regiões. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Madeira em 29 de Outubro de 2008. O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Miguel Jardim Olival de Mendonça. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 398/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE FRUTAS E LEGUMES NAS ESCOLAS E OUTRAS MEDIDAS DIRIGIDAS À PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE INFANTIL Exposição de motivos I — A estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade: Em 30 de Maio de 2007 a Comissão Europeia definiu uma estratégia em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade, que inclui campanhas de informação e de educação específicas destinadas a públicos vulneráveis, em cooperação com os Estados-membros. Nas últimas três décadas os níveis de excesso de peso e de obesidade na população da União Europeia aumentaram drasticamente, sobretudo em crianças. Esta tendência, segundo o Livro Branco sobre uma Estratégia para a Europa em Matéria de Problemas de Saúde Ligados à Nutrição, indica um agravamento da má alimentação e da redução da actividade física na população da União Europeia, que predispõe ao aumento da incidência de várias doenças crónicas, tais como as doenças cardiovasculares, a hipertensão, a diabetes de tipo 2, os acidentes vasculares cerebrais, certos cancros, perturbações músculo-esqueléticas e até doenças mentais. A longo prazo, isto terá um impacto negativo na esperança de vida e significará, para muitos, uma qualidade de vida inferior. A Comissão Europeia apresentou, em 8 de Julho de 2008, uma proposta para a criação de um programa, à escala da União Europeia, destinado a distribuir, a título gratuito, frutas e legumes às crianças das escolas do 1.º ciclo do ensino básico. Com esta iniciativa, a Comissão Europeia visa promover, junto da população escolar, hábitos alimentares saudáveis que, de acordo com os estudos realizados, terão tendência a manterse ao longo da vida. O programa prevê a disponibilização de 90 milhões de euros anuais (co-financiamento de 50%, e de 75% para as regiões de convergência), para abranger cerca de 26 milhões de crianças nos 27 Estados-membros da União Europeia já no próximo ano lectivo (2009/2010). Na União Europeia estima-se que existam cerca de 22 milhões de crianças com excesso de peso, das quais mais de 5 milhões são obesas. De acordo com o relatório aprovado pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar do Parlamento Europeu, em 25 de Setembro, prevê-se que até 2010 mais de 1,3 milhões de crianças passem a ter excesso de peso ou se tornem obesas.
Apreciação — DAR I série
Sábado, 14 de Março de 2009 I Série — Número 57 X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009) REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MARÇO DE 2009 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz Fernando Santos Pereira Abel Lima Baptista SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de resolução n.os 128 e 129/X (4.ª) e dos projectos de resolução n.os 439 a 443/X (4.ª). Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativo à retoma de mandato de um Deputado do PSD. Foi apreciado, na generalidade, e depois aprovado, o projecto de lei n.º 637/X (4.ª) — Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia (PS), tendo intervindo os Srs. Deputados Jorge Almeida (PS), Carlos Andrade Miranda (PSD), Agostinho Lopes (PCP), Pedro Mota Soares (CDSPP) e Luís Fazenda (BE). Na generalidade, foi também discutido e aprovado o projecto de lei n.º 624/X (4.ª) — Estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão, bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano (PS). Intervieram os Srs. Deputados Joaquim Couto (PS), Carlos Andrade Miranda (PSD), Bernardino Soares (PCP), Teresa Caeiro (CDSPP), João Semedo (BE) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes). Procedeu-se ao debate do projecto de resolução n.º 398/X (4.ª) – Recomenda ao Governo a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas e outras medidas dirigidas à prevenção e combate à obesidade infantil (PS), que viria a ser aprovado, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Almeida (PS), Helena Oliveira (PSD), Miguel Tiago (PCP), Teresa Caeiro (CDS-PP), Alda Macedo (CDS-PP) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes). Foram também debatidos, na generalidade e em conjunto, e posteriormente rejeitados, os projectos de lei n.os 623/X (4.ª) — Altera o regime de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, e consagra o direito de acesso a todo o tempo a uma indemnização emergente de doenças
Votação Deliberação — DAR I série — 34-34
34 | I Série - Número: 057 | 14 de Março de 2009 A rejeição deste projecto de resolução implica a caducidade da apreciação parlamentar n.º 108/X (4.ª) (CDS-PP), mas não da apreciação parlamentar n.º 105/X (4.ª) (PSD), relativamente à qual foi apresentada uma proposta de alteração, a qual, juntamente com o Decreto-Lei, baixou à 6.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 304/X (3.ª) — Cria um plano de emergência para a resolução dos pedidos de inspecção pendentes na Autoridade para as Condições do Trabalho (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Vamos votar o projecto de resolução n.º 305/X (3.ª) — Visa o reforço dos meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e a garantia da eficácia da sua intervenção (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 637/X (4.ª) — Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O diploma baixa à 11.ª Comissão. Vamos votar, agora, o projecto de lei n.º 624/X (4.ª) — Estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão, bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos, votos contra de 5 Deputados do CDS-PP e a abstenção de 1 Deputado do PSD. O diploma baixa à 10.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 398/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas e outras medidas dirigidas à prevenção e combate à obesidade infantil (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 623/X (4.ª) — Altera o regime de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, e consagra o direito de acesso a todo o tempo a uma indemnização emergente de doenças profissionais (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos. Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 649/X (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da empresa nacional de urânio, SA (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos. Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 625/X (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA (PCP).
Documento integral
Projecto de Resolução N.º 398/X “Recomenda ao Governo a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas e outras medidas dirigidas à prevenção e combate à obesidade infantil.” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS I – A estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade. Em 30 de Maio de 2007, a Comissão Europeia definiu uma estratégia em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade, que inclui campanhas de informação e de educação específicas destinadas a públicos vulneráveis, em cooperação com os Estados-Membros. Nas últimas três décadas, os níveis de excesso de peso e de obesidade na população da UE aumentaram drasticamente, sobretudo em crianças. Esta tendência, segundo o Livro Branco sobre uma Estratégia para a Europa em matéria de Problemas de Saúde ligados à Nutrição, indica um agravamento da má alimentação e da redução da actividade física na população da UE, que predispõe ao aumento da incidência de várias doenças crónicas, tais como as doenças cardiovasculares, a hipertensão, a diabetes de tipo 2, os acidentes vasculares cerebrais, certos cancros, perturbações músculo-esqueléticas e até doenças mentais. A longo prazo, isto terá um impacto negativo na esperança de vida e significará para muitos, uma qualidade de vida inferior. A Comissão Europeia apresentou em 8 de Julho de 2008 uma proposta para a criação de um programa, à escala da UE, destinado a distribuir, a título gratuito, frutas e legumes às crianças das escolas do 1.º ciclo do ensino básico. Com esta iniciativa, a Comissão Europeia visa promover, junto da população escolar, hábitos alimentares saudáveis que, de acordo com os estudos realizados, terão tendência a manter-se ao longo da vida. O programa prevê a disponibilização de 90 milhões de euros anuais (co-financiamento de 50%, e de 75% para as regiões de convergência), para abranger cerca de 26 milhões de crianças nos 27 Estados-Membros da União Europeia já no próximo ano lectivo (2009/2010). Na UE, estima-se que existam cerca de 22 milhões de crianças com excesso de peso, das quais mais de 5 milhões são obesas. De acordo com o relatório aprovado pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar do Parlamento Europeu, em 25 de Setembro, prevê-se que até 2010 mais de 1,3 milhões de crianças passem a ter excesso de peso ou se tornem obesas. A melhoria da alimentação pode desempenhar um papel importante na luta contra este problema, que a Organização Mundial de Saúde das Nações Unidas considera como um dos mais sérios desafios de saúde pública no Século XXI, e cuja prevenção deve constituir uma prioridade nas políticas públicas. A Política Agrícola Comum (PAC) constitui, por sua vez, um instrumento da Comissão no que se refere à realização dos objectivos em matéria de saúde pública, através da Reforma da Organização Comum de Mercado (OCM) no sector das frutas e produtos hortícolas. Nesta reforma, a Comissão comprometeu-se a incentivar a distribuição da produção excedentária aos estabelecimentos de ensino públicos e aos centros de férias para crianças. Por outro lado, a Comissão entendeu ainda utilizar outros instrumentos de para encorajar uma alimentação mais saudável na Europa através da promoção do consumo de frutas e vegetais, tais como a realização de campanhas de sensibilização e informação destinadas aos jovens consumidores, bem como a criação de um projecto que incentive o consumo de fruta na escola, com co-financiamento comunitário. II – A obesidade como grande problema de saúde pública A obesidade é um enorme problema de saúde pública, pela elevada prevalência, cronicidade, morbilidade e mortalidade de que se acompanha, assim como pela dificuldade e complexidade do seu tratamento, tal como é apresentado no Plano Nacional de Saúde 2004-2010. A obesidade é um problema em crescimento na Europa. Estima-se que a sua prevalência nos diversos países se situe entre os 20 e os 35%, tendência particularmente preocupante entre as crianças dos estratos sócio-económicos mais desfavorecidos. Portugal é um dos países da UE com maior prevalência de crianças com excesso de peso, possuindo uma taxa estimada nos 34%, ou seja, uma em cada três crianças portuguesas tem peso excessivo e uma em cada dez é obesa. Os números deste flagelo têm vindo a triplicar em muitos dos países europeus, desde 1980. A taxa de crescimento desta doença na Europa tem seguido uma tendência tal que anualmente se juntam mais 400 000 crianças ao número das 14.000.000 que têm peso excessivo, das quais 3.000.000 são obesas. Os países mediterrânicos apresentam as mais elevadas taxas de prevalência da obesidade, com destaque para Itália (37% da população infantil). A obesidade infantil está a atingir cada vez mais crianças e jovens portugueses. Um estudo europeu, com origem na Dinamarca, revela que os adolescentes portugueses estão entre os mais obesos da Europa, com os consequentes transtornos cardiovasculares, respiratórios, ortopédicos e outros. Alarmante é também o aparecimento de crianças com diabetes tipo II, síndroma até há pouco exclusiva dos adultos. A Faculdade de Nutrição do Porto, na sequência de um estudo realizado sobre a obesidade juvenil na Europa (projecto europeu “Pro Children”), recomendou ao Governo que retirasse dos bares e cantinas escolares os produtos susceptíveis de contribuir para o aumento da obesidade nas crianças e jovens, como é o caso dos refrigerantes açucarados e sem fruta, as batatas fritas e outros alimentos fritos salgados e açucarados. Estudos dirigidos a escolas da rede pública e rede privada solidária concluem que se come mal nos refeitórios, mas se come ainda pior nos bufetes e bares das mesmas escolas. A oferta alimentar escolar mostrou ser essencialmente repetitiva, pobre em frutas e legumes e rica em alimentos açucarados e salgados. Estes dados são de grande relevância porque demonstram que a alimentação disponibilizada às crianças e aos adolescentes nas escolas portuguesas apresenta enormes carências nutritivas e um significativo excesso calórico. Em suma, estão referenciados um conjunto vasto de factores que estão na base do aumento alarmante dos números da obesidade – a epidemia do Século XXI, como considera a Organização Mundial de Saúde. Segundo o ultimo Relatório sobre a Saúde Mundial de 2002, a alimentação está directa ou indirectamente relacionada com a hipertensão, o colesterol, a obesidade e o excesso de peso, e consequentemente com a resistência à insulina, a diabetes e diversas patologias crónicas incapacitantes, comprometedoras da qualidade e esperança de vida. III – As horto-frutícolas na alimentação As frutas e os legumes são alimentos indispensáveis na dieta mediterrânica, tão elogiada pelos nutricionistas. Para além dum importantíssimo papel no processo digestivo funcional, as frutas e os legumes têm um relevante e comprovado papel na prevenção de vários tipos de cancro ao longo de todo o tubo digestivo. Do ponto de vista nutricional, são alimentos pouco calóricos, ricos em fibras, vitaminas, minerais e antioxidantes. É derivado aos polifenóis, compostos que possuem uma extraordinária capacidade de funcionar como antioxidantes, ou seja de captarem os radicais livres de oxigénio, que estes alimentos protegem as células contra a oxidação e o envelhecimento, e assim contrariam o desenvolvimento da aterosclerose e das doenças cardiovasculares. A mudança de hábitos alimentares das famílias portuguesas, com um abandono progressivo da dieta mediterrânica a que temos assistido nos últimos anos, tem provocado um menor consumo de cereais, frutas e legumes. Portugal, actualmente, regista um baixo consumo de hortofrutícolas, especialmente nas faixas etárias mais jovens (segundo dados do projecto europeu “Pro Children”, apenas 23,2% das raparigas e 18,1% dos rapazes com 15 anos referem consumir hortícolas diariamente). De facto, o nosso país apresenta um decréscimo no consumo de horto-frutícolas. Estima-se que o consumo destes alimentos em Portugal se cifre em 312 g/pessoa/dia (175 g/pessoa/dia de frutas e 147g/pessoa/dia de hortícolas, sendo a sopa a principal fonte de consumo de hortícolas), um valor abaixo do consumo mínimo diário recomendado pela OMS/FAO - 400 g/pessoa/dia. Uma alimentação saudável é o primeiro passo para prevenir a obesidade, designadamente a obesidade infantil que é actualmente a doença infantil mais comum na Europa. É com esta premissa que a Assembleia da Republica saúda a iniciativa comunitária na luta contra a obesidade infantil, num quadro mais amplo das políticas preventivas de saúde pública sobre o excesso de peso, obesidade e doenças crónicas. As crianças e os adolescentes com excesso de peso ou obesidade são os que praticam menos actividade física e têm hábitos alimentares menos correctos (várias horas sem comer, pouca fruta e legumes, alimentação pobre em fibras). Uma alimentação saudável reforça o potencial de aprendizagem e o bem-estar das crianças e adolescentes. Nesse contexto o Plano Nacional de Saúde 2010 prevê a adopção de um programa de saúde dirigido ao excesso de peso e à obesidade, numa abordagem multidisciplinar e intersectorial. As crianças e os adolescentes necessitam de uma atenção especial na luta contra a obesidade e na promoção de hábitos de vida saudável, até porque se considera que é no trabalho com essas faixas etárias que se poderão obter maiores ganhos em saúde correlacionados com aquela patologia. Decorrente da Estratégia Global de Alimentação, Actividade Física e Saúde aprovada pela Assembleia Mundial de Saúde em Maio de 2004, foi realizada uma parceria no âmbito das Nações Unidas entre a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), concretizada na “Iniciativa para a Promoção das Frutas e Hortícolas”. Esta iniciativa global visa aumentar a consciencialização da importância dos benefícios do adequado consumo das hortofrutícolas, designadamente na prevenção de “Doenças crónicas não transmissíveis (doenças cardiovasculares, cancros gastrointestinais, diabetes de tipo II e obesidade)”. IV – A fileira horto-frutícola na agricultura portuguesa O sector das frutas e dos produtos hortícolas constitui uma componente muito importante da agricultura nacional. O peso do valor da produção hortícola aumentou de forma significativa no quinquénio 2001-05, correspondendo a 13,6% da produção agrícola nacional. Já a produção de frutas evidenciou um ligeiro decréscimo em igual período, ao passar de 13,0% para 12,1%. A produção nacional de fruta é dominada pela pêra, que representa 42% da produção do sector, seguindo-se a maçã (29%) e os citrinos (14%). Os produtos hortícolas são dominados pelo tomate para a indústria, seguindo-se o melão (21%), as cenouras (15%), couves (12%), pimentos (10%) e tomate em fresco (5%), segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística - Estatísticas Agrícolas 2007. A concentração da oferta e a preparação para a venda das frutas e hortícolas frescas, são realizadas em centrais fruteiras com dimensão significativa, em paralelo com outras instalações de menor dimensão. A sua distribuição comercial, em estado fresco, refrigerado ou transformado, tem vindo a registar mudanças muito significativas, traduzidas no reforço do papel da grande distribuição, em paralelo com as mudanças nos padrões de consumo. Ao mesmo tempo assiste-se à redução das quotas de mercado dos estabelecimentos tradicionais de retalho e dos estabelecimentos de comércio especializados. O consumo de fruta duplicou nos últimos vinte anos, mas tal como os produtos hortícolas, tem tido grandes oscilações. Um aumento moderado até meados da década de 90, um crescimento acentuado nos anos de 1995 a 1999, e um decréscimo a partir de 2000. A evolução dos preços tem sido bem mais acentuada no consumidor que no produtor, o que constitui, aliás, um aspecto relevante com reflexos nos hábitos de consumo dos portugueses. Actualmente, assiste-se a uma maior estratificação do poder de compra, com um segmento exigente de consumidores disponíveis para adquirir produtos de melhor qualidade ou com alguma diferenciação, a par de um segmento quantitativamente muito mais representativo onde, o preço continua a ser o elemento principal na decisão de compra. No quadro da Reforma da Organização Comum de Mercado (OCM) de frutas e produtos hortícolas, o Governo português, em Julho último apresentou aos serviços da Comissão Europeia a Estratégia Nacional para este sector para que, de forma complementar a outros instrumentos de apoio, nomeadamente o Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER 2007-2013), seja possível, no fim do seu período de vigência, apresentar um balanço positivo na inovação e profissionalização e a indução de ganhos de competitividade no sector das frutas e hortícolas. A fileira horto-frutícola é prioritária em Portugal e considerada estratégica no PRODER. Tem um grande potencial de crescimento dadas as condições edafo-climáticas, podendo vir a atingir um bom nível de competitividade nos mercados internacionais, e por isso uma importância relevante no sector agrícola e na economia nacional. Para além dos apoios majorados ao investimento que aquele programa contempla, a fileira beneficia ainda de interessantes ajudas no âmbito das Medidas Agro-Ambientais da PAC. Com estas ajudas, o produtor adere ao Modo de Produção Biológica ou ao Modo de Produção Integrada, comprometendo-se a utilizar práticas de cultivo amigas do ambiente, e ainda a utilizar fitofármacos não agressivos para os ecossistemas e não produtores de resíduos tóxicos naqueles alimentos. Esta adesão dos agricultores àquelas ajudas, e a crescente consciência ambiental dos produtores, permite criar um produto final horto-frutícola da maior qualidade e com maior segurança para o consumo humano. Por outro lado, tendo em consideração que se localiza na película (casca) e na polpa subpelicular uma boa parte das vitaminas e dos polifenóis existentes na fruta, faz todo o sentido optar pelos frutos resultantes da produção biológica ou produção integrada e promover a ingestão de fruta “à dentada”, método prático e saudável de consumo desses alimentos. O programa proposto pela Comissão Europeia de distribuição, a título gratuito, frutas e legumes às crianças das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico pode contribuir de forma positiva para a valorização das produções e dos mercados locais e deste modo potenciar o aumento do consumo dos produtos nacionais. A promoção dos hábitos alimentares saudáveis na escola é um factor determinante para a obtenção de resultados sustentáveis no longo prazo na luta contra a obesidade. Em Portugal, o 1.º Ciclo do Ensino Básico abrange um universo de 480.000 crianças. V – A educação para a alimentação saudável A educação para a saúde, no seio da comunidade educativa – escola e família, é um factor crítico para o sucesso da luta contra a obesidade, na perspectiva da promoção da alimentação equilibrada e dos hábitos de vida saudável. De facto, o Programa Nacional de Saúde Escolar, inserido no Plano Nacional de Saúde 2010, contempla, entre outros aspectos, a promoção e a protecção da saúde e a prevenção da doença no seio da comunidade educativa. O controlo da qualidade nutricional das ementas nas escolas ou a proibição da venda nas escolas de alimentos e bebidas com elevado teor de gordura, sal ou açúcar, como é proposto no relatório recentemente aprovado no Parlamento Europeu, relativo ao Livro Branco sobre os problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade, constituem algumas das medidas importante para a prossecução desse objectivo. Refira-se que estas medidas já são uma realidade em escolas na Bélgica, Noruega e Inglaterra. As crianças e os adolescentes devem constituir a prioridade das políticas de educação para a alimentação saudável. Nesse prisma, a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas afigura-se como uma medida importante, sobretudo num contexto mais amplo da formação pedagógica sobre a alimentação e saúde. A Escola pode contribuir de forma decisiva para a adopção de comportamentos mais saudáveis, encontrando-se por isso numa posição ideal para promover essas acções de sensibilização e informação quer junto da comunidade educativa quer junto da comunidade envolvente. Tal como é enfatizado no referido Programa Nacional de Saúde Escolar, “à Escola compete, também, educar para os valores, promover a saúde, a formação e a participação cívica dos alunos, num processo de aquisição de competências que sustentem as aprendizagens ao longo da vida e promovam a autonomia.” Nesse aspecto particular, o cumprimento dos princípios orientadoras da “Rede Europeia de Escolas Promotoras da Saúde”, que visam assegurar a interacção escola/família/meio, numa parceria entre os sectores da saúde e da educação, de que a edição do guia “Educação alimentar em meio escolar - um referencial para uma oferta alimentar saudável” pelo Ministério da Educação, fruto da cooperação institucional entre a Direcção-Geral de Saúde e a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular é um bom exemplo. Em Portugal, existem alguns projectos pedagógicos recentes neste domínio que merecem o nosso destaque, tais como o projecto “Uma Escola e Peras” destinado os alunos do ensino pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico do concelho de Óbidos (parceria Câmara Municipal de Óbidos e empresa Granfer – Produtores de Fruta, CRL, que oferece duas peças de fruta por semana) e o projecto “Escola Saudável”, que resulta de uma parceria entre a Associação de Produtores de Maçã de Alcobaça (APMA) e o Governo Civil de Leiria e decorre até ao final deste ano lectivo em 19 escolas desse distrito. No âmbito desta iniciativa vai ser disponibilizado um frigorifico para o bar das escolas com produtos de Maçã de Alcobaça e vão ser realizadas aulas de formação cívica, acções de sensibilização com profissionais de saúde e visitas de estudo a pomares e mercados. Ainda nesse âmbito dos projectos pedagógicos, merece especial referência o importante papel dinamizador que o Ministério da Saúde, através da Plataforma Contra a Obesidade, pode desempenhar quer junto do meio escolar quer junto da população portuguesa. Trata-se de uma medida estratégica, assumida politicamente a nível nacional, criada em 2007 e que visa desenvolver sinergias intersectoriais, a nível governamental e da sociedade civil. No projecto OI (Obesidade Infantil), a Plataforma Contra a Obesidade propõe uma estratégia multifacetada onde o conhecimento epidemiológico através da realização de investigação que permita conhecer a prevalência da obesidade infantil e dos comportamentos alimentares e outros das crianças, bem como a prevenção no ambiente escolar assumem expressão máxima, com o objectivo de estabilizar o crescimento da epidemia nos próximos 4-5 anos e inverter a actual tendência de crescimento até 2015. Por sua vez as autarquias, agentes muito dinâmicos, que progressivamente têm vindo a assumir importantes responsabilidades na área educativa, designadamente ao nível do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, merecem uma ênfase particular. As autarquias actualmente gerem mais de 6000 escolas e nessa perspectiva constituem parceiros imprescindíveis na operacionalização de programas de saúde preventiva dirigidos à população escolar. Em suma, no nosso entender é fundamental assegurar um compromisso político, primordialmente entre os sectores da saúde, agricultura e educação, na promoção do aumento do consumo de frutas e legumes por parte da população portuguesa e em particular pela população escolar. Urge encontrar respostas integradas, multi-sectoriais e duradouras na luta contra a epidemia do século XXI – a obesidade. É preciso agir quanto antes com acções e medidas concretas para a resolução deste grave problema de saúde pública! Nestes termos, e pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo: 1) A adesão ao Programa Comunitário de distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas, tendo em atenção que. a. Que a população escolar abrangida por esta distribuição gratuita seja a da escolaridade obrigatória. b. Que os produtos hortofrutículas a distribuir, tenham preferencialmente origem nacional, e sejam resultantes do Modo de Produção Biológica ou do Modo de Produção Integrada. 2) A preparação de um Programa Nacional de Promoção do Consumo de Hortofrutícolas, segundo as orientações da OMS/FAO, de cariz multi-sectorial (agricultura, saúde e educação), que envolva a sociedade civil, os pais e encarregados de educação, as autarquias, as instituições públicas e o sector privado, e que seja sinérgico com as políticas nacionais existentes; 3) A operacionalização de um observatório multidisciplinar para o acompanhamento do programa de distribuição de frutas e legumes nas escolas, das suas metas e objectivos nacionais, bem como dos seus impactos na saúde da população escolar, no sector hortofrutícola, e nos hábitos alimentares dos portugueses, designadamente dos grupos sócio-económicos mais desfavorecidos. 4) A retirada da venda de alimentos hipersalinos e hipercalóricos das escolas. 5) A prossecução e reforço do Programa de Educação Alimentar em Meio Escolar, com uma efectiva mobilização da comunidade educativa nesse importante desígnio - Educar para estilos de vida saudáveis. Palácio de S. Bento, 6 de Novembro de 2008 OS DEPUTADOS