Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 396/X
Recomenda ao Governo a suspensão do processo de Avaliação de
Desempenho
e a adopção faseada de um novo modelo de Avaliação de Escolas e
Docentes, formativo, integrado e participado
A aplicação ao universo de docentes, no corrente ano lectivo, do modelo de
Avaliação de Desempenho, enquadrado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008,
veio confirmar as piores suspeitas quanto à sua natureza intrinsecamente
complexa, morosa, desadequada e ambígua.
É hoje evidente que a forma não negociada e a incoerência técnica do modelo,
afogando as instituições em actividades e rotinas que, não só não são entendidas,
como prejudicam o trabalho com os alunos, é responsável pela desestabilização
generalizada das escolas portuguesas. É hoje indesmentível que este processo
impraticável está a provocar danos profundos no quotidiano das escolas, com
graves consequências para a qualidade das práticas de ensino e aprendizagem.
Por outro lado, à complexidade e burocracia do processo imposto pelo Ministério
da Educação acresce a não atribuição às escolas e aos docentes de condições
efectivas de trabalho para a sua implementação, mormente através da
disponibilização de horas para o efeito.
A experiência de “avaliação teste”, realizada pelo Agrupamento de Escolas D. João
II, em Santarém, estima que um estabelecimento de ensino com 130 professores
requer um total de 1.560 horas por ano para implementar o processo de avaliação
vigente. Um número de horas que, como se torna claro, não está totalmente
enquadrado nos horários dos professores, agravando assim a já dramática situação
da sobrecarga a que estes se encontram, na maior parte dos casos, sujeitos, face à
estimativa de cerca de 45 horas semanais efectivamente dedicadas à escola.
Mas os factores de destabilização e estrangulamento das escolas públicas através
deste modelo de avaliação multiplicam-se. Há empresas contratadas para a
avaliação de professores. Há fichas de avaliação para todos os gostos, consoante as
decisões de cada escola e dos seus órgãos dirigentes; fichas de dezenas e dezenas de
páginas, atestando a falência técnica deste modelo. Há escolas cujos Presidentes de
Conselho Executivo sonegam o acesso às fichas de avaliação. Há casos de critérios
ocultos para a atribuição de “Excelentes” e “Muito Bons”, como o acompanhamento
de alunos pelos professores durante a hora de almoço, ou para apoios, que
deveriam ser contemplados na componente lectiva. Mas há outros critérios bem
visíveis e postos no papel como a obrigatoriedade de o professor ultrapassar em 7%
as metas definidas pela escola, quando esta situa o limiar de sucesso em 85% e
90%.
O autoritarismo do Ministério da Educação e a total ausência de regulação do
processo de avaliação têm despertado atitudes despóticas e autocráticas,
comportamentos fundados em razões subjectivas e discricionárias, instalando-se
um clima de medo e perseguição. O Ministério da Educação ignora ou pactua.
O modelo instiga fortemente à complexificação, que se traduz num crescente
artificialismo, desviando a avaliação dos mais elementares princípios de equidade,
justiça e universalidade, numa afronta acrescida à dignidade dos professores, que
abandona precocemente o ensino a um ritmo jamais visto.
Mas todas estas práticas são, afinal, o fruto da raiz de um modelo que se afirmou
desvirtuado pela ausência de credibilidade e verdade desde a sua origem.
De facto, o modelo de avaliação de desempenho docente não consegue mascarar as
evidências: é um modelo barato e estrangulador da progressão, é mais uma rolha
para além do congelamento das carreiras.
A avaliação entre pares, estabelecendo um sistema hierárquico artificial, através da
distinção entre professores titulares e professores não titulares, dá lugar a situações
inverosímeis que descredibilizam o próprio processo e lhe retiram qualquer
legitimidade. O exemplo sublime desta incongruência é o caso de alunos orientados
em estágios pedagógicos que se encontram neste momento a proceder à avaliação
dos que foram os seus orientadores, formadores e avaliadores.
Um outro aspecto conceptual relevante, que cauciona gravemente a credibilidade
do próprio modelo, aponta para a inclusão dos resultados dos alunos no resultado
da avaliação de cada docente, enfatizando assim o entendimento – claramente
subjacente ao modelo – segundo o qual o sucesso educativo depende
exclusivamente do professor. O peso do aproveitamento dos alunos no resultado da
avaliação dos professores, que atinge na generalidade dos casos 7% do valor final
obtido (podendo atingir os 10%), constitui um perverso convite à distorção de
práticas e processos, colocando os professores perante dilemas moralmente
inaceitáveis, inspirados numa clara pressão para a obtenção de sucesso educativo a
todo o custo.
Consciente dos factores críticos que decorriam do próprio modelo adoptado, bem
como da obsessão do governo em proceder à sua acelerada e irresponsável
implementação, o próprio Conselho Científico para a Avaliação de Professores
(CCAP), nomeado pelo Ministério da Educação através do Decreto Regulamentar
n.º 4/2008, de 5 de Fevereiro, veio recentemente (num relatório datado de Julho
de 2008), denunciar o reducionismo decorrente da vinculação excessiva dos
resultados dos alunos ao desempenho docente, lembrando que “ a utilização dos
resultados escolares e a análise da sua evolução, para efeitos de avaliação de
desempenho, não deve desligar-se do contexto particular da turma e dos seus
alunos, nem limitar-se, de forma alguma, a uma mera leitura estatística dos
resultados”, acrescentando que, “ no contexto da complexidade do processo de
aprendizagem, não é possível determinar e aferir com rigor até que ponto a acção
de determinado docente foi exclusivamente responsável pelos resultados obtidos,
conforme a literatura científica consensualmente refere”.
No mesmo relatório ( Princípios orientadores sobre a organização do processo de
Avaliação do Desempenho Docente ), e numa clara concretização das fundadas
preocupações quanto à apressada e autocrática implementação do modelo vigente,
o CCAP alerta expressamente o Ministério da Educação quanto ao “ risco de a
avaliação se constituir num acto irrelevante para o desenvolvimento profissional
dos docentes, sem impacto na melhoria das aprendizagens dos alunos, que
conviria evitar desde o início ”, advertindo acrescidamente para o que – neste
início de ano lectivo – retrata fielmente a realidade quotidiana das nossas escolas,
traduzida no sufoco da “ burocratização excessiva, [na] emergência ou reforço de
conflitualidades desnecessárias e [no] desvio das finalidades formativas e
reguladoras que um processo de avaliação do desempenho profissional deve
conter”.
Um governo socialmente responsável e consciente jamais teria permitido que a
obstinada teimosia da actual equipa do Ministério da Educação tornasse necessário
demonstrar, pela prática, as incongruências, contradições e irregularidades do
modelo em vigor, que carece não só do devido cumprimento da legalidade em
muitos dos mecanismos estabelecidos (sobretudo quanto ao cumprimento de
normas elementares do Código de Procedimento Administrativo), mas que deveria
igualmente revestir-se da necessária credibilidade e relevância, exigidas pelo
próprio sistema educativo e pela sociedade portuguesa, tendo em consideração as
finalidades a que o mesmo deveria incontornavelmente subordinar-se.
O actual modelo de avaliação de desempenho de professores constitui, de facto,
pela sua manifesta falta de credibilidade e pela perturbação profunda em que
mergulhou as escolas no corrente ano lectivo, um atentado à qualidade da educação
e à dignidade dos agentes educativos, que reclamam justamente a sua imediata
suspensão.
Na sequência dos fundamentos e propostas apresentados através do Projecto de
Resolução n.º 288/X, de 11 de Março de 2008, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda reafirma uma vez mais, com a razão que o tempo e a realidade vieram dar
à proposta então apresentada, a imperiosa necessidade de, uma vez suspenso o
actual modelo de avaliação de desempenho, ser estabelecido um plano faseado e
participado de implementação de um modelo de avaliação de desempenho de
escolas e docentes cuja relevância, coerência, justiça e credibilidade sejam
amplamente reconhecidas pela comunidade educativa e pela sociedade em geral.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recomenda ao
Governo:
1. A suspensão imediata do processo de avaliação de desempenho de professores
do ensino básico e secundário, de modo a restaurar nas escolas as condições
de tranquilidade, necessárias ao normal desenvolvimento dos processos
educativos;
2. O desenvolvimento de um modelo assente numa lógica faseada e
experimental, como o que se propõe nos pontos seguintes, capaz de articular
de modo consistente e coerente o processo de avaliação de escolas com o
processo de avaliação de docentes, relevando o cumprimento de alguns
princípios fundamentais para a credibilidade dos processos de avaliação,
entre os quais:
a) A consagração dos princípios de equidade, justiça e universalidade,
inerentes ao sistema público de educação;
b) A articulação entre processos de autoavaliação e avaliação externa,
mediada pela caracterização de contextos educativos e pela identificação
de recursos necessários à prossecução de metas e objectivos;
c) A desvinculação absoluta dos resultados dos alunos da avaliação
individual dos docentes.
3. Em conformidade com os princípios e requisitos enunciados, o modelo
faseado de avaliação das escolas deverá prosseguir as seguintes etapas e
processos:
a) Aprofundar e acelerar o processo em curso de avaliação externa das
escolas, integrando e reforçando questões relativas à caracterização do
meio em as mesmas se inserem e a práticas e experiências de avaliação;
b) No âmbito deste processo, propõe-se a divulgação, até ao final do ano
lectivo 2008/09, do relatório de avaliação externa, contemplando o
maior número possível de escolas, que deverá identificar as boas
práticas e aferir o peso das diferentes variáveis no combate ao insucesso
e na melhoria da cultura de escola;
c) Até ao final do ano lectivo em curso, as escolas elaboram um plano
estratégico de promoção do sucesso educativo e combate ao abandono
escolar, partindo dos seus contextos de pertença, levantando os recursos
considerados necessários e identificando metodologias, objectivos e
metas;
d) Assumindo que o sucesso educativo é, antes de mais, uma missão de
equipa, cuja responsabilidade não cabe a cada professor,
individualmente considerado, as escolas procedem no ano lectivo de
2009/2010 à sua autoavaliação;
e) A autoavaliação das escolas parte da avaliação do trabalho desenvolvido
por cada um dos seus órgãos colegiais (os diferentes conselhos) e obriga
à publicitação dos resultados obtidos face às metas e recursos
apresentados no início do ano; esta vertente de avaliação será inserida
no quadro mais amplo da autoavaliação da escola, do qual cabe
relatório, publicitado e debatido, quer no âmbito das estruturas da área
pedagógica afim, quer perante a comunidade;
f) Até ao final do ano lectivo de 2009/2010, o Ministério da Educação e
todos os parceiros, incluindo as estruturas sindicais, associações
profissionais e demais organizações de professores, bem como
estruturas representativas das famílias, de profissionais de áreas afins,
definem, a partir de um amplo espaço de discussão, o modelo mais
eficaz de avaliação individual de docentes, tendo em conta a sua
responsabilidade social e pública, bem como a sua permanente inserção
em contexto.
4. A definição do modelo de avaliação individual de professores assumirá as
críticas e contributos já enunciados, mormente:
a) O desajustamento da periodicidade da avaliação imposta pelo Ministério
da Educação e a sua substituição pelo período de cada escalão de
progressão;
b) A necessidade de estabelecer as adequadas condições de avaliação, quer
para avaliadores quer para avaliados, incluindo o direito à formação
gratuita e à redução parcial e ajustada do horário de trabalho;
c) A assunção do docente como sujeito construtor da sua profissionalidade
e, em conformidade, como co-decisor, nomeadamente em matérias
como a escolha do momento de avaliação e a modalidade de avaliação;
d) A distinção clara entre a avaliação interna e efectuada por pares, que não
pode ultrapassar a vertente formativa nem produzir efeitos aceleradores
ou penalizadores sobre a carreira, e a sua articulação com a avaliação
externa e integrando outros parceiros, devidamente qualificados, que
poderá assumir aquelas componentes.
São Bento, 20 de Outubro de 2008
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 66-69 — 06/11/2008
66 | II Série A - Número: 023 | 6 de Novembro de 2008
Artigo 12.º Transformação em empresa pública
1 — Sempre que da nacionalização resulte a aplicação de alguma das circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 3.º do regime do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, a pessoa colectiva é transformada em sociedade anónima de capitais públicos.
2 — Na situação prevista no número anterior, o Governo aprova, por decreto-lei, no prazo de 30 dias, os novos estatutos da pessoa colectiva.
Artigo 13.º Delegação de competências
São delegados no Ministro responsável pela área das finanças, com faculdade de subdelegação, os poderes bastantes para, por despacho, determinar as demais condições acessórias que se afigurem convenientes e para praticar os actos de execução que se revelarem necessários à concretização da operação de nacionalização prevista no presente regime.
Artigo 14.º Efeitos do reconhecimento do interesse público
O reconhecimento do interesse público previsto no decreto regulamentar a que se refere o artigo 2.º dispensa a adopção da resolução fundamentada a que se refere o n.º 1 do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos para que a eventual impugnação de quaisquer actos ou normas adoptados em execução do disposto no presente regime não produza efeitos suspensivos.
Artigo 15.º Sector social e cooperativo
O presente regime aplica-se, com as necessárias adaptações, ao sector social e cooperativo.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 396/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E A ADOPÇÃO FASEADA DE UM NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO DE ESCOLAS E DOCENTES, FORMATIVO, INTEGRADO E PARTICIPADO
A aplicação ao universo de docentes, no corrente ano lectivo, do modelo de Avaliação de Desempenho, enquadrado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, veio confirmar as piores suspeitas quanto à sua natureza intrinsecamente complexa, morosa, desadequada e ambígua.
É hoje evidente que a forma não negociada e a incoerência técnica do modelo, afogando as instituições em actividades e rotinas que, não só não são entendidas, como prejudicam o trabalho com os alunos, é responsável pela desestabilização generalizada das escolas portuguesas. É hoje indesmentível que este processo impraticável está a provocar danos profundos no quotidiano das escolas, com graves consequências para a qualidade das práticas de ensino e aprendizagem.
Por outro lado, à complexidade e burocracia do processo imposto pelo Ministério da Educação acresce a não atribuição às escolas e aos docentes de condições efectivas de trabalho para a sua implementação, mormente através da disponibilização de horas para o efeito.
A experiência de «avaliação teste», realizada pelo Agrupamento de Escolas D. João II, em Santarém, estima que um estabelecimento de ensino com 130 professores requer um total de 1.560 horas por ano para implementar o processo de avaliação vigente. Um número de horas que, como se torna claro, não está
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Apreciação — DAR I série — 49-61 — 05/12/2008
49 | I Série - Número: 022 | 5 de Dezembro de 2008
Ninguém discute a legitimidade do Governo. Mas, repare-se: quanto aos conteúdos, para o Governo e para a Sr.ª Ministra da Educação é natural que os professores estejam divididos em duas categorias. Não está, no entanto, provado que isso seja melhor para o desempenho docente nem que seja um modelo europeu universal. O Sr. Primeiro-Ministro conseguiu dar uma epígrafe a essa situação, dizendo que até na tropa há generais, coronéis e todo o tipo de hierarquias. É a ideia da hierarquia a presidir a essa divisão dos professores. Os professores não querem essa divisão em categorias! Mas entende o Governo, contra os professores, que deve impor essa divisão em categorias.
Em vez de responder ao problema da divisão em categorias, a Sr.ª Ministra da Educação preocupou-se mais em ser curadora de adjectivos, ou seja, em saber quais os adjectivos que o Bloco de Esquerda usa para rotular esta situação. Mas o problema nas escolas é muito sério! E a degradação do clima nas escolas provém, exactamente, da aplicação deste Estatuto da Carreira Docente. Queira ou não queira a Sr.ª Ministra, vai ter de enfrentar este problema nos próximos meses»
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Exactamente!
O Sr. Luís Fazenda (BE): — » e de uma forma muito consistente da parte do oposicionismo docente.
Sr.ª Ministra da Educação, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, disse-se aqui, vem-se dizendo e achase perfeitamente natural dizer que os professores tenham mais trabalho. A verdade é que os professores nunca recusaram o trabalho nem a avaliação. Consideram normal que os trabalhadores do Estado tenham 35 horas de horário, mas os professores, hoje em dia, na prática, tenham muito mais do que 35 horas de trabalho?! Consideram normal que o modelo de avaliação tenha vindo aumentar ainda mais essa carga horária aos professores?! Debate-se essa matéria, aqui, com a maior das naturalidades. Porque é que os professores hão-de ser a classe profissional que tem mais horas de trabalho na Administração Pública, em termos de servidores do Estado? E esse descontentamento, que está latente nas movimentações dos professores, não teve hoje aqui resposta por parte do Governo.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Concluirei, Sr. Presidente, dizendo que a Sr.ª Ministra está refém de uma contradição absolutamente insanável, porque, por um lado, diz «sou intransigente; vou manter, vou reformar, vou fazer»« — não se sabe bem com quem, mas vai — e, por outro lado, diz «para o ano talvez seja possível mudar o modelo». Das duas uma: ou tem convicção no modelo e não muda mais, e sujeita-se às consequências e à luta que existe, ou, então, se quer mudar o modelo para o ano, é um problema de perda de face política, um problema de obstinação, não é outra coisa. Isso ficou hoje, aqui, patente.
Ainda bem que os professores e as professoras podem ver este debate, porque, na realidade, percebem a Ministra que têm e a disposição negocial que ela demonstrou no Parlamento e, sobretudo, a enorme incoerência e a falha de princípios numa questão desta ordem, no dia seguinte à maior greve de professores de que há memória em Portugal.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluído este debate de urgência, passamos à apreciação dos projectos de resolução n.os 396/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de avaliação de desempenho e a adopção faseada de um novo modelo de avaliação de escolas e docentes, formativo, integrado e participado (BE), 397/X (4.ª) — Suspensão da aplicação do regime de avaliação do desempenho de professores previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro (PCP), 401/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de avaliação do desempenho dos docentes, previsto no Decreto Regulamentar n.º 2, de 10 de Janeiro do 2008, e a criação de condições para que se defina um modelo de avaliação que sirva o sistema educativo nacional (Deputada não inscrita Luísa Mesquita), 402/X (4.ª) — Recomenda a suspensão do sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e a alteração ao Estatuto da Carreira Docente (PSD), 405/X
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Votação Deliberação — DAR I série — 06/12/2008
Sábado, 6 de Dezembro de 2008 I Série — Número 23
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 204/X (3.ª) — Procede à terceira alteração do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, que mereceu aprovação, tendo-se pronunciado o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva) e os Srs. Deputados Maria José Gambôa (PS), Abel Baptista (CDS-PP), Fernando Antunes (PSD), Bernardino Soares (PCP) e João Semedo (BE).
Foram apreciados em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 224/X (4.ª) — Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor, e o projecto de lei n.º 213/X (1.ª) — Visa combater a realização de espectáculos de luta de cães, criminalizando a sua promoção ou realização (CDS-PP), tendo proferido intervenções o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva) e os Srs. Deputados João Rebelo (CDS-PP), Pedro Quartin Graça (PSD), António Filipe (PCP), Alda Macedo (BE), Manuel José Rodrigues (PS) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes). Foram, depois, aprovados dois requerimentos, um subscrito pelo PS e outro pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
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