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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
10/10/2008
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 39-61
39 | I Série - Número: 021 | 4 de Dezembro de 2008 O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Rangel, a primeira coisa que lhe quero dizer é que não foi «mais um Congresso», foi um grande Congresso do PCP! Vozes do PSD: — Ah!» O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E isso tem de ser devidamente assinalado. Sr. Deputado, em primeiro lugar, creio que o Sr. Deputado está enganado. Talvez não tenha tido possibilidade de ouvir com toda a atenção o discurso da minha camarada Odete Santos, porque tenho a certeza que o Sr. Deputado estará de acordo com muitas daquelas questões que ela levantou. É que o seu discurso abordou num aspecto central dos tempos que correm — e até o PSD já teve uma iniciativa sobre isso — , que é a questão das liberdades democráticas, » O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Na Madeira! O Sr. Bernardino Soares (PCP): — » a questão do exercício da liberdade de expressão, da liberdade de propaganda política, que, hoje, em muitos casos, está ameaçado, como é notório publicamente. Nesse aspecto — pelo menos, nesse aspecto — , julgo contar com o Sr. Deputado Paulo Rangel como um defensor das liberdades e como um jurista empenhado na defesa dos valores, dos direitos, liberdades e garantias. Nesse caso, certamente, estará de acordo. O Sr. Deputado quer aqui um bocadinho de análise política, mas isso deixamos» Isto não ç propriamente um frente a frente. O que lhe dizemos com toda a clareza é o seguinte, Sr. Deputado: na nossa política, queremos, com clareza, dizer que convergimos com todos aqueles que estiverem contra a política de direita, que estiverem, como eu disse na minha intervenção, não «a meio da aponte» mas, definitivamente, em ruptura com esta política de direita, querendo mudá-la de fio a pavio. Porque o que não serve ao País — e é isso que repetidamente dizemos e que pensamos que os portugueses já compreenderam — é este «vira o disco e toca o mesmo»: entra PSD, sai PS, entra PS, sai PSD, e, quando as pessoas vão ver, as políticas são razoavelmente as mesmas. Protestos do PS e do PSD. E isso, Sr. Deputado, é o que mais tem atingido a credibilidade da política portuguesa e é aquilo que nos move a ter clareza nas nossas posições. Não queremos «remendo novo, em pano velho», queremos outra política. Não contamos com o PSD para ela,» Vozes do PSD: — Oh!» O Sr. Bernardino Soares (PCP): — » porque o PSD é um partido de direita e da política de direita. E vamos ver se contamos alguma vez com o PS, que, não sendo um partido de direita, é, cada vez mais, um partido da política de direita e da identificação com esta política de direita. Aplausos do PCP. Protestos do PS. O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Diga lá quem é de esquerda! O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos para declarações políticas, vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto [apreciações parlamentares n.os 94/ X (4.ª) (PSD) e 97/ X (4.ª) (PCP)].
Documento integral
Apreciação Parlamentar n.º 94 /X/4 Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro “Concessão do terminal portuário de Alcântara.” Publicado no Diário da República n.º 184, I Série O Dec.-Lei n.º 287/84, de 23 Agosto veio autorizar a Administração do Porto de Lisboa “a contratar com empresa após concurso público, a concessão do direito de exploração em regime de serviço público de um terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul”, sendo a “concessão outorgada após homologação em Conselho de Ministros.” Previa ainda aquele Dec.-Lei que o prazo de concessão será de 20 anos, podendo a Administração mediante novo contrato, estabelecer um novo regime de exploração, por um ou mais períodos de 5 anos. O Dec.-Lei n.º 298/93, de 28 de Agosto de 1993 estabelece o regime jurídico das operações portuárias, prevendo a concessão de serviço público, que a realizar-se deverá passar pela adjudicação mediante concurso público, nas condições do programa e caderno de encargos elaborado pelas autoridades portuárias e pelos ministros da tutela sectorial de acordo com as bases gerais das concessões estabelecidas por decreto-lei. O Dec.-Lei n.º 324/94, de 30 de Dezembro vem” estabelecer as bases gerais das concessões do serviço público de movimentação de cargas nos cais e terminais portuários, tal como definia o Dec.-Lei n.º 298/93, de 28 de Agosto, determinando na sua Base XIII que “o contrato é outorgado por prazo determinado, não superior a 30 anos”. O Dec.-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro alterando as bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara, concretamente a base XII, determina que a concessão vigorará até 31 de Dezembro de 2042. Refere o Tribunal de Contas no seu Relatório de 27 de Setembro de 2007, com o n.º 23/2007-2ª Secção, Auditorias às Administrações Portuárias na sua página 8 que “a APL-Administração do Porto de Lisboa, líder no movimento de carga geral contentorizada, apresenta desafogadas capacidades instaladas e disponíveis , para fazer face a eventuais crescimentos do movimento de contentores.” Alerta ainda o Tribunal de Contas na página 10 e 32 do mesmo relatório para o “ limite de 30 anos imposto por lei ” e a necessidade de o cumprir, salientando que o não cumprimento da lei é opositora “aos benefícios da livre concorrência por encerrarem o mercado por períodos de tempo excessivamente longos”. Acresce que, como resulta da consulta de quadro da pag. 16 que a capacidade nacional de movimentação de carga contentorizada instalada é de 10.395 mil Toneladas, pelo que sabendo-se que a movimentação em 2006 foi de 5.198 mil Toneladas se conclui que a capacidade disponível nacional excedentária é superior a 50%. Acrescente-se que a APSS-Administração Portuária de Setúbal e Sesimbra, vizinha de Lisboa tem utilizada apenas 5% da sua capacidade relativa a carga contentorizada. Sabemos ainda pelo Relatório e Contas de 2007 do Porto de Setúbal que a “a nível dos terminais concessionados, se procedeu à montagem do segundo pórtico de contentores no TMS-2, pela SADOPORT, e o início de uma nova linha regular de contentores: a Holland Maas. Por sua vez, o TMS-1 recebeu, em 2007, a classificação de melhor performance pela UECC, tendo sido considerado um dos terminais mais seguros pela US Coast Guard. E ainda que este incremento foi obtido com um menor número de escalas comerciais: 1.446 navios entraram no porto, sendo 821 de carga geral, 387 especializados, 147 de granéis líquidos, 78 de granéis sólidos e 13 porta-contentores, o que se traduz num aumento da competitividade do porto. Saliente-se os elevados investimentos realizados em Sines supostamente relacionados com a intenção de captar carga contentorizada para aquele porto. O Tribunal de Contas dá-nos conhecimento de que foram enviados exemplares deste relatório ao Primeiro-Ministro, ao Ministro das Finanças, ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ainda à própria Administração do Porto de Lisboa, que como se vê foram pura e simplesmente ignorados. Entretanto o Governo ‘garante a legalidade da concessão até 2042 do terminal de contentores de Alcântara à Liscont’, com a justificação de ‘não estar em causa a celebração de novo contrato’ para concretizar uma prorrogação por 27 anos. A duração da concessão será assim de 57 anos sem existência de um concurso público. O projecto Nova Alcântara anunciado em Abril último pelo Governo prevê entre outras obras o enterramento da Linha de Cintura e a construção de uma única estação – Alcântara Rio – com acesso subterrâneo, a ligação daquela linha à linha de Cascais através de um túnel, a interligação ao Metro de Lisboa e obras para tornar o TCA um deep-sea, e ainda criação de zona de acostagem e operação de barcaças, garantindo o Governo na sua apresentação que tudo estará concluído até 2013. Estranha-se esta urgência no prolongamento de uma concessão à revelia das mais elementares regras e conclusões do Tribunal de Contas, o prejuízo para a zona em que vai ser criada uma muralha intransponível, para mais quando o próprio presidente da APL-Administração do Porto de Lisboa num seminário em Bruxelas noticiado pela Lusa dia 9 de Outubro veio dizer que” o maior problema do Porto de Lisboa não é de capacidade, e sim de acessibilidades , informando que o Acordo da nova concessão com a Liscont vai ser assinado este mês, na mesma ocasião. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º1 alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «visa introduzir alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara.» Assembleia da República, 10 de Outubro de 2008 Os Deputados do GP-PSD,