Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
14/10/2008
Votacao
16/10/2008
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 16/10/2008
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 21-23
21 | II Série A - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008 PROPOSTA DE LEI N.º 225/X(4.ª) ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE GARANTIAS PESSOAIS PELO ESTADO, NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO Exposição de motivos A presente proposta de lei visa estabelecer a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira e de disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. A concessão de garantias pelo Estado no âmbito desta iniciativa destina-se a assegurar o cumprimento das obrigações das instituições de crédito com sede em Portugal no âmbito das suas operações de financiamento ou de refinanciamento e visa, em termos gerais, promover as condições de liquidez nos mercados monetários e financeiros e, nessa medida, a assegurar a regularidade do financiamento à economia. Neste quadro, a concessão de garantias deve processar-se de acordo com procedimentos céleres e ágeis, que envolvam as entidades com responsabilidades na implementação da presente iniciativa. Assim, o pedido de concessão destas garantias deve efectuar-se junto do Banco de Portugal e do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP, que procedem à sua análise e apresentam uma proposta de decisão, devidamente fundamentada, ao membro do governo responsável pela área das finanças, a quem compete a decisão. Após a emissão das garantias do Estado, cabe à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças acompanhar e assegurar a respectiva gestão e fiscalizar o cumprimento dos encargos emergentes da sua execução. Atento o papel do Banco de Portugal e do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP, na implementação da iniciativa, as referidas competências são exercidas em articulação com estas entidades. Considerando, em particular, que este regime extraordinário de concessão de garantias se insere no contexto actual do sistema financeiro, em que as restrições de liquidez nos mercados monetários e financeiros internacionais estão a provocar uma forte pressão sobre as instituições de crédito, o presente regime tem carácter transitório mantendo-se apenas em vigor enquanto a actual situação o justifique. Foi ouvido o Banco de Portugal. Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei. Artigo 1.º Objecto A presente lei estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. Artigo 2.º Âmbito A presente lei aplica-se à concessão, pelo Estado, de garantias pessoais ao cumprimento das obrigações assumidas em contratos de financiamento, incluindo a renovação das respectivas operações por parte das instituições de crédito sedeadas em Portugal. Artigo 3.º Assunção de garantias pessoais pelo Estado 1 — A assunção das garantias pessoais pelo Estado referidas no artigo anterior apenas pode ser realizada de acordo com as normas previstas na presente lei, sob pena de nulidade.
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 17 de Outubro de 2008 I Série — Número 14 X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009) REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2008 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro Abel Lima Baptista Artur Jorge da Silva Machado SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. A proposta de lei n.º 225/X (4.ª) — Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro, foi debatida e aprovada na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina) e do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE), Honório Novo (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), Jorge Neto (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Victor Baptista (PS), Nuno Sá (PS), Agostinho Lopes (PCP), Marta Rebelo (PS) e José de Matos Correia (PSD). Posteriormente, procedeu-se também à sua discussão e aprovação na especialidade, tendo sido aprovada uma proposta de aditamento apresentada pelo CDS-PP e rejeitadas outras apresentadas pelo PCP e pelo BE. Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Jorge Neto (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Francisco Louçã (BE) e Victor Baptista (PS). A proposta de lei foi também aprovada em votação final global, tendo, a requerimento do PS, que também mereceu aprovação, sido dispensados a sua redacção final, bem como o prazo previsto no artigo 157.º do Regimento. O Sr. Deputado Paulo Rangel (PSD) proferiu uma declaração de voto em nome do seu partido. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 55 minutos.
Votação na generalidade — DAR I série — 34-34
34 | I Série - Número: 014 | 17 de Outubro de 2008 O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista. O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ouvi atentamente o Sr. Deputado José de Matos Correia e o que é surpreendente é o Sr. Deputado vir aqui fazer uma intervenção, assumindo, de forma clara, a derrota do fundamentalismo de mercado que defenderam durante tanto tempo. Veio aqui defender isso! O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Eu?!… O Sr. Victor Baptista (PS): — O Sr. Deputado pensa que isso passa em claro?! Não passa em claro! A intervenção de V. Ex.ª, num momento difícil, veio agora, num processo de recuo, rapidamente, tentar colocarse na linha de partida. Portanto, aquilo que a sua bancada aqui defendeu em determinados momentos, como a privatização de parte da Caixa Geral dos Depósitos, da segurança social… Protestos do PSD. Ou está convencido de que já me esqueci das propostas de alteração orçamental que apresentaram aqui, na Assembleia da República, relacionadas com os órgãos de soberania?! O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Seja sério, Sr. Deputado! O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Deputado, nós temos memória! VV. Ex.as é que não têm memória! Aplausos do PS. VV. Ex.as esquecem-se daquilo que apresentam na Assembleia da República, mas nós temos boa memória e este é o momento para ajustar essas contas! Aplausos do PS. É verdade que, para quem foi tão fundamentalista do mercado, os senhores estão num processo difícil, complicado. Mas nunca foi esse o nosso caso! O vosso processo de recuo, volto a dizer-lhe, é um processo de recuo muito tardio! Aplausos do PS. Protestos do PSD. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 225/X (4.ª). Vamos, de seguida, votá-la na generalidade, seguindo-se a sua discussão e votação na especialidade. Assim sendo, vamos proceder à verificação de quórum. Peço aos Srs. Deputados Secretários para apurarem o quórum de deliberação. Pausa. Srs. Deputados, a Mesa regista a presença de 172 Deputados, pelo que temos quórum de deliberação. Começamos, então, por votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 225/X (4.ª) — Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS.
Discussão especialidade — DAR I série — 35-42
35 | I Série - Número: 014 | 17 de Outubro de 2008 Vamos, agora, iniciar a apreciação e votação, na especialidade, dispondo cada grupo parlamentar de 5 minutos, a que acrescem, respectivamente, os tempos sobrantes da discussão na generalidade. Uma vez que vamos votar artigo a artigo, poderão, eventualmente, usar da palavra artigo a artigo. Assim sendo, começamos por votar o artigo 1.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do artigo 2.º. O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, a nossa vontade é a de fazer uma intervenção no início das votações na especialidade sobre as várias propostas que apresentamos. O Sr. Presidente: — Antes da votação do artigo 2.º, Sr. Deputado? O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sim, Sr. Presidente. Quem usará da palavra é o Sr. Deputado Honório Novo. O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Então, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo. O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O que estamos, hoje, aqui a votar é uma proposta de lei de uma enorme gravidade e de uma enorme importância para o País. E só porque é uma proposta grave é que assistimos, na última quase meia hora, a uma tentativa desesperada, por parte do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, acompanhado de perto pelo Sr. Deputado Matos Correia, de tentar desviar as atenções para outros temas, certamente importantes mas que não estão, hoje, em discussão e votação. O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem! O Sr. Honório Novo (PCP): — Quanto à matéria de facto, ao conteúdo da proposta, o resultado da votação na generalidade que acabámos de realizar é bem esclarecedor: todos juntos, do CDS ao Partido Socialista, passando pelo partido do Deputado Matos Correia,… O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço desculpa pela interrupção, mas tenho de alertar os Srs. Deputados para que não se podem ausentar da Sala, porque estamos em período de votações. Sr. Deputado Honório Novo, faça favor de continuar no uso da palavra. O Sr. Honório Novo (PCP): — Dizia eu, Sr. Presidente, que o resultado da votação que acabámos de realizar é bem esclarecedor: todos juntos, em uníssono, do CDS ao Partido Socialista, passando pelo partido do Deputado Matos Correia, estão a defender o quê? A «economia de casino»! Os responsáveis pela especulação financeira que teve como consequência a situação que atravessamos! Passo a apresentar as nossas propostas de alteração. Para além do reforço da informação à Assembleia da República e do reforço da informação pública, que vários grupos parlamentares propuseram e que parece não oferecer dúvidas, apresentamos três propostas de alteração que quero sublinhar. Em primeiro lugar, entendemos que as garantias prestadas pelo Estado não podem servir para financiar qualquer tipo de projecto. Não estamos dispostos a que um grupo económico de grande dimensão utilize, por
Votação na especialidade — DAR I série
Sexta-feira, 17 de Outubro de 2008 I Série — Número 14 X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009) REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2008 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro Abel Lima Baptista Artur Jorge da Silva Machado SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. A proposta de lei n.º 225/X (4.ª) — Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro, foi debatida e aprovada na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina) e do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE), Honório Novo (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), Jorge Neto (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Victor Baptista (PS), Nuno Sá (PS), Agostinho Lopes (PCP), Marta Rebelo (PS) e José de Matos Correia (PSD). Posteriormente, procedeu-se também à sua discussão e aprovação na especialidade, tendo sido aprovada uma proposta de aditamento apresentada pelo CDS-PP e rejeitadas outras apresentadas pelo PCP e pelo BE. Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Jorge Neto (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Francisco Louçã (BE) e Victor Baptista (PS). A proposta de lei foi também aprovada em votação final global, tendo, a requerimento do PS, que também mereceu aprovação, sido dispensados a sua redacção final, bem como o prazo previsto no artigo 157.º do Regimento. O Sr. Deputado Paulo Rangel (PSD) proferiu uma declaração de voto em nome do seu partido. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 55 minutos.
Votação final global — DAR I série
Sexta-feira, 17 de Outubro de 2008 I Série — Número 14 X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009) REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2008 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro Abel Lima Baptista Artur Jorge da Silva Machado SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. A proposta de lei n.º 225/X (4.ª) — Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro, foi debatida e aprovada na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina) e do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE), Honório Novo (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), Jorge Neto (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Victor Baptista (PS), Nuno Sá (PS), Agostinho Lopes (PCP), Marta Rebelo (PS) e José de Matos Correia (PSD). Posteriormente, procedeu-se também à sua discussão e aprovação na especialidade, tendo sido aprovada uma proposta de aditamento apresentada pelo CDS-PP e rejeitadas outras apresentadas pelo PCP e pelo BE. Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Jorge Neto (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Francisco Louçã (BE) e Victor Baptista (PS). A proposta de lei foi também aprovada em votação final global, tendo, a requerimento do PS, que também mereceu aprovação, sido dispensados a sua redacção final, bem como o prazo previsto no artigo 157.º do Regimento. O Sr. Deputado Paulo Rangel (PSD) proferiu uma declaração de voto em nome do seu partido. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 55 minutos.
Requerimento dispensa redação final — DAR I série — 47-47
47 | I Série - Número: 014 | 17 de Outubro de 2008 optar pela troca do crédito por acções da sociedade financeira devedora, pelo valor de mercado no momento em que a decisão é tomada ou por valor inferior que decorra da negociação com os accionistas, ou pela imposição de obrigação de devolução do valor em dívida pelos accionistas. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação do artigo 8.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado do PS. Vamos votar, agora, o artigo 9.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita. Vamos votar, conjuntamente, os artigos 10.º e 11.º da proposta de lei. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS. Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 225/X (4.ª) — Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro, com a alteração entretanto aprovada na especialidade. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS. Srs. Deputados, por último, deu entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, a solicitar a dispensa de redacção final, bem como a dispensa do prazo previsto no artigo 157.º do Regimento. O requerimento foi admitido e vai ser votado. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, se há declarações de voto individuais a anunciar, este é o momento para o fazerem. Pausa. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas. A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei na Mesa uma declaração de voto pessoal, por escrito. O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada. Para proferir uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel. O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, queria manifestar, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, a plena consciência da importância — já sublinhada, aliás, por vários intervenientes — da proposta de lei que acabámos de aprovar. Tal como anunciei no debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, estamos em plena sintonia com o Governo português no quadro da coordenação europeia e, até, internacional para dotarmos Portugal dos instrumentos necessários de combate à crise financeira.
Documento integral
1 Proposta de Lei n.º 225/X Exposição de Motivos A presente proposta de lei visa estabelecer a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira e de disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. A concessão de garantias pelo Estado no âmbito desta iniciativa destina-se a assegurar o cumprimento das obrigações das instituições de crédito com sede em Portugal no âmbito das suas operações de financiamento ou de refinanciamento e visa, em termos gerais, promover as condições de liquidez nos mercados monetários e financeiros e, nessa medida, a assegurar a regularidade do financiamento à economia. Neste quadro, a concessão de garantias deve processar-se de acordo com procedimentos céleres e ágeis, que envolvam as entidades com responsabilidades na implementação da presente iniciativa. Assim, o pedido de concessão destas garantias deve efectuar-se junto do Banco de Portugal e do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., que procedem à sua análise e apresentam uma proposta de decisão, devidamente fundamentada, ao membro do governo responsável pela área das finanças, a quem compete a decisão. Após a emissão das garantias do Estado, cabe à Direcção Geral do Tesouro e Finanças acompanhar e assegurar a respectiva gestão e fiscalizar o cumprimento dos encargos emergentes da sua execução. Atento o papel do Banco de Portugal e do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na implementação da iniciativa, as referidas competências são exercidas em articulação com estas entidades. Considerando, em particular, que este regime extraordinário de concessão de garantias se insere no contexto actual do sistema financeiro, em que as restrições de liquidez nos mercados monetários e financeiros internacionais estão a provocar uma forte pressão sobre as instituições de crédito, o presente regime tem carácter transitório mantendo-se apenas em vigor enquanto a actual situação o justifique. Foi ouvido o Banco de Portugal. 2 Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei. Artigo 1.º Objecto A presente lei estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros. Artigo 2.º Âmbito A presente lei aplica-se à concessão, pelo Estado, de garantias pessoais ao cumprimento das obrigações assumidas em contratos de financiamento, incluindo a renovação das respectivas operações por parte das instituições de crédito sedeadas em Portugal. Artigo 3.º Assunção de garantias pessoais pelo Estado 1 - A assunção das garantias pessoais pelo Estado referidas no artigo anterior apenas pode ser realizada de acordo com as normas previstas na presente lei, sob pena de nulidade. 2 - A violação por parte de membros do Governo do disposto na presente lei constitui crime de responsabilidade punível nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho. Artigo 4.º Instrução e decisão do pedido 1 - O pedido de concessão de garantia é acompanhado da minuta do contrato de financiamento definindo, nomeadamente, os intervenientes na operação, os termos e as condições financeiras da mesma. 2 - O pedido é apresentado junto do Banco de Portugal e do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., que procedem à sua análise, remetendo a respectiva proposta de decisão, devidamente fundamentada, ao membro do governo 3 responsável pela área das Finanças. 3 - A concessão de garantias pessoais do Estado compete ao membro do governo responsável pela área das finanças, com faculdade de delegação. Artigo 5.º Prazo para início da operação 1 - A garantia pessoal do Estado caduca um mês após a data em que a instituição de crédito beneficiária tomar conhecimento da concessão, se entretanto não tiver sido dado início à operação de financiamento. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser fixado um prazo superior, de modo expresso e devidamente fundamentado, no acto de concessão da garantia. Artigo 6.º Fiscalização e acompanhamento 1 - Sem prejuízo da competência das demais entidades dotadas de funções inspectivas, compete à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças assegurar e fiscalizar o cumprimento dos encargos emergentes da execução das garantias concedidas ao abrigo da presente lei, bem como acompanhar e assegurar a gestão das garantias após a sua emissão. 2 - As competências previstas no número anterior são exercidas em articulação com o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos de protocolo a celebrar com estas entidades, sujeito a homologação do membro do governo responsável pela área das finanças. Artigo 7.º Beneficiários e respectivas responsabilidades É publicada em anexo à Conta Geral do Estado a relação nominal dos beneficiários das garantias pessoais do Estado concedidas ao abrigo da presente lei, com indicação das respectivas responsabilidades, apuradas a 31 de Dezembro de cada ano, bem como com a indicação das responsabilidades totais do Estado por garantias prestadas, devidamente 4 discriminadas e com referência à mesma data. Artigo 8.º Regulamentação O membro do governo responsável pela área das finanças define por portaria: a) Os elementos a apresentar juntamente com o pedido da garantia para efeitos da respectiva instrução; b) Os prazos para apresentação da proposta de decisão prevista no n.º 2 do artigo 5.º, ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., bem como para a decisão do pedido; c) Os elementos de informação a prestar e demais obrigações acessórias a cumprir pelas entidades beneficiárias da garantia; d) Os mecanismos de fixação e revisão das comissões a suportar pelas entidades beneficiárias da garantia, em condições comerciais apropriadas; e) Os procedimentos de reporte de informação e monitorização das entidades beneficiárias na pendência da garantia; f) Os mecanismos gerais de accionamento das garantias; g) Os termos relativos à prestação de contra-garantias; h) Outras condições gerais aplicáveis à concessão da garantia. Artigo 9.º Regime subsidiário À concessão de garantias pessoais prevista na presente lei aplica-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações e no que com esta não seja incompatível, o regime previsto na Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro. Artigo 10.º Regime excepcional de garantias Excepcionalmente, ao limite previsto no n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 5 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2008, acrescem 20 mil milhões de euros para garantias a conceder nos termos da presente lei. Artigo 11.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 2008 O Primeiro-Ministro O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares