Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
02/10/2008
Votacao
09/01/2009
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/01/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 2-34
2 | II Série A - Número: 010S1 | 9 de Outubro de 2008 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 110/X(4.ª) APROVA AS EMENDAS À CONVENÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO GABINETE EUROPEU DE RADIOCOMUNICAÇÕES (ERO), ADOPTADAS EM COPENHAGA, EM 9 DE ABRIL DE 2002, CUJO TEXTO NA VERSÃO AUTENTICADA EM LÍNGUA INGLESA E RESPECTIVA TRADUÇÃO PARA A LÍNGUA PORTUGUESA, BEM COMO O TEXTO NA VERSÃO AUTENTICADA EM LÍNGUA INGLESA E RESPECTIVA TRADUÇÃO PARA A LÍNGUA PORTUGUESA DA CONVENÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO GABINETE EUROPEU DE COMUNICAÇÕES (ECO), ADOPTADO EM COPENHAGA EM 9 DE ABRIL DE 2002 Considerando que, no âmbito do processo de reestruturação da Conferência Europeia de Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), efectuado por ocasião da Reunião do Conselho, realizada em Copenhaga em Abril de 2002, foram adoptadas as Emendas à Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), assinada na Haia, em 23 de Junho de 1993, com o objectivo de proceder à criação de um Gabinete de apoio único abrangendo as funções dos dois gabinetes existentes – o Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO) e o Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO), criado no âmbito da Convenção que Institui o Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO), aberta para assinatura, em Copenhaga, em 1 de Setembro de 1996; Atendendo ao facto de as referidas emendas, para além de estabelecerem a criação de um novo gabinete e conferirem uma nova redacção a vários artigos da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), instituírem uma versão revista do texto desta num registo mais claro e rigoroso. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprova as Emendas à Convenção para a criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptadas em Copenhaga, em 9 de Abril de 2002, cujo texto na versão autenticada em língua inglesa e respectiva tradução para a língua portuguesa, bem como o texto na versão autenticada em língua inglesa e respectiva tradução para a língua portuguesa da Convenção para a criação do Gabinete Europeu de Comunicações (ECO), adoptado em Copenhaga em 9 de Abril de 2002, resultante daquelas emendas, se publicam em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 2008. Consultar Diário Original
Votação global — DAR I série — 37-37
37 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009 Vamos votar o projecto de resolução n.º 413/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que, na sub-região do Vale do Ave e no Vale do Cávado, crie medidas especiais de apoio às empresas, combate ao desemprego e à exclusão social (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e de dois Deputados não inscritos e abstenções do PCP e do BE. Agora, vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 94/X (3.ª) — Aprova a Emenda ao Protocolo concluído em virtude do artigo 23.º do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos relativo aos transportes rodoviários internacionais de passageiros e de mercadorias, assinado em Rabat, a 17 de Abril de 2007. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação da proposta de resolução n.º 95/X (3.ª) — Aprova a Convenção em Matéria de Extradição entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinada em Rabat, a 17 de Abril de 2007. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar a proposta de resolução n.º 97/X (3.ª) — Aprova o Acordo que Altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília, a 9 de Agosto de 2006. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar a proposta de resolução n.º 101/X (3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia sobre Segurança Social, assinada em Bucareste, em 1 de Agosto de 2006. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar a proposta de resolução n.º 105/X (3.ª) — Aprova o Acordo sobre a Participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu, bem como os Anexos A e B e a Acta Final, assinado em Bruxelas, a 25 de Julho de 2007. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação da proposta de resolução n.º 110/X (4.ª) — Aprova as Emendas à Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), bem como a Convenção para a Criação do Gabinete de Comunicações (ECO), resultante destas emendas, adoptadas pelo Conselho do Gabinete Europeu de Radiocomunicações em Copenhaga, a 9 de Abril de 2002. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Procedemos agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 633/X (4.ª) — Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que regula a composição, competência e regime de funcionamento do Conselho Nacional de Educação (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projecto de lei baixa à 8.ª Comissão.
Documento integral
1 Proposta de Resolução n.º 110/X Considerando que no âmbito do processo de reestruturação da Conferência Europeia de Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), efectuado por ocasião da Reunião do Conselho, realizada em Copenhaga em Abril de 2002, foram adoptadas as Emendas à Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), assinada na Haia, em 23 de Junho de 1993, com o objectivo de proceder à criação de um Gabinete de apoio único abrangendo as funções dos dois gabinetes existentes – o Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO) e o Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO), criado no âmbito da Convenção que Institui o Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO), aberta para assinatura, em Copenhaga, em 1 de Setembro de 1996; Atendendo ao facto de as referidas emendas, para além de estabelecerem a criação de um novo gabinete e conferirem uma nova redacção a vários artigos da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), instituírem uma versão revista do texto desta num registo mais claro e rigoroso. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprova as Emendas à Convenção para a criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptadas em Copenhaga, em 9 de Abril de 2002, cujo texto na versão autenticada em língua inglesa e respectiva tradução para a língua portuguesa, bem como o texto na versão autenticada em língua inglesa e respectiva tradução para a língua portuguesa da Convenção para a criação do Gabinete Europeu de Comunicações (ECO), 2 adoptado em Copenhaga em 9 de Abril de 2002, resultante daquelas emendas, se publicam em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de4 de Setembro de 2008 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares