Partido Popular
CDS-PP
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução nº 385/X
Recomenda ao Governo a adopção de medidas de combate e prevenção do
Carjacking
O roubo de veículos com utilização de violência, designadamente com recurso a armas de
fogo, pela violência e imprevisibilidade que revestem, é uma ameaça séria à segurança dos
cidadãos, constituindo, ao mesmo tempo, um importante factor de insegurança nas
sociedades modernas.
Na verdade, o denominado carkjacking, ganhou maior notoriedade a partir dos anos oitenta
nos Estados Unidos da América na sequência de notícias que relatavam situações de
violência extrema associada a este tipo de criminalidade. De resto, foi a comunicação social
que criou a expressão carjacking que veio redefinir o crime de furto de uso de veículo, muito
embora se distinga significativamente deste por pressupor o uso da violência, ou a ameaça
desta, para obter a posse do veículo. Esta denominação foi utilizada, primeiramente, como
highjacking, que significava o roubo de viajante ou de veículo em trânsito ou tomada de
qualquer meio de transporte pelo uso da força, abrangendo barcos, aeronaves, comboios,
automóveis, motociclos, etc.
Contudo, é por demais evidente que o carkacking difere destes fenómenos porque o
criminoso recorre à força e à ameaça para retirar o veículo à vítima e aos ocupantes do
veículo que, não raro, são sequestrados. E, se muitos são libertados pouco depois, ilesos,
outros são vítimas de ofensas corporais graves e mesmo homicídio. É muito comum, de
resto, que após a abordagem na via pública, as vítimas sejam levadas para local ermo,
onde lhes são retirados todos os bens e obrigadas a revelar o código do cartão de débito.
Este crime, é cometido maioritariamente na via pública, quando a vítima está a estacionar
ou a sair do estacionamento e é abordada tanto dentro como fora do carro. No entanto,
embora em menor escala, surgem também casos de bloqueio com a utilização de outras
viaturas, situações de paragem em semáforos e simulação de colisão.
Pelos poucos estudos existentes deste fenómeno, podemos identificar um conjunto de
factores que contribuem para o aumento do carjacking que se tem vindo a verificar. Desde
logo, o modo de vida das sociedades contemporâneas, fortemente marcado pela utilização
do veículo em circuitos fechados para a actividade quotidiana, distribuída entre grandes
centros de serviços, espaços comerciais e condomínios fechados. Em segundo lugar, o
aumento da segurança dos veículos, com a aplicação de cartões codificados, o uso de
sistemas de alarme mais eficazes e a introdução de sistemas de bloqueio da viatura que
“dificulta” o furto simples de viatura e/ou de objectos que nele se encontrem. Por outro lado,
verifica-se o aumento deste tipo de crime associado a um aumento global da criminalidade,
sendo uma forma específica e sofisticada de “angariar” meios destinados à prática de outros
crimes, pois mais de 70% dos roubos de viaturas por carjacking são cometidos para as
utilizar na prática de outros crimes, concentrando-se, sobretudo, nas áreas metropolitanas
de Lisboa, Porto e Setúbal, para daí se estenderem para o interior do País. Em quarto lugar,
o fenómeno da “globalização” do crime também chegou a este tipo de actividade criminosa,
pois, estima-se, cerca de 30% das viaturas roubadas se destinem a ser vendidas para fora
do País, no que constitui um negócio ilegal e muito lucrativo. Por último, e não menos
despiciendo, o fenómeno de “imitação” parece ter funcionado neste crime, sobretudo nos
mais jovens, que assim parecem ter encontrado um meio fácil de acesso a veículos de alta
cilindrada.
A verdade é que, em Portugal, o crime de roubo de veículos com utilização de violência tem
subido, constante e crescentemente, de 2003 até 2007, segundo as estatísticas da Polícia
Judiciária, que registam as seguintes ocorrências:
2003 – 103 roubos;
2004 – 178 roubos;
2005 – 330 roubos;
2006 – 330 roubos.
2007 – 488 roubos
2008 (6 meses) – 309 roubos
Em 2007, porém, os números relativos a este crime dispararam, tendo sido registadas 488
ocorrências. Ou seja, um aumento de cerca de 34% relativamente a 2006, que se traduz na
prática de mais de um crime e meio com recurso ao carjacking por dia.
Os números do primeiro semestre de 2008, aliás, apontam mesmo para um aumento de
55% relativamente ao período homólogo do ano anterior, num total de 307 casos em
apenas seis meses, o que se traduzirá numa previsão de aumento global, em relação a
2007, de 78%.
Acresce que o número e a violência dos casos registados no primeiro semestre deste ano
levam o CDS-PP a antecipar um cenário ainda mais preocupante para o corrente ano em
que estes números poderão ser ultrapassados. Sê-lo-ão, certamente, se não forem
tomadas medidas concretas e urgentes para prevenir e reprimir este novo e preocupante
fenómeno criminal, que começa a alastrar do litoral para o interior do País.
Neste contexto, o CDS-PP, no passado mês de Maio, propôs a adopção pelo Governo de
um conjunto de medidas com vista a prevenir e a combater a prática de crimes por recurso
ao carjacking, evitando, simultaneamente, a previsível escalada do recurso a este tipo
específico de crime violento.
Infelizmente, a maioria socialista, e não obstante os reiterados avisos, optou por rejeitar o
conjunto de medidas então propostas. Infelizmente, a realidade veio dar razão ao CDS-PP
e, também por força da inacção do governo, o fenómeno do carjacking” aumentou
novamente no nosso País. Razão pela qual, nova discussão deste projecto reveste ainda
maior actualidade e interesse.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:
1º Elabore um plano de acção anti-carjacking, com âmbito nacional, criando e
divulgando normas de segurança, específicas, dirigidas aos cidadãos através da
realização de campanhas de prevenção;
2º Promova a realização de um estudo nacional sobre o fenómeno a realizar pelo
Gabinete Coordenador de Segurança, que identifique, entre outros, os locais, os dias,
as horas e as causas e motivações dos autores destes crimes;
3º Reforce os meios materiais, humanos e informáticos das forças e serviços de
segurança especificamente destinados ao combate a este crime;
4.º Constitua brigadas específicas anti-carjacking, na PSP, GNR e PJ, sobretudo nas
áreas metropolitanas de Lisboa, Porto e Setúbal, designadamente, com a criação de
grupos de intervenção rápida nas unidades de investigação criminal da PSP e da GNR
e na DCCB da PJ;
5º Introduza módulos específicos, nos cursos de formação das forças e serviços de
segurança, relacionados com a prevenção e repressão deste tipo de crime;
6.º Faça incluir nos contratos locais de segurança que pretende celebrar com as
autarquias locais um levantamento exaustivo das áreas mais carenciadas de
iluminação pública mais intensa e/ou videovigilância com vista á sua instalação
obrigatória;
7 º Intensifique o patrulhamento apeado, nas zonas de risco identificadas nas áreas
metropolitanas de Lisboa, Porto e Setúbal;
8º Realize acções de fiscalização nos locais referenciados como locais de operações
de desmontagem de viaturas;
9º Crie uma linha específica de apoio às vítimas de carjacking, com recurso a pessoal
especializado;
10º Aprove medidas que permitam incentivar a aquisição de sistemas que evitem o
furto do uso do veículo automóvel;
11º Promova medidas de incentivo à aquisição de sistemas de geo-referenciação,
desde que devidamente homologados;
12º Reforce as medidas de controlo, nas alfândegas, da exportação de veículos
automóveis para países identificados como destinos de risco pela Direcção-Geral das
Alfândegas;
13º Crie de uma rede, comum a todas as forças e serviços de segurança, que
identifique os veículos cujo roubo tenha sido participado e, bem assim, a
identificação dos indivíduos condenados pela prática do crime de roubo de veículo;
14º Consagre, ao abrigo da Lei nº 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política
Criminal) do crime de roubo de veículo como crime de investigação prioritária para
todas as forças e serviços de segurança;
15º Sensibilize as seguradoras para a necessidade de diminuição do valor dos
prémios a pagar nos seguros que cubram o risco de perda total do veículo, incluindo
por roubo.
Palácio de S. Bento, 29 de Setembro de 2008.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 34-36 — 09/10/2008
34 | II Série A - Número: 010 | 9 de Outubro de 2008
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 385/X(4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE E PREVENÇÃO DO CARJACKING
O roubo de veículos com utilização de violência, designadamente com recurso a armas de fogo, pela violência e imprevisibilidade que revestem, é uma ameaça séria à segurança dos cidadãos, constituindo, ao mesmo tempo, um importante factor de insegurança nas sociedades modernas.
Na verdade, o denominado carkjacking, ganhou maior notoriedade a partir dos anos oitenta nos Estados Unidos da América na sequência de notícias que relatavam situações de violência extrema associada a este tipo de criminalidade. De resto, foi a comunicação social que criou a expressão carjacking que veio redefinir o crime de furto de uso de veículo, muito embora se distinga significativamente deste por pressupor o uso da violência, ou a ameaça desta, para obter a posse do veículo. Esta denominação foi utilizada, primeiramente, como highjacking, que significava o roubo de viajante ou de veículo em trânsito ou tomada de qualquer meio de transporte pelo uso da força, abrangendo barcos, aeronaves, comboios, automóveis, motociclos, etc.
Contudo, é por demais evidente que o carkacking difere destes fenómenos porque o criminoso recorre à força e à ameaça para retirar o veículo à vítima e aos ocupantes do veículo que, não raro, são sequestrados.
E, se muitos são libertados pouco depois, ilesos, outros são vítimas de ofensas corporais graves e mesmo homicídio. É muito comum, de resto, que após a abordagem na via pública, as vítimas sejam levadas para local ermo, onde lhes são retirados todos os bens e obrigadas a revelar o código do cartão de débito.
Este crime é cometido maioritariamente na via pública, quando a vítima está a estacionar ou a sair do estacionamento e é abordada tanto dentro como fora do carro. No entanto, embora em menor escala, surgem também casos de bloqueio com a utilização de outras viaturas, situações de paragem em semáforos e simulação de colisão.
Pelos poucos estudos existentes deste fenómeno, podemos identificar um conjunto de factores que contribuem para o aumento do carjacking que se tem vindo a verificar. Desde logo, o modo de vida das sociedades contemporâneas, fortemente marcado pela utilização do veículo em circuitos fechados para a actividade quotidiana, distribuída entre grandes centros de serviços, espaços comerciais e condomínios fechados. Em segundo lugar, o aumento da segurança dos veículos, com a aplicação de cartões codificados, o uso de sistemas de alarme mais eficazes e a introdução de sistemas de bloqueio da viatura que «dificulta» o furto simples de viatura e/ou de objectos que nele se encontrem. Por outro lado, verifica-se o aumento deste tipo de crime associado a um aumento global da criminalidade, sendo uma forma específica e sofisticada de «angariar» meios destinados à prática de outros crimes, pois mais de 70% dos roubos de viaturas por carjacking são cometidos para as utilizar na prática de outros crimes, concentrando-se, sobretudo, nas áreas metropolitanas de Lisboa, Porto e Setúbal, para daí se estenderem para o interior do País. Em quarto lugar, o fenómeno da «globalização» do crime também chegou a este tipo de actividade criminosa, pois, estima-se, cerca de 30% das viaturas roubadas se destinem a ser vendidas para fora do País, no que constitui um negócio ilegal e muito lucrativo. Por último, e não menos despiciendo, o fenómeno de «imitação» parece ter funcionado neste crime, sobretudo nos mais jovens, que assim parecem ter encontrado um meio fácil de acesso a veículos de alta cilindrada.
A verdade é que, em Portugal, o crime de roubo de veículos com utilização de violência tem subido, constante e crescentemente, de 2003 até 2007, segundo as estatísticas da Polícia Judiciária, que registam as seguintes ocorrências:
2003 — 103 roubos; 2004 — 178 roubos; 2005 — 330 roubos; 2006 — 330 roubos.
2007 — 488 roubos 2008 (6 meses) — 309 roubos