PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 383/X
“Recomenda ao Parlamento Europeu a adopção de um conjunto de
medidas a inserir na Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece regras
comuns para o regime de apoio directo aos agricultores no âmbito da PAC e
institui determinados regimes de apoio aos agricultores”
A Política Agrícola Comum ( PAC ) será talvez uma das políticas comunitárias mais
controversas, por ser algumas vezes indutora de desigualdades e injustiças entre países,
regiões e agricultores do espaço europeu, mas ao mesmo tempo é uma das mais
importantes e necessárias, dada a heterogeneidade de territórios, o diferencial de
potenciais endógenos nos países da União, a diversidade e especificidade de produções,
e as diferenças entre as distintas culturas organizacionais.
A longevidade da PAC prova também a sua imprescindibilidade, a sua capacidade de
adaptação para servir uma Comunidade em paulatino crescimento, em tempo de
mudanças sociais e económicas à escala global.
Por outro lado, a competitividade da agricultura europeia enfrenta hoje, novos e
complexos desafios, que têm a ver com a segurança dos abastecimentos, a qualidade
alimentar, a sustentabilidade ambiental, as alterações climáticas, as energias renováveis,
e a manutenção de uma economia dinâmica e diversificada nos territórios rurais, em
coerência com os objectivos reafirmados no Tratado de Lisboa, e que contribua para a
coesão social e territorial do espaço europeu.
Vivemos ainda as vicissitudes duma economia globalizada, com um número
significativo de países emergentes a apresentar taxas elevadas de crescimento do PIB,
acompanhadas de aumentos bruscos do consumo de matérias primas, e que no sector
agrícola se têm traduzido em desequilíbrios entre a oferta e a procura de bens
alimentares, contribuindo para um espectacular inflacionamento dos mesmos.
O “exame de saúde” da PAC torna-se portanto urgente, e uma exigência dos novos
tempos, numa União Europeia a 27, para que a PAC continue a ser uma política do
presente e do futuro, capaz de avaliar os seus instrumentos e testar o respectivo
funcionamento, identificando os ajustamentos necessários para responder aos seus
objectivos e se adaptar a novos desafios.
Dessa avaliação resulta também o entendimento da manutenção de algumas medidas, o
seu aprofundamento, e também, a supressão de algumas outras.
Um dos aspectos mais controversos e mediaticamente mais discutidos da PAC tem a ver
com os pagamentos directos, de que se salienta o regime de pagamento único (RPU).
Em 2003, os pagamentos directos foram aplicados no sector das culturas arvenses, das
carnes de bovino e ovino, e dos produtos lácteos, e em 2004, para os sectores do azeite,
do algodão e do tabaco, e dos sectores do açúcar (2006), das frutas e produtos hortícolas
(2007).
As ajudas directas têm revestido diversas formas, ao longo da Politica Agrícola
Comum, e naturalmente deverão hoje ser objecto de ajustamentos.
Mas é conveniente sublinhar, numa altura de redefinição de políticas, que os
pagamentos directos são imprescindíveis, como garantia básica do rendimento, não
apenas no caso do mercado fracassar, como também para o abastecimento de bens
públicos pelos agricultores, e como compensação pelos níveis de protecção ambiental,
segurança alimentar, rastreabilidade, e bem-estar animal.
Mas ajudas indexadas à produção, tiveram o seu tempo, e são bem conhecidas as suas
consequências e perturbações. Nos mercados, no ambiente, e mais tarde no próprio
rendimento dos produtores. Produzir bens em excesso, sem mercado, com objectivo de
subsídio, quantas vezes em prejuízo do ecossitema, é modelo sem hipótese de retorno.
Dissociar as ajudas da produção, parece-nos sem dúvida corresponder a uma solução
mais adequada, através de um modelo que mantenha um apoio base, que permita mais
liberdade ao agricultor para se orientar para objectivos de mercado, ou seja, que produza
aquilo que entende que o mercado lhe vai comprar e não produza intensivamente porque
há um subsídio correspondente, mesmo que o produto não tenha mercado.
Mas o desligamento total será tanto mais correcto na medida em que utilizar um
instrumento que obrigue o agricultor a ser um verdadeiro agricultor e não um mero
proprietário. Isto é, o agricultor deverá ter que produzir, criar emprego, para receber a
ajuda. Produzirá os bens que entender, os bens que correspondam à sua ideia de
negócio.
A PAC deverá contribuir cada vez mais para prevenir os riscos de degradação
ambiental, garantir o fornecimento de bens públicos esperados pelas nossas sociedades,
uma vez que, através da condicionalidade, o apoio aos produtores depende agora do
respeito de normas em matéria de ambiente, de saúde pública, de segurança e qualidade
dos alimentos e de bem-estar dos animais.
Entende-se ainda como muito importante o reforço da política de desenvolvimento
rural, o 2º pilar da PAC. Um reforço que contribua para a protecção do ambiente e das
paisagens rurais, seja uma fonte de crescimento, emprego e inovação nas zonas rurais,
em especial nas regiões de montanha e ultraperiféricas, despovoadas ou altamente
dependentes da agricultura.
Entendeu por isso, a Comissão Europeia propor um conjunto de medidas intercalares
que resultaram do “ exame de saúde “ já referido, medidas essas que pretendem
estabelecer novas regras específicas, sobre matérias que constam de regulamentação
comunitária inserida nos seguintes diplomas:
– Regulamento (CE) n.º 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que
estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política
agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores,
– Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que
estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições
específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento "OCM única"),
Por sua vez, o Parlamento Europeu ( PE ), tem vindo a debater amplamente a Proposta
de Regulamento do Conselho, “ que estabelece regras comuns para os regimes de apoio
directo aos agricultores no âmbito da política agrícola comum e institui determinados
regimes de apoio aos agricultores “, que a sra. Comissária Europeia da Agricultura
apresentou, preparando-se para um debate e aprovação final em Plenário do PE.
Tendo ainda em consideração o “PROTOCOLO RELATIVO AO PAPEL DOS
PARLAMENTOS NACIONAIS NA UNIÃO EUROPEIA “, publicado no Jornal
Oficial da União Europeia em 16.12.2004, que se fundamenta no desejo de incentivar
uma maior participação dos Parlamentos Nacionais nas actividades da União Europeia e
reforçar a sua capacidade de exprimirem as suas opiniões sobre os projectos de actos
legislativos europeus e outras questões que para eles possam revestir especial interesse,
a Assembleia da República entende dever tomar uma posição sob a forma de Projecto
de Resolução a enviar ao Parlamento Europeu, acerca desta revisão intercalar da PAC,
de importância vital para o futuro duma agricultura portuguesa sustentável.
II
Tendo em consideração todos estes desideratos, importa fazer o ponto da situação da
Reforma da PAC 2003, apreciar o diagnóstico contido no seu “exame de saúde” e
contribuir para uma melhor afinação dos instrumentos que o PE e o Conselho Europeu
se preparam para aprovar, de que se destaca:
1 – Regime de pagamento único – RPU
Simplificação. Uma das prioridades tem sido melhorar e simplificar a legislação. A
PAC tentou enveredar por esta via ao transferir a maior parte dos pagamentos directos
aos agricultores para o regime de pagamento único, conseguindo reduzir parcialmente a
burocracia. Verifica-se contudo, que a simplificação continua a ser muito necessária,
tanto na questão da condicionalidade, como no desligamento parcial.
Condicionalidade. A reforma da PAC de 2003 introduziu a condicionalidade no RPU,
condicionando esse pagamento à legislação em matéria de ambiente, segurança dos
alimentos e bem-estar animal.
Também neste domínio a simplificação se torna importante, precisando melhor o que é
prioritário em matéria ambiental, como a questão da água por exemplo, e as condições
ambientais das terras agrícolas em fase de produção ou não, devendo ainda ser incluída
como elemento de condicionalidade a questão da higiene e segurança no local de
trabalho.
Apoio Dissociado. O pagamento das ajudas directas por valores indexados ao histórico
de 3 anos de referência, escolhidos sem prévio conhecimento do agricultor, constitui
uma medida burocrática, aleatória, que em muitos casos penaliza o agricultor. A
passagem para um modelo de base territorial pode tornar o sistema mais justo,
sobretudo se lhe for acrescentado o factor emprego.
Pagamentos suplementares. Conceder aos Estados-membros a possibilidade de utilizar
até 5% adicionais dos seus limites máximos nacionais para financiar seguros de
colheitas e fundos mútuos, de forma a garantir um financiamento adequado do sistema
de riscos e crises.
Modulação. Com a reforma de 2003, foi acordada uma modulação obrigatória para
todos os Estados-Membros da UE-15, com início em 2005 a uma taxa de 3%,
aumentada para 4% em 2006 e 5% a partir de 2007. Foi igualmente introduzida um
patamar de 5 000 euros, abaixo da qual não é aplicada qualquer redução dos
pagamentos directos.
A modulação é justificável enquanto instrumento de financiamento do desenvolvimento
rural. A modulação progressiva a aplicar de acordo com uma taxa progressiva, tem
também plena justificação uma vez que é justo que beneficiários que mais recebem mais
contribuam para esse objectivo.
Parece-nos no entanto que o limite em vigor dos 5000 euros deveria ser revisto e
actualizado para cima, bem como a criação de um tecto máximo para o pagamento de
ajudas, dada a capacidade competitiva das organizações com dimensão para usufruir de
ajudas directas de 300.000, 400.000 ou 500.000 euros.
O critério de redistribuição das verbas provenientes da nova modulação progressiva,
deverá estar em linha com o que é aplicado à modulação obrigatória já em vigor.
Limites mínimos. A Comissão propõe o estabelecimento de um limite mínimo de
250€/ano ou de 1ha a partir do qual os pequenos agricultores são impedidos de receber
apoios directos, invocando os elevados custos e a burocracia associados ao
processamento dos apoios.
É incompreensível esta disposição. Excluir pequenos e muito pequenos agricultores, os
grandes guardiões do ambiente e da biodiversidade, agricultores de produtos
tradicionais, geralmente afectos a variedades do património genético endógeno, é um
erro injustificável.
Acresce ainda o facto de estarmos a entrar num novo paradigma de produção de bens
alimentares essenciais, a manter-se a rarefacção da oferta nos mercados internacionais,
o que trará inevitavelmente, em economias menos desenvolvidas, a revalorização da
agricultura familiar de pequena e de muito pequena dimensão, como produtora de bens
para si e para a comunidade local, e promotora da manutenção de pessoas nos
territórios rurais.
Recorde-se que os agricultores que recebem até 250€ representam cerca de 31% do
universo total a que corresponde apenas 0,84% dos pagamentos.
Com toda a agilidade administrativa poderão passar a pagar-se montantes iguais ou
inferiores a 500€/ano, pagos de 2 em 2 anos, com pagamento no primeiro ano.
2 – Organização Comum de Mercado
Mecanismos de Intervenção no Mercado . Que deverão ser mantidos sempre que for
julgado necessário, para dar segurança, evitar a especulação, e uma baixa abrupta dos
preços, sobretudo nalguns produtos agrícolas comercialmente mais sensíveis, como o
trigo mole, por exemplo.
Supressão da Retirada das Terras da Produção . É a situação do mercado que o
aconselha. Deverão no entanto ser colocados à disposição dos Estados-Membros
instrumentos adequados para garantir que os benefícios ambientais actuais da retirada,
possam ser mantidos.
Quotas Leiteiras . A sua supressão constitui uma das medidas mais polémicas e ao
mesmo tempo, difíceis, para a defesa dos interesses nacionais, no contexto dos fóruns
europeus, dominados actualmente por uma tendência liberalizante.
Em 1984, foram introduzidas quotas leiteiras como resposta à sobreprodução. A
situação actual é diferente. O mercado já tem experimentado períodos de carência de
oferta, e há um número significativo de países que não ocupam a sua quota.
A Comissão, dando como adquirido o fim das quotas em 2015, por imperativo
regulamentar anteriormente aprovado, sugere medidas transitórias progressivas de
supressão de quotas, de forma a chegar a um mercado sem quotas em 2015.
Dadas as especificidades do sector no nosso país, os constrangimentos derivados dos
custos de contexto mais elevados nas nossas regiões leiteiras, sem condições para uma
mitigação total, com particular destaque na Região Autónoma dos Açores, a atitude
deverá ser outra.
Monitorizar a evolução do mercado leiteiro europeu e mundial, implementar aumentos
de cota 1% ao ano, desde que a relação oferta/procura o permita, de forma a evitar
perturbações na sustentabilidade do sector leiteiro português, e finalmente fazer um
novo ponto da situação em 2010.
Armazenagem Privada. É uma medida que faz todo o sentido dada a aleatoriedade do
mercado, apoiar um mecanismo de armazenagem que inclua o leite em pó, a manteiga, a
produção de caseína, bem como a carne de vitela, e outras carnes, de acordo com a
evolução dos mercados.
Restituição à Exportação de Cereais . Tendo em consideração a situação actual do
mercado e as perspectivas para os próximos anos, faz sentido suprimir este subsídio,
como forma de reforçar o aprovisionamento europeu, e de solidariedade para com os
países em vias de desenvolvimento.
Gestão de Riscos e Crises. O sistema de riscos e crises proposto pela Comissão assenta
nos seguros de colheitas e nos fundos mutualistas, sendo importante pelo seu carácter
preventivo.
3 - Política de Desenvolvimento Rural.
Novos Desafios. Com as limitações orçamentais fixadas até 2013, o reforço dos das
verbas afectas aos programas de desenvolvimento rural terá ser alimentado com a
modulação obrigatória.
As alterações climática, as energias renováveis, a gestão da água e da biodiversidade
deverão ser referências obrigatórias a acompanhar o reforço da empregabilidade e do
tecido social rural no desenvolvimento dos territórios rurais, cujo financiamento deverá
provir dos fundos adicionais decorrentes da nova modulação, do plafonamento, e do
novo mecanismo introduzido no artigo 68º.
São ainda propostas medidas adicionais relativas à utilização das energias solar, eólica e
geotérmica, melhoria da gestão de resíduos e reutilização de materiais, gestão dos riscos
de inundações, promoção de inovação e transferência de conhecimentos.
Reforço à Primeira Instalação de Jovens Agricultores. Dado o envelhecimento da
população agrícola activa e o despovoamento a que se assiste em muitas regiões
europeias, e ainda tendo em consideração a mudança de paradigma no papel que a
agricultura vai desempenhar nos próximos tempos, como actividade imprescindível para
a produção de bens alimentares cada vez mais escassos, para a defesa do ambiente, dos
ecossistemas e da biodiversidade, é imprescindível atrair juventude para a produção
agrícola, sendo ajustado aumentar o apoio à primeira instalação de jovens agricultores.
III
Tendo em consideração o atrás exposto, a Assembleia da República resolve, ao abrigo
dos normativos regimentais e regulamentares em vigor, recomendar ao Parlamento
Europeu, que na revisão intercalar da PAC :
a) Valorize o respeito pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no
trabalho, e o factor empregabilidade na atribuição das ajudas directas.
b) Isente da aplicação da modulação beneficiários que recebam menos de 7.000
euros, fixe um limite máximo de atribuição de ajudas directas, e estabeleça uma
taxa de modulação progressiva indexada ao montante financeiro a receber.
c) Mantenha os critérios de redistribuição das verbas resultantes da nova
modulação progressiva, semelhantes aos que se aplicam na modulação
obrigatória
d) Mantenha as ajudas aos agricultores com menos de 1 ha, ou menos de 250 euros/
ano.
e) Permita a retenção até 10% dos envelopes nacionais por parte dos Estados-
Membros, para utilizar em programas específicos de apoio a sectores em
dificuldade, e de transferirem parte dessas verbas para o desenvolvimento rural
sem recurso ao co-financiamento.
f) Permita a retenção até 5% dos envelopes nacionais para financiar sistemas de
gestão de riscos e crises, podendo transferir para o 2º pilar as verbas
remanescentes, sem co-financiamento.
g) Monitorize a evolução dos mercados leiteiros, aumente as cotas em de 1% por
ano, se a relação oferta/procura o recomendar, e prepare uma reavaliação das
medidas de política para o sector do leite, para 2010.
h) Obrigue os Estados-Membros a utilizarem pelo menos 50% das verbas
transferidas do 1º para o 2º pilar, em acções relacionadas com os novos desafios:
alterações climáticas, biodiversidade, energias renováveis, gestão dos recursos
hídricos.
i) Eleve de 55.000 para 75.000 euros o montante a atribuir para a instalação de
jovens agricultores..
Lisboa, 26 de Setembro de 2008
OS DEPUTADOS DO PARTIDO SOCIALISTA
---
Publicação — DAR II série A — 13-17 — 02/10/2008
13 | II Série A - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008
3 — [»].»
Palácio de São Bento, 29 de Setembro de 2008.
Os Deputados do PS: Paula Nobre de Deus — Ricardo Rodrigues — Celeste Correia — Aldemira Pinho — Fátima Pimenta — Maria do Rosário Carneiro.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 383/X(4.ª) RECOMENDA AO PARLAMENTO EUROPEU A ADOPÇÃO DE UM CONJUNTO DE MEDIDAS A INSERIR NA PROPOSTA DE REGULAMENTO DO CONSELHO QUE ESTABELECE REGRAS COMUNS PARA O REGIME DE APOIO DIRECTO AOS AGRICULTORES, NO ÂMBITO DA PAC, E INSTITUI DETERMINADOS REGIMES DE APOIO AOS AGRICULTORES
I
A Política Agrícola Comum (PAC) será talvez uma das políticas comunitárias mais controversas, por ser algumas vezes indutora de desigualdades e injustiças entre países, regiões e agricultores do espaço europeu, mas ao mesmo tempo é uma das mais importantes e necessárias, dada a heterogeneidade de territórios, o diferencial de potenciais endógenos nos países da União, a diversidade e especificidade de produções, e as diferenças entre as distintas culturas organizacionais.
A longevidade da PAC prova também a sua imprescindibilidade, a sua capacidade de adaptação para servir uma Comunidade em paulatino crescimento, em tempo de mudanças sociais e económicas à escala global.
Por outro lado, a competitividade da agricultura europeia enfrenta hoje, novos e complexos desafios, que têm a ver com a segurança dos abastecimentos, a qualidade alimentar, a sustentabilidade ambiental, as alterações climáticas, as energias renováveis, e a manutenção de uma economia dinâmica e diversificada nos territórios rurais, em coerência com os objectivos reafirmados no Tratado de Lisboa, e que contribua para a coesão social e territorial do espaço europeu.
Vivemos ainda as vicissitudes duma economia globalizada, com um número significativo de países emergentes a apresentar taxas elevadas de crescimento do PIB, acompanhadas de aumentos bruscos do consumo de matérias-primas, e que no sector agrícola se têm traduzido em desequilíbrios entre a oferta e a procura de bens alimentares, contribuindo para um espectacular inflacionamento dos mesmos.
O «exame de saúde» da PAC torna-se portanto urgente, e uma exigência dos novos tempos, numa União Europeia a 27, para que a PAC continue a ser uma política do presente e do futuro, capaz de avaliar os seus instrumentos e testar o respectivo funcionamento, identificando os ajustamentos necessários para responder aos seus objectivos e se adaptar a novos desafios.
Dessa avaliação resulta também o entendimento da manutenção de algumas medidas, o seu aprofundamento, e também, a supressão de algumas outras.
Um dos aspectos mais controversos e mediaticamente mais discutidos da PAC tem a ver com os pagamentos directos, de que se salienta o regime de pagamento único (RPU). Em 2003, os pagamentos directos foram aplicados no sector das culturas arvenses, das carnes de bovino e ovino, e dos produtos lácteos, e em 2004, para os sectores do azeite, do algodão e do tabaco, e dos sectores do açúcar (2006), das frutas e produtos hortícolas (2007).
As ajudas directas têm revestido diversas formas, ao longo da Politica Agrícola Comum, e naturalmente deverão hoje ser objecto de ajustamentos.
Mas é conveniente sublinhar, numa altura de redefinição de políticas, que os pagamentos directos são imprescindíveis, como garantia básica do rendimento, não apenas no caso do mercado fracassar, como
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Votação Deliberação — DAR I série — 06/12/2008
Sábado, 6 de Dezembro de 2008 I Série — Número 23
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 204/X (3.ª) — Procede à terceira alteração do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, que mereceu aprovação, tendo-se pronunciado o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva) e os Srs. Deputados Maria José Gambôa (PS), Abel Baptista (CDS-PP), Fernando Antunes (PSD), Bernardino Soares (PCP) e João Semedo (BE).
Foram apreciados em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 224/X (4.ª) — Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor, e o projecto de lei n.º 213/X (1.ª) — Visa combater a realização de espectáculos de luta de cães, criminalizando a sua promoção ou realização (CDS-PP), tendo proferido intervenções o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva) e os Srs. Deputados João Rebelo (CDS-PP), Pedro Quartin Graça (PSD), António Filipe (PCP), Alda Macedo (BE), Manuel José Rodrigues (PS) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes). Foram, depois, aprovados dois requerimentos, um subscrito pelo PS e outro pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
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