Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
25/09/2008
Votacao
05/02/2009
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 05/02/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 62-101
62 | II Série A - Número: 007S2 | 2 de Outubro de 2008 Article 49 Entrée en vigueur La présente Convention entrera en vigueur à la date de la réception de la deuxième des deux notifications par laquelle l’un des deux Etats Contractants informe l’autre Etat Contractant de l’accomplissement des procédures internes. La prçsente Convention peut ètre rçvisçe d’un commun accord et á la demande de l’un des Etats Contractants. Les modifications adoptçes entrent en vigueur conformçment aux procçdures prçvues á l’alinça premier du présent article. EN FOI DE QUOI, les plénipotentiaires dûment autorisés par leurs gouvernements respectifs, ont signé la présente Convention. Fait à Tunis, le 9 novembre 2006, en deux exemplaires originaux en langues portugaise, arabe et française, les deux textes faisant également foi. En cas de divergence d’interprçtation le texte français prçvaudra. ————— PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 107/X(4.ª) APROVA O ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A UCRÂNIA, ASSINADO EM LISBOA, EM 24 DE JUNHO DE 2008 Considerando que se afigura muito conveniente organizar, de forma segura e ordenada, os serviços aéreos internacionais e promover, o mais amplamente possível, a cooperação internacional neste domínio; Atendendo a que a vigência de um acordo nesta matéria entre a República Portuguesa e a Ucrânia contribuirá para fomentar o desenvolvimento dos serviços aéreos regulares entre e para além dos territórios dos dois países. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Consultar Diário Original
Votação global — DAR I série — 109-109
109 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009 Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 103/X (3.ª) — Aprova o Protocolo relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, a 30 de Setembro de 1977. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 104/X (3.ª) — Aprova o Protocolo relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, a 1 de Outubro de 1998. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Procedemos agora à votação global da proposta de resolução n.º 106/X (4.ª) — Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, assinada em Tunes, em 9 de Novembro de 2006. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 107/X (4.ª) — Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa, em 24 de Junho de 2008. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 109/X (4.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Lisboa, em 9 de Dezembro de 2005. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e votos contra do BE. Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 111/X (4.ª) — Aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a alargar a capacidade de investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita. Agora, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 112/X (4.ª) — Aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2, de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita. Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 115/X (4.ª) — Aprova o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, assinado no Luxemburgo a 16 de Junho de 2008. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 107/X Considerando que se afigura muito conveniente organizar, de forma segura e ordenada, os serviços aéreos internacionais e promover, o mais amplamente possível, a cooperação internacional neste domínio; Atendendo a que a vigência de um acordo nesta matéria entre a República Portuguesa e a Ucrânia contribuirá para fomentar o desenvolvimento dos serviços aéreos regulares entre e para além dos territórios dos dois países. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa, em 24 de Junho de 2008, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, ucraniana e inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 2008 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares