PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 378/X/4ª
Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho
que
“Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo,
S. A., e aprova os respectivos Estatutos”
(publicado em Diário da República, I Série, n.º 131, de 9 de Julho)
Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 91/X/3ª,
os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projecto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º e 194.º do
Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º
117/2008, de 9 de Julho que “Constitui a sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos Frente Tejo, S. A., e aprova os respectivos Estatutos”
Assembleia da República, 18 de Setembro de 2008
Os Deputados,
BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE
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Votação Deliberação — DAR I série — 43-43 — 20/09/2008
43 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008
A horrenda catástrofe natural e os estragos dela decorrentes comoveram a opinião pública, dentro do Arquipélago, em todo o País e também no estrangeiro, desencadeando significativas manifestações de solidariedade.
Especialmente impressionante foi a reacção das comunidades de emigrantes açoreanos na América do Norte, que fortemente se mobilizaram para socorrer as pessoas sinistradas.
As entidades oficiais dos Estados Unidos, nesta como em outras ocasiões, testemunharam o seu particular apreço pelos Açores, reconhecendo o contributo que os emigrantes portugueses oriundos do Arquipélago têm dado à sociedade americana, desde há muitas gerações.
Por iniciativa dos Senadores John Kennedy, de Massachusetts, e John Pastore, de Rhode Island — dois Estados onde é muito forte a implantação das comunidades açoreanas — , foi aprovada a Lei 85-892, promulgada pelo Presidente Eisenhower, mediante a qual se abriu uma quota especial de imigração para os sinistrados do Vulcão dos Capelinhos.
Ocorre no ano em curso o cinquentenário deste diploma, que, permitindo a muitas famílias reconstruir com sucesso a sua vida nos Estados Unidos da América, foi prova concreta de solidariedade para com o nosso País.
O mesmo diploma confirmou as multisseculares boas relações mantidas entre os dois Estados e a amizade existente entre os respectivos povos.
Na Câmara dos Representantes do Congresso dos Estados Unidos, por iniciativa de vários Membros de ascendência portuguesa e outros que têm nos seus círculos eleitorais comunidades de origem açoreana, prepara-se uma evocação do diploma em causa, tomando-a como pretexto para reafirmar a amizade lusoamericana.
A Assembleia da República, confirmando o valor da Lei Kennedy-Pastore para ajudar Portugal a resolver, há 50 anos, um problema muito difícil nos Açores, exprime o seu apreço e reconhecimento por tal diploma e testemunha à Câmara dos Representantes do Congresso dos Estados Unidos o seu empenho no reforço e consolidação da amizade entre os dois países e os seus povos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o Relatório e Conta de Gerência da Assembleia da República de 2007.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 217/X (3.ª) — Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
O diploma baixa à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, se não houver oposição, vamos votar, conjuntamente, os projectos de resolução n.os 378/X (4.ª) (PCP) [apreciação parlamentar n.º 91/X (3.ª)], 379/X (4.ª) (BE) [apreciações parlamentares n.os 88/X (3.ª) (CDS-PP), 90/X (3.ª) (PSD) e 91/X (3.ª) (PCP)] e 380/X (4.ª) (CDS-PP) [apreciação parlamentar n.º 88/X (3.ª) (CDS-PP)].
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, o resultado desta votação implica a caducidade das apreciações parlamentares requeridas.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 216/X (3.ª) — Aprova a Revisão do Código do Trabalho.
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Publicação — DAR II série A — 112-112 — 20/09/2008
112 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008
Artigo 554 – Pluralidade de contraordenações Artigos 624 CT e 451 RCT Artigo 555 – Determinação da medida da coima Artigos 625 e 665/2 CT Artigo 556 – Dispensa de coima Artigo 681/2 CT Artigo 557 – Reincidência Artigo 626 CT Artigo 558 – Sanções acessórias Artigo 627 CT Artigo 559 – Dispensa e eliminação da publicidade Artigo 560 – Cumprimento de dever omitido Artigos 618 e 687/5 e 6 CT Artigo 561 – Registo individual Artigo 629 CT Artigo 562 – Destino das coimas Artigo 628 CT
Assembleia da República, 7 de Agosto de 2008.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 378/X(4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 117/2008, DE 9 DE JULHO, QUE «CONSTITUI A SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS FRENTE TEJO, SA, E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS»
(publicado em Diário da República, I Série, n.º 131, de 9 de Julho)
Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 91/X(3.ª), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193,º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho que «Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, SA, e aprova os respectivos Estatutos».
Assembleia da República, 18 de Setembro de 2008.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 379/X(4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 117/2008, DE 9 DE JULHO, QUE «CONSTITUI A SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS FRENTE TEJO, SA, E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS»
No âmbito da apreciação parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, que «Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, SA, e aprova os respectivos Estatutos», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
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