PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 105/X
Considerando que a necessidade de um Acordo estabelecendo os termos e condições de
participação dos países aderentes à União Europeia decorre do Acordo sobre o Espaço
Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992;
Reconhecendo que o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu determina que qualquer
Estado europeu que se torne membro das Comunidades Europeias deverá apresentar um
pedido para se tornar parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
Considerando que a participação de novos Estados no Espaço Económico Europeu exige,
à semelhança do que acontece com as actuais Partes do Acordo sobre o Espaço
Económico Europeu, um enquadramento jurídico que o presente Acordo, bem como os
acordos e protocolos conexos referenciados no seu artigo 6.º, n.º 2, configuram.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprova o Acordo Sobre a Participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço
Económico Europeu, bem como os Anexos A e B e a Acta Final, assinado em Bruxelas, a
25 de Julho de 2007, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em
anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2008
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-99 — 18/09/2008
2 | II Série A - Número: 001S1 | 18 de Setembro de 2008
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 105/X Aprova o Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu, bem como os Anexos A e B e a Acta Final, assinado em Bruxelas, a 25 de Julho de 2007 Considerando que a necessidade de um Acordo estabelecendo os termos e condições de participação dos países aderentes à União Europeia decorre do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992; Reconhecendo que o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu determina que qualquer Estado europeu que se torne membro das Comunidades Europeias deverá apresentar um pedido para se tornar parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu; Considerando que a participação de novos Estados no Espaço Económico Europeu exige, à semelhança do que acontece com as actuais Partes do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, um enquadramento jurídico que o presente Acordo, bem como os acordos e protocolos conexos referenciados no seu artigo 6.º, n.º 2, configuram.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprova o Acordo Sobre a Participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu, bem como os Anexos A e B e a Acta Final, assinado em Bruxelas, a 25 de Julho de 2007, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2008
Consultar Diário Original
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Votação global — DAR I série — 37-37 — 10/01/2009
37 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009
Vamos votar o projecto de resolução n.º 413/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que, na sub-região do Vale do Ave e no Vale do Cávado, crie medidas especiais de apoio às empresas, combate ao desemprego e à exclusão social (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e de dois Deputados não inscritos e abstenções do PCP e do BE.
Agora, vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 94/X (3.ª) — Aprova a Emenda ao Protocolo concluído em virtude do artigo 23.º do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos relativo aos transportes rodoviários internacionais de passageiros e de mercadorias, assinado em Rabat, a 17 de Abril de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação da proposta de resolução n.º 95/X (3.ª) — Aprova a Convenção em Matéria de Extradição entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinada em Rabat, a 17 de Abril de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 97/X (3.ª) — Aprova o Acordo que Altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília, a 9 de Agosto de 2006.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 101/X (3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia sobre Segurança Social, assinada em Bucareste, em 1 de Agosto de 2006.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 105/X (3.ª) — Aprova o Acordo sobre a Participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu, bem como os Anexos A e B e a Acta Final, assinado em Bruxelas, a 25 de Julho de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação da proposta de resolução n.º 110/X (4.ª) — Aprova as Emendas à Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), bem como a Convenção para a Criação do Gabinete de Comunicações (ECO), resultante destas emendas, adoptadas pelo Conselho do Gabinete Europeu de Radiocomunicações em Copenhaga, a 9 de Abril de 2002.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Procedemos agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 633/X (4.ª) — Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que regula a composição, competência e regime de funcionamento do Conselho Nacional de Educação (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projecto de lei baixa à 8.ª Comissão.
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