PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 376/X
PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA BICICLETA E OUTROS
MODOS DE TRANSPORTE SUAVES
Exposição de Motivos
Uma das razões que mais contribui para a degradação ambiental e da
qualidade de vida, mormente nas nossas cidades, são os elevados níveis de
tráfego viário e automóveis particulares que congestionam as artérias urbanas,
poluem a atmosfera e o ar que respiramos, usurpam o espaço público
dificultando a mobilidade de peões e em particular de cidadãos com mobilidade
reduzida, contribuindo ainda com uma pesada quota-parte de responsabilidade
para as emissões de gases com efeito estufa e, consequentemente, para o
incumprimento nacional das metas de redução acordadas em Quioto.
A questão da mobilidade e transportes, não apenas pela componente
ambiental de emissões que apresenta, mas também social, enquanto direito
que é, instrumental no acesso e usufruto de bens e serviços e portanto de
direitos fundamentais (saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, participação
cívica e política), necessita ser olhada de forma séria, responsável e pró-activa,
não apenas, embora definitivamente também, pelos cidadãos, mas antes de
mais pelos poderes públicos que têm responsabilidades inalienáveis de zelar
pelo interesse público, também nesta área.
Infelizmente os modos de transporte suave, alternativos ao automóvel
particular, mormente em pequenos percursos, ou complementares com os
transportes públicos, que podem, efectivamente, constituir um meio
poderosíssimo ao nosso alcance para mudar comportamentos e melhorar a
qualidade de vida das nossas cidades, tornando-as mais livres de automóveis e
ajudando a devolver o espaço público aos cidadãos, para que o usem e dele
fruam em segurança e sem constrangimentos, não têm sido levados a sério, na
maior parte dos casos, pelos nossos poderes públicos.
Preconceitos antiquados, hábitos acomodados e ideias feitas como a de uma
supostamente invencível e tradicional preguiça e modorra nacionais, têm
servido há tempo demais para adiar a tomada de decisões e de medidas
tendentes a mudar o actual cenário e a promover os modos suaves de
mobilidade ou meios alternativos de transporte.
Por meios alternativos (ao automóvel, entenda-se) de transporte, ou mobilidade
suave, entendemos, como dissemos noutro lugar, a que é feita com recurso a
modos de deslocação e transporte de velocidade reduzida, ocupando pouco
espaço e com pouco impacto na via pública e sem emissões de gases para a
atmosfera como a simples pedonabilidade (andar a pé) ou a deslocação com
recurso a bicicleta, patins, skates, trotinetas ou quaisquer outros análogos.
Ao contrário de Portugal, outros países têm apostado, para além das
fundamentais integração, intermodalidade, investimento e simplificação
bilhética nos transportes públicos, na defesa e promoção destes modos de
mobilidade suave, garantindo segurança para ciclistas com criação e expansão
de ciclovias e parqueamento de bicicletas, repensando o espaço público à
medida do ser humano e do peão, incluindo aquele que apresenta, temporária
ou permanentemente, mobilidade reduzida, ordenando o território, derrubando
barreiras à sua utilização, promovendo esses modos como alternativas reais e
vantajosas para todos que são.
Neste sentido, “Os Verdes”, apresentaram várias iniciativas e promoveram
diversas acções, ao longo dos anos, com o objectivo de garantir o
entendimento dos modos suaves de transporte como alternativas de
mobilidade. Em simultâneo com o presente Projecto de Resolução
apresentámos um outro que visa que os modos suaves de transporte integrem
a componente rodoviária da nova travessia do Tejo e dois Projectos de Lei, um
visando alterar o Código da Estrada garantindo mais direitos a ciclistas e peões
e o outro defendendo a criação de uma Rede Nacional de Ciclovias (i.e., pistas
especialmente dedicadas à circulação de velocípedes sem motor).
Contudo pensamos que é possível e desejável ir mais além. Entendemos que é
necessária e poderá ser extremamente útil, com vista a ajudar à mudança de
atitudes e a criar uma atitude positiva e pró-activa em defesa dos meios de
mobilidade suave, a elaboração e aprovação de um Plano Nacional de
Promoção da Bicicleta e outros Modos de Transporte Suaves.
Assim, a Assembleia da República, sob proposta do Grupo Parlamentar do
Partido Ecologista “Os Verdes” delibera recomendar ao Governo o seguinte:
1 – O Governo deverá criar um grupo de trabalho com a presença de
representantes dos ministérios responsáveis pelas áreas dos transportes, do
ambiente, ordenamento do território e educação, de representantes da ANMP e
ANAFRE, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável com vista à
elaboração, aprovação e apresentação à Assembleia da República de um
Plano Nacional de Promoção da Bicicleta e outros Modos de Transporte
Suaves.
2 - Este Plano dirigir-se-á entidades públicas e privadas, associações bem
como ao cidadão individual, apresentando estratégias inovadoras, propostas e
recomendações, tendo como objectivo fundamental a promoção dos modos de
mobilidade suave, entendidos como os meios de deslocação e transporte de
velocidade reduzida, ocupando pouco espaço e com pouco impacto na via
pública e sem emissões de gases para a atmosfera como a simples
pedonabilidade ou a deslocação com recurso a bicicleta, patins, skates,
trotinetas ou quaisquer outros similares, encarados como uma mais valia
económica, social e ambiental, e alternativa real ao automóvel.
3 – Este Plano deverá conter, entre outros objectivos:
- O estabelecimento de metas verificáveis como a de aumentar a percentagem
de ciclistas em circulação em Portugal até 2012;
- Desenvolvimento de campanhas e estratégias de sensibilização e acções de
educação para a utilização destes meios de transporte em segurança;
- Reforço dos meios em contexto escolar visando a aprendizagem de utilização
da bicicleta e outros modos de mobilidade suave em segurança e
aprendizagem de regras de trânsito;
- Promoção de diálogo e reflexão entre entidades públicas e os diferentes
níveis de poder e de responsabilidade com vista a derrubar barreiras a estes
modos de mobilidade suave;
- Apoio a projectos de investigação e a implementação de projectos piloto em
espaço urbano nacional visando melhorar a integração de modos de
mobilidade suave e a sua interacção com os sistemas de transporte público;
- Promoção do cicloturismo.
Palácio de S. Bento, 15 de Setembro de 2008.
A Deputada, O Deputado
Heloísa Apolónia Francisco Madeira Lopes
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Publicação — DAR II série A — 98-99 — 18/09/2008
98 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008
política criminal para o biénio de 2007-2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal),
(a) actualizando a estratégia de combate ao crime, designadamente contemplando o fenómeno da criminalidade violenta como categoria específica; (b) revendo em particular os seus artigos 13.º e 15.º, no sentido de eliminar as directivas que condicionam a actuação do Ministério Público no que respeita à promoção da aplicação da medida de coacção prisão preventiva e de pena de prisão efectiva; (c) reponderando o alcance da impugnação obrigatória estabelecida no artigo 17.º.
Palácio de São Bento, 11 de Setembro de 2008.
Os Deputados do PSD: Paulo Rangel — António Montalvão Machado — Agostinho Branquinho — Luís Campos Ferreira — José Manuel Ribeiro — Regina Ramos Bastos — Hugo Velosa — Luís Rodrigues — Ricardo Martins — Fernando Santos Pereira.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 376/X(4.ª) PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA BICICLETA E OUTROS MODOS DE TRANSPORTE SUAVES
Exposição de motivos
Uma das razões que mais contribui para a degradação ambiental e da qualidade de vida, mormente nas nossas cidades, são os elevados níveis de tráfego viário e automóveis particulares que congestionam as artérias urbanas, poluem a atmosfera e o ar que respiramos, usurpam o espaço público dificultando a mobilidade de peões e em particular de cidadãos com mobilidade reduzida, contribuindo ainda com uma pesada quota-parte de responsabilidade para as emissões de gases com efeito estufa e, consequentemente, para o incumprimento nacional das metas de redução acordadas em Quioto.
A questão da mobilidade e transportes, não apenas pela componente ambiental de emissões que apresenta, mas também social, enquanto direito que é, instrumental no acesso e usufruto de bens e serviços e portanto de direitos fundamentais (saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, participação cívica e política), necessita ser olhada de forma séria, responsável e pró-activa, não apenas, embora definitivamente também, pelos cidadãos, mas antes de mais pelos poderes públicos que têm responsabilidades inalienáveis de zelar pelo interesse público, também nesta área.
Infelizmente os modos de transporte suave, alternativos ao automóvel particular, mormente em pequenos percursos, ou complementares com os transportes públicos, que podem, efectivamente, constituir um meio poderosíssimo ao nosso alcance para mudar comportamentos e melhorar a qualidade de vida das nossas cidades, tornando-as mais livres de automóveis e ajudando a devolver o espaço público aos cidadãos, para que o usem e dele fruam em segurança e sem constrangimentos, não têm sido levados a sério, na maior parte dos casos, pelos nossos poderes públicos.
Preconceitos antiquados, hábitos acomodados e ideias feitas como a de uma supostamente invencível e tradicional preguiça e modorra nacionais, têm servido há tempo demais para adiar a tomada de decisões e de medidas tendentes a mudar o actual cenário e a promover os modos suaves de mobilidade ou meios alternativos de transporte.
Por meios alternativos (ao automóvel, entenda-se) de transporte, ou mobilidade suave, entendemos, como dissemos noutro lugar, a que é feita com recurso a modos de deslocação e transporte de velocidade reduzida, ocupando pouco espaço e com pouco impacto na via pública e sem emissões de gases para a atmosfera como a simples pedonabilidade (andar a pé) ou a deslocação com recurso a bicicleta, patins, skates, trotinetas ou quaisquer outros análogos.
Ao contrário de Portugal, outros países têm apostado, para além das fundamentais integração, intermodalidade, investimento e simplificação bilhética nos transportes públicos, na defesa e promoção destes
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Apreciação — DAR I série — 46-53 — 23/01/2009
46 | I Série - Número: 037 | 23 de Janeiro de 2009
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Helder Amaral.
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pesem embora as contradições, as perplexidades e até outros interesses não confessados, no plano dos princípios, este projecto merece a nossa aprovação. Direi mesmo que a responsabilidade do combate a esta desigualdade é de todos e também do Estado.
Gostaria de referir — já aqui foi dito — que, de facto, as mulheres encontram-se duplamente discriminadas, pois são mulheres e são, ao mesmo tempo, emigrantes.
Além de mais, também não colhe o argumento de que estão emigradas em países normalmente democráticos ou em que os valores democráticos estão perfeitamente interiorizados, porque Portugal é só o segundo país com maior diferença salarial entre homens e mulheres. Os homens ganham, em média, mais 25,4% do que as mulheres, sendo a média europeia de 15,5%, se não me falha a memória. Mas é bom recordar que em países para onde há forte emigração, onde a nossa comunidade é grande, como a Alemanha e a Holanda, essa diferença salarial é de 20%.
Portanto, fazem sentido medidas que possam ajudar as mulheres a terem condições de igualdade de acesso aos mais elementares direitos. Por isso, julgamos que o diploma em discussão deveria ser, porventura, mais um projecto de resolução do que um projecto de lei e ir até um pouco mais longe nas sugestões, embora concorde genericamente, como disse, com as iniciativas que apresenta.
Julgo que falta neste projecto de lei uma coisa elementar, que é o apoio jurídico.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — Com a ideia do Partido Socialista de reduzir a rede consular,»
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — » afastando os portugueses e as portuguesas que possam sentir necessidade de ajuda da Mãe-Pátria, muitas vezes as nossas mulheres, em situações de dificuldade, sentem essa distância. Portanto, poderia ser útil incluir no projecto o apoio jurídico e até o apoio familiar.
De resto, julgo que todas as medidas que visam chamar a atenção para este problema nos parecem razoáveis.
Espero apenas que, eventualmente, o projecto de lei possa ser discutido em Comissão e, aí sim, teremos total disponibilidade para colaborar, para dar as nossas sugestões, não no sentido de avaliar quais são as intenções subjacentes ao diploma, nem a prática passada de um ou de outro partido, nem tão-pouco vir com ideias, eventualmente, de introdução de quotas ou outras matérias do género (que não haja qualquer confusão!),» A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Vocês não gostam! Tremem todos!
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): — » mas para proteger, não na retórica mas na prática, as mulheres, nomeadamente, as emigrantes portuguesas.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 580/X (4.ª) — Prevê o plano que define a rede nacional de ciclovias (Os Verdes), 581/X (4.ª) — Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada (Os Verdes) e 638/X (4.ª) — Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada (BE) e dos projectos de resolução n.os 376/X (4.ª) — Plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves (Os Verdes) e 152/X (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos planos de mobilidade urbana,
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Votação Deliberação — DAR I série — 44-44 — 24/01/2009
44 | I Série - Número: 038 | 24 de Janeiro de 2009
Em consequência desta votação, o projecto de lei n.º 638/X (4.ª) baixa à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações por um período de 60 dias, para nova apreciação.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 376/X (4.ª) — Plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 152/X (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos planos de mobilidade urbana, previstos pela Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, Lei n.º 10/90, de 17 de Março, e o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 297/X (1.ª) — Estabelece o regime jurídico da segurança social dos trabalhadores das pedreiras, antecipando a idade de acesso à pensão por velhice (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar a apresentação, em meu nome e em nome do Sr. Deputado Luís Carloto Marques, de uma declaração de voto relativa ao projecto de lei que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 619/X (4.ª) — Estabelece a pensão de reforma por inteiro com 40 anos de descontos, sem penalização (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 643/X (4.ª) — Protege as carreiras contributivas longas garantindo o direito a uma reforma sem penalizações (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando uma nova apreciação pela Comissão de Defesa Nacional, pelo prazo de 60 dias, do projecto de lei n.º 415/X (4.ª) — Abertura da Base Aérea de Monte Real (BA5) à aviação civil (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à Comissão de Defesa Nacional por um prazo de 60 dias.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 631/X (4.ª) — Simplificação do modelo de avaliação do desempenho do pessoal docente para o ano lectivo 2008/2009 (CDS-PP).
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