Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
10/09/2008
Votacao
12/12/2008
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/12/2008
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 26-27
26 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008 PROPOSTA DE LEI N.º 219/X(3.ª) (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES) Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores A Comissão de Política Geral reuniu no dia 8 de Setembro de 2008, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta e por solicitação de S. Ex.ª, o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre a proposta de lei n.º 219/X(3.ª) «Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses». CAPITULO I Enquadramento Jurídico A apreciação e emissão de parecer da presente proposta de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. CAPÍTULO III Apreciação na generalidade e na especialidade Analisado o diploma na generalidade e na especialidade a Comissão deliberou, por unanimidade, nada ter a opor ao mesmo. Horta, 8 de Setembro de 2008. O Deputado Relator, Sérgio Emanuel Bettencourt Ferreira — O Presidente da Comissão, José Manuel Bolieiro. Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade. ——— PROPOSTA DE LEI N.O 221/X(3.ª) PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 503/75, DE 13 DE SETEMBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO, FIXANDO O LIMITE DE IDADE PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES OPERACIONAIS PELOS CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO EM 57 ANOS Exposição de motivos O Anexo 1 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36158, de 17 de Fevereiro de 1947, e ratificada em 28 de Abril de 1948, que versa sobre o licenciamento de pessoal, embora prevendo o limite inferior de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo (CTA), não prevê o correspondente limite superior de idade. Este limite está, contudo, previsto no direito interno, no artigo 27.º do Estatuto do Controlador de Tráfego Aéreo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/75, de
Discussão generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 16 de Outubro de 2008 I Série — Número 13 X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009) REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2008 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira Abel Lima Baptista SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 225 e 226/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 599 e 600/X (4.ª), da apreciação parlamentar n.º 94/X (4.ª) e dos projectos de resolução n.os 389 a 395/X (4.ª). Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, autorizando a substituição de um Deputado do PCP. A propósito das circunstâncias que rodearam a entrega na Assembleia pelo Governo da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2009, interpelaram a Mesa os Srs. Deputados Paulo Rangel (PSD), Bernardino Soares (PCP), Luís Fazenda (BE), Afonso Candal (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Diogo Feio (CDS-PP), tendo, por último, intervindo o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), que deu explicações e pediu desculpas à Câmara em nome do Governo. Em declaração política, o Sr. Deputado Almeida Henriques (PSD) comentou as dificuldades que perpassam o tecido empresarial português e respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Hélder Amaral (CDS-PP) e Afonso Candal (PS). Em declaração política, o Sr. Deputado Afonso Candal (PS) falou do importante papel do Estado na minimização dos efeitos da actual crise financeira, após o que deu resposta aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Diogo Feio (CDS-PP), Honório Novo (PCP), João Semedo (BE) e Hugo Velosa (PSD). Também em declaração política, o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, (Os Verdes) a propósito da contaminação de solos e aquíferos devido à exploração de urânio e da necessidade de medidas que menorizem as suas consequências para os trabalhadores, suas famílias e população em geral, solicitou esclarecimentos acerca da possível exploração deste minério em Niza. Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado
Requerimento de adiamento de Votação (Generalidade) — DAR I série — 32-32
32 | I Série - Número: 015 | 18 de Outubro de 2008 A proposta de lei baixa à 11.ª Comissão. Agora, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando nova apreciação pela Comissão de Saúde do projecto de lei n.º 597/X (4.ª) — Estabelece o regime de atribuição de incentivos aos médicos que optem por realizar o internato médico em estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde identificados como carenciados (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Assim sendo, o projecto de lei baixa, para nova apreciação, à Comissão de Saúde. Temos, agora, um requerimento, apresentado pelo PS, a solicitar o adiamento da votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 221/X (3.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto do Controlador de Tráfego Aéreo, fixando o limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este requerimento resulta do facto de estar a prosseguir ainda a discussão pública em torno deste diploma. Passamos a votar, na generalidade, o projecto de resolução n.º 389/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a recuperação do Salão Nobre e do Conservatório Nacional com carácter de urgência, bem como a classificação do edifício (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputada do PS e de 1 Deputada não inscrita. Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 391/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que adopte as medidas necessárias para a requalificação do Salão Nobre da Escola de Música do Conservatório Nacional de Lisboa (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputada do PS e de 1 Deputada não inscrita. De seguida, votamos o projecto de resolução n.º 394/X (4.ª) — Recomenda a adopção de medidas urgentes para a execução de obras de recuperação do Salão Nobre do Conservatório Nacional de Lisboa (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputada do PS e de 1 Deputada não inscrita. Vamos votar o projecto de resolução n.º 395/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas urgentes para a recuperação e requalificação do Salão Nobre da Escola de Música do Conservatório Nacional de Lisboa e assegure as condições necessárias para o ensino musical (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputada do PS. A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, apenas para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto sobre os projectos de resolução que foram votados
Publicação em Separata — Separata
Terça-feira, 7 de Outubro de 2008 Número 84 X LEGISLATURA S U M Á R I O Proposta de lei n.º 221/X(3.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto do Controlador de Tráfego Aéreo, fixando o limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos.
Votação na generalidade — DAR I série — 34-34
34 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008 nele não estavam afinal directamente envolvidas, o que diz muito quanto ao significado da grande nação norte-americana no plano das relações internacionais e ao forte enraizamento e vitalidade da sua democracia. Sobre o Presidente eleito Barack Obama e o 111.° Congresso dos Estados Unidos, cuja eleição ocorreu no mesmo dia, recaem grandes expectativas de necessária mudança que se desejariam plenamente satisfeitas. A Assembleia da República, invocando as antigas relações de amizade existentes entre os povos português e americano, saúda o Presidente e o Vice-Presidente eleitos, Senadores Barack Obama e Joe Biden, bem como os membros da Câmara dos Representantes e do Senado dos Estados Unidos da América — de forma especial aqueles que têm ascendência portuguesa ou representam amplas comunidades de origem portuguesa — , desejando-lhes as maiores felicidades no desempenho das suas funções. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Srs. Deputados, vamos fazer uma curta pausa para que os membros do Governo se possam ausentar da Sala. Pausa. Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 295/X (3.ª) — Recomenda ao Governo que adopte medidas para a igualdade no acesso à vacina pneumocócita de sete valências indicada para a imunização activa de lactentes e crianças (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 221/X (3.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto do Controlador de Tráfego Aéreo, fixando o limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, votos contra do PCP e abstenções do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. O diploma baixa à 11.ª Comissão. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 220/X (3.ª) — Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e na Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto, em nome da minha bancada. O Sr. Presidente: — A declaração de voto terá de ser feita no fim das votações, Sr. Deputado. O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Fá-la-ei quando o Sr. Presidente assim entender. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar, em votação final global, o texto final,
Votação final global — DAR I série — 36-36
36 | I Série - Número: 026 | 13 de Dezembro de 2008 Vamos votar um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, solicitando a reapreciação, pela Comissão de Saúde, pelo prazo de 60 dias, do projecto de resolução n.º 409/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que crie o Cartão para Protecção Especial dos Portadores de Doença Rara (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Assim, o projecto de lei n.º 409/X (4.ª) baixa, por 60 dias, à Comissão de Saúde. Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 579/X (3.ª) — Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos (Os Verdes), que acabámos de discutir. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD. Este projecto de lei baixa à 7.ª Comissão. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 198/X (3.ª) — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PS apresentará na Mesa uma declaração de voto, por escrito. sobre o diploma que acabámos de votar. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 221/X (3.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto do Controlador de Tráfego Aéreo, fixando o limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo em 57 anos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita. Srs. Deputados, de seguida, a Sr.ª Secretária vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura que deram entrada na Mesa. A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, um parecer é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Rodrigues (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do Processo 627/08.2TBEVR, 1.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Évora. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer. Pausa. Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
1 PROPOSTA DE LEI N.º 221/X Exposição de motivos O Anexo 1 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36158, de 17 de Fevereiro de 1947, e ratificada em 28 de Abril de 1948, que versa sobre o licenciamento de pessoal, embora prevendo o limite inferior de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo (CTA), não prevê o correspondente limite superior de idade. Este limite está, contudo, previsto no direito interno, no artigo 27.º do Estatuto do Controlador de Tráfego Aéreo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Dezembro. Inicialmente de 52 anos, é actualmente, por força da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 154/95, de 1 de Julho, de 55 anos. A constante evolução técnica e tecnológica verificada nos equipamentos e sistemas de apoio à prestação de serviços de tráfego aéreo, a qual tem trazido uma sensível melhoria das condições de trabalho dos controladores de tráfego aéreo e, bem assim, a harmonização com a prática que tem vindo a verificar-se noutros países europeus, aconselham a novo alargamento do limite superior de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo. Por outro lado, não existem razões humanas, técnicas ou de segurança operacional que justifiquem a manutenção daquele limite de idade, pelo que o Governo pretende proceder á alteração da disposição legal que o impõe, fixando esse limite em 57 anos e ajustando-o assim à realidade actual do sector do controlo de tráfego aéreo. Por fim, o aumento do limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos CTA 2 Portugueses terminará com a situação actualmente verificada que os impede de exercer aquelas funções em situações em que os CTA de outros países europeus, que já procederam a esse aumento, podem fazê-lo. Foi ouvida a comissão de trabalhadores da NAV - Portugal, E.P.E., e a associação sindical dos controladores de tráfego aéreo. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo Único Alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 154/95, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 27.º Limite superior de idade para o exercício de funções operacionais O limite superior de idade para o exercício de funções operacionais é de 57 anos.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2008 O Primeiro-Ministro O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares