Publicação — DAR II série A — 93-96 — 09/12/1994
9 DE DEZEMBRO DE 1994
República a Bruxelas e a Paris entre os dias 3 e 8 do próximo mês de Dezembro.
Aprovada em 25 de Novembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
PROJECTO DE LEI N.9 295/VI
DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO QUE EXERCERAM FUNÇÕES EM TERRITÓRIOS SOB ADMINISTRAÇÃO PORTUGUESA
Propostas de substituirão relativas aos artigos 1.9, 2.8, 3.9, 4.s, 5.s e 7.2 (apresentadas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias).
Artigo l.° Os funcionários e agentes do Estado e dos corpos administrativos, bem como os contratados e assalariados eventuais, que exerceram funções no território de Timor Leste sob administração portuguesa, mantêm o vínculo ou relação jurídica que os ligava à Administração Pública em 22 de Janeiro de 1975.
Art. 2.°— 1 —Ao pessoal a que se refere o artigo 1." será contado o tempo de serviço desde 22 de Janeiro de 1975 até à data da sua apresentação na Direcção-Geral da Administração Pública.
2 — A Direcção-Geral da Administração Pública promoverá a sua imediata integração no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI).
3 — O pessoal a que se refere o artigo 1.° será preferentemente colocado nos serviços homólogos, se existirem.
Art. 3.° O disposto no n.° 1 do artigo 2.° conta para o efeito de aposentação, com dispensa de pagamento das respectivas quotas.
Art. 4.° — 1 — A remuneração ou pensão do pessoal referido no artigo l.° vence-se a partir do dia 1 do mês seguinte ao da data da apresentação do respectivo requerimento devidamente instruído.
2 — Os requerimentos já apresentados ao abrigo da legislação anterior deverão ser apreciados à luz da presente lei.
Art. 5.° Para efeitos de aposentação serão atribuídas as compensações que a lei facultar à situação concreta de cada um dos interessados.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor no dia posterior ao da sua publicação e produz efeitos em relação ao exercício orçamental de 1995.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1994 — Os Deputados: Miguel Macedo (PSD) — Correia Afonso (PSD) — Carlos Oliveira (PSD) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) — António Filipe (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes) — Coelho dos Reis (PSD) — José Magalhães (PS)— José Vera Jardim (PS) — Luís Amado (PS)— Narana Coissoró (CDS-??) —João Salgado (PSD).
Num. — As propostas foram aprovadas por unanimidade (PSD, PS, PCP. CDS-PP e Os Verdes).
PROPOSTA DE LEI N.9 114/VI
ALTERA A LEI N.8 4/84, DE 5 DE ABRIL (PROTECÇÃO DA MATERNIDADE E DA PATERNIDADE)
Na sequência da aprovação da Directiva do Conselho n.° 92/85/CEE, de 19 de Outubro de 1992, torna-se necessário adequar às normas comunitárias os preceitos da legislação portuguesa referente à protecção da saúde e segurança no trabalho das mulheres grávidas, puérperas e lactantes.
A Lei n.° 4/84, de 5 de Abril, e respectivos diplomas complementares regularam a protecção da maternidade e da paternidade, nomeadamente garantindo aos pais «em condições de igualdade, a realização profissional e a participação na vida cívica do País», consagrando a igualdade de direitos e deveres de ambos os progenitores na educação e manutenção dos filhos e estabelecendo, de resto na esteira dos preceitos constitucionais, que a maternidade e a paternidade são valores sociais eminentes.
10 anos volvidos sobre a aprovação daquela lei, afigura--se necessário prosseguir o aprofundamento da protecção essencial dos recém-nascidos, da concretização da plena igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges decorrentes da maternidade e da paternidade, e, sobretudo, melhorar os mecanismos de protecção da segurança e da saúde da mulher grávida, puérpera ou lactante que trabalha fora do domicílio.
Reconhecendo-se a vulnerabilidade da mulher grávida puérpera ou lactante, torna-se necessário alargar o período de licença de maternidade, bem como garantir a manutenção de todos os direitos ligados ao contrato de trabalho por forma a impedir que a gravidez e a utilização dos direitos dela decorrentes venham, no concreto, a desfavorecer as mulheres no mercado de trabalho.
Entendeu-se, por outro lado, adequar as normas da Lei n.° 4/84 ao novo regime legal da adopção aprovado pelo Decreto-Lei n.° 185/93, de 22 de Maio, bem como proceder a alguns ajustamentos técnicos decorrentes, nomeadamente da ratificação por Portugal da Convenção n.° 171 da OIT, em particular no que concerne ao trabalho nocturno das mulheres grávidas, puérperas ou lactantes.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1." —Os artigos 9o a 11.° e 14.° a 19.° da Lei n.° 4/84, de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.°
Licença por maternidade
1 — A mulher trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 98 dias consecutivos, 60 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
2 — Em caso de situação dc risco clínico que imponha o internamento hospitalar, o período de licença anterior ao parto pode ser acrescido de um período até 30 dias, sem prejuízo do direito aos 60 dias de licença a seguir ao parto.
3 — Em caso de internamento hospitalar da mãe ou da criança durante o período de licença a seguir ao parto, este período será interrompido, a pedido daquela, pelo tempo de duração do internamento.
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Discussão generalidade — DAR I série — 24/02/1995
Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 1995
I Série - Número 45
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 504 e 505/VI, de requerimentos e dt respostas a alguns outros.
Em declaração política, o Sr Deputado Lino de Carvalho (PCP) referiu-se ao XVII Congresso do PSD e criticou a postura deste partido face aos problemas nacionais e à política do Governo, respondendo, no fim, a um pedido de esclarecimento do Sr Deputado Rui Rio (PSD).
Igualmente em declaração política, o Sr Deputado Ferro Rodrigues (PS) teceu algumas considerações sobre a forma como decorreu o Congresso do PSD e as suas implicações para o País Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Rui Carp(PSD) - que também deu explicações aos Srs Deputados Joel Hasse Ferreira e Manuel Alegre (PS) - Manuel Queiró (CDS-PP) e Carlos Pinto (PSD) e deu explicações ao Sr Deputado Narana Coissoró (CDS-PP).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) referiu se ao Ano Europeu da Conservação do, Natureza e criticou o Governo pela política de ambiente.
O Sr Deputado Acílio Gala (CDS PP) falou da Ria de Aveiro, ao que se associou o Sr Deputado Olinto Ravara (PSD).
Ordem do dia - Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de dois Deputados do PSD e um de Os Verdes.
Após os Srs Deputados José Manuel Maia (PCP) e Rui Vieira (PS) terem feito a síntese dos relatórios das Comissões de Administração do Território Equipamento Social, Poder Local e Ambiente e dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, respectivamente, sobre a proposta de resolução n º 87/VI - Aprova, para ratificação o Quarto Protocolo Adicional a Constituição da União Postal Universal, as Declarações feitas por ocasião da assinatura dos Actos da União, o Regulamento Geral da União Postal Universal, o Regulamento interno dos Congressos, a Convenção Postal Universal e o seu Protocolo Final, o Acordo referente às Encomendas Postais e o seu Protocolo Final, o Acordo referente aos Vales Postais, o Acordo referente ao Serviço de Cheques Postais e o Acordo referente aos Objectos Contra-Reembolso, foi a mesma apreciada e aprovada em votação global Intervieram, além do Sr Secretaría de Estado da Habitação (Carlos Costa), os Srs Deputados Leonor Coutinho (PS), Rui Gomes Silva (PSD) e Manuel Queiró (CDS-PP).
Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 114/VI - Altera a Lei n. º 4/84, de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da paternidade) e os projectos de lei n.º 166/VI - Adita um novo artigo à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da paternidade) (PCP) e 475/VI - Altera o Código Civil permitindo a opção dos pais pelo regime de guarda conjunta de filhos (PS) Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr Ministro do Emprego e da Segurança Social (Falcão e Cunha), os Srs Deputados José Puig (PSD), Odete Santos (PCP) Elisa Damião (PS), Margarida Silva Pereira (PSD), Alberto Costa (PS) e Mário Tomé (Indep).
A Câmara deu assentimento as viagens de carácter oficial do Sr Presidente da República à Tunísia, entre os dias 7 e 10 de Março, e a Copenhaga, nos dias 11 e 12.
Finalmente, foram aprovadas, em votação final global, as alterações ao Decreto-Lei n.º 291/94, de 16 de Novembro que altera o Decreto-Lei n.º 513/79, de 24 de Dezembro (Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista) [ratificação n.º 128/VI (PS)].
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 15 minutos.