PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 98/X
Considerando o objectivo de promover a criação de um Espaço de Aviação Comum
Europeu baseado na liberdade de acesso ao mercado, na liberdade de estabelecimento, na
igualdade de condições de concorrência e em regras comuns;
Reconhecendo a necessidade de se proceder a um alargamento progressivo do acervo da
Comunidade Europeia no domínio da aviação aos países parceiros;
Considerando que as regras harmonizadas na Europa permitem a criação de um mercado
comum, livre e seguro, de transportes aéreos permitindo que desempenhem um papel
chave na dinamização da integração política e económica da Europa;
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprova o Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a
República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da
Croácia, a República da Islândia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República
de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de
Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o Estabelecimento de
um Espaço de Aviação Comum Europeu assinado no Luxemburgo, em 9 de Junho de
2006, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 2008
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 12-106 — 10/09/2008
12 | II Série A - Número: 152 | 10 de Setembro de 2008
tarde. Mesmo que notificado para comparecer perante o juiz na segunda-feira seguinte, o agressor passará o resto do fim-de-semana na proximidade da vítima. Resta a esta, se o conseguir, afastar-se e pedir abrigo, o que é um manifesto absurdo e clara injustiça. Em suma, a violência doméstica é, hoje, e apesar de autonomizada como crime, tratada como pequena criminalidade por força da sua moldura penal. Para o CDS-PP é urgente fazer reflectir na lei a especial censurabilidade e perigosidade social que este crime merece, tendo em conta o seu carácter coercivo e o drástico aumento da sua incidência. Impõe-se, também, aplicar a todas as formas deste crime os mecanismos existentes no Código de Processo Penal para afastamento do agressor, garantindo, assim, uma maior protecção da vítima.
Nesse sentido, entende o CDS-PP que a violência doméstica não deve ser tratada como pequena criminalidade. Para tal, propõe-se o aumento de cinco para seis anos dos limites máximos das penas aplicáveis às formas mais comuns.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
O artigo 152.º do Código Penal português passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 152.º Violência doméstica
1 — Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge; b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação; c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
é punido com pena de prisão de um a seis anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 — No caso previsto no número anterior, se o agente praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a seis anos.
3 — (mantém-se inalterado) 4 — (mantém-se inalterado) 5 — (mantém-se inalterado) 6 — (mantém-se inalterado)»
Lisboa, 1 de Setembro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Diogo Feio — Nuno Teixeira de Melo — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Helder Amaral — Telmo Correia — José Paulo Carvalho.
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Votação global — DAR I série — 108-108 — 06/02/2009
108 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009
O Sr. Deputado não deve ter ouvido, mas o sentido de voto do PSD foi favorável, foi anunciado pela Mesa na devida altura e consta da Acta. O Sr. Deputado, depois, terá de ler o Diário da Assembleia da República.
Vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 247/X (4.ª) — Cria o programa orçamental designado por «Iniciativa para o Investimento e o Emprego» e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede a alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Há lugar a declarações de voto em sede desta votação final global, mas vamos, primeiro, proceder às restantes votações regimentais.
Vamos proceder à votação global do projecto de resolução n.º 422/X (4.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 89/X (3.ª) — Aprova o Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre Direito de Autor, adoptado em Genebra, a 20 de Dezembro de 1996.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e votos contra do BE.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 90/X (3.ª) — Aprova o Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Prestações e Fonogramas, adoptado em Genebra, a 20 de Dezembro de 1996.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e votos contra do BE.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 98/X (3.ª) — Aprova o Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o Estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu, assinado no Luxemburgo, a 9 de Junho de 2006.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e 1 Deputada não inscrita.
Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 100/X (3.ª) — Aprova o Protocolo relativo a uma emenda ao artigo 50.º, alínea a), da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, a 16 de Outubro de 1974.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 102/X (3.ª) — Aprova o Protocolo relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, a 29 de Setembro de 1995.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
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