PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 97/X
Tendo em conta que a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil gozam de
excelentes relações bilaterais e ambos os Estados reconhecem a importância do reforço das
relações de amizade e cooperação existentes;
Reconhecendo a necessidade de alargar o âmbito de aplicação material do Acordo sobre
Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o
Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília a 7 de Maio de 1991, bem
como rever algumas das suas disposições;
Conscientes da importância da coordenação das medidas de segurança social, a fim de
garantir a igualdade de tratamento no acesso e na concessão de prestações que decorram
directamente da aplicação da legislação de cada uma das Partes ou da aplicação do presente
Acordo.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo que altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o
Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil,
assinado em Brasília a 9 de Agosto de 2006, cujo texto, na versão autenticada em língua
portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 2008
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-11 — 10/09/2008
2 | II Série A - Número: 152S1 | 10 de Setembro de 2008
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 97/X Aprova o Acordo que altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília, a 9 de Agosto de 2006.
Tendo em conta que a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil gozam de excelentes relações bilaterais e ambos os Estados reconhecem a importância do reforço das relações de amizade e cooperação existentes; Reconhecendo a necessidade de alargar o âmbito de aplicação material do Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília a 7 de Maio de 1991, bem como rever algumas das suas disposições; Conscientes da importância da coordenação das medidas de segurança social, a fim de garantir a igualdade de tratamento no acesso e na concessão de prestações que decorram directamente da aplicação da legislação de cada uma das Partes ou da aplicação do presente Acordo.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo que altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília a 9 de Agosto de 2006, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 2008 II SÉRIE-A — NÚMERO 152
Consultar Diário Original
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Votação global — DAR I série — 37-37 — 10/01/2009
37 | I Série - Número: 032 | 10 de Janeiro de 2009
Vamos votar o projecto de resolução n.º 413/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que, na sub-região do Vale do Ave e no Vale do Cávado, crie medidas especiais de apoio às empresas, combate ao desemprego e à exclusão social (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e de dois Deputados não inscritos e abstenções do PCP e do BE.
Agora, vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 94/X (3.ª) — Aprova a Emenda ao Protocolo concluído em virtude do artigo 23.º do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos relativo aos transportes rodoviários internacionais de passageiros e de mercadorias, assinado em Rabat, a 17 de Abril de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação da proposta de resolução n.º 95/X (3.ª) — Aprova a Convenção em Matéria de Extradição entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinada em Rabat, a 17 de Abril de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 97/X (3.ª) — Aprova o Acordo que Altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília, a 9 de Agosto de 2006.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 101/X (3.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia sobre Segurança Social, assinada em Bucareste, em 1 de Agosto de 2006.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 105/X (3.ª) — Aprova o Acordo sobre a Participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu, bem como os Anexos A e B e a Acta Final, assinado em Bruxelas, a 25 de Julho de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação da proposta de resolução n.º 110/X (4.ª) — Aprova as Emendas à Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), bem como a Convenção para a Criação do Gabinete de Comunicações (ECO), resultante destas emendas, adoptadas pelo Conselho do Gabinete Europeu de Radiocomunicações em Copenhaga, a 9 de Abril de 2002.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Procedemos agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 633/X (4.ª) — Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que regula a composição, competência e regime de funcionamento do Conselho Nacional de Educação (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projecto de lei baixa à 8.ª Comissão.
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