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25/07/2008
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Publicação — DAR II série A — 23-26
23 | II Série A - Número: 152 | 10 de Setembro de 2008 «3 – A formação em emergência médica/suporte de Vida» será ministrada através de parcerias institucionais a celebrar, no respeito pela liberdade de escolha de cada escola, nomeadamente com as seguintes instituições: INEM, Liga dos Bombeiros Portugueses, Cruz Vermelha Portuguesa, Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários, Associação Nacional de Bombeiros Profissionais ou Conselho Português de Ressuscitação.» Assembleia da República, 10 de Setembro de 2008. A Chefe de Gabinete, Mariana Ribeiro Ferreira. —— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 373/X (3.ª) MEDIDAS PARA A DINAMIZAÇÃO DO SISTEMA CIENTÍFICO E TÉCNICO NACIONAL A ciência e tecnologia são vectores estruturais para um desenvolvimento integrado e harmonioso de Portugal. Só uma política que promova o potencial de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (ID&I) pode contribuir para a elevação das capacidades nacionais no plano das necessidades que se colocam nos dias de hoje ao País. A capacidade e o potencial do País no plano da ciência e tecnologia são também pilares essenciais da soberania nacional. A existência de Sistema Científico e Técnico Nacional (SCTN) coeso e pujante é fulcral para a articulação entre o sector produtivo e o desenvolvimento social, humano e territorial. Além disso, só um SCTN estruturado pode, de facto, funcionar como rede de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e como dispositivo efectivamente nacional, ao serviço de políticas e estratégias nacionais. A dinamização do SCTN é, portanto, um elemento estruturante para uma estratégia de desenvolvimento nacional assente numa evolução tecnológica ao serviço do País, tal como é um elemento essencial para a modernização do aparelho produtivo. A promoção exclusiva de nichos ou de pequenos grupos de investigação em áreas circunscritas do conhecimento não representa, de forma alguma, o aumento do potencial científico e técnico do País, na medida em que faz afirmar apenas núcleos de I&D que funcionam de forma descoordenada e sem orientação estratégica e nacional. É numa perspectiva de aumento de coesão e de potencial que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista apresenta o presente projecto de resolução. A situação nacional, no que diz respeito às políticas de ciência e tecnologia, é, no entanto, caracterizada por um desinvestimento flagrante e pela destruição da capacidade instalada, acompanhada por um ataque aos direitos dos trabalhadores e por uma crescente precarização das relações laborais. O ensino superior, as redes universitária e politécnica públicas, elementos centrais das actividades de I&D, são sujeitos a anos consecutivos de desinvestimento e de financiamento significativamente abaixo das suas necessidades básicas de funcionamento, sendo que grande parte das instituições de ensino superior público não dispõe de financiamento suficiente para fazer frente às despesas certas e permanentes, entre as quais os próprios salários dos funcionários docentes e não docentes. Mesmo considerando a cobrança de propinas de valor muito acima do salário mínimo nacional (mais do dobro), as instituições não dispõem de orçamento com suficiente liquidez para assegurar as necessidades de gestão diária e corrente. O investimento, através de PIDDAC, cessou completamente nos últimos anos, o que não permite, com maior ou menor criatividade, às instituições fazer frente às necessidades de investimento que manifestamente se vão colocando de forma crescente e acelerada. Todavia, as carências do SCTN são transversais às suas componentes públicas, incluindo os Laboratórios do Estado (LE). Aliás, nos Laboratórios do Estado as insuficiências, conjunturais ou estruturais, fazem sentirse de forma amplificada, fruto das políticas de desmantelamento do aparelho produtivo nacional e de total desorientação para o sector das actividades de I&D no sistema público. A política economicista deste Governo faz com que a gestão de recursos humanos assente quase exclusivamente na colocação de bolseiros de investigação científica (para o desempenho das mais variadas tarefas no SCTN) e na contratação precária de trabalhadores. No essencial, o financiamento, aliado à falta de estratégia e visão política nacional, tem conduzido o SCTN para um conjunto de instituições que funcionam de forma cada vez mais distante da indústria e cada vez mais
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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projecto de Resolução nº 373 /X Medidas para a Dinamização do Sistema Científico e Técnico Nacional A Ciência e Tecnologia são vectores estruturais para um desenvolvimento integrado e harmonioso de Portugal. Só uma política que promova o potencial de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I,D&I) pode contribuir para a elevação das capacidades nacionais no plano das necessidades que se colocam nos dias de hoje ao país. A capacidade e o potencial do país, no plano da Ciência e Tecnologia são também pilares essenciais da soberania nacional. A existência de Sistema Científico e Técnico Nacional (SCTN) coeso e pujante é fulcral para a articulação entre o sector produtivo e o desenvolvimento social, humano e territorial. Além disso, só um SCTN estruturado pode, de facto, funcionar como rede de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e como dispositivo efectivamente nacional, ao serviço de políticas e estratégias nacionais. A dinamização do SCTN é, portanto, um elemento estruturante para uma estratégia de desenvolvimento nacional assente numa evolução tecnológica ao serviço do país, tal como é um elemento essencial para a modernização do aparelho produtivo. A promoção exclusiva de nichos, ou de pequenos grupos de investigação em áreas circunscritas do Conhecimento, não representa de forma alguma o aumento do potencial científico e técnico do país, na medida em que faz afirmar apenas núcleos de I&D que funcionam de forma descoordenada e sem orientação estratégica e nacional. É numa perspectiva de aumento de coesão e de potencial que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista apresenta o presente Projecto de Resolução. A situação nacional, no que diz respeito às políticas de Ciência e Tecnologia, é no entanto caracterizada por um desinvestimento flagrante e pela destruição da capacidade instalada, acompanhada por um ataque aos direitos dos trabalhadores e por uma crescente precarização das relações laborais. 2 O Ensino Superior, as redes Universitária e Politécnica públicas elementos centrais das actividades de I&D são sujeitos a anos consecutivos de desinvestimento e de financiamento significativamente abaixo das suas necessidades básicas de funcionamento, sendo que grande parte das instituições de Ensino Superior Público não dispõe de financiamento suficiente para fazer frente às despesas certas e permanentes, entre as quais os próprios salários dos funcionários docentes e não docentes. Mesmo considerando a cobrança de propinas de valor muito acima do salário mínimo nacional (mais do dobro), as instituições não dispõem de orçamento com suficiente liquidez para assegurar as necessidades de gestão diária e corrente. O investimento, através de PIDDAC, cessou completamente nos últimos anos, o que não permite, com maior ou menor criatividade, às instituições, fazer frente às necessidades de investimento que manifestamente se vão colocando de forma crescente e acelerada. Todavia, as carências do SCTN são transversais às suas componentes públicas, incluindo os Laboratórios do Estado (LE). Aliás, nos LE's, as insuficiências, conjunturais ou estruturais, fazem sentir-se de forma amplificada, fruto das políticas de desmantelamento do aparelho produtivo nacional e de total desorientação para o sector das actividades de I&D no sistema público. A política economicista deste Governo faz com que a gestão de recursos humanos assente quase exclusivamente na colocação de bolseiros de investigação científica (para o desempenho das mais variadas tarefas no SCTN) e na contratação precária de trabalhadores. No essencial, o financiamento, aliado à falta de estratégia e visão política nacional, tem conduzido o SCTN para um conjunto de instituições que funcionam de forma cada vez mais distante da indústria e cada vez mais desconexa. Ao invés de existir um sistema, existe um conjunto de "ilhas". Num regime em que o Governo tenta afundar umas, e elevar outras. De acordo com os elementos estatísticos oficiais mais recentes que são os constantes do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional -IPCTN, referente a 31 de Dezembro de 2005, a despesa pública com Investigação e Desenvolvimento (I&D) ascendeu nesse ano a cerca de 700 milhões de euros, enquanto o número de investigadores em Equivalente a Tempo Integral (ETI) no sector público, era naquela data de cerca de 17 000. 3 Assim a despesa per capita de investigador cifrou-se em média em cerca de 40 milhares de euros (se se incluir o sector das empresas este valor sobe para cerca de 60 mil euros ). O valor correspondente - despesa per capita de investigador ETI- na média da União Europeia a 27 atingia em 2005 perto de 160 mil euros. Tendo em conta esta média, para financiar os 17 mil investigadores ETI, o Estado deveria orçamentar cerca de 2 mil e 700 milhões de euros. A penúria das instituições de I&D nacionais fica assim patente. Ainda assim para ficar a meio caminho da média europeia, seria necessário um esforço adicional de cerca de 700 milhões de euros por ano, num quadro de manutenção do número de investigadores. A relação entre o número de investigadores e técnicos de investigação é um indicador importante para o diagnóstico e para a compreensão das capacidades do SCTN. Em 2005 havia no conjunto dos vários sectores do Sistema Científico e Técnico Nacional (SCTN) - Ensino superior, laboratórios do Estado, instituições privadas sem fins lucrativos e empresas que declararam actividades de I&D - 4,6 investigadores para 1 técnico (ETI). Na média da União a 27 esse rácio era, em 2005, de 1,6 para 1. Mantendo os efectivos de pessoal investigador ETI contabilizado em 2005, o défice de pessoal técnico relativamente à média da União a 27, era no sector público nesse mesmo ano de cerca de 6 mil e 100 unidades ETI. A melhoria das condições de trabalho e a dignificação das carreiras na área do trabalho científico são assumidas pelo PCP como metas indispensáveis para a dinamização do SCTN. Nunca será demais invocar as seguintes palavras: " as remunerações no sector público e as estruturas de carreira não são susceptíveis de atrair o pessoal qualificado que é exigido, quer em qualidade quer em quantidade " (citação do relatório do High Level Group on Human Resources for Science and Technology nomeado pela Comissão Europeia e presidido por José Mariano Gago, Bruxelas, 2 de Abril de 2004). É cada vez mais urgente a aplicação de novas regras no âmbito das carreiras de investigador e de técnico de investigação (estendendo esta última até ao grau de Doutor), transpondo para o ordenamento nacional os princípios da Carta Europeia do Investigador. Simultaneamente, só com uma perspectiva e acção políticas mais amplas e mais estratégicas, poderão ser dignificadas e devidamente enquadradas no justo patamar da sua importância, as Outras Actividades de Ciência e Tecnologia (OAC&T) de acordo com a nomenclatura contida no manual de Frascati, onde se encontram as actividades 4 que não produzem necessariamente Conhecimento novo, mas que são indispensáveis para o funcionamento do SCTN. Só com uma política para a Ciência e Tecnologia que parta das capacidades e do potencial científico e técnico existentes, mas que aspire a promovê-los e a articular as diversas dimensões das actividades de I,D&D com a indústria e as reais necessidades do país, será possível abrir caminho para um verdadeiro desenvolvimento integrado assente no Conhecimento e tendo como objectivo central a melhoria das condições de trabalho e de vida do povo português. Assim, nos termos regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: •i. Até 2010, multiplique por 2 a despesa per capita de investigador ETI, o que implicaria, para igual número de investigadores, um esforço financeiro adicional de cerca de 700 milhões de euros por ano. O esforço financeiro adicional deverá ser anualmente actualizado à medida que aumentem os efectivos de pessoal investigador. •ii Até 2010, crie condições objectivas para preencher pelo menos 3000 lugares de técnico nas instituições e grupos de investigação activos no sector público, reduzindo assim aquele défice em cerca de 50%, a manter-se o número de investigadores activos. Anualmente deverão ser criados os postos de trabalho que permitam colmatar o défice tendo em conta, também, o esperado aumento do número de investigadores. •iii. Defina um plano detalhado de prioridades de investigação nos vários sectores que interessam à economia e aos serviços, com ampla participação, designadamente de representantes da comunidade científica. •iv Revitalize do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia e alargamento das suas competências estatutárias. •v Elabore de forma participada de um Programa Mobilizador dos Laboratórios do Estado, tendo em conta a contribuição que os laboratórios devem poder dar para a satisfação das necessidades do país e - não apenas, mas também - os recursos humanos, de equipamentos e instalações, actualmente existentes nesse sector do SCT nacional. O Programa deverá ter como linhas orientadoras a instituição de contratos-programa com financiamento plurianual assegurado; a efectiva autonomia de gestão dos envelopes orçamentais estabelecidos; a atribuição às instituições da capacidade de concessão de bolsas à margem da FCT, de acordo com as suas necessidades operacionais e disponibilidades financeiras. 5 •vi. Promova o reequilíbrio da distribuição da força de trabalho científica empregada no sector público, designadamente do pessoal investigador, tendo em conta o seu número actual e a sua evolução futura, bem como as necessidades e prioridades dos diferentes domínios de actividade de I,D&I, mantendo as instituições de Ensino Superior ou a elas associadas como principal suporte da investigação livre, básica ou fundamental, e os laboratórios do Estado e outras instituições públicas com actividades de C&T como principal suporte da investigação aplicada, desenvolvimento experimental e inovação tecnológica, orientados para as necessidades dos serviços públicos e das empresas. •vii. Adopte um modelo de escolha e designação dos dirigentes dos laboratórios e instituições públicas de I&D, conforme com as linhas orientadoras definidas na RCM124/2006, de 3 de Outubro, e ainda não aplicado. •viii. Faça dotar a FCT de pessoal qualificado permanente, abolindo o recurso ao trabalho precário de bolseiros-funcionários e garanta a transparência de gestão que permita o conhecimento público, designadamente: das condições e prazos de lançamento dos concursos para o financiamento de projectos e bolsas; condições de atribuição dos financiamentos plurianuais atribuídos a laboratórios e centros de I&D; prazos de decisão reais relativos às candidaturas apresentadas; montantes globais disponíveis; e taxas de sucesso das candidaturas. •ix. Garanta o pagamento atempado a pessoas e instituições, dos subsídios aprovados e promova a apresentação semestral de balanços à Comissão Parlamentar competente para as questões de Ciência e Tecnologia, dando conta da evolução da situação financeira da Fundação. •x Revalorize as competências dos Conselhos Científicos das instituições e unidades de I&D do sistema público, designadamente, no sentido da sua co- responsabilização na afectação dos recursos aos objectivos e programas da instituição bem como na aprovação de projectos ou de candidaturas a projectos, e na execução orçamental, traduzida na obrigatoriedade de parecer. •xi. Valorize a Carreira de Investigador Científico (Estatuto Jurídico do Pessoal de Investigação Científica) e promova a criação de uma Carreira de Técnico de Investigação Científica, alargada esta última até ao grau de doutor, quando adequado, bem como a criação de um Estatuto Jurídico do Investigador em Formação que adopte o contrato de trabalho como base da relação laboral que se estabelece entre investigadores em formação e as instituições que desenvolvem actividades de C&T. 6 •xii. Crie um Fundo para a Inovação Tecnológica empresarial financiado pelas empresas na proporção de 1% do respectivo VAB acima de 5 milhões de euros de volume de negócios anual, com co-gestão e co-financiamento públicos. •xiii. Crie um Programa Nacional de parcerias para actividades de investigação aplicada e de inovação de produtos e processos a executar por Micro, Pequenas e Médias Empresas, mediante a negociação de contratos de projecto entre as empresas e instituições públicas de I&D, com metas e prazos definidos e financiamento público a fundo perdido. •xiv. Proceda ao levantamento e caracterização sistemáticos das actividades científicas e técnicas realizadas no País exteriores ao universo da I&D - as OAC&T, na nomenclatura do manual de Frascati - entidades que as executam, recursos humanos que lhes estão afectos e montante da correspondente despesa, e tome medidas para a inclusão destes dados em futuras operações de levantamento do Potencial Científico e Tecnológico Nacional. Assembleia da República, 22 de Julho de 2008 Os Deputados, BERNARDINO SOARES; JERÓNIMO DE SOUSA; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; FRANCISCO LOPES; BRUNO DIAS; JORGE MACHADO; JOSÉ SOEIRO; AGOSTINHO LOPES; MIGUEL TIAGO; HONÓRIO NOVO