PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 372/X
Aprova o Regulamento da Comissão Permanente
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 41.º do Regimento, compete à
Comissão Permanente elaborar o seu Regulamento.
Assim, ouvida a Conferência de Líderes, apresento à Assembleia da República,
nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
“É aprovado o Regulamento da Comissão Permanente, em anexo”
Palácio de S. Bento, em de Julho de 2008
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(Jaime Gama)
ANEXO
Regulamento da Comissão Permanente
Artigo 1.º
Funcionamento
A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39º do Regimento, para o exercício
das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41º do
Regimento.
Artigo 2.º
Composição
1 - A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta
pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os grupos
parlamentares, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
2 - O número de Deputados da Comissão Permanente e a sua distribuição pelos grupos
parlamentares constam de Resolução, aprovada no início de cada legislatura.
Artigo 3.º
Mesa
1 - A mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia e por
dois Secretários eleitos pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob
proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade.
2 - O Presidente da Assembleia é substituído nas suas faltas e impedimentos por cada
um dos Vice-Presidentes.
3 - Os Secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que
o Presidente da Assembleia designar.
Artigo 4.º
Competência do Presidente da Assembleia
Compete ao Presidente:
a) Representar a Comissão Permanente;
b) Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissão
Permanente;
c) Julgar as justificações das faltas apresentadas pelos membros da Comissão
Permanente.
Artigo 5.º
Competência dos Secretários
Compete aos Secretários:
a) Proceder à conferência das presenças e verificação do quórum;
b) Organizar as inscrições para uso da palavra;
c) Assegurar o expediente e assinar, por delegação do Presidente, a
correspondência expedida pela Comissão Permanente;
d) Servir de escrutinadores.
Artigo 6.º
Reuniões
1 - Salvo deliberação em contrário, a Comissão Permanente tem reuniões ordinárias
quinzenalmente às quintas-feiras, com início às 15 horas.
2 - A Comissão Permanente reúne extraordinariamente por convocação do Presidente
da Assembleia, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar.
Artigo 7.º
Ordem de trabalhos
Aberta a reunião, a Mesa procede à leitura do expediente, seguindo-se as declarações
políticas e a discussão e votação de matérias da competência da Comissão Permanente.
Artigo 8.º
Uso da palavra
O uso da palavra pelos Deputados ou pelos membros do Governo exerce-se de acordo
com grelhas de tempo fixadas na Conferência de Líderes.
Artigo 9.º
Publicação no Diário da Assembleia da República
1 - O relato fiel e completo do que ocorrer nas reuniões da Comissão Permanente é
publicado na 1.ª série do Diário da Assembleia da República.
2 - Dele devem constar:
a) As horas de abertura e encerramento, os nomes do Presidente, dos Secretários da
Mesa e dos Deputados presentes e dos que a ela faltaram;
b) A reprodução integral de todas as declarações e intervenções produzidas;
c) Um sumário com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes
nas discussões e outros elementos que o Presidente da Assembleia julgue
necessário incluir.
Artigo 10.º
Publicidade das reuniões
As reuniões da Comissão Permanente são públicas.
Artigo 11.º
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado pela Comissão Permanente, por iniciativa de
qualquer Deputado.
Artigo 12.º
Casos omissos
Nos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o Regimento da
Assembleia da República.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela
Comissão Permanente.
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Publicação — DAR II série A — 53-55 — 24/07/2008
53 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008
h) Estabeleça claramente e de acordo com o princípio de bom senso, no quadro sancionatório, a possibilidade de o produtor proceder à correcção de qualquer eventual falha.
Assembleia da República, 17 de Julho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Helder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Telmo Correia — Nuno Magalhães — Nuno Teixeira de Melo — Teresa Caeiro.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 372/X(3.ª) APROVA O REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 41.º do Regimento, compete à Comissão Permanente elaborar o seu Regulamento.
Assim, ouvida a Conferência de Líderes, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
«É aprovado o Regulamento da Comissão Permanente, em anexo»
Palácio de S. Bento, 23 de Julho de 2008.
Anexo
REGULAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE
Artigo 1.º Funcionamento
A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.
Artigo 2.º Composição
1 — A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos VicePresidentes e por Deputados indicados por todos os grupos parlamentares, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
2 — O número de Deputados da Comissão Permanente e a sua distribuição pelos grupos parlamentares constam de Resolução, aprovada no início de cada legislatura.
Consultar Diário Original
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Votação Deliberação — DAR I série — 5-5 — 25/07/2008
5 | I Série - Número: 110 | 25 de Julho de 2008
(CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão, 371/X — Recomenda ao Governo que proceda, tal como exigem os regulamentos em vigor, por forma a operacionalizar os mecanismos necessários à continuidade da produção dos Produtos Tradicionais (CDS-PP), que baixa à 6.ª Comissão, e 372/X — Aprova o Regulamento da Comissão Permanente (Presidente da AR).
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, como, em relação ao projecto de resolução n.º 372/X, que aprova o Regulamento da Comissão Permanente, não foram apresentadas propostas de alteração — trata-se de uma modificação que tem a ver estritamente com a adaptação ao Regulamento da Comissão Permanente dos dados do novo Regimento da Assembleia da República —, vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes aproveitam esta reunião da Comissão Permanente para dar conta dos resultados das suas jornadas parlamentares, que se realizaram nas passadas segunda e terça-feira.
Os Srs. Deputados sabem que temos uma grande dependência do petróleo e sabem que temos um objectivo a nível nacional, que é o combate às alterações climáticas. O que Os Verdes reafirmam, nesta Casa, é que estes dois objectivos a prosseguir não se conseguem atingir sem uma intervenção muito séria e bem direccionada para o sector dos transportes.
Justamente por isso, e porque consideramos que é importante abordar essa temática de uma forma permanente e séria, Os Verdes dedicaram as suas jornadas parlamentares a esta temática, tendo elaborado um conjunto de propostas quer de fomento do transporte colectivo, quer de fomento da mobilidade suave, quer da prioridade clara ao transporte ferroviário, as quais apresentaremos formalmente no início da próxima sessão legislativa.
Relativamente aos modos suaves de transporte, Os Verdes consideram que é tempo de os mesmos deixarem de ser considerados como um mero objectivo de lazer para passarem a ser considerados como verdadeiras alternativas de transporte.
Por isso, uma vez que está em causa um megainvestimento que liga a margem sul a Lisboa, que é a nova travessia do Tejo, a terceira travessia do Tejo, se se pondera a componente rodoviária e se se pondera a componente ferroviária, Os Verdes entendem que é absolutamente fundamental, na componente rodoviária, considerar todas as modalidades de transporte e, então, entendem que é também fundamental propor uma pista ciclável nesta travessia do Tejo para que as pessoas que assim o desejarem possam optar pela bicicleta como uma forma alternativa de transporte de ligação entre as duas margens. Isto levará, inclusivamente, os municípios da margem sul e da margem norte a pensar na continuidade desta alternativa de transporte nas suas localidades.
Ainda relativamente à mobilidade suave, Os Verdes consideram que é fundamental que este País pense globalmente este transporte alternativo. Por isso, vamos propor a criação de uma rede nacional de pistas cicláveis e um conjunto de alterações ao Código da Estrada para tornar mais seguro este meio de transporte.
Sr.as e Srs. Deputados, temos um Plano Rodoviário Nacional em Portugal, mas não temos um plano nacional ferroviário, o que mostra bem a que modo de transporte se tem dado prioridade. Aliás, basta olhar para os investimentos propostos nos diversos Orçamentos do Estado para perceber que a componente rodoviária tem tido a absoluta prioridade e que, infelizmente, não tem sido dada qualquer prioridade à ferrovia.
Mas Os Verdes consideram também que é importante neste País criar um plano nacional da mobilidade por transporte colectivo, porque temos de começar a pensar em função dos objectivos que nos propomos atingir e o fomento do transporte colectivo é, sem dúvida, um dos grandes objectivos a atingir.
Relativamente ao passe social, Os Verdes apresentam também um conjunto de propostas que vão desde a sua dedução em sede de IRS, para fomentar a utilização do transporte colectivo e a aquisição deste título de transporte, até à sua justa distribuição entre as diferentes transportadoras, uma vez que essa distribuição é feita hoje com base em critérios de 1989, o que, de acordo com estudos actualizados de 2007, prejudica as transportadoras que hoje fomentam um transporte mais sustentável e mais adequado relativamente às
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