Partido Popular
CDS-PP
Grupo Parlamentar
Projecto de Lei nº 567/X
Inclusão da educação para o voluntariado na Formação Cívica
Exposição de motivos
Para o CDS a educação é uma prioridade estratégica. Ela é o garante do
desenvolvimento e progresso das sociedades, nas suas diversas vertentes.
É pela Educação que solidificamos a democracia e o espírito cívico de todos
os cidadãos, independentemente da sua faixa etária.
A promoção da cidadania e dos direitos humanos são valores centrais na
Educação. Assim se coloca, no centro do processo educativo, a pessoa
enquanto ser com deveres e direitos. Um cidadão livre, responsável,
autónomo, solidário; possuidor de um espírito democrático e pluralista,
respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de
opiniões, dotado de um espírito crítico e criativo em relação à sociedade em
que se integra, que o torne capaz de a transformar progressivamente.
Tem havido uma evolução na composição curricular e não curricular dos
vários ciclos de estudo. De entre estas, destaca-se a consagração da
importância da Formação Cívica. Muito se tem discutido sobre as
virtualidades desta nova área curricular, alertando-se para o risco de
“disciplinarização” da Formação Cívica. A organização actual da Formação
Cívica, permite uma saudável autonomia das escolas, na concepção do seu
próprio projecto, a desenvolver durante o ano lectivo ou ciclo.
Uma autonomia que defendemos para as escolas, dá os primeiros passos
nesta área curricular, permitindo assim uma adaptação das matérias a
trabalhar durante o ano, com a realidade onde a escola está inserida, tendo
em conta as vivências e condições do meio envolvente.
O Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, cria três áreas curriculares não
disciplinares onde se inclui a Formação Cívica. Deste modo pretende-se a
diversificação das ofertas educativas, pondo as necessidades dos alunos em
primeiro lugar, havendo assim um quadro flexível para o desenvolvimento
das actividades.
Partido Popular
CDS-PP
Grupo Parlamentar
A formação cívica apresenta-se no supracitado diploma legal, como um
“espaço privilegiado para o desenvolvimento da consciência cívica dos
alunos como elemento fundamental no processo de formação de cidadãos
responsáveis, críticos, activos e interveniente, com recurso,
nomeadamente, ao intercâmbio de experiências vividas pelos alunos e à sua
participação, individual e colectiva, na vida da turma, da escola e da
comunidade”.
A Formação Cívica, não pode cair no erro de se transformar numa espécie
de “manual de instruções” para as crianças, cortando assim a sua
capacidade de criar e construir.
Muitas são as matérias a ser abordadas nesta área curricular, das quais se
destacam a Educação para a Saúde, ou a Cidadania e Segurança, a
introduzir no próximo ano.
Na criação de um verdadeira cultura de participação cívica, destaca-se a
promoção do voluntariado. A sensibilização das crianças e jovens para o
voluntariado, é o primeiro passo para que se forme um espírito de real
capacidade participativa na vida em sociedade.
O voluntariado manifesta-se através de múltiplas formas e cumpre uma
função social relevante. Porem, além desta função social, o serviço
altruístico prestado à comunidade, seja individual, seja colectivamente
organizado, tem, antes de mais, um valor insubstituível na formação
integral da personalidade dos jovens.
Assim, no respeito pela autonomia das escolas, o CDS-PP considera da
máxima importância a promoção do voluntariado como um dos objectivos
da Formação Cívica.
Artigo 1º
Âmbito
O presente diploma incorpora no âmbito da Formação Cívica o voluntariado
como componente obrigatório nos programas educativos.
Partido Popular
CDS-PP
Grupo Parlamentar
Artigo 2º
Alteração Dec-Lei 6/2001
O artigo 5 passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 5º”
[…]
1- (actual corpo do artigo)
2- (actual corpo do artigo)
a) (actual corpo do artigo)
b) (actual corpo do artigo)
c) Formação Cívica, espaço privilegiado para o desenvolvimento da
educação para a cidadania e o voluntariado , visando o
desenvolvimento da consciência cívica dos alunos como elemento
fundamental no processo de formação de cidadãos responsáveis,
críticos, activos e intervenientes individual e
comunitariamente, com recurso, nomeadamente, ao
intercâmbio de experiências vividas pelos alunos e à sua
participação, individual e colectiva, na vida da turma, da escola e
da comunidade.
Artigo 3º
Produção de efeitos
O presente diploma produzirá efeitos no início do ano lectivo seguinte à
aprovação do presente diploma.
Palácio de S. Bento, 4 de Julho de 2008
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 32-33 — 24/07/2008
32 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008
PROJECTO DE LEI N.º 567/X(3.ª) INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO PARA O VOLUNTARIADO NA FORMAÇÃO CÍVICA
Exposição de motivos
Para o CDS-PP a educação é uma prioridade estratégica. Ela é o garante do desenvolvimento e progresso das sociedades, nas suas diversas vertentes. É pela educação que solidificamos a democracia e o espírito cívico de todos os cidadãos, independentemente da sua faixa etária.
A promoção da cidadania e dos direitos humanos são valores centrais na educação. Assim se coloca, no centro do processo educativo, a pessoa enquanto ser com deveres e direitos. Um cidadão livre, responsável, autónomo, solidário; possuidor de um espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, dotado de um espírito crítico e criativo em relação à sociedade em que se integra, que o torne capaz de a transformar progressivamente.
Tem havido uma evolução na composição curricular e não curricular dos vários ciclos de estudo. De entre estas, destaca-se a consagração da importância da Formação Cívica. Muito se tem discutido sobre as virtualidades desta nova área curricular, alertando-se para o risco de «disciplinarização» da Formação Cívica.
A organização actual da Formação Cívica permite uma saudável autonomia das escolas, na concepção do seu próprio projecto, a desenvolver durante o ano lectivo ou ciclo.
Uma autonomia que defendemos para as escolas dá os primeiros passos nesta área curricular, permitindo assim uma adaptação das matérias a trabalhar durante o ano, com a realidade onde a escola está inserida, tendo em conta as vivências e condições do meio envolvente.
O Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, cria três áreas curriculares não disciplinares onde se inclui a Formação Cívica. Deste modo, pretende-se a diversificação das ofertas educativas, pondo as necessidades dos alunos em primeiro lugar, havendo assim um quadro flexível para o desenvolvimento das actividades.
A formação cívica apresenta-se no supracitado diploma legal, como um «espaço privilegiado para o desenvolvimento da consciência cívica dos alunos como elemento fundamental no processo de formação de cidadãos responsáveis, críticos, activos e interveniente, com recurso, nomeadamente, ao intercâmbio de experiências vividas pelos alunos e à sua participação, individual e colectiva, na vida da turma, da escola e da comunidade».
A Formação Cívica não pode cair no erro de se transformar numa espécie de «manual de instruções» para as crianças, cortando assim a sua capacidade de criar e construir.
Muitas são as matérias a ser abordadas nesta área curricular, das quais se destacam a Educação para a Saúde, ou a Cidadania e Segurança, a introduzir no próximo ano.
Na criação de um verdadeira cultura de participação cívica, destaca-se a promoção do voluntariado. A sensibilização das crianças e jovens para o voluntariado, é o primeiro passo para que se forme um espírito de real capacidade participativa na vida em sociedade.
O voluntariado manifesta-se através de múltiplas formas e cumpre uma função social relevante. Porém, além desta função social, o serviço altruístico prestado à comunidade, seja individual seja colectivamente organizado, tem, antes de mais, um valor insubstituível na formação integral da personalidade dos jovens.
Assim, no respeito pela autonomia das escolas, o CDS-PP considera da máxima importância a promoção do voluntariado como um dos objectivos da Formação Cívica.
Artigo 1.º Âmbito
O presente diploma incorpora no âmbito da Formação Cívica o voluntariado como componente obrigatório nos programas educativos.
Artigo 2.º Alteração Decreto-Lei n.º 6/2001
O artigo 5.º passa a ter a seguinte redacção: