Projecto Lei nº 564/X
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE A-DOS-FRANCOS A VILA
I – Enquadramento histórico
A-dos-Francos é uma povoação do concelho das Caldas da Rainha que é sede da
freguesia com o mesmo nome, com sinais de presença humana desde tempos imemoriais,
o que é atestado pelo seu topónimo e pela descoberta de diversos testemunhos
arqueológicos avulsos.
Não é segura a origem da sua designação, no entanto, muitos historiadores atribuem a
sua origem aos tempos da reconquista cristã, aquando da conquista desta região por D.
Afonso Henriques aos muçulmanos, beneficiando do auxílio militar dos cruzados
provenientes do N. da Europa, especialmente os Francos, tal como se verificou para a
conquista de Lisboa. D. Afonso Henriques, em jeito de compensação pelo apoio dado
pelos cruzados francos ter-lhes-á cedido as terras onde se desenvolveu esta povoação, a
qual ficou sob a influência administrativa de Óbidos até meados dos anos 20 do séc.
XIX.
Actualmente A-dos-Francos é uma povoação, sede da freguesia com o mesmo nome,
situada no concelho das Caldas da Rainha, comarca, distrito de Leiria e diocese de Lisboa
com uma configuração de 19,78 km² de área.
II – Equipamentos colectivos, culturais e associações
Apesar de A-dos-Francos ter sofrido, na segunda metade do séc. XX, um declínio na sua
estrutura populacional, dado se ter verificado um acentuado surto de emigração, nos
últimos anos assistiu-se ao inverter desta situação.
Em 2001, os Censos apuraram uma população de 1223 cidadãos residentes
consequência do desenvolvimento agrícola e do sector da construção civil , resultante
das infra-estruturas existentes e do dinamismo económico e social próprio do concelho
das Caldas da Rainha. Nos últimos anos, a instalação do Colégio Frei Cristóvão imprimiu
um dinamismo à povoação de A-Dos-Francos, pela presença de cerca de trezentos alunos,
dos professores e do pessoal auxiliar, num projecto que funciona como factor de
atracção, de competitividade e de interacção com a população.
Aliás, no respeitante a infra-estruturas A-dos-Francos está particularmente bem
apetrechada, dispondo e ultrapassando os requisitos exigidos pelo artigo 12.º da Lei n.º
11/82, de 2 de Junho.
.
Hoje em dia, os equipamentos existentes na freguesia repartem-se do seguinte modo:
Ensino
- escola do ensino pré-escolar;
- escola do ensino básico;
- um Colégio/EB 2,3, com mais de 300 alunos .
Saúde
- extensão do Centro de Saúde;
- Farmácia
Apoio social
- Casa do Povo com centro de dia e Lar (em construção)
Equipamentos
- posto de correios na Junta de Freguesia
- agência bancária;
- Igreja de Nossa Senhora da Graça e Capela de Santo António;
- Centro Paroquial de A-Dos-Francos
- Cemitério;
- Grupo Desportivo e Cultural de A-Dos-Francos;
- Sociedade de Instrução Musical, Cultural e de Recreio de A-Dos-Francos,
instituição centenária;
- Piscina municipal pública;
- Cooperativa Agrícola de Máquinas A-dos-Francos
- Estabelecimentos comerciais.
III - Apreciação dos critérios legais e conclusões
Inicialmente regulado pelo disposto na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, o regime de
criação de freguesias e de designação e determinação da categoria das povoações está
hoje profundamente alterado.
Se é certo que o regime de criação de freguesias está regulado pela Lei n.º 8/93, de
5 de Março, com a redacção conferida pela Lei n.º 51-A/93, de 9 de Julho, permanecem
no normativo de 1982 os requisitos para a designação e a determinação da categoria das
povoações.
Pelo acima exposto verifica-se, facilmente, que a povoação de A-dos-Francos reúne
todos os requisitos legais, complementados com a sua forte incidência histórica ,
consagrados no artigo 14.º daquele diploma, apesar de, nesse particular, atestando a
povoação um passado histórico firme, autêntico e muito personalizado.
Reafirme-se que a firme actividade agrícola, comercial e prestação de serviços de A-
dos-Francos foram responsáveis pelo seu continuado desenvolvimento pondo termo ao
decréscimo populacional que se verificou até aos anos 80.
Assim, nos termos disposto no artigo 2.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho e ao abrigo
do artigo 14º, ponderadas a razões de natureza histórica, a importância da iniciativa dos
cidadãos reunidos em associações que desenvolvem um assinalável trabalho de projecção
da localidade e a relevância do Colégio Frei Cristóvão na renovação e ampliação da
povoação em termos não reflectidos nos principais indicadores disponíveis, propõe-se o
seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de A-dos Francos, no concelho de Caldas da Rainha, é elevada à
categoria de vila.
Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2008
O Deputado do PS
António Galamba.
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Publicação — DAR II série A — 28-29 — 24/07/2008
28 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008
A persistência da actividade piscatória, turística e comercial e a prestação de serviços da Foz do Arelho foram responsáveis pelo seu continuado desenvolvimento de que são exemplo a sua paisagem humanizada em que se destacam o conjunto de edifícios de relevante valor arquitectónico e patrimonial como são o conjunto habitacional com a Capela Paiva, o antigo Palacete Grandela, o Palacete do Conde Almeida Araújo, o Hotel do Facho e outros.
Assim, nos termos disposto no artigo 2.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e ao abrigo do artigo 14.º, ponderadas a razões de natureza ambiental, a relevância turística da povoação integrada num dos principais pólos do Plano Estratégico Nacional do Turismo e o crescimento do núcleo urbano não reflectido nos principais indicadores disponíveis, propõe-se o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação da Foz do Arelho, no concelho de Caldas da Rainha, é elevada à categoria de vila.
Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2008.
O Deputado do PS, António Galamba.
——— PROJECTO DE LEI N.º 564/X(3.ª) ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE A-DOS-FRANCOS A VILA
I — Enquadramento histórico
A-dos-Francos é uma povoação do concelho das Caldas da Rainha que é sede da freguesia com o mesmo nome, com sinais de presença humana desde tempos imemoriais, o que é atestado pelo seu topónimo e pela descoberta de diversos testemunhos arqueológicos avulsos.
Não é segura a origem da sua designação, no entanto, muitos historiadores atribuem a sua origem aos tempos da reconquista cristã, aquando da conquista desta região por D. Afonso Henriques aos muçulmanos, beneficiando do auxílio militar dos cruzados provenientes do Norte da Europa, especialmente os Francos, tal como se verificou para a conquista de Lisboa. D. Afonso Henriques, em jeito de compensação pelo apoio dado pelos cruzados francos ter-lhes-á cedido as terras onde se desenvolveu esta povoação, a qual ficou sob a influência administrativa de Óbidos até meados dos anos 20 do século XIX.
Actualmente A-dos-Francos é uma povoação, sede da freguesia com o mesmo nome, situada no concelho das Caldas da Rainha, comarca, distrito de Leiria e diocese de Lisboa com uma configuração de 19,78 km² de área.
II — Equipamentos colectivos, culturais e associações
Apesar de A-dos-Francos ter sofrido, na segunda metade do Século XX, um declínio na sua estrutura populacional, dado se ter verificado um acentuado surto de emigração, nos últimos anos assistiu-se ao inverter desta situação.
Em 2001, os Censos apuraram uma população de 1223 cidadãos residentes consequência do desenvolvimento agrícola e do sector da construção civil, resultante das infra-estruturas existentes e do dinamismo económico e social próprio do concelho das Caldas da Rainha. Nos últimos anos, a instalação do Colégio Frei Cristóvão imprimiu um dinamismo à povoação de A-dos-Francos, pela presença de cerca de 300 alunos, dos professores e do pessoal auxiliar, num projecto que funciona como factor de atracção, de competitividade e de interacção com a população.
Aliás, no respeitante a infra-estruturas A-dos-Francos está particularmente bem apetrechada, dispondo e ultrapassando os requisitos exigidos pelo artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
Hoje em dia, os equipamentos existentes na freguesia repartem-se do seguinte modo:
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 15/06/2009
38 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 564/X (3.ª) (PS), 703/X (4.ª) (PSD) e 708/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de A-dos-Francos, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 371/X (2.ª) — Elevação da povoação de Prior Velho, no município de Loures, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 695/X (4.ª) — Elevação da povoação de Casal de Cambra, no município Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 705/X (4.ª) — Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 127/X (1.ª) — Elevação da povoação de Ancede, no município de Baião, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 180/X (1.ª) — Elevação da povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 389/X (2.ª) (PCP) e 760/X (4.ª) (PS) — Elevação da povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 525/X (3.ª) — Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 697/X (4.ª) — Elevação da povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém, à categoria de vila (PSD).
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Votação na especialidade — DAR I série — 38-38 — 15/06/2009
38 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 564/X (3.ª) (PS), 703/X (4.ª) (PSD) e 708/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de A-dos-Francos, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 371/X (2.ª) — Elevação da povoação de Prior Velho, no município de Loures, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 695/X (4.ª) — Elevação da povoação de Casal de Cambra, no município Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 705/X (4.ª) — Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 127/X (1.ª) — Elevação da povoação de Ancede, no município de Baião, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 180/X (1.ª) — Elevação da povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 389/X (2.ª) (PCP) e 760/X (4.ª) (PS) — Elevação da povoação de Vilarinho, no município de Santo Tirso, distrito do Porto, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 525/X (3.ª) — Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 697/X (4.ª) — Elevação da povoação de Olival, no município de Ourém, distrito de Santarém, à categoria de vila (PSD).
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Votação final global — DAR I série — 15/06/2009
Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 I Série — Número 91
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 296 e 297/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 804, 805 e 807 a 813 (4.ª), do projecto de resolução n.º 504/X (4.ª) e do projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª).
Após leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 285/X – Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, intervieram os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), Luís Fazenda (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi discutida, na generalidade, e posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) – Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva), os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Adão Silva (PSD), Jorge Strecht (PS) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
A Câmara apreciou também, na generalidade, a proposta de lei n.º 269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural, sobre a qual se pronunciaram, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva), os Srs. Deputados Ricardo Martins (PSD), Abel Baptista (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Horácio Antunes (PS), Alda Macedo (BE), Agostinho Lopes (PCP), Carlos Poço (PSD) e Jorge Almeida (PS).
Foi aprovado o voto n.º 222/X (4.ª) — De congratulação pela atribuição do Prémio Camões ao escritor Arménio Vieira (PS).
O projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da
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