Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/07/2008
Votacao
12/06/2009
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/06/2009
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 25-28
25 | II Série A - Número: 140 | 24 de Julho de 2008 3 — Nos casos referidos no número anterior, os sobrescritos, contendo os boletins de voto, actas das operações e cadernos eleitorais, são enviados imediatamente, por via diplomática, para a assembleia de voto mais próxima que tenha mais de 100 eleitores, para que aí se proceda à contagem pela respectiva mesa e com a presença dos delegados dos candidatos. Artigo 106.º-B Apuramento intermédio 1 — Em cada distrito consular constitui-se até à antevéspera do início da votação uma assembleia de apuramento intermédio, composta pelo gerente do posto consular ou gerente da secção consular, que preside, um jurista e um presidente de assembleia de voto por cada 10 000 eleitores, designados pelo presidente, à qual compete exercer as funções atribuídas no território nacional às assembleias de apuramento distrital. 2 — Essas assembleias iniciam os seus trabalhos às 9 horas do dia seguinte ao último dia de votação, no edifício da embaixada ou consulado, para onde é encaminhado, pela via mais expedita, o material eleitoral a sujeitar a apreciação. 3 — Os resultados são apurados até ao 4.º dia posterior ao último dia de votação, sendo a respectiva acta imediatamente remetida à assembleia de apuramento geral. 4 — Para efeitos do cumprimento do número anterior, pode recorrer-se ao envio por telecópia, quando necessário.» Artigo 3.º Revogação É revogado o Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de Janeiro, com as alterações nele introduzidas pela Lei n.º 10/95, de 7 de Abril. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 18 de Julho de 2008. Os Deputados do PS: José Lello — Renato Leal — Sónia Sanfona — Ana Catarina Mendonça — Helena Terra — Pedro Nuno Santos — Alberto Martins — Manuela de Melo — António Galamba — Marques Júnior. ——— PROJECTO DE LEI N.º 563/X(3.ª) ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FOZ DO ARELHO A VILA Foz do Arelho é uma povoação do concelho das Caldas da Rainha que é sede da freguesia com o mesmo nome, com sinais de presença humana desde o período Paleolítico, como se comprova pela descoberta de diversos testemunhos arqueológicos avulsos, merecendo destaque os artefactos da época neolítica, encontrados na lagoa de Óbidos junto à povoação, nomeadamente estelas do período neolítico e outros artefactos arqueológicos. A origem da sua designação resulta da sua localização junto à foz do rio Arelho, em plena lagoa de Óbidos, mesmo junto à costa marítima atlântica. A sua importância estratégica para a defesa da costa portuguesa e das populações residentes na bacia hidrográfica da lagoa de Óbidos, fez dela um importante baluarte de vigia e sinalização à navegação marítima junto à nossa costa. Prova disso foi a Torre ou Facho aí existente, tal como o comprovava os vestígios aí observáveis até meados dos anos cinquenta do Século XX. Povoação muito importante para a economia de toda a região, devido à riqueza extraída da lagoa de Óbidos, nomeadamente pescado e marisco, a partir do Século XIX vê a sua importância recrudescida a partir
Votação na generalidade — DAR I série — 37-37
37 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009 sobre os textos de substituição apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território. Vamos começar por votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 38/X (1.ª) — Elevação da povoação de Soza, no município de Vagos, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 701/X (4.ª) — Elevação da povoação de Valongo do Vouga, no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 192/X (1.ª) — Elevação da povoação de Arões S. Romão, no município de Fafe, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 535/X (3.ª) — Elevação da povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 536/X (3.ª) — Elevação da povoação de Marinha de Ondas, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 537/X (3.ª) — Elevação da povoação de Lavos, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 411/X (3.ª) — Elevação da povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 563/X (3.ª) (PS), 702/X (4.ª) (PSD) e 710/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de Foz do Arelho, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votação na especialidade — DAR I série — 37-37
37 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009 sobre os textos de substituição apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território. Vamos começar por votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 38/X (1.ª) — Elevação da povoação de Soza, no município de Vagos, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 701/X (4.ª) — Elevação da povoação de Valongo do Vouga, no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 192/X (1.ª) — Elevação da povoação de Arões S. Romão, no município de Fafe, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 535/X (3.ª) — Elevação da povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 536/X (3.ª) — Elevação da povoação de Marinha de Ondas, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 537/X (3.ª) — Elevação da povoação de Lavos, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 411/X (3.ª) — Elevação da povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 563/X (3.ª) (PS), 702/X (4.ª) (PSD) e 710/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de Foz do Arelho, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votação final global — DAR I série
Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 I Série — Número 91 X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009) REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 2009 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 296 e 297/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 804, 805 e 807 a 813 (4.ª), do projecto de resolução n.º 504/X (4.ª) e do projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª). Após leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 285/X – Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, intervieram os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), Luís Fazenda (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Foi discutida, na generalidade, e posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) – Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva), os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Adão Silva (PSD), Jorge Strecht (PS) e José Luís Ferreira (Os Verdes). A Câmara apreciou também, na generalidade, a proposta de lei n.º 269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural, sobre a qual se pronunciaram, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva), os Srs. Deputados Ricardo Martins (PSD), Abel Baptista (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Horácio Antunes (PS), Alda Macedo (BE), Agostinho Lopes (PCP), Carlos Poço (PSD) e Jorge Almeida (PS). Foi aprovado o voto n.º 222/X (4.ª) — De congratulação pela atribuição do Prémio Camões ao escritor Arménio Vieira (PS). O projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da
Documento integral
1 Projecto de Lei nº 563/X ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FOZ DO ARELHO A VILA Foz do Arelho é uma povoação do concelho das Caldas da Rainha que é sede da freguesia com o mesmo nome, com sinais de presença humana desde o período Paleolítico, como se comprova pela descoberta de diversos testemunhos arqueológicos avulsos, merecendo destaque os artefactos da época neolítica, encontrados na Lagoa de Óbidos junto à povoação, nomeadamente estelas do período neolítico e outros artefactos arqueológicos. A origem da sua designação resulta da sua localização junto à foz do rio Arelho, em plena lagoa de Óbidos, mesmo junto à costa marítima atlântica. A sua importância estratégica para a defesa da costa portuguesa e das populações residentes na bacia hidrográfica da Lagoa de Óbidos, fez dela um importante baluarte de vigia e sinalização à navegação marítima junto à nossa costa. Prova disso foi a Torre ou Facho aí existente, tal como o comprovava os vestígios aí observáveis até meados dos anos cinquenta do séc. XX. Povoação muito importante para a economia de toda a região, devido à riqueza extraída da Lagoa de Óbidos, nomeadamente pescado e marisco, a partir do século XIX vê a sua importância recrudescida a partir do momento em que a família real portuguesa, já na segunda metade desse século, começa a procurar a povoação para fruir das suas eméritas qualidades climatéricas e actividades lúdicas. A descoberta das qualidades sanitárias dos seus banhos de mar despoletou uma procura inusitada por parte dos grupos sociais mais elitistas, fazendo da Foz do Arelho uma das praias mais procuradas na região, levando a que personalidades como Francisco Grandella a escolhessem para aí construírem a sua residência de verão e aí deixarem a marca temporal da sua época. Foi no seu palacete, hoje transformado em unidade hoteleira do INATEL, que foi delineada a Lei de Separação da Igreja do Estado, 2 implementada na I República. Não menos ilustres figuras ficaram ligadas à Foz do Arelho: João Soares, renomado pedagogo, que instalou na povoação a estância de férias do Colégio Moderno; o Visconde de Moraes; o Visconde de Almeida Araújo; e o próprio Rei D. Carlos I. Até à década de oitenta do Século XX, a Foz do Arelho, à semelhança, aliás, do que sucedeu no resto do País, sofreu o impacto do fenómeno da Emigração. Muitos dos filhos da terra emigraram, principalmente para os Estados Unidos e para o Canadá, em busca de uma vida melhor, integrando-se com êxito nessas sociedades de acolhimento. Outro dos fluxos populacionais que marcou a freguesia foi o da instalação dos “Retornados” das ex-colónias, após o 25 de Abril. Actualmente Foz do Arelho é uma povoação, sede da freguesia com o mesmo nome, situada no concelho das Caldas da Rainha, com cerca de 10 Km2 II – Enquadramento histórico III – Equipamentos colectivos, culturais e associações A Foz do Arelho foi uma povoação que ao longo do último século soube manter sem grandes incidências e flutuações a sua estrutura populacional, de Inverno uma comunidade unida e muito próxima na defesa da sua identidade, ligada à terra, ao mar e, principalmente, à Lagoa, e, durante os meses de Junho a Setembro um aumento exponencial dos seus habitantes que fazem da povoação uma cividade cosmopolita, cheia de vida e de actividade. A população da Foz do Arelho era de 1749 habitantes residentes nos Censos de 2001, tendo vindo a aumentar significativamente com os projectos urbanísticos concretizados para primeiras e segundas habitações, sendo ainda muito relevante o fluxo populacional verificado durante a época balnear e aos fins-de-semana por via da existência de segundas residências. 3 No respeitante a infra-estruturas a Foz do Arelho está particularmente bem apetrechada, dispondo de: Ensino - escola do ensino pré-escolar (Jardim de Infância); - escola do ensino básico ( Escola foi oferecida por Grandella em 1909, no entanto antes dessa data funcinava uma Escola Movel promovida tambem por Francisco Almeida Grandella. Saúde - Extensão do Centro de Saúde; - Farmácia; Apoio social - Associação de Solidariedade Social da Foz do Arelho (ATL 1º Ciclo, Lar,Centro de Dia e Apoio Domiciliário) - Associação Foz – Comunidade Terapêutica Equipamentos - Posto dos Correios na Sede da Junta de Freguesia - Ponto Público de Internet; -Parque Infantil -Posto de Vendagem da Docapesca - Agência bancária; - Igreja da Foz e Capelas; - Instituto Bíblico; - Cemitério; Cultura, Recreio e Desporto - Sociedade Cultural e Recreativa da Foz do Arelho; -Escola de Vela da Lagoa; - Parque Polidesportivo; - Delegação da Capitania do Porto de Peniche-Posto Marítimo - Associação de Pescadores e Mariscadores da Lagoa de Óbidos 4 - Centro de Treinos/Formação da Formula Futuro da Federação Portuguesa de Motonáutica Turismo - Centro de Férias do INATEL Foz do Arelho, diversos estabelecimentos turísticos (Hotel e Residenciais) e Parque de Campismo Orbitur da Foz do Arelho - Discotecas e Bares - Posto de Socorros a Náufragos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Caldas da Rainha - Associação Para a Promoção e Desenvolvimento Turístico da Foz do Arelho - Clube Náutico da Foz do Arelho Transportes - Transportes públicos - Táxis IV - Apreciação dos critérios legais e conclusões Inicialmente regulado pelo disposto na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, o regime de criação de freguesias e de designação e determinação da categoria das povoações está hoje profundamente alterado. Se é certo que o regime de criação de freguesias está regulado pela Lei n.º 8/93, de 5 de Março, com a redacção conferida pela Lei n.º 51-A/93, de 9 de Julho, permanecem no normativo de 1982, os requisitos para a designação e a determinação da categoria das povoações. A povoação da Foz do Arelho está associada à Lagoa, aos seus projectos de preservação do meio ambiente; ao equilíbrio da expansão urbanística e ao desenvolvimento de uma estratégia de afirmação turística que potencie a excelência natural do território, com qualidade e com consciência ambiental . A Lagoa de Óbidos, considerada a mais extensa zona lagunar salobra portuguesa, constitui um ecossistema regional impar, com um conjunto de habitats, biótipos e espécies característicos e de elevado valor ecológico. O seu inegável valor cénico, a sua riqueza económica, particularmente liga à pesca, à apanha de marisco e ao turismo; a sua 5 relevância patrimonial, cultural e etnográfica, fazem da Lagoa de Óbidos um território que suscita ou deveria suscitar uma atitude pró-activa na defesa da sua preservação e requalificação. Com uma área de aproximadamente sete quilómetros quadrados e um perímetro de vinte e dois quilómetros, distribuídos pelos municípios de Caldas da Rainha e de Óbidos, a Lagoa ocupa uma depressão pouco profunda, de contornos irregulares e muito instáveis junto ao Atlântico, do qual está separada por um cordão de dunas litorais, interrompido por um canal de largura e posicionamento variável conhecido por “aberta”. Uma das mais marcantes características ecológicas deste sistema lagunar está associada à mistura de água salgada, proveniente do mar, e de água doce, proveniente dos rios e ribeiros que nela desaguam, criando uma zona de espécies e de habitats destes dois sistemas. Alguns dos principais aspectos do ecossistema da Lagoa são, do ponto de vista ecológico, a sua importância como “maternidade” de peixes e moluscos; a sua importância ornitológica e o número e diversidade de passariformes existentes. A persistência da actividade piscatória, turística e comercial e a prestação de serviços da Foz do Arelho foram responsáveis pelo seu continuado desenvolvimento de que são exemplo a sua paisagem humanizada em que se destacam o conjunto de edifícios de relevante valor arquitectónico e patrimonial como são o conjunto habitacional com a Capela Paiva, o antigo Palacete Grandela, o Palacete do Conde Almeida Araújo, o Hotel do Facho e outros. Assim, nos termos disposto no artigo 2.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho e ao abrigo do artigo 14º, ponderadas a razões de natureza ambiental, a relevância turística da povoação integrada num dos principais pólos do Plano Estratégico Nacional do Turismo e 6 o crescimento do núcleo urbano não reflectido nos principais indicadores disponíveis, propõe-se o seguinte projecto de lei: Artigo único A povoação da Foz do Arelho, no concelho de Caldas da Rainha , é elevada à categoria de vila. Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2008 O Deputado do Partido Socialista António Galamba.