PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 87/X 3ª
Decreto-lei n.º 97/2008, de 11 de Junho
que “Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos”
O Governo fez publicar o Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de Junho, que “estabelece um
regime económico e financeiro dos recursos hídricos”, na sequência da Lei da Água (Lei
nº 58/2005, de 29 de Dezembro) que materializa a orientação política que desenvolve
em torno da água, recurso essencial à vida e à actividade humana.
A estratégia de privatização e rentabilização da captação, gestão e distribuição de
água, do Governo assenta exactamente nessa Lei da Água, que se guia pela chamada
“recuperação de custos” e que estabelece os termos em que é feita a privatização de
cada segmento da cadeia de valor dos recursos hídricos nacionais. O Regime
Económico e Financeiro dos recursos hídricos vem apresentar-se, portanto, como um
diploma que estabelece os preços dos usos, as rendas de ocupação e que cria novas
taxas e tarifas que serão, em última análise, sempre repercutidas no utilizador final.
O Decreto-Lei que ora o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português chama
para Apreciação Parlamentar é, portanto, mais um elemento legislativo para a
privatização da água e dos seus usos, apresentando-se como uma “tabela de preços”
para os recursos hídricos. Além disso, este diploma cria novos mecanismos fiscais, sob
a forma de taxas e tarifas, enquadrando-se assim no âmbito da alínea i) do Artigo 165º
da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que tais competências
recaem na reserva relativa de competência da Assembleia da República, comportando
este diploma uma duvidosa constitucionalidade orgânica na medida em que não existe
qualquer lei habilitante da Assembleia da República.
O PCP rejeita a política que este Governo prossegue no que toca à gestão de recurso
hídricos, inserida claramente na sua mais vasta estratégia de direita e de entrega dos
recursos e riquezas naturais a entidades privadas e a grandes grupos económicos. A
política de mercantilização e espoliação da água, além de introduzir ainda mais graves
assimetrias no tecido social português, penalizando sempre as camadas mais
empobrecidas da população, prejudica objectivamente a gestão pública e democrática
do recurso água, fragilizando a economia portuguesa no seu conjunto e debilitando a
soberania nacional, delapidando os recursos naturais.
A política de favorecimento constante aos grandes grupos económicos tem sacrificado
a qualidade de vida dos portugueses e o aumento do custo de vida tem-se verificado a
um ritmo acelerado e sem sinais de contracção ou estabilização. A política de
encarecimento de todos os serviços, de todos os bens, aliada a uma destruição
progressiva dos serviços públicos. Os custos da energia e dos combustíveis têm subido
consistentemente, a política de entrega da gestão da água a empresas privadas e a
aplicação das directivas estabelecidas no PEAASAR II transportam já hoje aumentos
muito importante para as tarifas de água, penalizando indiscriminadamente quem
mais consome. Mesmo as autarquias que dispõem de mecanismos de discriminação
positiva das famílias com menos capacidades financeiras começam a sentir a pressão
para aplicar preços de tarifas de acordo com a orientação do Governo. A juntar a estes
resultados sociais e económicos da política do Governo do Partido Socialista, surge o
Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos, criando uma nova taxa sobre a
utilização da própria água. Este regime que o Governo agora cria não defende a água
como recurso, nem do ponto de vista ambiental, nem do ponto de vista económico.
Pelo contrário, apresenta-se como um preçário de utilizações do Domínio Público
Hídrico, cujos valores reverterão para a própria entidade licenciadora.
Com este Decreto-Lei, o Governo cria uma taxa que é cobrada sobre todas as
utilizações do Domínio Público Hídrico, sejam elas a poluição ou a construção, danosas
ou não, e atribui uma componente dessa taxa ao financiamento da entidade com a
competência de licenciar e fiscalizar os usos. No entanto, além disso, a referida
entidade pode ser privada, por delegação de competências por parte de uma
Administração de Região Hidrográfica. Isto significa objectivamente que a entidade
que procede ao licenciamento e à fiscalização recebe tanto mais dinheiro, quanto mais
licenciar, independentemente do uso em causa.
O Regime económico e financeiro dos recursos hídricos, como estabelecido no
Decreto-Lei nº 97/2008, trará ainda outros impactos profundos, de onde destacamos:
i) O lançamento de um imposto que afecta o custo de vida de todas as
pessoas, não só directamente através dos serviços de abastecimento de
água e saneamento, como no consumo de todos os bens cuja produção
utiliza água, nomeadamente os alimentos e vestuário. Um imposto
regressivo, ou seja, incide numa proporção tanto mais alta do
rendimento quanto menor for esse rendimento, e é portanto um
imposto injusto e de agravamento das iniquidades.
ii) Os “coeficientes de escassez” regionais que agravam ainda mais o custo
de vida e penalizam a actividade produtiva das regiões com maiores
necessidades de água, acentuando as assimetrias regionais já
existentes. Esse agravamento é multiplicado pelas “tarifas dos serviços
públicos de água”, que abrangem a “recuperação dos custos” dos
serviços de abastecimento público e as obras de regularização
(reservatórios das barragens) que, naturalmente, são mais necessários
nas regiões com uma distribuição da água no tempo mais irregular,
como é o caso do Alentejo. É importante denunciar que esta orientação
contradiz frontalmente a tão falada “homogeneidade nacional de
tarifas” que o Governo tem insistentemente propagandeado, como
instrumento de pressão para o aumento de tarifas por parte das
Câmaras Municipais.
iii) A penalização das actividades produtivas nacionais (sector primário e
secundário) com ênfase para a agricultura e indústrias agro-alimentares,
reduzindo ainda mais a competitividade face a empresas estrangeiras.
iv) A inclusão da taxa no preço final ao utilizador aplica o IVA sobre as taxas
e tarifas, ou seja, aplica IVA às taxas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h), do n.º 1 do artigo 4º e do
artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do
Decreto-lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, que “Estabelece o regime económico e
financeiro dos recursos hídricos”.
Assembleia da República, 10 de Julho de 2008
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; AGOSTINHO LOPES; JOSÉ
SOEIRO; JORGE MACHADO; BRUNO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA; FRANCISCO LOPES;
JOÃO OLIVEIRA; HONÓRIO NOVO
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Publicação — DAR II série B — 9-11 — 19/07/2008
9 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008
— Procedeu-se à audição da Sr.ª Secretária Regional do Turismo e dos Transportes da Madeira, no dia 4 de Julho de 2008, às 14h30m, e à audição com o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e Comunicações, no dia 9 de Julho às 11 horas.
— Ouvidos os Srs. Secretários de Estado, foram apresentadas propostas de alteração do PSD e do PS.
— Na reunião realizada no dia 15 de Julho de 2008, que tinha como ordem de trabalhos a discussão das propostas apresentadas, pronunciaram-se os Srs. Deputados Maximiano Martins (PS), Hugo Velosa (PSD), Abel Baptista (CDS-PP) e Bruno Dias (PCP) em relação às propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD e CDS-PP.
— Tendo o Sr. Deputado Maximiano Martins (PS) manifestado a intenção do PS em votar contra as propostas apresentadas por considerar que o Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, deveria ser apreciado decorridos mais alguns meses sobre a sua vigência por forma a poderem ser melhor avaliados os efeitos da liberalização dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, foi entendido que não seriam apreciadas artigo a artigo as propostas de alteração e que as votações de cada Grupo Parlamentar seriam feitas na reunião da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações na reunião a ter lugar no dia seguinte. Deste modo, e conforme acima refendo, foram apenas apreciado globalmente o sentido das propostas.
— Todas as reuniões do Grupo de Trabalho foram gravadas em suporte áudio, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
Assembleia da República, A Deputada Coordenadora, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.
——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 87/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 97/2008, DE 11 DE JUNHO, QUE «ESTABELECE O REGIME ECONÓMICO E FINANCEIRO DOS RECURSOS HÍDRICOS»
O Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, que «Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos», na sequência da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) que materializa a orientação política que desenvolve em torno da água, recurso essencial à vida e à actividade humana.
A estratégia de privatização e rentabilização da captação, gestão e distribuição de água do Governo assenta exactamente nessa lei da água, que se guia pela chamada «recuperação de custos» e que estabelece os termos em que é feita a privatização de cada segmento da cadeia de valor dos recursos hídricos nacionais.
O regime económico e financeiro dos recursos hídricos vem apresentar-se, portanto, como um diploma que estabelece os preços dos usos, as rendas de ocupação e que cria novas taxas e tarifas que serão, em última análise, sempre repercutidas no utilizador final.
O decreto-lei que ora o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português chama para apreciação parlamentar é, portanto, mais um elemento legislativo para a privatização da água e dos seus usos, apresentando-se como uma «tabela de preços» para os recursos hídricos. Além disso, este diploma cria novos mecanismos fiscais, sob a forma de taxas e tarifas, enquadrando-se assim no âmbito da alínea i) do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que tais competências recaem na reserva relativa de competência da Assembleia da República, comportando este diploma uma duvidosa constitucionalidade orgânica na medida em que não existe qualquer lei habilitante da Assembleia da República.
O PCP rejeita a política que este Governo prossegue no que toca à gestão de recursos hídricos, inserida claramente na sua mais vasta estratégia de direita e de entrega dos recursos e riquezas naturais a entidades privadas e a grandes grupos económicos. A política de mercantilização e espoliação da água, além de introduzir ainda mais graves assimetrias no tecido social português, penalizando sempre as camadas mais