Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 353/X
Recomenda ao governo a promoção de princípios e metodologias
democráticas no processo de regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de
Agosto, relativa ao enquadramento base das Terapêuticas Não
Convencionais, e nos mecanismo a adoptar para a certificação dos seus
profissionais.
A crescente procura das Terapêuticas Não Convencionais (TNC) enquanto
complementares ou alternativas à medicina convencional, levou, em diversos
países, ao seu reconhecimento legal e, inclusive, em alguns casos, à sua inclusão,
ou, pelo menos, de algumas das suas práticas, nos sistemas nacionais de saúde.
A salvaguarda dos interesses dos utilizadores, nomeadamente a garantia da
qualidade dos cuidados prestados e do profissionalismo daqueles que exercem as
terapêuticas não convencionais, surge como preocupação fundamental em
inúmeros pareceres emanados dos órgãos da União Europeia (UE) e da própria
Organização Mundial de Saúde (OMS). Estes pareceres apelam, exactamente,
para a regulação e harmonização destas actividades e reconhecem, inclusive, o
seu estatuto e papel face aos cuidados de saúde prestados pela medicina
convencional.
A tónica é, portanto, colocada na defesa da saúde pública, no respeito do direito
individual inalienável de protecção da saúde; na exigência da qualificação
profissional de quem exerce terapêuticas não convencionais e na sua respectiva
certificação, de forma a promover a defesa dos utilizadores; no direito individual
de opção, devidamente informada, pelo método terapêutico; na exigência de
qualidade dos cuidados prestados e da sua permanente actualização e
aperfeiçoamento, o que implica também a promoção da investigação científica
nestas áreas.
Foi exactamente no sentido de «assegurar aos doentes a maior liberdade possível
de escolha de método terapêutico, garantindo-lhes o mais elevado nível de
segurança e a mais correcta informação sobre a qualidade e eficácia das diversas
disciplinas», que o Bloco de Esquerda apresentou, na Assembleia da República,
o Projecto de Lei n.º 27/IX que visava «lançar as primeiras bases de uma
regulamentação das medicinas não convencionais» e esteve na origem da Lei n.º
45/2003, de 22 de Agosto, na qual se estabelece que: «consideram-se terapêuticas
não convencionais aquelas que partem de uma base filosófica diferente da
medicina convencional e aplicam processos específicos de diagnóstico e
terapêuticas próprias», as praticadas pela acupunctura, homeopatia, osteopatia,
naturopatia, fitoterapia e quiropráxia.
Não obstante a importância inquestionável desta Lei, que veio reconhecer, pela
primeira vez, a existência das TNC, os seus efeitos práticos têm ficado muito
aquém do esperado, na medida em que, apesar de ter sido estipulado, no artigo
19.º deste diploma, que a sua regulamentação deveria estar concluída até 180 dias
após a sua entrada em vigor, este processo ainda se encontra por concluir, apesar
de terem decorrido cinco anos desde a sua aprovação parlamentar, encontrando-
se só agora em fase de discussão pública.
Tendo em conta que estamos perante uma legislação que visa garantir a
qualidade do serviço prestado e a certificação da formação dos técnicos,
conferindo-lhes um estatuto profissional reconhecido e garantindo maior
segurança aos utentes que fazem uso destas terapias, o atraso na sua
regulamentação acusa e compromete todos os governos desde 2003,
nomeadamente, os sucessivos titulares da pasta da Saúde. De facto, este atraso
põe em causa a saúde pública, cuja defesa e promoção é da responsabilidade do
Estado.
O atraso na regulamentação não pode, no entanto, ser utilizado, em momento
algum, para justificar atropelos num processo que se exige democrático,
transparente, rigoroso e idóneo, devendo envolver os profissionais e as
respectivas associações, aos quais devem ser prestadas todas as informações
necessárias, permitindo quer o conhecimento das opções adoptadas quer a
mobilização necessária ao bom desenrolar do processo.
O prolongamento do prazo de discussão pública dos 30 dias inicialmente
previstos pelo governo para os actuais 90 dias foi uma decisão acertada, apesar
de não ter reflectido na totalidade as reivindicações dos profissionais, que
reclamavam a sua extensão até finais de Agosto. Não obstante esta decisão,
persistem outras deficiências na forma como tem sido conduzido o processo de
regulamentação desde o seu inicio até à actualidade, suscitando muitas críticas e
reparos.
Alvo principal dessas críticas, tem sido a Comissão Técnica e Consultiva, de
nomeação governamental, cuja efectiva representatividade, independência e
isenção têm sido recorrentemente questionadas.
Assim, parece-nos imperativo respeitar, na actual fase de discussão pública, a
máxima democraticidade e transparência deste processo, no sentido de corrigir e
superar as críticas mais generalizadas e, sobretudo, de garantir que todas as
opiniões expressas nesta fase serão devidamente analisadas e ponderadas pela
tutela, nomeadamente, as que divergem das avançadas pela Comissão Técnica e
Consultiva.
Nesse sentido, não nos parece aceitável que, em última instância, seja a própria
Comissão Técnica e Consultiva, responsável pela elaboração dos documentos
actualmente em discussão, a analisar as propostas de alteração apresentadas pelos
profissionais e seus representantes.
O Bloco de Esquerda realizou em 6 de Maio de 2008, no Parlamento, uma
Audição Pública sobre a regulamentação da Lei em questão. Participaram mais
de três centenas de profissionais. A crítica e preocupação mais comuns – e que o
BE partilha, respeitam à proposta de composição dos futuros conselhos
reguladores e suas comissões que, tal como está prevista, pode comprometer a
independência, a objectividade e a credibilidade da sua actuação e decisões.
Está proposto que passem a integrar os conselhos reguladores para as várias
terapêuticas, os actuais membros da Comissão Técnica e Consultiva, isto é,
precisamente aqueles cuja representatividade e legitimidade têm sido muito
contestadas, pelo que, no mínimo, se impõe a introdução de qualquer mecanismo
democrático que permita aferir da legitimidade desse futuro exercício.
Acresce que, os membros da Comissão Técnica e Consultiva, responsáveis por
todo o processo de transição para a credenciação, formação e certificação dos
actuais profissionais, não poderão ser destituídos e, além de integrarem os futuros
conselhos reguladores, têm ainda a faculdade de indicar outros membros para
estes conselhos.
Os conselhos reguladores serão, no futuro, os órgãos mais importantes de todo o
edifício regulador do exercício profissional nas terapêuticas não convencionais.
Não é democraticamente aceitável que, neste tão importante ponto da
regulamentação - para o qual deve procurar-se a máxima representatividade,
independência e isenção da parte de quem decide, se concentre tanto poder de
decisão em tão poucos profissionais, ainda por cima, quando a sua escolha mais
parece uma sucessão dinástica entre aristocratas.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República,
reunida em plenário, resolve recomendar ao Governo:
A promoção de princípios e metodologias democráticas no processo de
regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, relativa ao
enquadramento base das Terapêuticas Não Convencionais, e nos
mecanismos a adoptar para a certificação dos seus profissionais ,
nomeadamente através da:
1) Responsabilização da Direcção Geral de Saúde pela análise e decisão sobre as
propostas apresentadas durante o período de consulta pública, a decorrer até 1
de Julho de 2008;
2) Eleição dos representantes das TNC nos futuros conselhos reguladores, a
partir de um processo eleitoral democrático e representativo, organizado com
a participação e colaboração das associações representativas destes
profissionais.
Palácio de São Bento, 25 de Junho de 2008.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 185-186 — 03/07/2008
185 | II Série A - Número: 125 | 3 de Julho de 2008
Artigo 820.º Norma revogatória
Ficam revogadas as Leis n.os 99/2003, de 27 de Agosto, 35/2004, de 29 de Agosto e 9/2006, de 20 de Março.
Artigo 821.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor nos termos gerais cinco dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 27 de Junho de 2008.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Jorge Machado — Bernardino Soares — António Filipe — Miguel Tiago — Agostinho Lopes — Bruno Dias — João Oliveira — Honório Novo.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 353/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE PRINCÍPIOS E METODOLOGIAS DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 45/2003, DE 22 DE AGOSTO, RELATIVA AO ENQUADRAMENTO BASE DAS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS, E NOS MECANISMO A ADOPTAR PARA A CERTIFICAÇÃO DOS SEUS PROFISSIONAIS
A crescente procura das Terapêuticas Não Convencionais (TNC) enquanto complementares ou alternativas à medicina convencional levou, em diversos países, ao seu reconhecimento legal e, inclusive, em alguns casos, à sua inclusão, ou, pelo menos, de algumas das suas práticas, nos sistemas nacionais de saúde.
A salvaguarda dos interesses dos utilizadores, nomeadamente a garantia da qualidade dos cuidados prestados e do profissionalismo daqueles que exercem as terapêuticas não convencionais, surge como preocupação fundamental em inúmeros pareceres emanados dos órgãos da União Europeia (UE) e da própria Organização Mundial de Saúde (OMS). Estes pareceres apelam, exactamente, para a regulação e harmonização destas actividades e reconhecem, inclusive, o seu estatuto e papel face aos cuidados de saúde prestados pela medicina convencional.
A tónica é, portanto, colocada na defesa da saúde pública, no respeito do direito individual inalienável de protecção da saúde, na exigência da qualificação profissional de quem exerce terapêuticas não convencionais e na sua respectiva certificação, de forma a promover a defesa dos utilizadores, no direito individual de opção, devidamente informada, pelo método terapêutico e na exigência de qualidade dos cuidados prestados e da sua permanente actualização e aperfeiçoamento, o que implica também a promoção da investigação científica nestas áreas.
Foi exactamente no sentido de «assegurar aos doentes a maior liberdade possível de escolha de método terapêutico, garantindo-lhes o mais elevado nível de segurança e a mais correcta informação sobre a qualidade e eficácia das diversas disciplinas», que o Bloco de Esquerda apresentou, na Assembleia da República, o projecto de lei n.º 27/IX que visava «lançar as primeiras bases de uma regulamentação das medicinas não convencionais» e esteve na origem da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, na qual se estabelece que: «consideram-se terapêuticas não convencionais aquelas que partem de uma base filosófica diferente da medicina convencional e aplicam processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias», as praticadas pela acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropráxia.
Não obstante a importância inquestionável desta lei, que veio reconhecer, pela primeira vez, a existência das TNC, os seus efeitos práticos têm ficado muito aquém do esperado, na medida em que, apesar de ter sido estipulado, no artigo 19.º deste diploma, que a sua regulamentação deveria estar concluída até 180 dias após a sua entrada em vigor, este processo ainda se encontra por concluir, apesar de terem decorrido cinco anos desde a sua aprovação parlamentar, encontrando-se só agora em fase de discussão pública.
Tendo em conta que estamos perante uma legislação que visa garantir a qualidade do serviço prestado e a certificação da formação dos técnicos, conferindo-lhes um estatuto profissional reconhecido e garantindo maior segurança aos utentes que fazem uso destas terapias, o atraso na sua regulamentação acusa e compromete todos os governos desde 2003, nomeadamente os sucessivos titulares da pasta da saúde. De facto, este atraso põe em causa a saúde pública, cuja defesa e promoção é da responsabilidade do Estado.
O atraso na regulamentação não pode, no entanto, ser utilizado, em momento algum, para justificar atropelos num processo que se exige democrático, transparente, rigoroso e idóneo, devendo envolver os profissionais e as respectivas associações, aos quais devem ser prestadas todas as informações necessárias, permitindo quer o conhecimento das opções adoptadas quer a mobilização necessária ao bom desenrolar do processo.
O prolongamento do prazo de discussão pública dos 30 dias inicialmente previstos pelo Governo para os actuais 90 dias foi uma decisão acertada, apesar de não ter reflectido na totalidade as reivindicações dos
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Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 24/01/2009
45 | I Série - Número: 038 | 24 de Janeiro de 2009
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 5 Deputados do PS e de 2 Deputados não inscritos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete João.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, quero informar que eu e o Sr. Deputado João Bernardo apresentaremos à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre o diploma que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 239/X (4.ª) — Cria o apoio extraordinário para as famílias com dificuldades decorrentes das responsabilidades do crédito com habitação própria permanente (ALRAM).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 316/X (3.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas que visem combater a actual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, quero anunciar que, em relação a esta votação, o Grupo Parlamentar do CDS apresentará, à Mesa, por escrito, uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Regina Ramos Bastos.
A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, quero anunciar que a bancada do PSD apresentará à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre este projecto de resolução.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, quero anunciar que apresentarei à Mesa, por escrito, uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 353/X (3.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de princípio e metodologias democráticas no processo de regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, relativa ao enquadramento base das terapêuticas não convencionais, e nos mecanismos adoptar para certificação dos seus profissionais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Agora, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 527/X (3.ª) — Regime excepcional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
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