ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 542/X
PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS BORDADOS DE TIBALDINHO
Exposição de motivos
A pequena aldeia de Tibaldinho, da freguesia de Alcafache, concelho de
Mangualde, distingue-se pelos bordados a fio branco de algodão cuja origem se
perde no tempo, apesar de ter sido possível identificar peças dos princípios do
Século XIX.
Estes bordados apresentam características próprias que os permite identificar
com enorme facilidade.
O bordado é fruto da aplicação de linhas brancas de algodão em tecidos,
igualmente brancos, também de algodão, pano alinhado ou linho.
Nestes panos é bordada uma panóplia de motivos decorativos: os ilhós simples,
espirais de ilhós (enleios), arcos de ilhós (cadeia), arcos ogivais, quadrados de
nove ilhós, espirais de cordão, espirais de borbotos, círculos simples e
concêntricos, rodízios, estrelas, óculos em cruz, corações simples, floridos ou
com chave, com hastes, pétalas, malmequeres, girassóis, cravos, botõezinhos,
folhas abertas e fechadas, folhas redondas, alongadas, pontiagudas e
serrilhadas, folhas de feto, carvalho, trevo de quatro folhas, composições
florais, laços, silvas, bolotas, tranças, pevides, pássaros, borboletas, Cruz de
Cristo, dois oitos em cruz, crivos simples e de duas pernas, recorte ondeante,
bainha aberta, machocos redondo, alongados (de pevide) e bicudos (serrilha ou
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dentes de rato), curvas espiraladas, cordão ondeante, canutilhos, pompons,
letras maiúsculos, monogramas.
Com os alvos fios de lã são feitos os seguintes pontos: lançado, entrançado,
espinhado, de recorte (vulgo caseado), de cordão, de nós, pé-de-flor, de
cadeia, de formiga e de canutilho.
Existem na freguesia de Alcafache cerca de meia centena de bordadeiras que
mantêm viva a tradição, sendo para a maioria delas o bordar uma actividade
supletiva e irregular.
Os Bordados de Tibaldinho constituem parte importante do património cultural
do país e da identidade local que urge preservar, promover e valorizar.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresentam
à Assembleia da República o seguinte Projecto de Lei:
Capítulo I
Centro para a Promoção e Valorização dos Bordados de Tibaldinho
Artigo 1º
Criação
1. É criado o Centro para a Promoção e Valorização dos Bordados de
Tibaldinho, adiante designado por Centro.
2. O Centro é uma pessoa colectiva de direito público.
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Artigo 2º
Sede
O Centro tem a sua sede no Concelho de Mangualde, podendo abrir delegações
em qualquer localidade do território nacional.
Artigo 3º
Atribuições
São atribuições do Centro:
a) Definir “Bordados de Tibaldinho”, através das suas características
materiais, artísticas e estéticas;
b) Estabelecer a classificação dos Bordados de Tibaldinho prevista no artigo
10º da presente lei;
c) Organizar o processo de certificação dos Bordados de Tibaldinho;
d) Promover, controlar, certificar, fiscalizar a qualidade, genuinidade e
demais preceitos de produção dos Bordados de Tibaldinho;
e) Incentivar e apoiar a actividade dos Bordados de Tibaldinho;
f) Prestar assistência técnica à actividade dos Bordados de Tibaldinho;
g) Promover, por meios próprios ou em colaboração com Instituições
especializadas, estudos com vista à promoção e valorização dos
Bordados de Tibaldinho;
h) Promover e colaborar no estudo e criação de novos padrões e desenhos,
no respeito pela genuinidade do Bordado de Tibaldinho;
i) Promover acções de formação e valorização profissional;
j) Colaborar com outras entidades, públicas ou privadas, na promoção e
valorização do Bordado de Tibaldinho;
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k) Contribuir para a aplicação ao sector dos normativos reguladores da
actividade artesanal, do artesão e da unidade produtiva, designadamente
para efeitos de acreditação e de acesso à certificação tendo em conta o
disposto no Decreto-Lei nº 41/2001, de 9 de Fevereiro, alterado pelo
Decreto-Lei nº 110/2002, de 16 de Abril;
l) Propor legislação adequada à promoção e valorização do Bordado de
Tibaldinho.
Artigo 4º
Direcção do Centro
1. A Direcção do Centro será assegurada por:
a. Um representante da Câmara Municipal de Mangualde, que
presidirá;
b. Um representante do Ministério da Segurança Social e do
Trabalho;
c. Um representante da Junta de freguesia de Alcafache;
d. Dois representantes das associações de produtores dos bordados
de Tibaldinho.
2. Os membros da Direcção referidos nas alíneas a), b) e c) do número
anterior serão nomeados por um período de 4 anos, renovável.
3. Os membros da Direcção de Centro mencionados na alínea d) do ponto
1 serão eleitos pelas bordadeiras em processo eleitoral regulado e
conduzido pela Junta de Freguesia de Tibaldinho.
4. As despesas relativas ao exercício de funções por parte dos membros da
Direcção são suportadas pelos organismos ou entidades que cada um
representa.
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Artigo 5º
Representação
O centro integrará a Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das
micro-empresas artesanais, criada pela Resolução do Conselho de Ministros nº
136/97, de 14 de Agosto, com a redacção da resolução do Conselho de
Ministros nº 4/2000, de 1 de Fevereiro.
Artigo 6º
Tutela
A tutela ministerial do Centro é exercida pelo Ministério da Segurança Social e
do Trabalho.
Artigo 7º
Serviços técnicos e de consultadoria
1. O Centro criará serviços técnicos próprios, podendo, para o efeito,
constituir um órgão de consulta.
2. O Centro poderá recorrer aos serviços de instituições públicas ou
provadas para assegurar o exercício das suas funções, designadamente
para efeitos de consultadoria.
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Artigo 8º
Meios financeiros
Constituem receitas do Centro as dotações para o efeito previstas no
Orçamento de Estado, bem como receitas provenientes, designadamente, de:
a) Rendimentos próprios;
b) Doações, heranças ou legados;
c) Prestação de serviços nos domínios de actividade do Centro;
d) Subsídios ou incentivos.
Artigo 9º
Órgão Consultivo
1. O Centro constituirá um órgão de consulta composto por um
representante de cada uma das seguintes entidades:
a. Instituto Português de Museus
b. Instituto Português de Conservação e Restauro;
c. Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de
Portugal;
d. Instituto do Emprego e Formação Profissional;
e. Câmara Municipal de Mangualde.
2. Compete ao órgão consultivo dar pareceres técnicos, podendo recorrer
aos serviços de instituições públicas e privadas para assegurar o
exercício das suas funções.
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Capitulo II
Classificação do Bordado de Tibaldinho
Artigo 10º
Classificação
1. O Bordado de Tibaldinho classifica-se quanto à origem e quanto à
qualidade.
2. Quanto à origem, o Bordado de Tibaldinho deverá, obrigatoriamente, ter
inscrito o local de manufactura.
3. Quanto à qualidade, o Bordado de Tibaldinho classifica-se em função dos
materiais, do desenho e sua composição, dos motivos, dos pontos
utilizados e sua composição, bem como do cromatismo adoptado.
Artigo 11º
Certificação
1. A área geográfica de produção do Bordado de Tibaldinho susceptível de
denominação de origem ou indicação geográfica será proposta pelo
Centro à tutela para homologação.
2. Na determinação da área de denominação de origem ou indicação
geográfica deve atender-se aos usos, história e cultura locais, bem como
aos interesses da economia local, regional e nacional.
3. O Centro deverá proceder ao registo nacional e internacional do Bordado
de Tibaldinho nos termos do Código da Propriedade Industrial, aprovado
pelo Decreto-Lei nº 36/2003, de 5 de Março.
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Artigo 12º
Condições de acesso à certificação
Para efeitos de acesso à certificação, os artesãos e as unidades produtivas
artesanais devem reunir os requisitos previstos no Decreto-Lei nº 41/2001, de 9
de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 110/2002, de 16 de Abril, e
respectivos regulamentos.
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 13º
Comissão instaladora
1. O Governo nomeará, no prazo, de 60 dias, a comissão instaladora do
Centro, constituída por:
a. Um representante do Ministério da Segurança Social e do
Trabalho, que presidirá;
b. Um representante da Câmara Municipal de Mangualde;
c. Um representante da Junta de Freguesia de Alcafache;
d. Dois representante das associações de produtores dos Bordados
de Tibaldinho;
2. A designação dos representantes referidos nas alíneas b) c) e d) do
número anterior é da competência das respectivas entidades, devendo
ser comunicada ao Ministério da Segurança Social e do Trabalho no
prazo de 30 dias.
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3. A comissão instaladora submeterá à aprovação do Governo, no prazo de
120 dias contados a partir da data da sua nomeação, o projecto de
estatutos do Centro, com a definição da sua estrutura, competências e
funcionamento.
Artigo 14º
Entrada em vigor
1. A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2. As normas com incidência orçamental entram em vigor com o
Orçamento do Estado subsequente.
Palácio de S. Bento, 19 de Junho de 2008
Os Deputados do PSD
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Publicação — DAR II série A — 2-5 — 26/06/2008
2 | II Série A - Número: 120 | 26 de Junho de 2008
PROJECTO DE LEI N.º 542/X (3.ª) PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS BORDADOS DE TIBALDINHO
A pequena aldeia de Tibaldinho, da freguesia de Alcafache, concelho de Mangualde, distingue-se pelos bordados a fio branco de algodão cuja origem se perde no tempo, apesar de ter sido possível identificar peças dos princípios do século XIX.
Estes bordados apresentam características próprias que os permite identificar com enorme facilidade.
O bordado é fruto da aplicação de linhas brancas de algodão em tecidos, igualmente brancos, também de algodão, pano alinhado ou linho.
Nestes panos é bordada uma panóplia de motivos decorativos: os ilhós simples, espirais de ilhós (enleios), arcos de ilhós (cadeia), arcos ogivais, quadrados de nove ilhós, espirais de cordão, espirais de borbotos, círculos simples e concêntricos, rodízios, estrelas, óculos em cruz, corações simples, floridos ou com chave, com hastes, pétalas, malmequeres, girassóis, cravos, botõezinhos, folhas abertas e fechadas, folhas redondas, alongadas, pontiagudas e serrilhadas, folhas de feto, carvalho, trevo de quatro folhas, composições florais, laços, silvas, bolotas, tranças, pevides, pássaros, borboletas, Cruz de Cristo, dois oitos em cruz, crivos simples e de duas pernas, recorte ondeante, bainha aberta, machocos redondo, alongados (de pevide) e bicudos (serrilha ou dentes de rato), curvas espiraladas, cordão ondeante, canutilhos, pompons, letras maiúsculos e monogramas.
Com os alvos fios de lã são feitos os seguintes pontos: lançado, entrançado, espinhado, de recorte (vulgo caseado), de cordão, de nós, pé-de-flor, de cadeia, de formiga e de canutilho.
Existem na freguesia de Alcafache cerca de meia centena de bordadeiras que mantêm viva a tradição, sendo para a maioria delas o bordar uma actividade supletiva e irregular.
Os bordados de Tibaldinho constituem parte importante do património cultural do País e da identidade locai que urge preservar, promover e valorizar.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
Capítulo I Centro para a Promoção e Valorização dos Bordados de Tibaldinho
Artigo 1.º Criação
1 — É criado o Centro para a Promoção e Valorização dos Bordados de Tibaldinho, adiante designado por Centro.
2 — O Centro é uma pessoa colectiva de direito público.
Artigo 2.º Sede
O Centro tem a sua sede no concelho de Mangualde, podendo abrir delegações em qualquer localidade do território nacional.
Artigo 3.º Atribuições
São atribuições do Centro:
a) Definir «Bordados de Tibaldinho», através das suas características materiais, artísticas e estéticas; b) Estabelecer a classificação dos bordados de Tibaldinho prevista no artigo 10.° da presente lei; c) Organizar o processo de certificação dos bordados de Tibaldinho; d) Promover, controlar, certificar, fiscalizar a qualidade, genuinidade e demais preceitos de produção dos bordados de Tibaldinho; e) Incentivar e apoiar a actividade dos bordados de Tibaldinho; f) Prestar assistência técnica à actividade dos bordados de Tibaldinho; g) Promover, por meios próprios ou em colaboração com instituições especializadas, estudos com vista à promoção e valorização dos bordados de Tibaldinho; h) Promover e colaborar no estudo e criação de novos padrões e desenhos, no respeito pela genuinidade do bordado de Tibaldinho; i) Promover acções de formação e valorização profissional; j) Colaborar com outras entidades, públicas ou privadas, na promoção e valorização do bordado de Tibaldinho;