PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 344/X
Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril
que “Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos
residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a
Região Autónoma da Madeira”
(publicado em Diário da República, I Série, n.º 70, de 9 de Abril)
Com os fundamentos expressos no Requerimento de Apreciação Parlamentar n.º
81/X/3ª, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP,
apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º e 194.º do
Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 66/2008,
de 9 de Abril que “Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos
cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o
continente e a Região Autónoma da Madeira”.
Assembleia da República, 11 de Junho de 2008
Os Deputados,
BRUNO DIAS; BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE; FRANCISCO LOPES; JORGE
MACHADO; HONÓRIO NOVO; JOSÉ SOEIRO
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Publicação — DAR II série A — 44-44 — 14/06/2008
44 | II Série A - Número: 114 | 14 de Junho de 2008
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 343/X(3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL, QUE «REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS RESIDENTES E ESTUDANTES, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA»
No âmbito da apreciação parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «Regula a atribuição de um subsídio de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
1 — Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «Regula a atribuição de um subsídio de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira»; 2 — Repristinar a Portaria n.º 1401/2002, de 29 de Outubro.
Palácio de S. Bento, 11 de Junho de 2008.
Os Deputados do BE: Luís Fazenda — Helena Pinto — Ana Drago — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca — Fernando Rosas — Francisco Louçã — João Semedo.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 344/X(3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL, QUE «REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS RESIDENTES E ESTUDANTES, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA»
Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 81/X(3.ª), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira».
Assembleia da República, 11 de Junho de 2008.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — António Filipe — Bernardino Soares — Francisco Lopes — Jorge Machado — Honório Novo — José Soeiro.
Nota: O Decreto-Lei n.º 66/2008 está publicado no Diário da República, I Série, n.º 70, de 9 de Abril.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Votação Deliberação — DAR I série — 20/06/2008
Sexta-feira, 20 de Junho de 2008 I Série — Número 97
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE JUNHO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 541/X, dos projectos de resolução n.os 346 e 347/X e de três pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 540/X — Conselho de Prevenção da Corrupção (PS), que foi aprovado, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Fernando Negrão (PSD), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), António Filipe (PCP), Francisco Louçã (BE), Helena Pinto (BE), Helena Terra (PS), António Montalvão Machado (PSD), José Vera Jardim (PS) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).
Mereceu aprovação o voto n.º 156/X — De congratulação pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça dos Estados Unidos da América no sentido de os prisioneiros de Guantanamo poderem recorrer aos tribunais comuns (PS). Intervieram os Srs. Deputados José Vera Jardim (PS), José de Matos Correia (PSD), Jorge Machado (PCP), Ana Drago (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Telmo Correia (CDS-PP).
Foi igualmente aprovado o voto n.º 157/X — De congratulação pela escolha do dia 20 de Maio como «Dia Europeu do Mar» (PS, PSD e CDS-PP), tendo proferido intervenções os Srs. Deputados Agostinho Lopes (PCP), Miranda Calha (PS), Heloísa Apolónia (Os Verdes), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Correia de Jesus (PSD) e Luís Fazenda (BE).
Mereceu aprovação o projecto de resolução n.º 341/X — Deslocação do Presidente da República a Itália e à Santa Sé (Presidente da AR).
Foi rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 526/X — Estabelece a pensão de reforma por inteiro com 40 anos de descontos, sem penalização (BE).
Foram rejeitados os projectos de resolução n.os 343/X (BE), relativo às apreciações parlamentares n.os 77/X (CDSPP) e 81/X (PCP), e 344/X (PCP), relativo à apreciação parlamentar n.º 81/X (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira.
Foi aprovado, na especialidade e em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 194/X — Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, baixando a taxa normal do Imposto sobre o Valor
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