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Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
11/06/2008
Votacao
18/07/2008
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Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/07/2008
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 41-43
41 | II Série A - Número: 114 | 14 de Junho de 2008 Artigo 2.º Revogação É revogada a Portaria n.º 316-A/2008, de 23 de Abril. Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2009. Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 28 de Maio de 2008. O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Miguel Jardim Olival de Mendonça. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 342/X(3.ª) REFORÇO DE DOTAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO SUPERIOR A Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, que estabelece as bases do financiamento do Ensino Superior Público, da autoria do anterior Governo PSD/CDS-PP, na sequência do rumo que já vinha sendo prosseguido por anteriores governos, agravou os encargos das famílias e dos estudantes no financiamento do Ensino Superior Público, com um aumento de propinas que disparou de cerca de 200 euros para mais de 840 euros anuais. Esta lei correspondeu a mais um passo na desresponsabilização do Estado perante a obrigação que decorre do artigo 74.º da Constituição, de «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino». Era suposto que todo o volume financeiro gerado pelo contributo dos estudantes, ou seja, pelas propinas, servisse exclusivamente para a promoção da qualidade do Ensino ministrado, mas na realidade não é isso que acontece. O subfinanciamento a que os governos têm condenado as instituições tem contribuído para a deterioração da qualidade e dos meios materiais e humanos disponíveis para a actividade universitária e politécnica. O actual Governo do Partido Socialista não só optou pela manutenção da actual lei de bases do financiamento, como lhe introduziu alterações decorrentes da chamada adaptação ao Processo de Bolonha, permitindo assim a cobrança de propinas de montante desproporcionado num vasto conjunto de cursos superiores de 2.º ciclo, o que significa objectivamente que o Estado deixou de financiar a formação dos 4.º e 5.º anos de cada curso, passando essa responsabilidade directamente para os estudantes e famílias. Apesar disso, as instituições de ensino superior encontram-se em situação de insolvência ou ruptura financeira, sendo mesmo impossível para algumas garantir o pagamento dos salários até ao final do ano, sem que exista para tal um reforço financeiro. Porém, ao invés de cumprir com a sua obrigação, o Governo obriga estas instituições a aceitar os autênticos processos de chantagem que são os contratos de saneamento financeiro e que se traduzem em mecanismos inaceitáveis de tutela e de controlo governamental das instituições, a pretexto de uma asfixia financeira pela qual é o Governo o único responsável. Perante a actual situação, o Grupo Parlamentar do PCP entende que tem de ser reposta, no mínimo, a capacidade das instituições de Ensino Superior para suportar as suas despesas de funcionamento e que tem de terminar a imposição de contratos de saneamento financeiro que limitem drasticamente a sua autonomia. Apesar de o PCP preconizar uma política de financiamento do Ensino Superior completamente distinta da actual, considera urgente criar as condições para que as instituições de ensino superior público possam chegar ao final do ano em curso sem atingir uma situação de ruptura absoluta. Assim, o presente projecto de resolução visa o reforço de dotação para o funcionamento dos estabelecimentos do ensino superior e tem por base uma ponderação cuidada da actual situação do ensino superior que se traduz no seguinte:
Apreciação — DAR I série — 63-70
63 | I Série - Número: 108 | 18 de Julho de 2008 Mas, Sr.as e Srs. Deputados do Partido Socialista, permitam que vos lembre que «não digam ‘desta água não beberei’», como fez o Eng.º José Sócrates, Primeiro-Ministro, que, quando foi criticado pelo excesso de burocracia, disse exactamente o seguinte: «Esta prestação social será rigorosa,…»… A Sr.ª Isabel Santos (PS): — É verdade! A Sr.ª Helena Pinto (BE): — … «… as críticas não têm expressão, é uma ficção a ideia da burocracia exagerada». Dois anos depois, é o próprio Governo que a vem reconhecer e que recua! Só espero, Srs. Deputados, pelos idosos e pelas idosas do nosso País, que o Governo, nem que seja em véspera de eleições, altere, de facto, esta legislação. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminada a discussão conjunta dos projectos de lei n.os 521/X e 554/X, passamos ao último ponto da nossa ordem do dia, destinado à apreciação conjunta dos projectos de resolução n.os 342/X — Reforço de dotação para o funcionamento dos estabelecimentos do ensino superior (PCP) e 359/X — Recomenda ao Governo a adopção de um sistema plurianual de financiamento das instituições de ensino superior, tendo em vista assegurar a sua sustentabilidade e limitar o esforço financeiro de alunos e famílias (BE). Para apresentar o projecto de resolução do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de resolução do PCP, que hoje discutimos, não propõe medidas de fundo relativamente ao ensino superior. As medidas que propomos são medidas de urgência para responder ao desespero que se vive nas instituições de ensino portuguesas, resultante da situação de colapso financeiro em que se encontram. O PCP regista a situação que hoje se vive nas universidades e institutos politécnicos portugueses como um claro exemplo das consequências da política de direita e a necessidade de uma alternativa de esquerda que não desistimos de propor e de contrapor à política do PS. O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem! O Sr. João Oliveira (PCP): — Continuaremos a defender o investimento do Estado na construção de um sistema de ensino superior público, gratuito e de qualidade, mas do que se trata hoje é de saber que partidos estão dispostos a garantir às instituições de ensino superior as condições financeiras mínimas para que possam continuar a cumprir a sua missão. A situação a que chegaram as universidades e os politécnicos resulta de muitos anos de políticas de subfinanciamento do ensino superior público, mas tem um contributo decisivo do actual Governo do PS. O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Muito bem! O Sr. João Oliveira (PCP): — Foi este Governo que, em dois anos, impôs cortes orçamentais de 18% às instituições de ensino superior, cerca de 150 milhões de euros a menos, num quadro que já era de subfinanciamento. Foi este Governo que impôs às instituições a obrigação de efectuar 11% de descontos dos seus trabalhadores para a Caixa Geral de Aposentações, sem qualquer compensação financeira, que não teve em conta os encargos decorrentes dos aumentos salariais, promoções e progressões dos trabalhadores, que fez os cálculos orçamentais para 2008 com base numa inflação fantasiosa de 2,1%. Foi este Governo que, em 2008, reduziu o nível de financiamento do ensino superior para 0,7% do PIB, que reduziu o financiamento médio por aluno para 3772 euros, enquanto manteve o valor das propinas em mais de 940 euros e permitiu a fixação de propinas de mais de 5000 euros em alguns dos segundos ciclos. Foi este Governo que comprometeu quase por completo a capacidade de investimento e desenvolvimento das instituições de ensino superior.
Votação Deliberação — DAR I série — 63-63
63 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 342/X — Reforço de dotação para o funcionamento dos estabelecimentos do ensino superior (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE. Vamos votar o projecto de resolução n.º 359/X — Recomenda ao Governo a adopção de um sistema plurianual de financiamento das instituições de ensino superior, tendo em vista assegurar a sua sustentabilidade e limitar o esforço financeiro de alunos e famílias (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP. Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 214/X — Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD. Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 9.ª Comissão. Vamos, agora, votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 548/X — Revoga o Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, consagrando um novo modelo de financiamento e funcionamento para as Autoridades Metropolitanas de Transportes (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PCP. Vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 555/X — Altera o Regime Jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transporte (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do BE. Passamos à votação, ainda na generalidade, da proposta de lei n.º 200/X — Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de Outubro. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP. A proposta de lei que acabámos de votar baixa à 10.ª Comissão. A Sr.ª Zita Seabra (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Zita Seabra (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas informar a Mesa de que, relativamente à votação que acabámos de realizar, irei apresentar uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada, fica registado.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projecto de Resolução n.º 342/X Reforço de dotação para o funcionamento dos estabelecimentos do ensino superior A Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, que estabelece as bases do financiamento do Ensino Superior Público, da autoria do anterior Governo PSD/CDS-PP, na sequência do rumo que já vinha sendo prosseguido por anteriores Governos, agravou os encargos das famílias e dos estudantes no financiamento do Ensino Superior Público, com um aumento de propinas que disparou de cerca de 200 euros para mais de 840 euros anuais. Esta lei correspondeu a mais um passo na desresponsabilização do Estado perante a obrigação que decorre do artigo 74.º da Constituição, de “estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino”. Era suposto que todo o volume financeiro gerado pelo contributo dos estudantes, ou seja, pelas propinas, servisse exclusivamente para a promoção da qualidade do Ensino ministrado, mas na realidade não é isso que acontece. O sub financiamento a que os Governos têm condenado as instituições tem contribuído para a deterioração da qualidade e dos meios materiais e humanos disponíveis para a actividade universitária e politécnica. O actual Governo do Partido Socialista, não só optou pela manutenção da actual Lei de Bases do Financiamento, como lhe introduziu alterações decorrentes da chamada adaptação ao Processo de Bolonha, permitindo assim a cobrança de propinas de montante desproporcionado num vasto conjunto de cursos superiores de 2º ciclo, o que significa objectivamente que o Estado deixou de financiar a formação dos 4.º e 5.º anos de cada curso, passando essa responsabilidade directamente para os estudantes e famílias. Apesar disso, as instituições de ensino superior encontram-se em situação de insolvência ou ruptura financeira, sendo mesmo impossível para algumas garantir o pagamento dos salários até ao final do ano, sem que exista para tal um reforço financeiro. Porém, ao invés de cumprir com a sua obrigação, o Governo obriga estas instituições a aceitar os autênticos processos de chantagem que são os contratos de saneamento financeiro e que se traduzem em mecanismos inaceitáveis de tutela e de controlo governamental das instituições, a pretexto de uma asfixia financeira pela qual é o Governo o único responsável. Perante a actual situação, o Grupo Parlamentar do PCP entende que tem de ser reposta, no mínimo, a capacidade das Instituições de Ensino Superior para suportar as suas despesas de funcionamento e que tem de terminar a imposição de contratos de saneamento financeiro que limitem drasticamente a sua autonomia. Apesar de o PCP preconizar uma política de financiamento do Ensino Superior completamente distinta da actual, considera urgente criar as condições para que as instituições de ensino superior público possam chegar ao final do ano em curso sem atingir uma situação de ruptura absoluta. Assim, o presente Projecto de Resolução visa o reforço de dotação para o funcionamento dos estabelecimentos do ensino superior e tem por base uma ponderação cuidada da actual situação do ensino superior que se traduz no seguinte: 1- Despesas de pessoal e de funcionamento de 2008 A distribuição orçamental do Orçamento do Estado para funcionamento, sendo de natureza "distributiva", como lhe chama o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, não 2 atende aos factores de agravamento dos encargos das instituições. Usa até factores como a actualização salarial, promoções, subsídio de refeição, outras despesas de pessoal e até um subsídio de insularidade para as instituições das Regiões Autónomas, como se fosse usá-los para definir incrementos aos orçamentos para garantir equilíbrio financeiro. De facto, estes factores são considerados apenas para situar as instituições relativamente umas às outras na distribuição de um montante total, fixo à partida, e que o Ministério tem vindo a fazer diminuir artificial e arbitrariamente ao longo dos últimos anos. A tabela seguinte representa o financiamento médio por aluno (valores nominais em euros, não corrigidos por qualquer índice) ao longo dos três últimos anos. 2006 2007 2008 Subsistema universitário 4.461 4.154 4.168 Subsistema politécnico 3.344 3.157 3.098 Total 4.077 3.791 3.772 O valor de 2003 era, aproximadamente, de 4.449 euros. Mesmo apenas em termos nominais, a redução foi de 15,2% entre 2003 e 2008. Note-se que na União Europeia há uma meta definida de financiamento do ensino superior de 1,2% do PIB. No nosso país diminuiu de cerca de 1% em 2005 para cerca de 0,7% em 2008, o que torna indispensável a curto/médio prazo: a) Repor a capacidade de remuneração do pessoal das instituições a partir das dotações de Orçamento do Estado, o que implica um reforço orçamental mínimo, variável de instituição para instituição, que corresponde à diferença entre as despesas estimadas com pessoal em 2008, que o Ministério conhece detalhadamente, e as dotações de Orçamento do Estado atribuídas às instituições. Apenas no caso da Universidade dos Açores poderá não haver necessidade de reforço segundo este critério. b) Dotar as instituições de um montante adicional para fazer face aos descontos para a CGA, como aconteceu no caso das autarquias. Esta medida é complementar da anterior, na medida em que os descontos para a CGA são de facto encargos com pessoal. Note-se que várias instituições estão, de qualquer modo, confrontadas com a impossibilidade de fazer face a este encargo em 2008, nem sequer lhes valendo, na maior parte dos casos, o recurso a saldos, já que algumas os esgotaram entretanto. Importa salientar que a obsessão do défice, traduzida na regra do equilíbrio orçamental, teve em 2007, no caso das instituições do ensino superior, uma concretização: um corte no Orçamento do Estado de 6,4% a somar ao desconto de 7,5% dos salários para a Caixa Geral de Aposentações sem contrapartida, a somar ainda à actualização salarial, aos encargos com as progressões inevitáveis dos trabalhadores nas carreiras docente e não docentes e à inflação, correspondendo a uma contracção de cerca de 20% na capacidade aquisitiva. Em 2008 o desconto para a CGA é de 11%, agravando em cerca de 3,5% o verificado no ano anterior, de novo sem contrapartida. 3 Esta situação traduz-se no aniquilamento, na prática, da autonomia universitária consagrada constitucionalmente, e passa-se já actualmente com quatro universidades, obrigadas a ter um controlador financeiro e as contas examinadas ao detalhe pela estrutura do Ministério. Primeiro esgotaram-lhes os recursos e depois acusaram-nas de não serem capazes de se gerir. 2- Os saldos e a capacidade para captar financiamentos com subsidiariedade Há dois tipos de situações problemáticas que se distinguem pela natureza do prazo a que dizem respeito. Um que diz respeito à necessidade de cabimentação de despesas previstas em projectos com financiamento parcial, e outro que diz respeito à gestão do dia-a-dia das disponibilidades no curto prazo. As instituições que ainda o conseguem fazer usam disponibilidades transitadas para cabimentar despesas com iniciativas para as quais logram obter financiamento que exige contrapartida por receita própria. Esta possibilidade, (drasticamente agravada por via dos descontos para a CGA), vai desaparecer por asfixia financeira completamente dentro de pouco tempo. Algumas instituições já não a têm e, em 2009, todas virão a ficar sem ela. Esta situação limita drasticamente a capacidade das instituições para tirarem partido de sistemas de incentivos que são hoje praticamente a única via para concretizarem projectos. Cortar esta possibilidade corresponde a condenar as instituições ao definhamento a curto prazo, já que praticamente só lhes restam modalidades de financiamento competitivo, associadas à necessidade de comparticipação com verbas próprias – esta característica, antes associada sobretudo aos projectos europeus, é hoje predominante em todas as oportunidades de captação de financiamento. A imposição da regra do reequilíbrio financeiro impossibilita a intervenção das instituições. Por isso mesmo torna-se imperioso que, conjugadamente com a contrapartida para a CGA, se garanta às instituições capacidade para usar as disponibilidades não consignadas para os casos em que elas sejam mobilizadas para iniciativas que requeiram comparticipação financeira própria, seja esta para projectos directamente financiados pela União Europeia ou não. Assim, para fazer a gestão de tesouraria que viabilize a captação de financiamentos por reembolso é necessário que a regra de reequilíbrio orçamental não seja aplicada nestes casos concretos. Tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República e da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a implementação das seguintes medidas: 1- Promover o reforço imediato da dotação para funcionamento das instituições e estabelecimentos de ensino superior, repondo nos orçamentos das instituições as verbas necessárias à garantia da sua qualidade, eficácia, eficiência e relevância social, bem como dos direitos do pessoal docente, investigadores e pessoal não docente e os respectivos descontos para a Caixa Geral de Aposentações; 2- Eliminar o “congelamento” dos saldos transitados, começando por aceitar o princípio de que o limite de saldo transitado a não ultrapassar seja igual ao que se verificou quando essa medida foi tomada, descontadas as reduções já autorizadas para pagamento das contribuições extraordinárias para a Caixa Geral de Aposentações; 4 3- A celebração de contratos programa ou contratos de desenvolvimento das instituições de Ensino Superior, de forma a viabilizar-lhes planos estratégicos que se integrem nos processos de desenvolvimento regional e nacional, sem pôr em causa a autonomia universitária, o respeito pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária e pelos direitos dos docentes, investigadores e pessoal não docente, designadamente quanto à concessão de licenças sabáticas e dispensas de serviço docente para doutoramento. Assembleia da República, 11 de Junho de 2008 Os Deputados, MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; AGOSTINHO LOPES; BERNARDINO SOARES; BRUNO DIAS; JOSÉ SOEIRO; FRANCISCO LOPES; HONÓRIO NOVO; JORGE MACHADO