Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
05/06/2008
Votacao
18/07/2008
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/07/2008
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 43-77
43 | II Série A - Número: 114S1 | 14 de Junho de 2008 b) Ser a infracção cometida por agente da administração eleitoral; c) Ser a infracção cometida por membros da comissão recenseadora; d) Ser a infracção cometida por candidatos, delegados dos partidos políticos ou eleitos não abrangidos na alínea c). Artigo 77.º Responsabilidade disciplinar As infracções previstas nesta lei constituem também faltas disciplinares quando cometidas por funcionários ou agentes da administração pública central, regional ou local sujeitos a responsabilidade disciplinar. Artigo 78.º Pena acessória de demissão À prática de crimes relativos ao recenseamento por parte de funcionário público no exercício das suas funções pode corresponder, independentemente da medida da pena, a pena acessória de demissão, sempre que o crime tiver sido praticado com flagrante e grave abuso das funções ou com manifesta e grave violação dos deveres que lhes são inerentes, atenta a concreta gravidade do facto. CAPÍTULO II Ilícito penal SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 79.º Punição da tentativa A tentativa é punível. Artigo 80.º Pena acessória de suspensão de direitos políticos À prática de crimes relativos ao recenseamento pode corresponder, para além das penas especialmente previstas na presente lei, pena acessória de suspensão, de seis meses a cinco anos, dos direitos consignados nos artigos 49.º, 50.º, 52.º, n.º 3, 124.º, n.º 1, e 207.º da Constituição, atenta a concreta gravidade do facto. Artigo 81.º Prescrição O procedimento por infracções criminais relativas ao recenseamento eleitoral prescreve no prazo de três anos a contar da prática do facto ou de um ano a contar do conhecimento do facto punível.
Votação global — DAR I série — 65-65
65 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos, agora, proceder à votação da proposta de resolução n.º 84/X — Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Lisboa, a 31 de Maio de 2005. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do BE. Passamos à votação da proposta de resolução n.º 85/X — Aprova a Convenção de Extradição entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel, a 22 de Janeiro de 2007. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos, agora, votar a proposta de resolução n.º 86/X — Aprova o Acordo de Extradição entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinado em Nova Deli, a 11 de Janeiro de 2007. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação da proposta de resolução n.º 87/X — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da África do Sul para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento, assinada em Lisboa, a 13 de Novembro de 2006. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar a proposta de resolução n.º 88/X — Aprova a Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao valor do património cultural para a sociedade, assinada em Faro, em 27 de Outubro de 2005. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 197/X — Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 2 Deputados do PS. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 187/X — Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, quero apenas informar de que iremos entregar na Mesa uma declaração de voto sobre esta votação.
Documento integral
1 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 88/X Reconhecendo a necessidade de colocar a pessoa e os valores humanos no centro de um conceito alargado e interdisciplinar de património cultural; Salientando o valor e as potencialidades de um património cultural bem gerido, enquanto fonte de desenvolvimento sustentável e de qualidade de vida numa sociedade em constante evolução; Considerando que a Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, preparada, negociada e ajustada no âmbito do Conselho da Europa, traduz um esforço dos Estados membros desta organização em definir, no contexto actual, um quadro de referência em matéria de políticas do património; Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República, a seguinte proposta de resolução: Aprova a Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, assinada em Faro, em 27 de Outubro de 2005, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas inglesa e francesa, assim como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 2008 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares