PROJECTO DE LEI N.537/X
ELEVAÇÃO DE LAVOS, NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
1. As origens e a evolução histórica
O topónimo Lavos deriva do termo latino “lavanus”, de origem incerta, através do português
antigo “lávãos”, que se manteve até ao século XVI.
Lavos é povoação antiga. Foi couto, vila e sede de concelho. O seu couto já aparece
mencionado na doação testamentária feita pelo Abade Pedro (falecido em 1100), da igreja
de S. Julião (Figueira da Foz) à Sé de Coimbra.
Invadida depois por sarracenos, conheceu várias investidas, epidemias e consequentes
mortandades que contribuíram para que fosse escasseando o seu povoamento. A primeira
tentativa de repovoar a região deveu-se à acção do bispo de Coimbra, João Anaia (1148-
1154), que terá distribuído o couto de Lavos e outras vilas anexas por 7 colonos sob
condição de tomarem hábitos talares.
Não bastando o insucesso desta iniciativa, acabou por gerar-se alguma contenda entre a Sé
de Coimbra e o Mosteiro de Santa Cruz, ambos reclamantes do direito de posse sobre estas
terras. Será por bula de 1203, que o couto de Lavos passa para a posse e senhorio da Sé de
Coimbra.
Em 1217, a então Lavos da Marinha recebe foral de D. Afonso II. D. Manuel conceder-lhe-ia
foral novo em 1519, designando-a por Lavãos. A primitiva povoação de Porto de Lavãos
seria, no entanto, soterrada pelo poder devastador das areias das dunas oceânicas e, entre
1628-1632, a sua igreja reconstruída numa cota superior, no Tojal. Contudo, novas
soterrações obrigaram a erigir novo templo em terrenos mais altos (1743), escolhendo-se o
lugar de Santa Luzia, onde ainda, aliás, permanece.
Só em inícios do séc. XIX, com um plano de arborização das dunas de Lavos, se pôs fim ao
poder devastador das movimentadas e perigosas areias. Lavos e Paião formaram um
concelho que, em 1853, seria extinto e anexado ao da Figueira.
2. Rota das Salinas ou uma visita obrigatória aos jardins de sal.
As salinas fazem parte integrante da história, da cultura e da paisagem desta região.
Desde os primórdios da nacionalidade até um passado recente, a exploração do sal no
estuário do Mondego foi uma das suas principais actividades económicas. A tipologia das
salinas e a tecnologia de produção assumem neste concelho determinadas especificidades
que não se verificam noutras regiões salineiras de Portugal e da Europa, tendo sobrevivido
até aos nossos dias uma técnica artesanal, extremamente bem cuidada e bem adaptada ao
meio, que imprime às salinas da Morraceira e de Armazéns de Lavos, um verdadeiro carácter
de Jardins de Sal.
Tratando-se de paisagens extremamente confinadas do ponto de vista geográfico e em
acelerado desaparecimento, as salinas artesanais merecem ser conservadas, uma vez que
actualmente são reconhecidas como verdadeiros legados culturais aos quais está associada
uma fauna e flora específicas que frequentemente compreende espécies e comunidades de
grande valor natural.
Por força de circunstâncias várias a secular produção de sal, ao redor do estuário do
Mondego, decaiu vertiginosamente a partir das décadas de 60/70, reconvertendo-se muitos
dos talhões abandonados a novas e mais rentáveis produções (piscicultura). Apesar de tudo,
consciente de que as marinhas de sal permanecem parte importante da paisagem, do
imaginário e identidade histórica do concelho, o município adquiriu em 1999 a Salina do
Corredor da Cobra, sita em Armazéns de Lavos.
Os projectos comunitários ALLAS (All About Salt – 2000-2003) e Sal do Atlântico (Interreg IIIB
– 2005-2007) foram fundamentais para permitir à autarquia desenvolver uma multiplicidade
de acções alargadas aos mais diversos sectores e interesses, no âmbito das parcerias e das
linhas de actuação estratégica definidas pelos respectivos programas.
Desde os estudos sobre a biodiversidade nas salinas do estuário do Mondego, ao
levantamento cartográfico em SIG elaborado sobre o Salgado da Figueira da Foz, ao
processo de certificação do sal tradicional, ao incentivo à participação e criação de encontros
entre produtores de sal tradicional, à realização de seminários e encontros académicos em
torno da temática, aos festivais de sal tradicional promovidos, à criação de rotas pedestres,
às acções de sensibilização da importância do sal “tal qual” na comunidade em geral, na
comunidade escolar, na comunidade científica, no consumidor e nas unidades hoteleiras e
de restauração, às campanhas de valorização do sal enquanto produto económico, cultural e
turístico, à divulgação da actividade do marnoto, à investigação produzida sobre a história
do Salgado ... vários têm sido os esforços, acções e projectos desenvolvidos no sentido de
revitalizar esta actividade tão própria deste verdadeiro eco-museu que, a partir de Lavos, o
concelho partilha e divulga atento à sua responsabilidade ambiental, social, económica e
cultural.
A Salina do Corredor da Cobra deve pois ser vista como um todo interpretável (salina,
armazém, núcleo e rota), funcionando como unidade produtiva e demonstrativa, mas
também como área de formação para novos marnotos, como unidade pedagógica, como
laboratório, como ecossistema de fruição pura e simples para amantes da natureza e
pedestriantes, com uma estratégia global de preservação, manutenção e divulgação desta
actividade.
3. Tradições
- Festas em honra de Nossa Senhora da Conceição, na Costa de Lavos, no início do mês de
Setembro
- Festas em honra de Nossa Senhora da Luz, em 25 de Julho, em Carvalhais
- Festas em honra de Santo António, em 13 de Junho, em Santa Luzia
- Festas em honra de São João, em 24 de Junho, em Regalheiras
- Festas em honra de São Jorge, no mês de Maio, em Bizorreio.
Para além disso, praticam-se na freguesia, ainda, os jogos tradicionais da cabra-cega, do
pião, da tracção, dos matraquilhos, do dominó, do “burro” (cartas) e do tiro ao alvo.
4. Caracterização geográfica, física e socio-económica
A freguesia de Lavos está localizada no Sul do concelho da Figueira da Foz, no distrito de
Coimbra, na margem esquerda do rio Mondego, de cuja sede concelhia dista cerca de 12
kms. Tem como freguesias fronteiriças São Pedro e Vila Verde a Norte; Paião a Nascente e
Marinha das Ondas a Sul.
Com uma área de cerca de 44 kms2, Lavos é constituída pelos seguintes lugares: Armazéns,
Bizorreiro, Boavista, Cabecinhos, Casal dos Adões, Carvalhais, Barroco, Regalheiras, Santa
Luzia, parte do Outeiro, Franco e Costa de Lavos.
Lavos assenta nos areais ao Sul do Mondego. A primitiva povoação desapareceu pouco a
pouco, sob a areia: A este fenómeno chamavam “inundações das areias vindas do mar”. Para
pôr termo à devassidão das dunas movediças encontrou-se uma solução na arborização.
Assim, em 1802 foi entregue ao académico José Bonifácio de Andrade e Silva a função de
semear e plantar os areais da costa. Mas as sementeiras foram, na sua maioria, destruídas
pelo patrulhamento das tropas de Junot, pela costa, aquando das Invasões Francesas.
Apenas em 1906 foram, finalmente, semeados os terrenos desta zona até à costa de Lavos,
devido ao processo de repovoamento florestal que, na ocasião, estava a ser levado a cabo
por todo o País. Assim, foi devido às sementeiras que as dunas movediças ficaram
adormecidas. Se assim não tivesse ocorrido Armazéns e Regalheiras já estariam submersos.
São vivas e contrastantes as cores que se pintam as riquezas naturais desta freguesia. O
branco do sal da ilha da Morraceira, o verde dos pinhais e eucaliptais, o castanho da terra
arável acabada de revolver, o azul e branco do mar espraiando-se sobre as areias da praia da
Costa de Lavos, o colorido dos barcos dos seus pescadores. Desta localidade foi considerável
o número de homens do mar que partiram, um dia, para a dura faina da pesca do bacalhau
nos mares do Atlântico Norte.
Guardou-se já na memória o som do ferro malhado na forja dos seus antigos ferreiros desta
freguesia. Nos cantares e no trajar expressivo dos seus grupos folclóricos permanecem, no
entanto, ecos e cores de tradições que o tempo não apaga nem desbota.
5. Demografia
Segundo os CENSOS 2001, a freguesia de Lavos possuía 4.171 residentes e 3.505 eleitores
recenseados. Numa análise percentual deste núcleo populacional cerca de 25% dos
habitantes são crianças e jovens, correspondendo 52% à percentagem de adultos em idade
activa. Relativamente aos idosos representam aproximadamente 23% da população local.
6. Património Edificado:
Em Santa Luzia, bem no coração da freguesia, a belíssima Igreja Paroquial (séc. XVIII) que
acolhe Nossa Senhora da Conceição, orago da freguesia, recebe também as preces e
louvores a Santa Luzia, de especial devoção no povoado. É talvez a igreja que mais sobressai
dentre as congéneres paroquiais do concelho, sobretudo pela profusão de elementos
decorativos.
Destaques: a pia baptismal em pedra de Ançã, do séc. XVI; sobre o arco-cruzeiro uma
imagem, em madeira, de Santa Luzia que acolhe e vigia os fiéis; o retábulo principal e
colaterais, de estética rococó, em madeira dourada e marmoreada no séc. XVIII; a capela da
Confraria do Santíssimo Sacramento com a representação escultórica da Trindade, em
calcário policromado, do séc. XVI; defronte, na capela das Almas, uma imagem, de roca, da
Pietá. Da capela-mor sobressai o bonito retábulo e uma Santa Escolástica colocada numa das
edículas laterais. A padroeira está representada em tela, pintada por Pascoal Parente em
1789, colocada na parede lateral direita da nave. O tecto, com os seus 45 caixotões em
madeira, é sem dúvida digno de destaque. Apesar de todos os caixotões apresentarem
motivo diferente, apenas o do meio é figurativo, representando a padroeira. Por fim,
referência ao órgão de talha dourada e marmoreada (séc. XVIII) no coro-alto. Esta igreja
encontra-se em vias de classificação como imóvel de interesse público. Tem sido alvo de
restauros e melhoramentos recentes, ao nível da fachada e do seu interior.
7. Os Equipamentos Colectivos e de interesse público
Na povoação de Lavos está sedeada a Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-
região de Saúde de Coimbra.
Para além deste serviço público podemos encontrar em Lavos diversos equipamentos
colectivos, de entre os quais:
- O Centro de Dia e Lar de Nossa Senhora da Luz
- O Centro de Dia e A.T.L. de Nossa Senhora da Conceição
- 7 Lares e centros de apoio social
- 1 Jardim-de-infância
- A Casa do Povo
- 1 Consultório médico
- 1 Laboratório de análises clínicas
- 1 Farmácia
- 4 Escolas pré-primárias
- 5 E.B.’s 1
- 1 Estação dos CTT
- Igreja Matriz
- Capela de São Jorge.
- Capela Nossa Senhora da Luz
- Museu do Sal
Ao nível dos equipamentos sociais/ culturais, Lavos dispõe de:
- Centro Recreativo e Cultural Carvalhense
- Sociedade Artística Musical Carvalhense
- Sport Club de Lavos
- Clube Desportivo da Costa de Lavos
- Clube de Caçadores do Sul do Mondego
- Moto Club do Sul do Mondego
- Grupo de Jovens da Freguesia de Lavos
- Rancho Folclórico “As Salineiras de Lavos”
- Rancho Folclórico e Etnográfico dos Carvalhais
8. As actividades económicas e os estabelecimentos comerciais e industriais
Ao nível industrial destaca-se a Fábrica da SOPORCEL – Sociedade Portuguesa de Papel, SA.
Acresce a esta lista:
- 1 Fabricante de calçado
- 1 Empresa de construção civil.
Já no que concerne ao comércio e serviços, Lavos está provida com:
- 2 Carpintarias e marcenarias
- 3 Serralharias
- 2 Supermercados
- 1 Padaria
- 3 Pastelarias e confeitarias
- 10 Cafés
- 4 Mercearia
- 1 Média Superfície
- 1 Empresa de produtos alimentares
- 2 Talho e salsicharia
- 7 Restaurantes
-1 Residencial
- 2 Cabeleireiros e barbeiros
- 2 Empresas de produtos cosméticos
- 1 Pronto-a-vestir
- 1 Sapataria
- 1 Armazenista
- 2 Empresas de importação e exportação de produtos da pesca
- 7 Pisciculturas
- 3 Empresas de estudos, gestão, contabilidade e consultoria.
Assim, nos termos regimentais e legais aplicáveis, o Deputado abaixo-assinado apresenta o
seguinte projecto de lei:
Artigo único
A Povoação de Lavos, no Concelho da Figueira da Foz, é elevada à categoria de Vila.
Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2008.
O Deputado do Partido Social Democrata
Miguel Almeida
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Publicação — DAR II série A — 10-13 — 12/06/2008
10 | II Série A - Número: 113 | 12 de Junho de 2008
— Uma loja de mobiliário; — Uma loja de confecção de cortinados e outros; — Uma loja de máquinas e produtos de higiene e limpeza; — Dois stands de automóveis; — Uma oficina de mecânica auto; — Uma oficina de bate-chapas e pintura auto; — Uma oficina de reparação e venda de ciclomotores com e sem motor; — Uma oficina de torneiro mecânico; — Duas bombas de combustíveis; — Três firmas de transportes rodoviários; — Duas firmas de recauchutagem e lavagem auto; — Dois gabinetes de contabilidade; — Um escritório de advocacia; — Uma loja de arte e bordados; — Um agente funerário; — Uma carpintaria; — Uma loja de electrodomésticos; — Dois agentes de seguros; — Uma empresária em nome individual de confecção; — Uma firma de montagens de postas e alta tensão.
Assim, nos termos regimentais e legais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Marinha das Ondas, no concelho da Figueira da Foz, é elevada à categoria de vila.
Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2008.
O Deputado do PSD, Miguel Almeida.
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PROJECTO DE LEI N.º 537/X (3.ª) ELEVAÇÃO DE LAVOS, NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
1 — As origens e a evolução histórica
O topónimo Lavos deriva do termo latino lavanus, de origem incerta, através do português antigo «lávãos», que se manteve até ao século XVI.
Lavos é povoação antiga. Foi couto, vila e sede de concelho. O seu couto já aparece mencionado na doação testamentária feita pelo Abade Pedro (falecido em 1100), da igreja de S. Julião (Figueira da Foz) à Sé de Coimbra.
Invadida depois por sarracenos, conheceu várias investidas, epidemias e consequentes mortandades que contribuíram para que fosse escasseando o seu povoamento. A primeira tentativa de repovoar a região deveuse à acção do Bispo de Coimbra, João Anaia (1148-1154), que terá distribuído o couto de Lavos e outras vilas anexas por sete colonos sob condição de tomarem hábitos talares.
Não bastando o insucesso desta iniciativa, acabou por gerar-se alguma contenda entre a Sé de Coimbra e o Mosteiro de Santa Cruz, ambos reclamantes do direito de posse sobre estas terras. Será por bula de 1203, que o couto de Lavos passa para a posse e senhorio da Sé de Coimbra.
Em 1217 a então Lavos da Marinha recebe foral de D. Afonso II. D. Manuel conceder-lhe-ia foral novo em 1519, designando-a por Lavãos. A primitiva povoação de Porto de Lavãos seria, no entanto, soterrada pelo poder devastador das areias das dunas oceânicas e, entre 1628-1632, a sua igreja reconstruída numa cota superior, no Tojal. Contudo, novas soterrações obrigaram a erigir novo templo em terrenos mais altos (1743), escolhendo-se o lugar de Santa Luzia, onde ainda, aliás, permanece.
Só em inícios do séc. XIX, com um plano de arborização das dunas de Lavos, se pôs fim ao poder devastador das movimentadas e perigosas areias. Lavos e Paião formaram um concelho que, em 1853, seria extinto e anexado ao da Figueira.
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Votação na generalidade — DAR I série — 37-37 — 15/06/2009
37 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009
sobre os textos de substituição apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
Vamos começar por votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 38/X (1.ª) — Elevação da povoação de Soza, no município de Vagos, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 701/X (4.ª) — Elevação da povoação de Valongo do Vouga, no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 192/X (1.ª) — Elevação da povoação de Arões S. Romão, no município de Fafe, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 535/X (3.ª) — Elevação da povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 536/X (3.ª) — Elevação da povoação de Marinha de Ondas, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 537/X (3.ª) — Elevação da povoação de Lavos, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 411/X (3.ª) — Elevação da povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 563/X (3.ª) (PS), 702/X (4.ª) (PSD) e 710/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de Foz do Arelho, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação na especialidade — DAR I série — 37-37 — 15/06/2009
37 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009
sobre os textos de substituição apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
Vamos começar por votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 38/X (1.ª) — Elevação da povoação de Soza, no município de Vagos, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 701/X (4.ª) — Elevação da povoação de Valongo do Vouga, no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 192/X (1.ª) — Elevação da povoação de Arões S. Romão, no município de Fafe, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 535/X (3.ª) — Elevação da povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 536/X (3.ª) — Elevação da povoação de Marinha de Ondas, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 537/X (3.ª) — Elevação da povoação de Lavos, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo ao projecto de lei n.º 411/X (3.ª) — Elevação da povoação de Bensafrim, no município de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo aos projectos de lei n.os 563/X (3.ª) (PS), 702/X (4.ª) (PSD) e 710/X (4.ª) (CDS-PP) — Elevação da povoação de Foz do Arelho, no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 15/06/2009
Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 I Série — Número 91
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 8 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 296 e 297/X (4.ª), dos projectos de lei n.os 804, 805 e 807 a 813 (4.ª), do projecto de resolução n.º 504/X (4.ª) e do projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª).
Após leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 285/X – Terceira alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, intervieram os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), Luís Fazenda (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi discutida, na generalidade, e posteriormente aprovada, a proposta de lei n.º 270/X (4.ª) – Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva), os Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP), Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Adão Silva (PSD), Jorge Strecht (PS) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
A Câmara apreciou também, na generalidade, a proposta de lei n.º 269/X (4.ª) — Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural, sobre a qual se pronunciaram, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva), os Srs. Deputados Ricardo Martins (PSD), Abel Baptista (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Horácio Antunes (PS), Alda Macedo (BE), Agostinho Lopes (PCP), Carlos Poço (PSD) e Jorge Almeida (PS).
Foi aprovado o voto n.º 222/X (4.ª) — De congratulação pela atribuição do Prémio Camões ao escritor Arménio Vieira (PS).
O projecto de deliberação n.º 17/X (4.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da
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