Partido Popular
CDS-PP
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Projecto de Resolução nº 332/X
Recomendações ao Governo no âmbito do funcionamento dos sistemas de execuções
fiscais e garantias dos contribuintes contra abusos da Administração Tributária
Exposição de motivos
A relação jurídica entre contribuintes e Administração Tributária deve ser equilibrada e
equitativa. O respeito pelo princípio da proporcionalidade é essencial, devendo as
necessárias cobranças de imposto ser feitas respeitando os direitos e garantias essenciais
dos contribuintes.
Estes princípios de boa cobrança são essenciais num Estado de Direito. Não é possível
continuar numa situação de constante conhecimento de situações de abuso e desrespeito
de princípios constitucionais e legais.
Por isso mesmo deve existir uma especial atenção relativamente a todos os sistemas de
lançamento, liquidação e cobrança dos impostos. Nesse mesmo sentido a fase executiva
envolve a necessidade de especiais cuidados, de modo a não dificultar a vida das pessoas,
empresas e do Estado. Também este tem um papel central em toda esta questão, pois os
tribunais devem ter condições de poder resolver as várias questões que lhe são colocadas de
forma célere e justa.
O sistema informático de penhoras fiscais, que com a legislação recentemente aprovada
ganhou mais relevância, tem de ser adequado. Não pode deixar de respeitar princípios
essenciais. Também por isso deve ser auditado e certificado.
Será esta uma via para determinar eventuais responsabilidades, pois não é possível manter
dúvidas relativamente ao necessário respeito por direitos essenciais do executado. Essa deve
ser matéria central na preocupação dos trabalhos na Assembleia da República também por
isso é necessária uma especial atenção a estes novos problemas.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:
1 – A realização por uma entidade externa ao Ministério das Finanças de auditorias de
periodicidade anual ao sistema informático que serve de base às execuções fiscais e
respectivas penhoras, com o objectivo de aferir da sua adequação à Lei vigente;
2- Posterior envio da auditoria referida à Assembleia da República para apreciação;
3- A elaboração em complemento ao Relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais de
um Relatório Relativo aos Abusos da Administração Fiscal a ser enviado à Assembleia da
República para apreciação;
4- A promoção da certificação do sistema informático que serve de base às execuções fiscais
e respectivas penhoras, a ser efectuada por empresa especializada externa e seleccionada
através de concurso público.
Lisboa, Palácio de S. Bento, 19 de Maio de 2008
Os Deputados do CDS-PP
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Apreciação — DAR I série — 28/03/2009
Sábado, 28 de Março de 2009 I Série — Número 63
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MARÇO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 695 a 698/X (4.ª) e do projecto de resolução n.º 457/X (4.ª).
Foi debatida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 252/X (4.ª) – Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa), os Srs. Deputados Fernando Negrão (PSD), Helena Pinto (BE), Nuno Teixeira de Melo (CDSPP), António Filipe (PCP) e Ricardo Rodrigues (PS).
Foi apreciado o projecto de resolução n.º 332/X (3.ª) — Recomendações ao Governo no âmbito do funcionamento dos sistemas de execuções fiscais e garantias dos contribuintes contra abusos da administração tributária (CDS-PP), que foi rejeitado, sobre o qual se pronunciaram, a diverso título, os Srs. Deputados Diogo Feio (CDS-PP), António da Silva Preto (PSD), Afonso Candal (PS) e Honório Novo (PCP).
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 409/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que crie o Cartão para Protecção Especial dos Portadores de Doença Rara (CDS-PP).
Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n.os 651/X (4.ª) — Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão (BE), 646/X (4.ª) — Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos (PSD), 684/X (4.ª) — Criação de um plano sectorial de ordenamento das linhas eléctricas de alta tensão e muita alta tensão (CDSPP), 690/X (4.ª) — Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão (Os Verdes) e 692/X (4.ª) — Licenciamento das redes de
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Votação Deliberação — DAR I série — 32-32 — 28/03/2009
32 | I Série - Número: 063 | 28 de Março de 2009
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 646/X (4.ª) — Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos (PSD). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 684/X (4.ª) — Criação de um plano sectorial de ordenamento das linhas eléctricas de alta tensão e muita alta tensão (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos a votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 690/X (4.ª) — Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 692/X (4.ª) — Licenciamento das redes de transporte de electricidade em muito alta e alta tensão (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 252/X (4.ª) – Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 332/X (3.ª) — Recomendações ao Governo no âmbito do funcionamento dos sistemas de execuções fiscais e garantias dos contribuintes contra abusos da administração tributária (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 119/X (4.ª) — Aprova o Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa, em 12 de Julho de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 123/X (4.ª) — Aprova o Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique que revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Maputo, em 24 de Março de 2008.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
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