Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
20/05/2008
Votacao
11/07/2008
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/07/2008
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Discussão generalidade — DAR I série — 73-77
73 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008 Protestos do Deputado do PCP Bernardino Soares. … e têm consciência de que estas condições adversas resultam de uma conjuntura externa que nos é particularmente adversa. Por isso mesmo, a responsabilidade é de todos nós para nos ajustarmos a estas mudanças estruturais. São condições exigentes para todos e que exigem esforços a todos nós — ao Estado e também aos cidadãos e às empresas. Confrontamo-nos com uma factura mais elevada que nos é apresentada pelo exterior e o País não pode ignorar que não podemos deixar de pagar essa factura mais elevada que nos vem do exterior. Portanto, isso exige um esforço nacional para enfrentarmos este desafio. O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Ministro. O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Concluo, Sr. Presidente. O Governo está solidário com os portugueses em enfrentar estas dificuldades. Vozes do PS: — Muito bem! O Sr. Honório Novo (PCP): — Isso é conversa «mole»! O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Não enganámos os portugueses procurando dar-lhes a entender que há soluções fáceis para esta matéria! Não há!! Ela requer um esforço de ajustamento e de mudança de todos nós, incluindo o Governo. E o Governo está, aqui, particularmente solidário com os cidadãos e com os sectores mais desprotegidos. Vozes do PS: — Muito bem! O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — E ainda bem que reduzimos o défice orçamental. Sei que «os portugueses não comem défice»,... O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas parece! O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … mas que dizer dos 900 000 portugueses que têm, agora, o seu abono de família melhorado? Que dizer dos 80 000 portugueses que têm o complemento social para idosos? Que dizer do milhão de pensionistas que vêem assegurado o poder de compra das suas pensões? «Os portugueses não comem défice», mas foi graças à redução do défice que pudemos dar-lhes isto! E é graças à redução do défice que o Governo está em condições de encarar esses desafios e de dar os apoios que forem possíveis dentro do nosso quadro orçamental! Aplausos do PS. Protestos do PCP e do BE. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da nossa ordem do dia de hoje, que é a apreciação, conjunta e na generalidade, da proposta de lei n.º 203/X — Revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorrogava, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da Ota, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto, e o projecto de lei n.º 531/X — Revoga o regime de medidas preventivas na área da Ota (PCP). Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Votação na generalidade — DAR I série — 42-42
42 | I Série - Número: 103 | 5 de Julho de 2008 3 — Apela às partes envolvidas para que encetem negociações no sentido da libertação de todos os prisioneiros. 4 — Valoriza todos os esforços orientados para alcançar uma solução política negociada. 5 — Apela às partes para que se empenhem na busca de uma solução política negociada do conflito, que dura há mais de quatro décadas. 6 — Manifesta-se pelo respeito da soberania do povo colombiano na definição dos destinos do seu país. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 207/X — Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputada do PS. A proposta de lei que acabámos de votar baixa à 11.ª Comissão. Vamos, agora, votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 203/X — Revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorrogava, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da Ota, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 203/X baixa à 7.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 531/X — Revoga o regime de medidas preventivas na área da Ota (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP. Agora, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, de baixa à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, pelo prazo de 90 dias, para nova apreciação, do projecto de lei n.º 519/X — Medidas destinadas à redução da utilização de sacos de plástico (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Nesse sentido, está prejudicada a votação do mesmo projecto de lei, que se seguia no guião de votações. Passamos a votar o projecto de resolução n.º 235/X — Promoção da redução e reutilização de sacos de compras (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP e de 1 Deputada não inscrita. Vamos, agora, votar na generalidade, o projecto de lei n.º 534/X — Estabelece medidas para reduzir o consumo de sacos de plástico e promover a reutilização e a reciclagem de embalagens (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 268/X — Recomenda ao Governo a promoção da redução dos sacos de plástico (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.
Votação final global — DAR I série — 53-53
53 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008 3 — A eleição faz-se pelo colégio eleitoral constituído pelo conjunto dos membros das assembleias municipais, eleitos directamente, mediante a apresentação de listas que não podem ter um número de candidatos superior ao previsto no número anterior. 4 — A votação processa-se no âmbito de cada assembleia municipal e, feita a soma dos votos obtidos por cada lista, os mandatos são atribuídos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt. O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos votar, agora, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 11.º, constantes do texto de substituição. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos votar, agora, os n.os 1 e 5 do artigo 11.º, constantes do texto de substituição. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos votar, agora os artigos 1.º a 10.º e 12.º a 42.º, constantes do texto de substituição. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos passar à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 182/X — Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos agora passar à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 183/X — Estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 203/X — Revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorrogava, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da Ota, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura. O Sr. Secretário (Miguel Coelho): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à retoma do mandato, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do
Documento integral
PROPOSTA DE LEI N.º 203/X Exposição de Motivos Desde 1997 que a zona da Ota, como área potencial do novo aeroporto, se encontra sujeita a medidas preventivas. A vigência destas medidas preventivas justificava-se pela necessidade de acautelar a alteração das circunstâncias na zona de potencial instalação do Novo Aeroporto de Lisboa, enquanto se desenvolviam os trabalhos para a concretização de tal importante projecto. Tais medidas preventivas foram instituídas pelo Decreto n.º 42/97, de 21 de Agosto, prorrogado pelo Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto. Alguns meses depois, a autorização legislativa constante do artigo 12.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, habilitou o Governo a prorrogar por um período de três anos as medidas preventivas relativas às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto. Ao abrigo de tal autorização legislativa, veio o Governo definir, pelo Decreto-Lei n.º 170/2000, de 8 de Agosto, a prorrogação por um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2000, das referidas medidas preventivas de ocupação do solo. Atendendo a que o prazo de vigência das medidas preventivas terminaria no dia 22 de Agosto de 2003, a Lei n.º 5/2003, de 27 de Fevereiro, habilitou o Governo a prorrogar por mais um período de três anos as medidas preventivas relativas às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto. Ao abrigo de tal autorização legislativa, veio o Governo definir, pelo Decreto-Lei n.º 118/2003, de 14 de Junho, a prorrogação por um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2003. A vigência de tais medidas preventivas foi novamente prorrogada pela Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, ao abrigo da qual aquelas vigoram actualmente. Sucede que por Resolução do Conselho de Ministros n.º ___/___, e na sequência do estudo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC) sobre a localização do Campo de Tiro de Alcochete, entendeu o Governo aprovar preliminarmente a localização do Novo Aeroporto de Lisboa na zona do Campo de Tiro de Alcochete e abandonar a zona da Ota como zona de futura instalação do aeroporto de Lisboa 2 A alteração das circunstâncias que esta decisão preliminar representa impõe que se revoguem imediatamente as medidas preventivas que ainda impendem sobre aquela zona, criando desde já novas condições para o desenvolvimento daquela Região, num cenário novo, para o qual todos os envolvidos são chamados a contribuir. A revogação das medidas preventivas constitui, assim, o respeito por um compromisso publicamente assumido pelo Governo, e um primeiro passo para que, com a participação de todos os interessados, se possa reequacionar o desenvolvimento daquela importante região do país. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.º Objecto É revogada a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 2008 O Primeiro-Ministro O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares