PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 328/X
Por uma efectiva resposta no combate à droga e à
Toxicodependência em meio prisional
Exposição de motivos
Da mesma forma que o contexto e as condições sociais constituem factor
fundamental no enquadramento geral do problema da droga e da
toxicodependência, também em meio prisional se coloca com grande acuidade
no combate à toxicodependência o problema das condições de cumprimento
da pena, num sistema prisional que carece de condições mais humanas e
dignas.
Porque uma elevadíssima percentagem de reclusos está presa directa ou
indirectamente por razões que se prendem com o tráfico e o consumo de
drogas, porque este fenómeno (neste caso) se desenvolve em ambiente
“fechado” e privado das liberdades, porque decorre num quadro de uma
“cultura prisional” própria, a realidade da toxicodependência em meio prisional
merece uma abordagem dirigida e integradora das diferentes dimensões em
que os reclusos se encontram.
Para o PCP é necessária uma resposta que tenha por princípio que a
reabilitação do recluso para a sociedade, também passa pelo contributo que o
sistema prisional, no quadro de uma concepção humanista, pode dar na
resolução dos seus problemas com as drogas.
Em 2006, o Governo criou um grupo de trabalho (conhecido como Grupo de
Trabalho Justiça/Saúde), com vista à implementação de um Plano de Acção
Nacional para Combate à Propagação de Doenças Infecto-Contagiosas em
Meio Prisional (despacho conjunto n.º 72/2006 dos Ministros da Justiça e da
Saúde, de 24 de Janeiro), com especial enfoque na prevenção e no tratamento
das toxicodependências e das patologias associadas ao consumo.
O Relatório elaborado por esse Grupo de Trabalho apresenta nesta matéria
uma afirmação de particular significado: «É controverso que os serviços
prisionais tenham sob a sua alçada, durante vários anos, reclusos
toxicodependentes condenados e não disponham dos meios necessários para
tratá-los. É também questionável que, na sequência de um tratamento bem
sucedido, confirmado pela ausência prolongada de consumos tóxicos e pelos
progressos psicossociais, não haja uma medida especial de atenuação de
pena, o que tem conduzido a que os toxicodependentes com penas longas não
sejam seleccionados para os tratamentos mais estruturados».
Foi exactamente nesse sentido que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou
uma proposta de alteração ao Código Penal, proposta essa que, apesar de
inviabilizada com os votos contra da maioria PS, não perdeu justeza nem
actualidade, e apresenta agora um conjunto de propostas que, a serem
concretizadas constituiriam um passo importante naquilo que se quer que seja
uma efectiva resposta no combate à droga e à toxicodependência em meio
prisional.
Uma das questões centrais nesta matéria é o dispositivo para a prestação de
cuidados de saúde nas prisões. A verdade é que há insuficiências
preocupantes a nível de pessoal médico, técnico e de enfermagem que se
verificam no conjunto do sistema prisional. Importa recordar que vários
Relatórios do Provedor de Justiça reiteram a recomendação de que cada
Estabelecimento Prisional disponha de serviço próprio de enfermagem, medida
que está muito longe de ser concretizada, até porque, comprovadamente, é o
próprio corpo de guardas prisionais – à margem das suas reais competências –
que assegura em parte estas tarefas.
No Relatório do Grupo de Trabalho Justiça/Saúde afirma-se, nomeadamente,
que «a procura/oferta de haxixe é generalizada, existe procura/oferta de
heroína e que a procura/oferta de cocaína é mais elevada nos
estabelecimentos com reclusos a entrar de novo no sistema prisional. (…) a
população reclusa requer cuidados de saúde específicos em múltiplas áreas
além da infecciologia, como a saúde mental e a saúde oral».
Estes aspectos merecem uma resposta urgente e em sentido inverso à linha de
privatização dos serviços de saúde em meio prisional que está sendo
desenvolvida pelo Governo/PS, como pode ser confirmado pelo caso do
Estabelecimento Prisional de Lisboa, onde a prestação de cuidados de saúde é
actualmente garantida através do recurso a uma empresa privada, ou ainda por
um documento de definição de objectivos da Direcção-Geral dos Serviços
Prisionais, onde se afirma com toda a clareza a orientação da entrega ao
sector privado da estrutura de serviços de prestação de cuidados de saúde do
sistema prisional.
Para o PCP, para além de uma assunção por parte do Estado das suas
responsabilidades, deve ser tida em conta como factor decisivo, para o
sucesso no combate à droga e à toxicodependência no contexto do meio
prisional, uma estreita articulação e colaboração entre os serviços prisionais, o
serviço nacional de saúde e a estrutura pública competente a nível nacional
para o combate à droga e à toxicodependência (o IDT), mantendo sempre a
perspectiva de acompanhamento e continuidade na situação anterior, durante e
posterior ao cumprimento da pena.
Sendo também a questão do programa de "troca de seringas" um dos aspectos
que mais atenções tem despertado, o PCP considera que esta é apenas parte
de uma intervenção que se quer mais geral nas políticas de redução de riscos
e minimização de danos, associada neste caso, a medidas de prevenção e
rastreio de doenças infecto-contagiosas, que, a ser introduzida, deverá realizar-
se sem precipitações e onde se justifique, obedecendo a um necessário
acompanhamento e avaliação do programa.
O PCP considera ainda da maior importância que sejam atendidas pelo Estado
as situações de grande instabilidade e incerteza com que muitos ex-reclusos se
confrontam nos primeiros tempos de regresso à vida em liberdade. Verifica-se
ainda uma enorme insuficiência ao nível da continuidade do acompanhamento
e tratamento nestas fases de transição, relativamente às quais se exigem
medidas no plano do acompanhamento médico, do acesso ao mercado de
trabalho e de reinserção social.
A passagem de um cidadão recluso, em regime de tratamento da
toxicodependência, à situação de liberdade condicional deve ser considerada
como uma etapa da sua reintegração, com o devido acompanhamento, e o
prosseguimento do tratamento, se necessário.
No quadro em que esta realidade emerge deve ser também sublinhado e
valorizado o importantíssimo papel dos profissionais que diariamente
asseguram o funcionamento do sistema prisional, registando o desgaste e a
pressão a que estão sujeitos. É urgente inverter a actual linha de rumo que o
Governo impõe, de ataque aos direitos dos trabalhadores do Estado. É
indispensável reforçar os efectivos da Guarda Prisional, respondendo às
insuficiências sentidas, bem como dotar os serviços prisionais dos necessários
meios a este nível.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b)
do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do
Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República
recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da
Constituição, a implementação das seguintes medidas:
1. A efectiva garantia, a todo o cidadão recluso, do direito à saúde e ao acesso
a todas as modalidades de prevenção e tratamento, incluindo as relativas à
toxicodependência e às doenças infecciosas, no âmbito do Sistema Nacional
de Saúde e de outras estruturas do Ministério da Saúde,
2. A plena manutenção no sector público da estrutura da prestação de
cuidados de saúde no sistema prisional e a clara rejeição da entrega ao sector
privado dessa intervenção;
3. O reforço do número de efectivos do corpo da Guarda Prisional, investindo
na sua formação, valorização e em melhores condições de trabalho.
4. A efectiva e integral concretização das recomendações aprovadas pelo
Governo no âmbito do Plano de Acção Nacional para Combate à Propagação
de Doenças Infecciosas em Meio Prisional, pela importância das medidas
apontadas nas vertentes da droga e toxicodependência e em particular na
redução de riscos e minimização de danos;
5. O reforço das medidas de combate à entrada e à circulação de
estupefacientes, substâncias psicotrópicas e outras de uso ilícito nos
estabelecimentos prisionais, designadamente no recrutamento e formação de
efectivos, no incremento de meios técnicos e condições de segurança, bem
como, na articulação entre o corpo de Guarda Prisional e as restantes
entidades competentes para o efeito;
6. A adopção de um plano de intervenção para o combate à droga e à
toxicodependência em meio prisional, a aplicar em todos os estabelecimentos
prisionais, que inclua as seguintes vertentes:
6.1. A realização de um estudo, com continuidade na respectiva
monitorização, sobre os verdadeiros níveis e tipos de consumo em meio
prisional, bem como do conjunto de doenças e patologias que daí decorrem
que contribua para o acerto quanto à linha de intervenção a seguir;
6.2. A consideração de que a cada estabelecimento prisional devem estar
associados o conjunto de serviços médicos indicados por via do SNS e
também da unidade do IDT mais próxima
6.3. O investimento para o reforço das condições do Hospital Prisional e
avaliação da criação de uma infra-estrutura hospitalar prisional de nível
correspondente na região Norte;
6.4. O desenvolvimento de programas de prevenção e dissuasão
direccionados para o quadro actual e específico das dependências e dos
padrões de consumo de drogas em contexto prisional;
6.5. A concretização, em todo o sistema prisional, de uma rede de unidades
de apoio especifico, em articulação com o Instituto da Droga e da
Toxicodependência e sob a coordenação/orientação de pessoal técnico
com experiência no tratamento de toxicodependentes, com um programa
estruturado de apoio psicossocial e desenvolvimento de competências, e de
meios próprios, podendo coexistir várias destas unidades no mesmo EP;
6.6. A criação de efectivas condições para a prestação de cuidados de
saúde aos reclusos preferencialmente em meio prisional, por razões de
segurança e racionalização de meios, e de modo a evitar exposições
estigmatizantes
6.7. O aprofundamento e generalização do acompanhamento dos reclusos
toxicodependentes após o termo do cumprimento da pena, garantindo a
continuidade do seu tratamento e promovendo a sua reinserção social, com
destaque para as acções para a formação e o emprego, através de uma
intervenção reforçada e mais eficazmente articulada entre a Direcção-Geral
de Reinserção Social e o Instituto do Emprego e Formação Profissional,
promovendo-se uma resposta mais adequada do Programa Vida Emprego.
6.8. A criação de uma estrutura de articulação e coordenação de trabalho
entre a Direcção Geral dos Serviços Prisionais, o Serviço Nacional de
Saúde e o Instituto da Droga e Toxicodependência, que vise o diagnóstico e
o acompanhamento da implementação das medidas a aplicar.
Assembleia da República, __ 13 de Maio de 2008.
Os Deputados,
BRUNO DIAS; BERNARDINO SOARES; JORGE MACHADO; FRANCISCO
LOPES; JOSÉ SOEIRO; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; HONÓRIO
NOVO
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Publicação — DAR II série A — 52-54 — 17/05/2008
52 | II Série A - Número: 098 | 17 de Maio de 2008
2. A salvaguarda de uma justa repartição entre operadores relativamente às receitas tarifárias, quando obtidas no âmbito de sistemas multimodais ou combinados, privilegiando-se o critério dos passageiros/quilómetros transportados; 3. A criação de uma linha de investimento dedicada à renovação das frotas destas empresas e serviços municipais, estabelecendo o objectivo de atingir uma idade média de oito anos em 2009, estabelecendo como regra a aquisição de viaturas novas e a prova do abatimento das viaturas antigas; 4. A definição e disponibilização de meios de apoio técnico e financeiro ao desenvolvimento e à adopção de novas tecnologias na gestão e exploração do transporte público, nomeadamente à utilização de fontes de energia alternativas nas frotas, com vista ao efectivo cumprimento das normas nacionais e comunitárias de eficiência energética e ambiental; 5. A criação e promoção de condições técnicas, jurídicas e financeiras para o estabelecimento de parcerias entre o Estado, as empresas do sector energético e os municípios e respectivos operadores, com vista à instalação de postos de combustíveis alternativos — designadamente gás natural (GNC e GNL) — para abastecimento das frotas do transporte público e para abastecimento público, destinado aos consumidores individuais e empresariais.
Assembleia da República, 13 de Maio de 2008.
Os Deputados: Bruno Dias — Bernardino Soares — António Filipe — Jorge Machado — Francisco Lopes — José Soeiro — João Oliveira — Honório Novo.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 328/X(3.ª) POR UMA EFECTIVA RESPOSTA NO COMBATE À DROGA E À TOXICODEPENDÊNCIA EM MEIO PRISIONAL
Exposição de motivos
Da mesma forma que o contexto e as condições sociais constituem factor fundamental no enquadramento geral do problema da droga e da toxicodependência, também em meio prisional se coloca com grande acuidade no combate à toxicodependência o problema das condições de cumprimento da pena, num sistema prisional que carece de condições mais humanas e dignas.
Porque uma elevadíssima percentagem de reclusos está presa directa ou indirectamente por razões que se prendem com o tráfico e o consumo de drogas, porque este fenómeno (neste caso) se desenvolve em ambiente «fechado» e privado das liberdades, porque decorre num quadro de uma «cultura prisional» própria, a realidade da toxicodependência em meio prisional merece uma abordagem dirigida e integradora das diferentes dimensões em que os reclusos se encontram.
Para o PCP, é necessária uma resposta que tenha por princípio que a reabilitação do recluso para a sociedade também passa pelo contributo que o sistema prisional, no quadro de uma concepção humanista, pode dar na resolução dos seus problemas com as drogas.
Em 2006, o Governo criou um grupo de trabalho (conhecido como Grupo de Trabalho Justiça/Saúde), com vista à implementação de um Plano de Acção Nacional para Combate à Propagação de Doenças InfectoContagiosas em Meio Prisional (Despacho Conjunto n.º 72/2006 dos Ministros da Justiça e da Saúde, de 24 de Janeiro), com especial enfoque na prevenção e no tratamento das toxicodependências e das patologias associadas ao consumo.
O relatório elaborado por esse grupo de trabalho apresenta, nesta matéria, uma afirmação de particular significado: «É controverso que os serviços prisionais tenham sob a sua alçada, durante vários anos, reclusos toxicodependentes condenados e não disponham dos meios necessários para tratá-los. É também questionável que, na sequência de um tratamento bem sucedido, confirmado pela ausência prolongada de consumos tóxicos e pelos progressos psicossociais, não haja uma medida especial de atenuação de pena, o que tem conduzido a que os toxicodependentes com penas longas não sejam seleccionados para os tratamentos mais estruturados».
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