PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 85/X
Atendendo ao desejo de reforçar os laços de amizade e de cooperação entre os dois Estados;
Tendo em conta o desejo de reforçar a cooperação entre si na luta contra a criminalidade;
Conscientes do interesse que reveste para ambos os Estados a promoção da cooperação no
domínio penal, nomeadamente em matéria de extradição.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar a Convenção de Extradição entre a República Portuguesa e a República
Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel, a 22 de Janeiro de 2007, cujo texto, nas
versões autenticadas, nas línguas portuguesa e árabe, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 30 de Abril de 2008
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 66-95 — 15/05/2008
66 | II Série A - Número: 096S1 | 15 de Maio de 2008
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 85/X (3.ª)
Aprova a Convenção de Extradição entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel, a 22 de Janeiro de 2007
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Votação global — DAR I série — 65-65 — 19/07/2008
65 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação da proposta de resolução n.º 84/X — Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Lisboa, a 31 de Maio de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do BE.
Passamos à votação da proposta de resolução n.º 85/X — Aprova a Convenção de Extradição entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel, a 22 de Janeiro de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos, agora, votar a proposta de resolução n.º 86/X — Aprova o Acordo de Extradição entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinado em Nova Deli, a 11 de Janeiro de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação da proposta de resolução n.º 87/X — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da África do Sul para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre o rendimento, assinada em Lisboa, a 13 de Novembro de 2006.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 88/X — Aprova a Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao valor do património cultural para a sociedade, assinada em Faro, em 27 de Outubro de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 197/X — Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 2 Deputados do PS.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 187/X — Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, quero apenas informar de que iremos entregar na Mesa uma declaração de voto sobre esta votação.
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