PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR Nº 81/X
Decreto-lei n.º 66/2008, de 9 de Abril
“Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos
beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região
Autónoma da Madeira”
O Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, configura um ataque muito grave ao
serviço público de transporte aéreo na ligação entre a Região Autónoma da
Madeira e o continente, ao determinar pura e simplesmente o fim das obrigações
de serviço público e a liberalização dos preços para estas linhas.
É incontornável a necessidade de garantir uma política de efectiva coesão em todo
o território nacional, o que implica uma atenção particular na ligação com as
Regiões Autónomas. No tocante às ligações aéreas, este objectivo impõe uma linha
de defesa e promoção do serviço público, salvaguardando os interesses das
populações e o seu direito à mobilidade.
Com estas medidas decretadas pelo Governo, deixam de existir limites no tarifário
destas ligações aéreas, podendo as companhias aéreas sujeitar os passageiros aos
preços que entenderem aplicar. Por outro lado, deixam de existir as tarifas de
estudante, e o “subsídio social de mobilidade” que o decreto-lei estabelece para a
comparticipação a posteriori do custo da passagem aérea é previsto apenas «numa
fase transitória», suscitando preocupações ainda mais profundas relativamente às
próximas etapas deste processo.
Finalmente, é profundamente negativo que este decreto-lei consagre uma
estratégia de financiamento do transporte aéreo exclusivamente assente na
comparticipação “ao bilhete”, de forma isolada e fragmentária, pretendendo
eliminar o regime de indemnizações compensatórias à companhia aérea. As
indemnizações compensatórias correspondem à exigência do cumprimento de
obrigações objectivas, claras e transparentes de serviço público que deveriam ser
salvaguardadas. Com este diploma, as ligações aéreas entre a Região Autónoma da
Madeira e o continente passam a ser realizadas ao sabor dos interesses
económicos do mercado.
A decisão de eliminar o regime de serviço público e de levar ainda mais longe a
liberalização do transporte aéreo neste domínio é particularmente gravosa para as
populações da Região Autónoma da Madeira. Está em causa nesta matéria o
próprio interesse nacional, na medida em que o desenvolvimento integrado,
equilibrado e coeso tem de ser uma preocupação fundamental das políticas
nacionais.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º
da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h), do n.º 1 do artigo 4.º
e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requer a
Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que “Regula a
atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no
âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira”.
Assembleia da República, 9 de Maio de 2008
Os Deputados,
BERNARDINO SOARES; JERÓNIMO DE SOUSA; ANTÓNIO FILIPE; FRANCISCO LOPES;
HONÓRIO NOVO; AGOSTINHO LOPES; BRUNO DIAS; JORGE MACHADO; JOÃO
OLIVEIRA; JOSÉ SOEIRO; MIGUEL TIAGO
---
Publicação — DAR II série B — 4-5 — 17/05/2008
4 | II Série B - Número: 102 | 17 de Maio de 2008
bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.
2 — A publicação deste diploma surge como culminar de um processo legislativo no mínimo atribulado, com episódios vários e que se traduz num exercício de governamentalização das estruturas a que correspondiam as regiões de turismo, que, aliás, têm uma génese e impulso de sinal local ou regional, uma vez que dependem da vontade dos municípios.
3 — De facto, as novas estruturas, para além de deixarem se verificar uma amputação no seu rol de competências e atribuições, passam a depender exclusivamente do Turismo de Portugal.
4 — Ora, esta situação deixa pelo menos a ideia de que se estará perante um processo de constitucionalidade orgânica duvidosa, uma vez que a Assembleia da República foi inteiramente ignorada pelo Governo nesta matéria.
5 — Por outro lado, o critério que serviu de base à escolha do número e localização das novas estruturas regionais é muito pouco transparente. Na verdade, num primeiro momento foram anunciadas cinco regiões de turismo pelo membro do Governo com tutela sobre o turismo. Posteriormente, em comunicado do Conselho de Ministros datado de 12 de Dezembro de 2007, era anunciada pelo Governo a aprovação de um diploma que contemplava a criação de cinco áreas regionais de turismo acrescidas de cinco pólos de desenvolvimento turístico. Finalmente, é publicado o Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, que vai ainda além do que o Governo comunicou ter aprovado em Dezembro, isto é, cinco áreas regionais de turismo, seis pólos de desenvolvimento turístico acrescidos de um mínimo de duas associações de direito privado que tenham por objecto a actividade turística, com quem o Governo pode contratualizar o exercício de actividades e a realização de projectos da Administração Central.
6 — Simultaneamente, todo este processo evolutivo de elaboração do diploma foi levado a cabo mantendo à margem a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e a Associação Nacional das Regiões de Turismo, que apenas terão sido consultadas a respeito de uma primeira versão do diploma, que em pouco coincide com o teor do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, sendo que deste facto tais associações deram pública nota.
7 — Já no que diz respeito à delimitação territorial das áreas regionais de turismo, o Governo determina que a mesma coincida com toda a área abrangida por cada uma das Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos de Nível II (NUTS II), considerando-se para os efeitos do presente decreto-lei a conformação fixada pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com a redacção Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto. Acontece, porém, que estes diplomas sofreram uma alteração posterior ditada pelo Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, situação que o Governo, apesar de tal nota lhe ter sido dada em debate na Assembleia da República, insistiu em ignorar.
O CDS-Partido Popular manifestou, no Plenário da Assembleia da República, por duas vezes as suas preocupações quanto ao método e às conclusões anunciadas a respeito do projecto de diploma que haveria de ser publicado como Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Março.
Constatando agora o seu teor, e tendo procedido ponderadamente à sua análise, entende o CDS-PP não poder deixar de requerer a sua apreciação parlamentar.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS -PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, que aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.
Palácio de São Bento, 8 de Maio de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Helder Amaral — Telmo Correia — Abel Baptista — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — António Carlos Monteiro — João Rebelo — José Paulo Carvalho.
———
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 81/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL, QUE «REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS BENEFICIÁRIOS, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA»
O Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, configura um ataque muito grave ao serviço público de transporte aéreo na ligação entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente, ao determinar, pura e simplesmente, o fim das obrigações de serviço público e a liberalização dos preços para estas linhas.
---
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 72-82 — 12/06/2008
72 | I Série - Número: 094 | 12 de Junho de 2008
Sr. Ministro, aproveito para lhe dizer que a nova lei já está a ser violada. Vou dar-lhe um exemplo muito simples. Foram enviadas para as bilheteiras instruções de venda, que são aquelas que devem ser seguidas.
Mas o que é curioso é que nenhum passageiro, em Portugal, pode comprar dois bilhetes, porque, ao contrário do que diz o diploma que está aqui em apreciação, a CP elaborou uma norma interna – a chamada Instrução de Venda n.º 4, de 2008 – que diz o seguinte: «na bilheteira só é vendido um bilhete por passageiro». Isto é, o fraccionamento, que permite corrigir a situação de irracionalidade e que permite pôr os preços dos bilhetes mais baratos, é proibido por uma circular interna da CP, que viola o decreto-lei.
O Sr. Ministro está apreensivo e, por isso, devia viabilizar esta apreciação parlamentar para que a correcção dos preços acontecesse.
Sr. Ministro, relativamente aos direitos dos utilizadores, aconselho-o também a ler não o primeiro mas o último parecer da DECO sobre esta matéria.
Por fim, gostaria de dizer que o preço dos bilhetes, com a actual, legislação continua igual. Esses trajectos podem ser encontrados na linha do Minho, na linha do Algarve, no ramal da Figueira. E o Sr. Ministro não respondeu em momento nenhum ao facto de o preço de Braga ao Porto ser 2,05 € e o preço de Barcelos ao Porto, que é uma distância mais pequena, ser 5,70 €.
Aliás, está ali uma Sr.ª Deputada de Braga que pode confirmar que o seu bilhete para o Porto custou 2,05 €. Este bilhete que tenho aqui comigo, tirado ontem, no Dia de Portugal, custou 5,70 €, Sr.ª Deputada.
É precisamente por isto que o Partido Social Democrata entende que esta apreciação parlamentar é útil.
Nesse sentido, faz aqui um apelo sério ao Partido Socialista para que reveja a sua posição e faça as respectivas correcções, pois estamos a falar de pessoas que não têm voz e são prejudicadas O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, gostaria licença para pedir a distribuição de um documento.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Peço a distribuição da cópia do artigo 39.º do decreto-lei em referência, que define o regime transitório nos exactíssimos termos que aqui citei: durante o primeiro quinquénio, os preços estão sujeitos a autorização expressa do IMTT.
O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, peço também para distribuir um documento ao Sr. Ministro e à restante Câmara. Trata-se de instruções de venda, relativamente ao preço dos bilhetes.
O Sr. Presidente: — Não havendo, até ao encerramento do debate, a apresentação de propostas de alteração, esta apreciação parlamentar caduca.
Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira [apreciações parlamentares n.os 77/X (CDS-PP) e 81/X (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS entendeu chamar à discussão em Plenário a apreciação parlamentar deste decreto-lei, aliás, na sequência de várias atitudes que temos tomado sobre a matéria, como o facto de termos sido o primeiro partido a suscitar esta apreciação parlamentar, a apresentar propostas de alteração em relação ao decreto-lei e não estarmos, em relação a esta matéria, numa espécie de «passa culpas» entre o Governo da República e o Governo Regional. Aquilo que queremos, fundamentalmente, é que esta questão seja resolvida, e bem.
---
Votação final global — DAR I série — 66-66 — 19/07/2008
66 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Deputado, do mesmo modo, quero também anunciar que apresentaremos uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, fica registado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 193/X — Procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 91/X (CDS-PP) e 152/X (PSD) — Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, os quais foram retirados.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PSD.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, quero informar que entregaremos uma declaração de voto sobre esta última votação e também, uma vez que, por lapso, há pouco, não o referi, sobre a votação da proposta de lei n.º 208/X, que tem a ver com a formação de motoristas em transportes rodoviários.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, pergunto se podemos proceder à votação na especialidade e final global, em conjunto, do texto de substituição que acabámos de votar, ou seja, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 91/X (CDS-PP) e 152/X (PSD) — Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto.
Pausa.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PSD.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo à apreciação parlamentar n.os 77/X (CDS-PP) — Primeira alteração, por apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Abrir texto oficial