Partido Popular
CDS-PP
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Apreciação Parlamentar nº 80/X
Decreto-Lei nº 67/2008, de 10 de Abril que aprova o regime
jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e
dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e
características, bem como o regime jurídico da criação,
organização e funcionamento das respectivas entidades regionais
de turismo
1. O Governo aprovou em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 2007 o diploma
que haveria de ser publicado como Decreto-Lei nº 67/2008, de 10 de Abril que aprova o
regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de
desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da
criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.
2. A publicação deste diploma surge como culminar de um processo legislativo no mínimo
atribulado, com episódios vários e que se traduz num exercício de governamentalização
das estruturas a que correspondiam as Regiões de Turismo, que aliás, têm uma génese e
impulso de sinal local ou regional, uma vez que dependem da vontade dos municípios.
3. De facto, as novas estruturas para além de deixarem se verificar uma amputação no
seu rol de competências e atribuições, passam a depender exclusivamente do Turismo de
Portugal.
4. Ora, esta situação, deixa pelo menos a ideia de que se estará perante um processo de
constitucionalidade orgânica duvidosa, uma vez que a Assembleia da República foi
inteiramente ignorada pelo Governo nesta matéria.
5. Por outro lado, o critério que serviu de base à escolha do número e localização das
novas estruturas regionais é muito pouco transparente. Na verdade, num primeiro
momento foram anunciadas cinco regiões de turismo pelo membro do Governo com
tutela sobre o turismo. Posteriormente, em comunicado do Conselho de Ministros datado
de 12 de Dezembro de 2007, era anunciada pelo Governo a aprovação de um diploma
que contemplava a criação de cinco áreas regionais de turismo acrescidas de cinco pólos
de desenvolvimento turístico. Finalmente é publicado o Decreto-Lei nº 67/2008, de 10 de
Abril, que vai ainda além do que o Governo comunicou ter aprovado em Dezembro, isto é
cinco áreas regionais de turismo, seis pólos de desenvolvimento turístico acrescidos de
um mínimo de duas associações de direito privado que tenham por objecto a actividade
turística, com quem o Governo pode contratualizar o exercício de actividades e a
realização de projectos da administração central.
6. Simultaneamente, todo este processo evolutivo de elaboração do diploma foi levado a
cabo, mantendo à margem a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e a
Associação Nacional das Regiões de Turismo, que apenas terão sido consultadas a
respeito de uma primeira versão do diploma, que em pouco coincide com o teor do
Decreto-Lei nº 67/2008, de 10 de Abril, sendo que deste facto tais associações deram
pública nota.
7. Já no que diz respeito à delimitação territorial das áreas regionais de turismo, o
Governo determina que a mesma coincida com toda a área abrangida por cada uma das
“Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos de Nível II (NUTS II),
considerando-se para os efeitos do presente decreto-lei a conformação fixada pelo
Decreto-Lei nº 46/89. De 15 de Fevereiro, com a redacção Decreto-Lei nº 317/99, de 11
de Agosto.” Acontece, porém, que estes diplomas sofreram uma alteração posterior
ditada pelo Decreto-Lei nº 244/2002, de 5 de Novembro, situação que o Governo, apesar
de tal nota lhe ter sido dada em debate na Assembleia da República, insistiu em ignorar.
O CDS - Partido Popular manifestou no plenário da Assembleia da República por duas
vezes as suas preocupações quanto ao método e às conclusões anunciadas a respeito do
projecto de diploma que haveria de ser publicado como Decreto-Lei nº67/2008, de 10 de
Março.
Constatando agora o seu teor e tendo procedido ponderadamente à sua análise entende
o CDS – Partido Popular não poder deixar de requerer a sua apreciação parlamentar.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e no artigo 169º da
Constituição da República Portuguesa e do disposto no artigo 189º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS
– Partido Popular, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 67/2008, de
10 de Abril, que aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal
continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem
como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas
entidades regionais de turismo.
Palácio de S. Bento, 8 de Maio de 2008
Os Deputados do CDS/PP
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Publicação — DAR II série B — 3-4 — 17/05/2008
3 | II Série B - Número: 102 | 17 de Maio de 2008
Alentejo Central, distrito de Évora, tal como o fazia o ante-projecto do mapa judiciário, na versão que se encontrava ao mesmo tempo em discussão.
Pelo atrás exposto se conclui que o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, não respeita a vontade dos municípios nem dos seus legítimos representantes, não teve em conta o associativismo existente e resultante da vontade soberana dos municípios interessados, foi elaborado à revelia destes e gera desnecessariamente instabilidade e conflitualidades onde anteriormente existia harmonia, responsabilidade e estabilidade.
Mas mais grave ainda é o facto do Decreto-Lei n.º 68/2008 prefigurar uma solução que visa servir estritamente interesses partidários de índole local, absolutamente inaceitáveis num Estado democrático e de direito, como se depreende da leitura da mensagem de 16 de Janeiro de 2008 do Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional enviada aos Presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), onde é solicitado um «(…) pedido de informação sobre o mapa do associativismo municipal» e onde se pode ler: «Gostaria de saber se a lista junta corresponde ao vosso conhecimento sobre os acordos e as expectativas criadas em cada NUT II quanto à delimitação territorial para efeitos de participação das associações de municípios nas CAE e de contratualização para execução dos planos de desenvolvimento territorial prevista no QREN» e da significativa e incrível resposta da Presidente da CCDR do Alentejo que afirma «(…) ser de manter como está após «ouvir» algumas autarquias (Portel, por exemplo) e dizendo que bastava uma câmara municipal não concordar para alterar». A verdade é que nenhuma câmara foi ouvida; a verdade é que apenas foram «ouvidos» presidentes de câmaras de maioria do PS; a verdade é que com esta «chapelada administrativa» o Partido Socialista passaria de força minoritária que actualmente é na AMDE para força maioritária na futura Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central.
A verdade é que não há nenhuma legislação que sustente a opinião expressa pela Presidente da CCDR do Alentejo e se a houvesse faltaria explicar que tipo de audição foi promovida; faltaria explicar porque razão «ouviu» apenas municípios de maioria do PS e não ouviu os municípios de maioria CDU; faltaria explicar porque não foram ouvidos os municípios do distrito de Portalegre, que são significativamente todos contra a saída do município de Sousel para o distrito de Évora; faltaria explicar a que «acordos» e «expectativas» «criadas em cada NUT II» se referem n a mensagem do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional; faltaria explicar quais os fundamentos para uma tal decisão; faltaria explicar quais os municípios que promoveram reuniões para discutir a saída do município de Mora do distrito de Évora para o distrito de Portalegre e a saída do município de Sousel, do distrito de Portalegre, para o distrito de Évora, já que a única reunião de que há conhecimento terá sido de eleitos do PS, em reunião convocada pelas estruturas locais do PS, não se conhecendo uma só deliberação municipal no sentido invocado pela Sr.ª Presidente da CCDR do Alentejo. É a total confusão entre Estado e aparelho partidário. É a mais despudorada instrumentalização do Estado ao serviço de objectivos estritamente partidários. É procurar impor por decreto aquilo que o PS ao longo de mais de 30 anos de democracia não conseguiu alcançar nas urnas através do voto livre e democrático das populações.
Finalmente, importa sublinhar que o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, ao impor um modelo de organização territorial para efeitos de associativismo municipal, não só intervém em matéria que é da exclusiva competência da Assembleia da República como viola frontalmente a liberdade de associação dos municípios consagrada no artigo 253.º da Constituição da República Portuguesa.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril — Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e das áreas metropolitanas e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional.
Assembleia da República, 5 de Maio de 2008.
Os Deputados do PCP: José Soeiro — Bernardino Soares — António Filipe — João Oliveira — Miguel Tiago — Bruno Dias — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — Jorge Machado — Honório Novo.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 80/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 67/2008, DE 10 DE ABRIL, QUE «APROVA O REGIME JURÍDICO DAS ÁREAS REGIONAIS DE TURISMO DE PORTUGAL CONTINENTAL E DOS PÓLOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, A DELIMITAÇÃO E CARACTERÍSTICAS, BEM COMO O REGIME JURÍDICO DA CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS RESPECTIVAS ENTIDADES REGIONAIS DE TURISMO»
1 — O Governo aprovou, em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 2007, o diploma que haveria de ser publicado como Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, que aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características,
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