Partido Popular
CDS-PP
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Projecto de Lei nº 528/X
Apoio à Doença dos Deficientes das Forças Armadas
O Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, consagrou o reconhecimento pelo Estado Português
do direito à reparação que assiste aos cidadãos portugueses que contraíram ou venham a
contrair deficiências no cumprimento do serviço militar em contextos de elevada
perigosidade, tendo sido instituídas medidas e atribuídos meios para que, assegurando as
adequadas reabilitação e assistência, concorram para a sua integração social.
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº 102/2005, de 24 de Junho, que impôs
a convergência dos diversos subsistemas de saúde públicos com o regime geral da assistência
na doença aos servidores civis do Estado, o Decreto-Lei nº 167/2005, de 23 de Setembro, veio
estabelecer um novo e único regime jurídico de assistência na doença aos militares das Forças
Armadas, designado por ADM.
O novo regime deixou de reconhecer a especificidade do estatuto dos Deficientes das Forças
Armadas (DFA),, agravando as dificuldades sentidas por esses cidadãos designadamente, no
domínio da assistência medicamentosa.
O CDS-PP entende que, tratar-se de forma igual situações que são manifestamente diferentes,
confundindo cidadãos que contraíram uma deficiência ao serviço da Pátria, no cumprimento do
dever militar, em cenários de guerra ou outros de elevada perigosidade, com os funcionários da
administração pública, é não só flagrantemente injusto para com os DFA, mas viola o próprio
princípio da igualdade.
Os DFA têm sentido, pela sua especificidade, necessidade de um apoio mais alargado no
domínio da assistência na doença, que torne mais efectiva e plena a sua integração social.
Para o CDS-PP importa garantir, aos referidos cidadãos, o ressarcimento dos encargos com
cuidados de saúde decorrentes de enfermidades, mesmo que não relacionadas directamente
com as lesões que determinaram a deficiência, na parte não comparticipada pelo subsistema
de saúde do qual sejam beneficiários, pois só assim o Estado Português cumprirá
integralmente o direito à reparação e a integração desses cidadãos portugueses, assim
espelhando a consideração que os valores morais e patrióticos por eles representados devem merecer
da sua parte.
Assim:
Nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 197º da Constituição, o CDS-Partido Popular, apresenta à
Assembleia da República o seguinte Projecto de lei:
Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro
É alterado o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que passa a ter a seguinte
redacção:
“Artigo 14.º
[...]
1-.............................................
2- ..................................
3- ..................................
4- ..................................
5- ..................................
6- ..................................
7- ..................................
8- ..................................
9- ..................................
10-Os DFA são ressarcidos, pelos ramos de origem das Forças Armadas, das importâncias
suportadas com cuidados de saúde, decorrentes de enfermidades não relacionadas com as
lesões que determinaram a deficiência, na parte não comparticipada pelo subsistema de saúde
do qual sejam beneficiários, quando:
a) Os cuidados de saúde sejam prestados por Estabelecimentos do Serviço de Saúde
Militar, Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde ou outras entidades quando
determinado pelo respectivo Serviço de Saúde Militar;
b) Os cuidados de saúde digam respeito a assistência medicamentosa.
Palácio de S. Bento, 7 de Maio de 2008
Os Deputados
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Discussão generalidade — DAR I série — 50-56 — 18/07/2008
50 | I Série - Número: 108 | 18 de Julho de 2008
Um deles talvez seja a exuberante desenvoltura com que os nossos reguladores financeiros, durante tanto tempo demasiado complacentes, divulgam hoje nos media a sua pró-actividade sancionatória recentemente descoberto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como podemos melhorar a economia no médio prazo? Que pode a política económica futura fazer melhor do que a actual não faz? Revisitemos a consolidação orçamental.
O actual Primeiro-Ministro revelou ter por modelo inspirador a social-democracia dos países nórdicos, que tem um Estado produtor de serviços muito maior do que o nosso. Logo, prefere que a carga fiscal e a despesa pública corrente continuem ambas a subir em relação ao РІВ , na próxima legislatura.
Mas há um caminho alternativo, diametralmente oposto, também social-democrata, mas do sul, com mais liberdade económica, concorrência e regulação e com menos e melhor Estado. Este caminho obriga a reinventar a redução do peso do Estado, exige eliminar a carga fiscal excessiva e reactivar a função da política fiscal como instrumento de competitividade externa.
Em simultâneo, este caminho propõe-se relançar o crescimento e o emprego e manter os défices externo e das contas públicas em linha com a sustentabilidade do equilíbrio macroeconómico e das finanças públicas. É mais complexo, mas é a receita das consolidações orçamentais de sucesso, segundo a OCDE.
Este caminho não tem uma segunda oportunidade para causar uma primeira boa impressão. Tem a oportunidade única de causar uma boa impressão se escolher apresentar-se sob a forma de Orçamento do Estado alternativo para 2009, em confronto com o que o actual Governo apresentará no próximo dia 15 de Outubro.
Para os eleitores, que melhor arranque da pré-campanha eleitoral poderia haver? Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concluo com um último ponto.
O que nos impede de relançar o crescimento do produto potencial que há uma década era o dobro do actual? Deixo uma sugestão: lance-se um concurso de ideias junto dos nossos gurus mediáticos, junto das nossas universidades, think tanks ou cidadãos interessados, ou, mais prosaicamente, encomende-se o seu estudo a um comité de sábios.
Mas, se a sugestão não for acolhida, podemos sempre esperar que o assunto seja bem equacionado nos programas eleitorais e de governo com que os partidos se irão apresentar às eleições legislativas de 2009.
Quem sabe? Às vezes, os milagres acontecem.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao debate conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.os 527/X — Regime excepcional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP) e 528/X — Apoio à doença dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP) e do projecto de resolução n.º 358/X — Recomenda ao Governo que reponha o conjunto de direitos outrora atribuídos aos deficientes das forças armadas e implemente medidas que visem a plena reparação das consequências advindas da participação em cenários de guerra (BE).
Para apresentar os diplomas do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria, antes de mais, de cumprimentar, a presença da direcção da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, na pessoa do seu Presidente, José Arruda.
Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta hoje dois projectos que visam repor um conjunto de direitos que os deficientes das Forças Armadas sempre tiveram e que foram postos em causa por alterações legislativas feitas pelo Governo em 2005 e em 2006.
Como todos sabem, o Decreto-Lei n.º 43/76 consagrou o reconhecimento pelo Estado português do direito à reparação que assiste aos cidadãos portugueses que contraíram ou venham a contrair deficiências no cumprimento do serviço militar em contextos de elevada perigosidade, tendo sido instituídas medidas e atribuídos meios para que, assegurando as adequadas reabilitações e assistências, concorram para a sua integração social.
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2005, que impôs a convergência dos diversos subsistemas de saúde públicos com o regime geral da assistência na doença aos servidores civis do
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 62-62 — 19/07/2008
62 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, como saberá, a vontade do CDS era a de que a votação se realizasse hoje e agora para garantir a resolução destes problemas muito importantes para os destinos das Forças Armadas, no que se refere à saúde e às pensões.
No entanto, sabemos como é que funciona o Parlamento e como funcionam as maiorias e acedemos a fazer baixar à Comissão de Defesa Nacional, sem votação, os nossos dois projectos de lei, porque recebemos da direcção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista — e isso é positivo — a garantia de que os objectivos essenciais destes dois projectos de lei serão discutidos, consensualizados, melhorados e aprovados no regresso dos trabalhos do Parlamento, em Setembro, em sede de Comissão Parlamentar de Defesa Nacional.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Portanto, Sr. Presidente, a partir de hoje, é responsabilidade de todos nós honrar, perante os deficientes das Forças Armadas, a expectativa de uma boa solução.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra também para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, quero apenas dizer que registamos que o CDS fez jus às suas primeiras declarações no sentido de que não pretendia fazer um aproveitamento demagógico e partidário desta matéria, faz baixar à Comissão de Defesa Nacional, para discussão e aprofundamento, os diplomas que estão em causa e, sobre essa decisão, o PS, naturalmente, congratula-se.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de baixa à Comissão de Defesa Nacional, sem votação na generalidade, pelo prazo de 90 dias, dos projectos de lei n.os 527/X — Regime excepcional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP) e 528/X — Apoio à doença dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP)
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 358/X — Recomenda ao Governo que reponha o conjunto de direitos outrora atribuídos aos deficientes das forças armadas e implemente medidas que visem a plena reparação das consequências advindas da participação em cenários de guerra (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 521/X — Altera os requisitos para a atribuição e as condições do complemento solidário para idosos e simplifica o acesso a esta prestação (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 554/X — Alteração ao complemento solidário para idosos por forma a simplificar e alargar a sua concessão (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.
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Votação na generalidade — DAR I série — 46-46 — 24/01/2009
46 | I Série - Número: 038 | 24 de Janeiro de 2009
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 528/X (3.ª) — Apoio à doença dos deficientes das Forças Armadas (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do PS.
Aplausos do CDS-PP.
O diploma baixa à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 223/X (4.ª) — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Por fim, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 215/X (3.ª) — Aprova a lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar na próxima quarta-feira, às 15 horas, e será preenchida com o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 50 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação e relativas à votação
do projecto de lei n.º 631/X (4.ª)
A Assembleia da República votou, no dia 23 de Janeiro de 2009, o projecto de lei n.º 631/X (4.ª), da autoria
do CDS, que apresenta um novo modelo de avaliação, alternativo ao previsto no Decreto Regulamentar n.º
2/2008, de 10 de Janeiro. O projecto em causa foi rejeitado pela maioria dos Deputados, seguindo a
orientação definida pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, cujos argumentos são do conhecimento
público. No entanto, o signatário, através da presente declaração de voto, expõe o seguinte:
O regime de avaliação do desempenho do pessoal docente que decorre das alterações no Estatuto da
Carreira Docente tem como objectivo central promover o aperfeiçoamento da prática profissional dos
professores, objectivo com o qual me identifico e, estou certo, que também os que aspiram por uma maior
dignificação da profissão.
A OIT/UNESCO, há décadas, que recomenda, no âmbito da responsabilidade dos professores, que a
condição da sua profissão depende do esforço próprio e que as normas inerentes ao desempenho da
profissão devem ser definidas e mantidas com a participação dos professores. Pelas evidências empíricas,
neste processo, os professores não foram suficientemente envolvidos de modo a gerar um clima de
estabilidade e de confiança no corpo docente.
O projecto de resolução em causa abarca um conjunto de preocupações comuns, mas não esconde uma
vontade político-partidária, cujos interesses não são, seguramente, os dos professores, razão pela qual o
referido projecto deve ser analisado com o discernimento que se impõe a um partido responsável.
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Votação final global — DAR I série — 08/05/2009
Sexta-feira, 8 de Maio de 2009 I Série — Número 77
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE MAIO DE 2009
Presidente: Ex.mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Em declaração política, o Sr. Deputado Abel Baptista (CDS-PP) criticou a actuação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo chamado a atenção para a situação do sector leiteiro. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Soeiro (PCP), Jorge Almeida (PS) e Ricardo Almeida (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Adão Silva (PSD) teceu críticas às medidas adoptadas pelo Governo para combate à crise, lembrou algumas das apresentadas pelo PSD e solicitou a tomada de novas iniciativas nesse sentido, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Mota Soares (CDS-PP) e Afonso Candal (PS).
Foram apreciados, em conjunto e na generalidade, os projectos de lei n.os 698/X (4.ª) — Estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino superior (PCP), 699/X (4.ª) — Cria a isenção de pagamento de propinas para estudantes que se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego (CDS-PP) e 748/X (4.ª) — Estabelece igual valor de propinas para o primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores e estabelece critérios de isenção de pagamento de propinas (BE), que foram rejeitados, e os projectos de resolução n.os 421/X (4.ª) — Recomenda ao Governo o estabelecimento de um novo regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público (BE) e 471/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de excepção de apoio aos alunos do ensino superior com dificuldades económicas, face ao momento de recessão económica que o País atravessa (PSD), que foram também rejeitados. Intervieram no debate os Srs. Deputados Miguel Tiago (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-
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