PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução nº 323/X
Cessação de vigência do Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro e Repristinação das
normas expressamente revogadas que “No uso da autorização legislativa concedida pela
Lei nº 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais,
procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alteração ao Código de
Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo
Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º
269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.ºs
75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho ”
(publicado em Diário da República, I série, nº 40, de 26 de Fevereiro de 2008)
No âmbito da Apreciação Parlamentar nº 72/X/3ª, os Deputados abaixo assinados do
Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da
Assembleia da República, resolve:
1- Aprovar a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro que “No
uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o
Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas
Judiciais e a alteração ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código
de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do
Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de
Agosto, e aos Decretos-Lei nºs 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e
108/2006, de 8 de Junho ”.
2- Repristinar as normas expressamente revogadas pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26
de Fevereiro.
Assembleia da República, 2 de Maio de 2008
Os Deputados
JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES
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Publicação — DAR II série A — 62-62 — 08/05/2008
62 | II Série A - Número: 093 | 8 de Maio de 2008
Aquilo que está em causa no Vale do Sabor é a preservação da história e património natural de Portugal e, de certa forma, do nosso planeta. O Vale do Sabor guarda vestígios únicos da memória da evolução da vida na Península Ibérica e desempenha um papel importante para a manutenção da biodiversidade. Cabe-nos, agora, a tarefa de compreender a lição natural que este vale encerra e unir esforços no sentido de conseguir preservá-lo isento de barragens, valorizá-lo, divulgá-lo e utilizá-lo numa óptica de desenvolvimento integrado e sustentado da região.» Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que:
1 — Recue na decisão de construção das barragens de Foz Tua, Fridão e Baixo Sabor; 2 — Estude a possibilidade de implantação de mini-hídricas como alternativa à construção da barragem de Amourol: por exemplo, aproveitando o açude insuflável de Abrantes; entre o açude insuflável e a barragem de Belver; na foz do rio Zêzere, criando um espelho de água de beneficiação do parque de campismo da vila de Constância; entre a foz do rio Zêzere e a barragem de Castelo de Bode; 3 — Não permita que a albufeira da barragem de Almourol, caso avance, tenha um nível de pleno armazenamento superior à cota 19; 4 — Suspenda todos concursos de concessão das barragens previstas no PNBEPH até estarem concluídos os processos de Avaliação de Impacte Ambiental de cada um dos aproveitamentos hidroeléctricos, elemento decisivo para a tomada de decisão sobre a construção ou não de cada uma das barragens; 5 — Inclua uma análise dos impactes cumulativos ao nível de cada bacia hidrográfica nos processos de Avaliação de Impacte Ambiental; 6 — Elabore um plano de recuperação da qualidade da água do rio Tâmega e não permita que a albufeira da barragem do Torrão ultrapasse a cota 62.
Assembleia da República, 29 de Abril de 2008.
As Deputadas e os Deputados do BE:
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 323/X (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO, E REPRISTINAÇÃO DAS NORMAS EXPRESSAMENTE REVOGADAS QUE, «NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 26/2007, DE 23 DE JULHO, APROVA O REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, PROCEDENDO À REVOGAÇÃO DO CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS E A ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO, AO CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL, AO CÓDIGO DO REGISTO CIVIL, AO DECRETO-LEI N.º 269/98, DE 28 DE AGOSTO, À LEI N.º 115/99, DE 3 DE AGOSTO, E AOS DECRETOS-LEIS N.os 75/2000, DE 9 DE MAIO, 35 781, DE 5 DE AGOSTO DE 1946, E 108/2006, DE 8 DE JUNHO»
(publicado em Diário da República, I Série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2008)
No âmbito da apreciação parlamentar n.º 72/X (3.ª) os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
1 — Aprovar a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que «No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alteração ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Lei n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho»; 2 — Repristinar as normas expressamente revogadas pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro.
Assembleia da República, 2 de Maio de 2008.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Votação Deliberação — DAR I série — 66-66 — 09/05/2008
66 | I Série - Número: 081 | 9 de Maio de 2008
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputados do PS e de uma Deputada não inscrita e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 323/X: — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, e represtinação das normas expressamente revogadas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 184/X — Aprova a lei de segurança interna.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado do PS.
Vamos votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 185/X — Aprova a lei de organização da investigação criminal.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado do PS.
Ambos os diplomas baixam à 1.ª Comissão.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 174/X – Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril, e a Directiva n.º 2005/85/CE do Conselho de 1 de Dezembro.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e as abstenções do PCP, de os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Para anunciar à Mesa que o Bloco de Esquerda apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
A Sr.ª Secretária vai dar conta da entrada na Mesa de um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o parecer é no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro (PS) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito do auto do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, 1.º Juízo – 3.ª Secção, Processo n.º 1567/06.5SFLSB.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
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