Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
23/04/2008
Votacao
18/07/2008
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/07/2008
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 105-113
105 | II Série A - Número: 090S1 | 2 de Maio de 2008 Consultar Diário Original
Votação global — DAR I série — 64-64
64 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação global de várias propostas de resolução, começando pela n.º 69/X — Aprova o Acordo entre os Estados-membros da União Europeia relativo aos pedidos de indemnização apresentados por um Estado-membro contra qualquer outro Estado-membro por danos causados e bens por si possuídos, utilizados ou accionados, ou por ferimento ou morte de qualquer membro do pessoal militar ou civil dos seus serviços, no contexto de uma operação de gestão de crise da União Europeia, assinado em Bruxelas em 28 de Abril de 2004. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do PCP e de Os Verdes. Vamos votar a proposta de resolução n.º 70/X — Aprova o Tratado entre o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa visando a criação da Força de Gendarmerie Europeia (EUROGENDFOR), assinado em Velsen, na Holanda, a 18 de Outubro de 2007. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Vamos votar a proposta de resolução n.º 75/X — Aprova a Decisão do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (Decisão 2007/436/CE, EURATOM). Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita. Passamos à votação da proposta de resolução n.º 78/X — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre a Execução de Sentenças do Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia, feito na Haia aos 19 de Dezembro de 2007. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do PCP e de Os Verdes. Vamos votar a proposta de resolução n.º 80/X — Aprova a Convenção de Extradição entre os Estadosmembros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na cidade da Praia, a 23 de Novembro de 2005. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos, agora, votar a proposta de resolução n.º 81/X — Aprova a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na cidade da Praia, em 23 de Novembro de 2005. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação da proposta de resolução n.º 82/X — Aprova a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na cidade da Praia, em 23 de Novembro de 2005. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar a proposta de resolução n.º 83/X — Aprova a Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel, a 22 de Janeiro de 2007.
Documento integral
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 82/X Considerando a vontade de reforçar e incrementar a cooperação judiciária internacional em matéria penal; Considerando que este Acordo serve os interesses da boa administração da justiça e proporciona às pessoas que se encontrem privadas da sua liberdade a possibilidade de cumprirem a condenação no seu próprio meio social e familiar de origem; Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Artigo 1.º Aprovar a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo. Artigo 2.º Declarar, para efeitos do disposto no artigo 6.º da Convenção, que a autoridade central da República Portuguesa para efeitos de aplicação da Convenção, é a Procuradoria-Geral da República. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Abril de 2008 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares