Publicação — DAR II série A — 147-148 — 12/01/1995
12 DE JANEIRO DE 1995
de construção de infra-estruturas ou equipamentos e de outras realizações de âmbito supramunicipal.
2 — Estas estruturas serão construídas por representantes das áreas metropolitanas, dos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Planeamento e da Administração do Território, bem como dos principais gabinetes e comissariados existentes para a concretização dos citados empreendimentos.
Artigo 4.°-C Comunidade metropolitana de transportes
1 — Em cada área metropolitana será criada uma autoridade metropolitana de transportes destinada a garantir a coordenação e a acção integração na área dos transportes e a articulação dos principais operadores e dos vários níveis de Administração.
2 — A comunidade metropolitana de transportes será um organismo de planeamento, gestão e controlo e funcionará sob a direcção da junta metropolitana.
3 — É obrigatório e vinculativo o parecer da comunidade de transportes no domínio do plano dos investimentos da rede viária metropolitana e nas principais opções de investimento da rede pública de transportes.
Artigo 4,°-D Investimentos públicos e comunitários
1 — As áreas metropolitanas serão obrigatoriamente consultadas sobre os investimentos da administração central, incluindo os co-financiados pela Comunidade Europeia, respeitantes às respectivas áreas.
2 — A apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado e do respectivo Plano de Investimentos à Assembleia da República deverá ser acompanhado do parecer das áreas metropolitanas.
3 — O Governo enviará às áreas metropolitanas até 30 dias antes da apresentação à Assembleia da República a proposta de investimentos referidos no n.° 1 deste artigo.
4 — As áreas metropolitanas disporão de 30 dias para elaboração e entrega do parecer referido no n.° 2.
Assembleia da República,. 16 de Dezembro de 1994.— Os Deputados do PCP: João Amaral—José Manuel Maia — Luís Sá — Octávio Teixeira — António Filipe.
PROJECTO DE LEI N.9 477/VI
REGULAMENTA OS SERVIÇOS DE APOIO À CADA (COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS) E CLARIFICA ASPECTOS DA DISCIPLINA DO ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Importando dar cumprimento ao disposto na Lei n.° 65/ 93, de 26 de Agosto, torna-se necessário enquadrar de forma inequívoca a orgânica e os serviços da CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos).
O presente projecto de lei define para o efeito regras atinentes ao apoio técnico e administrativo, à organização dos serviços, regime orçamental e quadro aplicável às ajudas de custo e transportes dos membros da CADA.
Aproveita-se para clarificar o disposto nos artigos 10.° e 17.° da Lei n.° 65/93, de 26 de Agosto, na medida em que começaram a surgir algumas interpretações não coincidentes com o sentido que o legislador lhe pretendeu imprimir. Assim, vem esclarecer-se que a lei não pretendeu pôr em causa os segredos comerciais ou industriais e que o pedido de parecer à CADA é condição do recurso contencioso, tal como acontece em relação aos recursos em matéria de segredo de Estado nos termos da respectiva lei, o que, aliás, aparece justificado precisamente por se entender que nada justificava que não se seguisse o mesmo regime da Lei n.° 65/93.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1."— 1 —É aditado um novo n.° 2 ao artigo 10.° da Lei n.° 65/93, de 26 de Agosto, com a seguinte redacção:
A Administração pode recusar o acesso a documentos cuja comunicação ponha em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas.
2 — A norma anterior passa a ser o n.° 1, passando ó n.° 1 actual a n.° 2 e o n.° 2 a n.° 3 do referido artigo.
Ari. 2.° É aditado ao artigo 15." um n.° 5, com a seguinte redacção:
O recurso à via contenciosa fica dependente do cumprimento do disposto no número anterior e terá sempre a tramitação prevista no artigo 17."
Art. 3.° É alterado o artigo 17.°, que passa a ter a seguinte redacção:
Da decisão final a que se refere o n.° 3 do artigo anterior pode o interessado recorrer judicialmente, nos termos da legislação sobre os tribunais administrativos e fiscais, aplicando-se com as devidas adaptações as' regras do processo de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões.
Art. 4.° É aprovado o regulamento orgânico da CADA, que consta do anexo à presente lei.
Os Deputados do PSD: Fernando Condesso — Miguel Macedo — Mário Maciel — Guilherme Silva.
ANEXO
Regulamento orgânico da CADA
Artigo í.° Serviços de apoio da CADA
1 — A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) dispõe de serviços próprios de apoio técnico e administrativo.
2 — Compete aos serviços de apoio da CADA desenvolver todas as actividades de apoio técnico e administrativo que lhe forem determinadas no âmbito das competências legais atribuídas à Comissão.
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Discussão generalidade — DAR I série — 26/01/1995
Quinta-feira, 26 de Janeiro de 1995 I Série - Número 35 1247
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE JANEIRO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deram entrada na Mesa diversos diplomas, requerimentos e respostas a alguns outros
O Sr. Deputado Ferro Rodrigues (PS) referiu-se à declaração do Primeiro-Ministro na passada segunda-feira e respondeu a um pedido de esclarecimento e a uma defesa da consideração do Sr. Deputado Silva Marques (PSD)
O Sr. Deputado Fernando Andrade (PSD) falou sobre a contaminação de hemofílicos com o vírus da SIDA, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Peixoto (PCP), Ferraz de Abreu (PS), Narana Coissoró (CDS-PP) e João Rui de Almeida (PS)
Foi aprovado o voto n º 130/VI - De protesto contra serviços prestados pelas OGMA em relação a material aeronáutico indonésio e reafirmando a condenação dos actos do regime militar indonésio contra a população de Timor Leste (PS) Fizeram intervenções os Srs. Deputados Eduardo Pereira (PS), Pedro Campilho (PSD), Miguel Urbano Rodrigues (PCP) e Narana Coissoró (CDS-PP)
Ordem do dia. - Após o Sr Deputado Alberto Martins (PS) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projecto de lei n º 477/VI - Regulamenta os serviços de apoio à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos) e clarifica aspectos da disciplina do acesso aos documentas da Administração Pública (PSD), intervieram, a diverso título, além do relator, os Srs Deputados Fernando Condessa (PSD)f José Magalhães (PS), António Filipe (PCP), Narana Coissoró (CDS--PP) e Isabel Castro (Os Verdes) No final, foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o respectivo texto de substituição apresentado pela Comissão
Mereceram aprovação vários pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não autorizando a suspensão do mandato de três Deputados e autorizando outros dois a deporem em tribunal
A Câmara rejeitou o projecto de resolução n º 137/VI - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n º 292/94. de 16 de Novembro (PCP) e aprovou o projecto de resolução n.º 138/VI - Apuramento da eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviço pelas OGMA (CDS-PP)
Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.ºs 84/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo às Consequências da Entrada em Vigor da Convenção de Dublim sobre Determinadas Disposições da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, 85/VI - Aprova o Acordo por Troca de Notas sobre Supressão de Vistos entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Croácia e 86/VI - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de 31 de Outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (94/728/EURATOM)
Foi também aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n º 1I7/V1 - Autoriza o Governo a aprovar o novo Código Cooperativo
Finalmente, a Câmara deu aprovação, na especialidade e em votação final global, aos textos da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades; e Garantias de substituição dos projectos de lei n.ºs 227/VI - Lei eleitoral para as autarquias locais, 224/VI - Lei eleitoral para o Presidente da República e 225/VI - Lei eleitoral para a Assembleia da República (PSD), a cuja apresentação havia procedido o Sr Deputado José Magalhães (PS)
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 30 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 26/01/1995
Quinta-feira, 26 de Janeiro de 1995 I Série - Número 35 1247
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE JANEIRO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deram entrada na Mesa diversos diplomas, requerimentos e respostas a alguns outros
O Sr. Deputado Ferro Rodrigues (PS) referiu-se à declaração do Primeiro-Ministro na passada segunda-feira e respondeu a um pedido de esclarecimento e a uma defesa da consideração do Sr. Deputado Silva Marques (PSD)
O Sr. Deputado Fernando Andrade (PSD) falou sobre a contaminação de hemofílicos com o vírus da SIDA, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Peixoto (PCP), Ferraz de Abreu (PS), Narana Coissoró (CDS-PP) e João Rui de Almeida (PS)
Foi aprovado o voto n º 130/VI - De protesto contra serviços prestados pelas OGMA em relação a material aeronáutico indonésio e reafirmando a condenação dos actos do regime militar indonésio contra a população de Timor Leste (PS) Fizeram intervenções os Srs. Deputados Eduardo Pereira (PS), Pedro Campilho (PSD), Miguel Urbano Rodrigues (PCP) e Narana Coissoró (CDS-PP)
Ordem do dia. - Após o Sr Deputado Alberto Martins (PS) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projecto de lei n º 477/VI - Regulamenta os serviços de apoio à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos) e clarifica aspectos da disciplina do acesso aos documentas da Administração Pública (PSD), intervieram, a diverso título, além do relator, os Srs Deputados Fernando Condessa (PSD)f José Magalhães (PS), António Filipe (PCP), Narana Coissoró (CDS--PP) e Isabel Castro (Os Verdes) No final, foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o respectivo texto de substituição apresentado pela Comissão
Mereceram aprovação vários pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não autorizando a suspensão do mandato de três Deputados e autorizando outros dois a deporem em tribunal
A Câmara rejeitou o projecto de resolução n º 137/VI - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n º 292/94. de 16 de Novembro (PCP) e aprovou o projecto de resolução n.º 138/VI - Apuramento da eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviço pelas OGMA (CDS-PP)
Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.ºs 84/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo às Consequências da Entrada em Vigor da Convenção de Dublim sobre Determinadas Disposições da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, 85/VI - Aprova o Acordo por Troca de Notas sobre Supressão de Vistos entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Croácia e 86/VI - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de 31 de Outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (94/728/EURATOM)
Foi também aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n º 1I7/V1 - Autoriza o Governo a aprovar o novo Código Cooperativo
Finalmente, a Câmara deu aprovação, na especialidade e em votação final global, aos textos da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades; e Garantias de substituição dos projectos de lei n.ºs 227/VI - Lei eleitoral para as autarquias locais, 224/VI - Lei eleitoral para o Presidente da República e 225/VI - Lei eleitoral para a Assembleia da República (PSD), a cuja apresentação havia procedido o Sr Deputado José Magalhães (PS)
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 30 minutos.