PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 318/X
DIA NACIONAL CONTRA A HOMOFOBIA
No quadro da protecção jurídica actual, os principais instrumentos internacionais de
protecção de direitos fundamentais, com particular destaque para a Convenção Europeia
dos Direitos do Homem, proíbem expressamente todos os tipos de discriminação.
Declarações de direitos mais recentes, entre as quais avulta o caso do artigo 21.º da
Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, reconhecem expressamente a
proibição de qualquer discriminação em função da orientação sexual. A actividade das
instituições comunitárias no domínio do combate à homofobia e à discriminação
baseada na orientação sexual, por exemplo, tem sido particularmente visível, com
particular destaque para a Directiva 2000/78/CE relativa à igualdade de tratamento no
contexto laboral. Na sequência destas iniciativas, no dia 26 de Abril de 2007, o
Parlamento Europeu aprovou uma nova resolução em que exorta os Estados membros a
adoptar medidas adicionais de combate à discriminação em função da orientação sexual,
na sequências de anteriores resoluções de 18 de Janeiro de 2006 e 15 de Junho de 2006.
Também no nosso país, desde a revisão constitucional de 2004, que fez com que a Lei
Fundamental passasse a proibir explicitamente a discriminação com base na orientação
sexual – com o apoio unânime dos partidos com representação parlamentar –, a luta
contra a homofobia na sociedade e na lei é a concretização de um dos princípios
basilares da República Portuguesa.
Também o Código Penal português, que entrou em vigor no passado dia 15 de Setembro
de 2007, inclui já agravamentos penais explícitos para crimes motivados pela
homofobia, à semelhança do que acontecia já com o racismo ou com sentimentos anti-
religiosos, reconhecendo a necessidade de dar resposta ao nível da punição criminal a
actos desta natureza, integrando a motivação por ódio homofóbico no quadro das
circunstâncias agravantes de diversos ilícitos penais e alargando o âmbito do crime de
discriminação, de forma a abranger a discriminação por causa do sexo ou da orientação
sexual.
Apesar do progresso observado nos anos recentes e do crescente enraizamento da
necessidade absoluta para um Estado de Direito democrático em assegurar o
reconhecimento da igualdade plena de direitos a todos os cidadãos, a existência de actos
discriminatórios, incitamento ao ódio ou à violência dirigidos contra lésbicas, gays,
bissexuais e transgéneros (LGBT) é, infelizmente, uma realidade que persiste. Com
efeito, nos países em que a legislação avançou mais no sentido da não discriminação,
persiste apesar de tudo um hiato entre a letra da lei e as práticas e representações sociais
dominantes.
Por isso mesmo, é preciso apostar decisivamente na sensibilização da população e das
instituições públicas e privadas para o problema, implementando campanhas orientadas
para o combate à discriminação da população LGBT e acções de informação,
particularmente junto das camadas mais jovens da população, através da informação e
da educação para a diversidade, nomeadamente em ambiente escolar.
A Assembleia da República recebeu uma petição subscrita por mais de mil cidadãos dos
mais variados sectores sociais, profissionais e de múltiplos quadrantes políticos, no
sentido de instituir o dia 17 de Maio como Dia Nacional de Luta Contra a Homofobia.
Essa proposta, de resto, foi já acolhida pelo Parlamento Europeu e por diversos países,
entre os quais a Bélgica, sendo que a sua aprovação está iminente no Reino Unido e no
México. O dia proposto assinala a data do ano de 1990 em que a Organização Mundial
de Saúde eliminou a homossexualidade da lista oficial de distúrbios mentais.
É neste contexto que importa que o Estado Português reconheça a necessidade em
promover a luta contra a discriminação de gays, lésbicas, bissexuais e transgéneros,
instituindo um dia nacional de consciencialização e de divulgação do combate a este
tipo de discriminação, na senda, aliás, de idêntica opção tomada pelo Parlamento
Europeu na sua referida resolução de 26 de Abril de 2007. A existência deste Dia será
um estímulo à mobilização social, articulando acção e reflexão para combater todas as
formas de violência física, moral ou simbólica ligadas à orientação sexual ou à
identidade de género - numa campanha de solidariedade com todas as pessoas LGBT do
mundo inteiro, inserida na defesa dos Direitos Humanos.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:
1 – Instituir o dia 17 de Maio como o Dia Nacional contra a Homofobia.
2 – Recomendar ao Governo, no âmbito das iniciativas relativas a este Dia
Nacional, a adopção de uma campanha de informação e divulgação contra a
Homofobia, com o objectivo de sensibilizar os cidadãos e cidadãs portugueses para
esta realidade, designadamente através de acções junto dos públicos escolares.
3 – Recomendar ao Governo que, para este efeito, edite material informativo
sobre este assunto, em estreita colaboração com as associações de defesa dos
direitos das lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros, que deverá ser encaminhado
para os estabelecimentos educativos da rede pública e outras instituições e
organismos públicos que se considerem relevantes.
Palácio de São Bento, 22 de Abril de 2008
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 93-94 — 02/05/2008
93 | II Série A - Número: 090 | 2 de Maio de 2008
origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual; com a intenção de incitar à discriminação racial, religiosa ou sexual, ou de a encorajar, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.»
Não obstante a importância destas alterações legislativas, Portugal ainda tem inúmeros desafios pela frente, seja do ponto de vista legislativo seja na área da formação e sensibilização, com vista à abolição de situações inaceitáveis de discriminações com base na orientação sexual e na identidade de género e à sua desclandestinização.
Um recente estudo feito por dois investigadores do ISCTE deixa-nos algumas pistas sobre as preocupações da população LGBT, em Portugal. Segundo o mesmo, 90,9% dos inquiridos acreditam que, no nosso país, as pessoas são discriminadas pela sua orientação sexual, sendo que 55,6% afirmam já se terem sentido discriminados e 79% afirmam que os próprios partidos políticos portugueses discriminam homossexuais. A discriminação no trabalho é, segundo este estudo, bastante frequente. 34.3% referem já ter sentido alguma discriminação no local de trabalho, sendo que 62.6% acabam por não assumir, neste espaço, a sua orientação sexual. Do universo inquirido, 97.2% consideram importante ou muito importante o direito à protecção em caso de violência homofóbica, assim como 96.6% consideram importante ou muito importante a protecção em caso de discriminação.
O reconhecimento da especificidade dos crimes de ódio motivados pelo preconceito contra a população LGBT, e da especial fragilidade das suas vítimas, são imperativos na determinação de procedimentos adequados e socialmente justos, por parte das forças e serviços de segurança. O que se pretende é que, a par do que aconteceu com a violência doméstica, a qual, ainda que de uma forma muitas vezes incipiente, mereceu, por parte do Governo português, especial atenção, exactamente porque lhe foram reconhecidas especificidades que empurram para a clandestinidade e para o sofrimento silencioso milhares de vítimas, na sua grande maioria mulheres, se promovam políticas activas de combate ao preconceito e se criem condições para o adequado acompanhamento dos casos de discriminação com base na orientação sexual e identidade de género.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo:
A adopção, por parte das forças e serviços de segurança, de procedimentos singulares na sua relação com a população LGBT — Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgénero — e no acompanhamento dos crimes de ódio motivados por preconceito contra esta população, nomeadamente através:
1 — Da formação de agentes policiais (inicial e contínua) para a questão da igualdade de género em geral e da discriminação em função da orientação sexual e da identidade de género em particular; 2 — Da criação de mecanismos que facilitem e encorajem a denúncia deste tipo de discriminação, nomeadamente através:
a) Da criação de áreas reservadas à denúncia onde a privacidade é assegurada; b) Da criação de espaços de denúncia de crimes online, onde estarão disponíveis informações diversas sobre este tipo de discriminações, nomeadamente, estatísticas forma de actuação mais comum dos agressores tipo, especificidades de algumas situações discriminatórias, incluindo o bullying; c) Da criação de uma linha telefónica nacional e gratuita para a denúncia e o apoio às vítimas da discriminação contra a comunidade LGBT.
3 — Da criação de um manual de boas práticas que vise regular as relações entre as forças e serviços de segurança e a comunidade LGBT e estipular a adopção de procedimentos singulares no acompanhamento dos casos de crime de ódio motivado por preconceito contra esta comunidade. A sua implementação deverá ser acompanhada por um grupo de agentes, nomeados para o efeito, que serão responsáveis, inclusive, por assegurar a ponte com a comunidade LGBT.
Palácio de São Bento, 22 de Abril de 2008.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Ana Drago — Fernando Rosas — Luís Fazenda.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 318/X (3.ª) DIA NACIONAL CONTRA A HOMOFOBIA
No quadro da protecção jurídica actual, os principais instrumentos internacionais de protecção de direitos fundamentais, com particular destaque para a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, proíbem expressamente todos os tipos de discriminação. Declarações de direitos mais recentes, entre as quais avulta o caso do artigo 21.º da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, reconhecem expressamente a