Partido Popular
CDS-PP
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Apreciação Parlamentar n.º 77/X
Decreto-Lei nº 66/2008, de 9 de Abril de 2008 que Regula a atribuição de um subsídio social de
mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o
Continente e a Região Autónoma da Madeira
1. O Governo, com a aprovação do Decreto-Lei nº66/2008, propõem-se liberalizar o transporte aéreo entre o
Continente e a Madeira.
2. Este Decreto-Lei adopta mecanismos compatíveis com um regime concorrencial, que passam pela
liberalização dos preços das tarifas aéreas, sem prejuízo da manutenção, numa fase transitória, dos auxílios à
mobilidade dos passageiros residentes e estudantes, consubstanciados na atribuição de um subsídio fixo aos
mesmos, tendo em vista suavizar o impacte inicial desta liberalização.
3. Este novo modelo de auxílios aos passageiros residentes e estudantes, tal como estabelece a exposição de
motivos deste Decreto-Lei, assenta nas seguintes características: subsídio de valor fixo, por viagem entre o
continente e a Região Autónoma da Madeira, desde que as tarifas utilizadas pelos residentes e estudantes
sejam superiores a esse valor; liberalização das tarifas aéreas de passageiros, pondo termo aos valores máximos
a pagar pelos residentes e estudantes actualmente fixados; revisão anual do valor do subsídio em função do
comportamento das tarifas; atribuição do subsídio a posteriori, directamente aos beneficiários, devendo estes
requerê-lo à entidade pública seleccionada pelo Governo para proceder ao pagamento, mediante prova da
elegibilidade, passando as transportadoras aéreas a receber o valor da tarifa por inteiro, sem dedução do
montante desse subsídio.
4. Sendo a liberalização, no sentido lato, uma boa notícia para quem regularmente utiliza as ligações aéreas
entre o Continente e a Madeira, a verdade é que o modelo de liberalização escolhido pelo Governo é
profundamente lesivo para os madeirenses.
5. Exemplo disso é, por exemplo, o facto desta liberalização: i) pôr fim às obrigações de serviço público da TAP;
ii) manter o subsídio ao preço dos bilhetes, embora em moldes e montantes diferentes dos actuais, mas acabar
com a tarifa de estudante; iii) garante o "auxílio à mobilidade" dos residentes na Região "numa fase
transitória", o que, indicia que de futuro o Estado poderá deixar de subsidiar estas viagens; iv) obrigar os
utentes a pagar a totalidade do bilhete e a aguardar pelo reembolso da percentagem coberta pelo Estado.
6. Assim, o CDS entende que a liberalização do mercado aéreo entre o Continente e a Madeira deverá acautelar
regras que defendam os residentes na Madeira, numa liberalização contratualizada, garantindo, em primeiro
lugar, uma redução efectiva de preços, bem como a manutenção da tarifa de estudante.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e no artigo 169º, ambos da Constituição da
República Portuguesa, e do disposto no artigo 189º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular, vêm requerer a Apreciação Parlamentar,
com vista à sua alteração, do Decreto-Lei nº 66/2008, de 9 de Abril.
Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 2008
Os Deputados do CDS-PP,
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Publicação — DAR II série B — 2-3 — 26/04/2008
2 | II Série B - Número: 093 | 26 de Abril de 2008
VOTO N.º 150/X (3.ª) DE PESAR PELA MORTE DO MONSENHOR EDUARDO MELO PEIXOTO
No passado sábado morreu, em Fátima, o Monsenhor Eduardo Melo Peixoto, para muitos, simplesmente, o Cónego Melo.
Como a propósito salientou o Arcebispo de Braga, D. Jorge Ortiga, «é sempre difícil, em poucas palavras, sintetizar a vida de alguém que foi grande durante toda a sua vida».
E, na verdade, o Monsenhor Eduardo Melo dedicou toda a sua vida à Igreja, aos outros, à sua cidade e ao País.
Ingressou no seminário de Nossa Senhora da Conceição em 1939 e foi ordenado sacerdote em 1951, após o que, enquanto Capelão Militar, acompanhou o Batalhão da Estremadura na Índia, de onde regressou em 1961. Licenciado e doutorado pela Faculdade de Direito Canónico de Salamanca, fundou lares, foi padre em diversas paróquias e exerceu os mais variados cargos na Arquidiocese de Braga, mas não só.
De entre outros, foi deão da Sé de Braga e deão honorário de Santiago de Compostela, vigário geral da Diocese de Braga, vigário geral da Primeira Região Pastoral, responsável pelo Arquivo do Cabido da Sé, comendador da Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém e do Instituto Galaico-Minhoto.
Em 1975 teve um papel decisivo na luta pela preservação das liberdades e pela instauração de uma democracia parlamentar.
Na década de 1990 foi determinante na recuperação da Sé de Braga.
E de muitas distinções, destacam-se a medalha de ouro da cidade e a Comenda da Ordem de Mérito, concedida pelo Presidente da República, Dr. Mário Soares.
Como assinalou o Arcebispo Emérito de Braga, D. Eurico Dias Nogueira, o Monsenhor Eduardo Melo Peixoto «morreu como sempre vivera: a trabalhar».
Numa justa homenagem pelo bem feito em vida, foram milhares as pessoas que na hora da morte acorreram ao seu funeral.
E também a Assembleia da República assinala pelo presente voto a vida e a obra do Monsenhor Eduardo Melo Peixoto.
Assembleia da Republica, 23 de Abril de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Helder Amaral — Telmo Correia — José Paulo Carvalho — Teresa Caeiro.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 77/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 66/2008, DE 9 DE ABRIL DE 2008, QUE REGULA A ATRIBUIÇÃO DE UM SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE AOS CIDADÃOS RESIDENTES E ESTUDANTES, NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
1 — O Governo, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 66/2008, propõem-se liberalizar o transporte aéreo entre o Continente e a Madeira.
2 — Este decreto-lei adopta mecanismos compatíveis com um regime concorrencial, que passam pela liberalização dos preços das tarifas aéreas, sem prejuízo da manutenção, numa fase transitória, dos auxílios à mobilidade dos passageiros residentes e estudantes, consubstanciados na atribuição de um subsídio fixo aos mesmos, tendo em vista suavizar o impacte inicial desta liberalização.
3 — Este novo modelo de auxílios aos passageiros residentes e estudantes, tal como estabelece a exposição de motivos deste decreto-lei, assenta nas seguintes características: subsídio de valor fixo, por viagem entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, desde que as tarifas utilizadas pelos residentes e estudantes sejam superiores a esse valor; liberalização das tarifas aéreas de passageiros, pondo termo aos valores máximos a pagar pelos residentes e estudantes actualmente fixados; revisão anual do valor do subsídio em função do comportamento das tarifas; e atribuição do subsídio a posteriori, directamente aos beneficiários, devendo estes requerê-lo à entidade pública seleccionada pelo Governo para proceder ao pagamento, mediante prova da elegibilidade, passando as transportadoras aéreas a receber o valor da tarifa por inteiro, sem dedução do montante desse subsídio.
4 — Sendo a liberalização, no sentido lato, uma boa notícia para quem regularmente utiliza as ligações aéreas entre o Continente e a Madeira, a verdade é que o modelo de liberalização escolhido pelo Governo é profundamente lesivo para os madeirenses.
5 — Exemplo disso é, por exemplo, o facto desta liberalização:
i) Pôr fim às obrigações de serviço público da TAP; ii) Manter o subsídio ao preço dos bilhetes, embora em moldes e montantes diferentes dos actuais, mas acabar com a tarifa de estudante;
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 72-82 — 12/06/2008
72 | I Série - Número: 094 | 12 de Junho de 2008
Sr. Ministro, aproveito para lhe dizer que a nova lei já está a ser violada. Vou dar-lhe um exemplo muito simples. Foram enviadas para as bilheteiras instruções de venda, que são aquelas que devem ser seguidas.
Mas o que é curioso é que nenhum passageiro, em Portugal, pode comprar dois bilhetes, porque, ao contrário do que diz o diploma que está aqui em apreciação, a CP elaborou uma norma interna – a chamada Instrução de Venda n.º 4, de 2008 – que diz o seguinte: «na bilheteira só é vendido um bilhete por passageiro». Isto é, o fraccionamento, que permite corrigir a situação de irracionalidade e que permite pôr os preços dos bilhetes mais baratos, é proibido por uma circular interna da CP, que viola o decreto-lei.
O Sr. Ministro está apreensivo e, por isso, devia viabilizar esta apreciação parlamentar para que a correcção dos preços acontecesse.
Sr. Ministro, relativamente aos direitos dos utilizadores, aconselho-o também a ler não o primeiro mas o último parecer da DECO sobre esta matéria.
Por fim, gostaria de dizer que o preço dos bilhetes, com a actual, legislação continua igual. Esses trajectos podem ser encontrados na linha do Minho, na linha do Algarve, no ramal da Figueira. E o Sr. Ministro não respondeu em momento nenhum ao facto de o preço de Braga ao Porto ser 2,05 € e o preço de Barcelos ao Porto, que é uma distância mais pequena, ser 5,70 €.
Aliás, está ali uma Sr.ª Deputada de Braga que pode confirmar que o seu bilhete para o Porto custou 2,05 €. Este bilhete que tenho aqui comigo, tirado ontem, no Dia de Portugal, custou 5,70 €, Sr.ª Deputada.
É precisamente por isto que o Partido Social Democrata entende que esta apreciação parlamentar é útil.
Nesse sentido, faz aqui um apelo sério ao Partido Socialista para que reveja a sua posição e faça as respectivas correcções, pois estamos a falar de pessoas que não têm voz e são prejudicadas O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, gostaria licença para pedir a distribuição de um documento.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Peço a distribuição da cópia do artigo 39.º do decreto-lei em referência, que define o regime transitório nos exactíssimos termos que aqui citei: durante o primeiro quinquénio, os preços estão sujeitos a autorização expressa do IMTT.
O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Sr. Presidente, peço também para distribuir um documento ao Sr. Ministro e à restante Câmara. Trata-se de instruções de venda, relativamente ao preço dos bilhetes.
O Sr. Presidente: — Não havendo, até ao encerramento do debate, a apresentação de propostas de alteração, esta apreciação parlamentar caduca.
Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira [apreciações parlamentares n.os 77/X (CDS-PP) e 81/X (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS entendeu chamar à discussão em Plenário a apreciação parlamentar deste decreto-lei, aliás, na sequência de várias atitudes que temos tomado sobre a matéria, como o facto de termos sido o primeiro partido a suscitar esta apreciação parlamentar, a apresentar propostas de alteração em relação ao decreto-lei e não estarmos, em relação a esta matéria, numa espécie de «passa culpas» entre o Governo da República e o Governo Regional. Aquilo que queremos, fundamentalmente, é que esta questão seja resolvida, e bem.
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Votação final global — DAR I série — 19/07/2008
Sábado, 19 de Julho de 2008 I Série — Número 109
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE JULHO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 217/X, das propostas de resolução n.os 94 e 95/X e dos projectos de lei n.os 556 e 557/X.
Foram apreciados, na generalidade e em conjunto, a proposta de lei n.º 214/X — Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto, que foi aprovada, e os projectos de lei n.os 548/X — Revoga o Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, consagrando um novo modelo de financiamento e funcionamento para as Autoridades Metropolitanas de Transportes (BE) e 555/X — Altera o Regime Jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transporte (PCP), que foram rejeitados. Intervieram no debate, a diverso título, além da Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes (Ana Paula Vitorino), os Srs. Deputados Bruno Dias (PCP), Abel Baptista (CDS-PP), Vasco Cunha (PSD), Helena Pinto (BE), Irene Veloso (PS), Miguel Frasquilho (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Fernando Jesus (PS).
Foi apreciada a petição n.º 187/X (2.ª) — Apresentada por Carlos Alegre e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão dos critérios que estarão na base de um eventual encerramento do serviço de urgência do Hospital José Luciano de Castro, na Anadia.
Pronunciaram-se a propósito os Srs. Deputados Jorge Machado (PCP), José Manuel Ribeiro (PSD), João Semedo (BE), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Teresa Caeiro (CDS-PP) e Rosa Maria Albernaz (PS).
A petição n.º 416/X (3.ª) – Apresentada pelos Utentes do Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos, solicitando à Assembleia da República esclarecimentos acerca da apreciação sobre o abaixo-assinado contra o encerramento da maternidade de Barcelos foi também apreciada, tendo intervindo os Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo (CDSPP), Agostinho Lopes (PCP), Ricardo Gonçalves (PS), Fernando Santos Pereira (PSD), João Semedo (BE) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Foi ainda apreciada a petição n.º 443/X (3.ª) — Apresentada por SONGTSEN – Casa da Cultura do Tibete/União Budista Portuguesa, solicitando que a Assembleia da República aprove uma moção que condene a violação dos direitos humanos e da liberdade política e religiosa no Tibete. Usaram da palavra os Srs. Deputados Leonor Coutinho (PS), Carlos Gonçalves (PSD), Luís Fazenda (BE), Bernardino Soares (PCP), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) e Telmo Correia (CDS-PP).
Procedeu-se ao debate sobre o encerramento da Campanha de Combate à Violência Doméstica, tendo intervindo, além do Sr. Secretário de Estado da Presidência
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