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PROJECTO DE LEI Nº 510/X
ISENÇÃO TOTAL DE TAXAS MODERADORAS NAS CIRURGIAS DE AMBULATÓRIO
O conceito de cirurgia de ambulatório surge no início dos anos 60. Desde então, tem vindo a
desenvolver-se exponencialmente. Actualmente, e face às intervenções cirúrgicas realizadas
em regime de internamento, a média europeia de cirurgias de ambulatório é de 55%, e de
75% nos Estados Unidos da América.
Segundo a Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório, a cirurgia
de ambulatório proporciona a melhoria do acesso dos doentes à cirurgia, através da redução
de listas de espera cirúrgica.
Esta é, certamente, uma vantagem a realçar na cirurgia de ambulatório, mas não é a única. A
este tipo de cirurgia somam-se, também, vantagens sanitárias, sociais e económicas,
internacionalmente reconhecidas e que nunca é demais relembrar:
- Vantagens sanitárias:
Ao nível clínico, este tipo de cirurgia garante um menor número de infecções
adquiridas em meio hospitalar o que resulta, também, numa menor incidência de
complicações pós-operatórias, como as respiratórias, tromboembólicas e
gastrointestinais;
Ao nível organizativo, regista-se um ganho de eficiência na realização dos programas
cirúrgicos, possibilitando a redução das extensas listas de espera para cirurgia;
A libertação dos blocos operatórios tradicionais permite reduzir os tempos de espera
para as cirurgias mais complexas ou urgentes.
- Vantagens sociais:
Em primeiro lugar, a cirurgia ambulatória causa uma ruptura menor do normal
ambiente familiar dos doentes, em especial nos casos de pediatria e geriatria;
Em segundo lugar, verifica-se uma rápida integração profissional, com repercussão
mais importante na população adulta, profissionalmente activa;
Em terceiro lugar, assegura-se uma maior humanização na prestação de cuidados de
saúde, através da criação das unidades específicas e funcionais para a realização da
cirurgia ambulatória que proporcionam maior individualização na assistência;
O facto de não haver uma separação com o ambiente normal do utente,
proporciona-lhe uma recuperação com mais humanização e comodidade, permitindo
um maior envolvimento da família neste processo.
- Vantagens económicas:
A cirurgia ambulatória assegura poupança directa, através da redução dos custos
hospitalares relacionados com a ocupação dos blocos operatórios e internamento.
Calcula-se que a redução dos custos se encontre entre os 40% e os 80%, consoante o
tipo de intervenção e o local onde é praticada;
Verifica-se, também, uma redução de custos indirecta porque as intervenções em
ambulatório resultam numa menor morbilidade e numa mais rápida integração social
do paciente.
No entanto, e com estas vantagens por todos já reconhecidas, em Portugal apenas 22% das
cirurgias são realizadas em regime de ambulatório. Assim, é urgente que se desenvolvam
medidas de incentivo à cirurgia de ambulatório, não só junto das unidades de saúde mas,
também, junto do utente.
Por um lado, importa estimular a oferta:
- procedendo às adaptações necessárias nos serviços e nas unidades de saúde;
- criando critérios de selecção cirúrgicos, médicos e sociais, para que se possa fazer uma
adequada avaliação prévia dos utentes;
- elaborando eficazes campanhas de sensibilização com o objectivo de informar os utentes
de forma a que, sempre for medicamente viável, possam optar pela cirurgia de ambulatório.
Por outro lado, há que privilegiar e promover a cirurgia de ambulatório, também, por parte
da procura. Num país onde se pagam taxas moderadoras por qualquer serviço de saúde e
em que se estabelece uma taxa moderadora de € 10,20 para toda e qualquer cirurgia de
ambulatório, é urgente que exista vontade e coragem política para melhorar as condições de
acesso dos utentes aos cuidados de saúde.
A cirurgia de ambulatório traz benefícios económicos ao Estado, só tem vantagens para o
bem-estar e para a recuperação dos utentes, os nossos serviços de saúde estão em
condições de ser rapidamente preparados para as realizar e este tipo de cirurgia reduz
drasticamente a lista de espera para as cirurgias em regime de internamento. É, então,
urgente motivar o seu crescimento em Portugal.
Assim, face ao exposto e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o
seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
As cirurgias em regime de ambulatório são totalmente isentas de taxas moderadoras.
Artigo 2º
A presente Lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
Palácio de São Bento, 10 de Abril de 2009.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 18-19 — 19/04/2008
18 | II Série A - Número: 083 | 19 de Abril de 2008
Para um maior esclarecimento, consulte-se o documento
15 em anexo.
IV — Iniciativas pendentes nacionais sobre idênticas matérias
16 Não há, na presente data, iniciativas pendentes sobre idênticas matérias.
V — Audições obrigatórias e/ou facultativas
17 A Comissão competente poderá promover, em fase de apreciação na especialidade deste projecto de lei, a audição de associações sindicais e patronais.
VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa
18 Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a integrar na nota técnica.
Assembleia da República, 10 de Abril de 2008.
Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Fernando Bento Ribeiro e Dalila Maulide (DILP).
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PROJECTO DE LEI N.º 510/X (3.ª) ISENÇÃO TOTAL DE TAXAS MODERADORAS NAS CIRURGIAS DE AMBULATÓRIO
O conceito de cirurgia de ambulatório surge no início dos anos 60. Desde então, tem vindo a desenvolverse exponencialmente. Actualmente, e face às intervenções cirúrgicas realizadas em regime de internamento, a média europeia de cirurgias de ambulatório é de 55%, e de 75% nos Estados Unidos da América.
Segundo a Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório, a cirurgia de ambulatório proporciona a melhoria do acesso dos doentes à cirurgia, através da redução de listas de espera cirúrgica.
Esta é, certamente, uma vantagem a realçar na cirurgia de ambulatório, mas não é a única. A este tipo de cirurgia somam-se, também, vantagens sanitárias, sociais e económicas, internacionalmente reconhecidas e que nunca é demais relembrar:
Vantagens sanitárias: Ao nível clínico, este tipo de cirurgia garante um menor número de infecções adquiridas em meio hospitalar, o que resulta, também, numa menor incidência de complicações pós-operatórias, como as respiratórias, tromboembólicas e gastrointestinais; Ao nível organizativo, regista-se um ganho de eficiência na realização dos programas cirúrgicos, possibilitando a redução das extensas listas de espera para cirurgia; A libertação dos blocos operatórios tradicionais permite reduzir os tempos de espera para as cirurgias mais complexas ou urgentes.
Vantagens sociais: Em primeiro lugar, a cirurgia ambulatória causa uma ruptura menor do normal ambiente familiar dos doentes, em especial nos casos de pediatria e geriatria; Em segundo lugar, verifica-se uma rápida integração profissional, com repercussão mais importante na população adulta, profissionalmente activa; Em terceiro lugar, assegura-se uma maior humanização na prestação de cuidados de saúde, através da criação das unidades específicas e funcionais para a realização da cirurgia ambulatória que proporcionam maior individualização na assistência.
O facto de não haver uma separação com o ambiente normal do utente, proporciona-lhe uma recuperação com mais humanização e comodidade, permitindo um maior envolvimento da família neste processo.
http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_488_X/Italia_1.do 16 Corresponde à alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
17 Apesar de não constar do elenco do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, entende-se que deve fazer parte da nota técnica sempre que se justifique.
18 Corresponde à alínea h) do artigo 131.º.
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Discussão generalidade — DAR I série — 57-64 — 19/02/2009
57 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009
Sr. Deputado, não tenha receios desnecessários. Sabe, o registo dos elementos que compõem uma claque começa por ser o registo dos elementos dessa claque como sócios do clube a que pertencem e em função do qual são claque. São todos sócios! Para serem sócios, têm de estar registados. Para estarem registados, têm de ter lá o nome, a morada, a fotografia, etc. É apenas isso que é preciso para que se inscrevam devidamente como claques organizadas.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não é nada disso!
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Inscrevendo-se como claques organizadas, qual é a consequência? O Sr. Deputado vê perseguição. Eu não vejo. Olho para aquilo que a lei prevê e para os direitos especiais a conferir aos grupos organizados de atletas e percebo que as autoridades que protegem os grupos organizados de atletas, que têm o dever e a obrigação legal de fazer com que eles se integrem no espectáculo desportivo sem haver conflitualidade, têm a obrigação de saber com quem estão a lidar.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Está a pensar em três claques. E as outras todas?
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Explicámos isto aos clubes e aos responsáveis pelas claques e as claques passaram de uma a 10, devidamente registadas.
Penso que merece a pena continuar e vale a pena fazer esta pedagogia. Merece também a pena estudar um pouco o fenómeno das claques e dos grupos organizados de atletas em Portugal e nos outros países que tiveram o mesmo problema que Portugal, mas a um expoente muito mais elevado e que, felizmente, o resolveram. É bom que sigamos essas indicações, que estudemos essas realidades e que encontremos, por essa via, soluções.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Ponha já todos na prisão!
O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto: — Sr. Deputado não pense nisso. O Sr. Deputado sabe que isso não é verdade e eu também sei que não é verdade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, está concluído o debate da proposta de lei n.º 249/X, pelo que vamos passar à discussão, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 510/X (3.ª) — Isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório (CDS-PP), 508/X (3.ª) — Revoga o artigo 148.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007, a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que cria as taxas moderadoras para o acesso à cirurgia de ambulatório e ao internamento, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) (BE), 560/X (3.ª) — Revoga as taxas moderadoras (PCP) e 662/X (4.ª) — Revoga as taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório, aplicadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (PSD).
Para apresentar o projecto de lei n.º 510/X, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a cirurgia de ambulatório constitui certamente dos maiores avanços na área da medicina e das tecnologias da saúde.
Tem inúmeras e reconhecidas vantagens.
Tem vantagens clínicas: menos infecções adquiridas em meio hospitalar e menos complicações pósoperatórias. Tem vantagens sociais: o doente volta mais rapidamente ao seu meio familiar e tem menos incomodidade, para além de que faz a sua recuperação num meio mais humano.
Tem vantagens organizativas: mais ganhos de eficiência na organização hospital, o que significa uma menor taxa de ocupação dos blocos operatórios e de camas e, portanto, uma maior recuperação das listas de espera.
Há, ainda, vantagens económicas evidentes, porque há uma poupança directa — estima-se que, consoante o tipo de cirurgia que esteja em causa, a poupança seja entre 40% e 80% de custos mais baixos do que no
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Requerimento de adiamento de Votação (Generalidade) — DAR I série — 7-11 — 19/02/2009
7 | I Série - Número: 047 | 19 de Fevereiro de 2009
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Deputados não inscritos em grupo parlamentar:
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, a palavra a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, deram entrada na Mesa, e foram aceites, as seguintes iniciativas: projectos de lei n.os 659/X (4.ª) — Institui um regime especial de defesa e valorização das embarcações tradicionais portuguesas enquanto património cultural nacional (PCP), que baixa à 12.ª Comissão, 660/X (4.ª) — Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar (PS), que baixa à 8.ª Comissão, e 662/X (4.ª) — Revoga as taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório, aplicadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (PSD), que baixa à 10.ª Comissão; apreciação parlamentar n.º 104/X (4.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção; e projectos de resolução n.os 426/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que tome as medidas urgentes para incluir nas bases do IEFP, do MTSS, o estado civil do desempregado, ou situação equiparada, de modo a saber quantos membros do mesmo agregado familiar se encontram em situação de desemprego (CDS-PP), que baixa à 11.ª Comissão, 427/X (4.ª) — Cria um plano de emergência para o distrito de Évora (PCP), que baixa à 6.ª Comissão, e 428/X — Reparação das injustiças resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 416/99 de 21 de Outubro (PCP), que baixa à 5.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, agradecia que retomassem os respectivos lugares para se fazer a verificação do quórum, pois vai ser votado um requerimento. É porque, nos termos do artigo 81.º do Regimento, foi apresentado à Mesa, por escrito, um requerimento, assinado pelo Presidente do Grupo Parlamentar, Deputado Alberto Martins, e por outros Deputados do Partido Socialista, pedindo o adiamento da votação dos diferentes diplomas hoje apresentados pelos vários partidos a respeito das taxas moderadoras para a próxima semana, para o dia em que serão efectuadas as votações regimentais.
Nos termos do artigo 81.º, o requerimento foi aceite e, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, temos de passar imediatamente à votação. Portanto, peço aos Srs. Secretários da Mesa o favor de fazerem a contagem dos votos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 07/03/2009
38 | I Série - Número: 054 | 7 de Março de 2009
Pausa.
Vamos, então, votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do PSD e do CDS-PP.
Votaremos os diplomas mais à frente, na consequência da votação que acabámos de fazer.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 510/X (3.ª) — Isenção total de taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções de 5 Deputados do PS.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 508/X (3.ª) — Revoga o artigo 148.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007, a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que cria as taxas moderadoras para o acesso à cirurgia de ambulatório e ao internamento, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 5 Deputados do PS e de 1 Deputada não inscrita.
Agora, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 560/X (3.ª) — Revoga as taxas moderadoras (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções de 4 Deputados do PS.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 662/X (4.ª) — Revoga as taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório, aplicadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputado do PS e de 1 Deputada não inscrita e abstenções de 4 Deputados do PS.
A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, quero anunciar que a bancada parlamentar do PSD irá apresentar à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre todos os projectos de lei que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, é apenas para comunicar que o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentará à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre os diplomas que votámos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.
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