PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 311/X
Deslocação do Presidente da República a Graz
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se ausentar do território nacional, em deslocação de carácter oficial a
Graz nos dias 29 e 30 do corrente mês de Abril, para uma reunião de Chefes de Estado
no âmbito do Processo de Arraiolos.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projecto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo
163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita
de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente da República a Graz,
nos dias 29 e 30 do corrente mês de Abril.”
Palácio de S. Bento, de Abril de 2008
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(Jaime Gama)
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Publicação — DAR II série A — 28-29 — 12/04/2008
28 | II Série A - Número: 080 | 12 de Abril de 2008
Artigo 43.º Directores de unidades
1 — Os directores de unidades são providos por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta do Director Nacional.
2 — Os directores das unidades de apoio à investigação e o director da Unidade de Informação Financeira são nomeados de entre:
a) Assessores de investigação criminal; b) Coordenadores superiores de investigação criminal; c) Coordenadores de investigação criminal com mais de cinco anos de serviço na categoria; d) Detentores de licenciatura adequada, de reconhecida competência profissional e experiência para o desempenho das funções.
3 — O director da Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação é provido de entre:
a) Especialistas superiores com, pelo menos, seis anos de serviço na carreira; b) Detentores de licenciatura adequada, de reconhecida competência profissional e experiência para o exercício de funções.
4 — Os directores das unidades de suporte são nomeados de entre:
a) Especialistas superiores com, pelo menos, seis anos de serviço na carreira; b) Detentores de licenciatura adequada, de reconhecida competência profissional e experiência para o exercício de funções.
5 — O director da Unidade Disciplinar e de Inspecção é provido de entre:
a) Magistrados judiciais; b) Magistrados do Ministério Público; c) Assessores de investigação criminal; d) Coordenadores superiores de investigação criminal.
6 — Ao provimento é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 40.º, com as devidas adaptações.
Artigo 44.º Subdirectores de unidades territoriais
1 — Os subdirectores de unidades territoriais são providos por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça, sob proposta do Director Nacional, de entre:
a) Assessores de investigação criminal; b) Coordenadores superiores de investigação criminal; c) Coordenadores de investigação criminal com mais de cinco anos de serviço na categoria.
2 — Ao provimento é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 40.º, com as devidas adaptações.
Artigo 45.º Chefes de área
1 — Os chefes de área são providos por escolha, mediante despacho do Director Nacional, de entre especialistas superiores com pelo menos cinco anos de serviço na carreira.
2 — O chefe de área do serviço de armamento e segurança na Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança é provido por escolha, de entre pessoal de investigação criminal com pelo menos cinco anos de serviço na carreira.
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 19/04/2008
37 | I Série - Número: 074 | 19 de Abril de 2008
2. Apela ao Governo português e à União Europeia para que tomem medidas coerentes no apoio a esse esforço.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação do projecto de resolução n.º 311X — Deslocação do Presidente da República a Graz (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 186/X— Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 3.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 108/X — Estabelece o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, o projecto de lei baixa à 3.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Sónia Sanfona pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, apenas para anunciar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que apresentaremos uma declaração de voto sobre este diploma.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Deputado Marques Júnior pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Marques Júnior (PS): — Para anunciar que apresentarei também uma declaração de voto sobre esta votação, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 182/X — Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.os 10 e 11/2003, de 13 de Maio.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 7.ª Comissão.
Passamos à votação da proposta de lei n.º 183/X — Estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 7.ª Comissão.
O Sr. Deputado Pedro Farmhouse pediu a palavra para que efeito?
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