Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
10/04/2008
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 2-2
2 | II Série B - Número: 090 | 19 de Abril de 2008 VOTO N.º 149/X (3.ª) DE APOIO AOS ESFORÇOS DA FAO PARA ERRADICAR A FOME NO MUNDO O Banco Mundial lançou recentemente um apelo a favor de uma distribuição mais justa dos alimentos para combater a fome no mundo. O seu Presidente, Robert Zoellick, declarou que «em países em que a alimentação representa metade ou três quartos do consumo, não há margem para sobrevivência» quando os preços dos bens alimentares aumentam. Esse aumento foi de mais de 80% nos últimos três anos e acentuou a fome no mundo. A FAO, que dirige o combate das Nações Unidas pela alimentação, identifica as causas principais deste aumento dos preços, que se deve a «uma combinação de factores, incluindo quebras na produção devido às alterações climáticas, históricas quebras de stocks, subida no consumo de carne e lacticínios em economias emergentes, maior procura de biocombustíveis e subida do custo da energia e dos transportes, que levaram a um aumento repentino do preço da alimentação». Neste contexto, a Assembleia da República: 1 — Declara o seu apoio a todas as iniciativas da FAO e de outros organismos internacionais que contribuam para uma distribuição mais justa dos alimentos no mundo, para a redução dos preços dos principais bens alimentares e para a ajuda ao desenvolvimento dos países mais pobres; 2 — Apela ao Governo português e à União Europeia para que tomem medidas coerentes no apoio a esse esforço. Assembleia da República, 18 de Abril de 2008. As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — Helena Pinto. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 75/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 42/2008, DE 10 DE MARÇO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO A QUE FICA SUJEITA A ACTIVIDADE DE COMÉRCIO A RETALHO EXERCIDA POR FEIRANTES, BEM COMO O REGIME APLICÁVEL ÀS FEIRAS E AOS RECINTOS ONDE AS MESMAS SE REALIZAM 1 — O Governo aprovou em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 2008 o diploma que haveria de ser publicado como Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, e que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam. 2 — Acontece que o aludido diploma não estabelece de forma suficiente o regime a que haverão de ficar sujeitas algumas realidades que se prendem com a realização de mercados tradicionais e eventos, que dificilmente se enquadram nas situações que prevê, quer pelas suas características quer pelas de quem a esses locais acorre para exercer uma actividade de comércio de carácter não habitual. 3 — Ora, criando o Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, obrigações de licenciamento e cadastro ao mesmo tempo que atribui competências para fiscalização e um regime sancionatório para as infracções às normas por si criadas, verifica-se desde logo, através de uma clara omissão legislativa, a ocorrência de uma lacuna que abre a porta a situações de tratamento desproporcionado para situações que dificilmente se enquadram no âmbito do diploma. Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam. Palácio de São Bento, 9 de Abril de 2008. Os Deputados do CDS-PP: Helder Amaral — Diogo Feio — Nuno Magalhães — António Carlos Monteiro — Abel Baptista — Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Teixeira de Melo — Telmo Correia — João Rebelo. ———
Documento integral
Partido Popular CDS-PP Grupo Parlamentar Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 9233 - Fax: 21 391 7456 Email: gp_pp@pp.parlamento.pt Apreciação Parlamentar nº 75/X Decreto-Lei nº 42/2008, de 10 de Março que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam 1. O Governo aprovou em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 2008 o diploma que haveria de ser publicado como Decreto-Lei nº 42/2008, de 10 de Março e que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam. 2. Acontece que o aludido diploma não estabelece de forma suficiente o regime a que haverão de ficar sujeitas algumas realidades que se prendem com a realização de mercados tradicionais e eventos, que dificilmente se enquadram nas situações que prevê, quer pelas suas características, quer pelas de quem a esses locais acorre para exercer uma actividade de comércio de carácter não habitual. 3. Ora, criando o Decreto-Lei nº 42/2008, de 10 de Março, obrigações de licenciamento e cadastro ao mesmo tempo que atribui competências para fiscalização e um regime sancionatório para as infracções às normas por si criadas, verifica-se desde logo, através de uma clara omissão legislativa a ocorrência de uma lacuna que abre a porta a situações de tratamento desproporcionado para situações que dificilmente se enquadram no âmbito do diploma. Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e no artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e do disposto no artigo 189º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS – Partido Popular, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam. Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 2008 Os Deputados do CDS/PP