Partido Popular
CDS-PP
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Projecto de Resolução n.º 309/X
Recomenda ao Governo que elabore os Regulamentos necessários que
permitam a apresentação de candidaturas de projectos de Electrificação
Rural
Com o objectivo de disponibilizar o acesso à energia eléctrica por parte das
explorações agro-florestais, pequenas agro-indústrias e outras iniciativas e
projectos de desenvolvimento local por forma a permitir a modernização,
reconversão, diversificação e viabilização das actividades produtivas e
proporcionar, assim, às populações rurais a melhoria do seu rendimento e
qualidade de vida.
Os titulares de explorações agro-florestais e de pequenas unidades agro-
industriais produtoras de produtos de qualidade, as associações de regantes, as
cooperativas de rega, as juntas de agricultores e demais organizações de
agricultores, directamente ou através dos Distribuidores de energia eléctrica,
devem ser apoiados no acesso ao fornecimento de electricidade, por forma a
dinamizar, modernizar e dar maior competitividade aos produtos rurais.
Deve o Estado contribuir, quer com fundos nacionais, quer com fundos
comunitários a aplicar no seguimento da aprovação do PRODER e que se
podem enquadrar nos diferentes eixos: Competitividade; Sustentabilidade do
Espaço Rural e Dinamização das Zonas Rurais.
Porque o investimento em projectos que incluam o que se tem designado por
electrificação rural, envolvem sempre avultadas quantias financeiras que os
agricultores, suas associações, exploradores florestais e pequenos empresários
não têm capacidade financeira para fazer face.
Porque estes agentes económicos são essenciais para a ocupação, valorização e
promoção do território rural, devem ser apoiados e têm sido nos últimos
quadros de apoio comunitário.
Porque é totalmente incongruente que o Estado apoie e co-financie projectos de
investimento em explorações agrícolas e depois, inopinadamente, recuse a
comparticipação na electrificação;
Porque em visíveis zonas do país, nomeadamente no Alentejo, centenas de
agricultores estão a ficar gravemente prejudicados, porque investiram, sem
apoios comunitários e nacionais, nas suas explorações, e de repente são
privados de qualquer comparticipação na electrificação das mesmas;
Porque, a titulo de exemplo significativo, é totalmente inaceitável o que
sucedeu a 117 agricultores de Serpa, que viram, ao cabo de vários anos de
investimento, inopinadamente recusado o apoio à electrificação;
Nesse sentido, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projecto de Resolução.
A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da
Constituição, recomendar ao Governo:
1. Que o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, dê
uma urgente prioridade à resolução dos casos dos agricultores a quem,
inexplicavelmente, foi recusada comparticipação na electrificação,
essencial ao desenvolvimento das suas explorações;
2. Que o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
encontre uma solução ágil e justa para estas situações, providenciando no
sentido de se abrirem candidaturas com verbas de apoio à electrificação
elegíveis no quadro dos fundos previstos para o ano de 2008.
Palácio de S. Bento, 3 de Abril de 2008.
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 53-54 — 10/04/2008
53 | II Série A - Número: 078 | 10 de Abril de 2008
Apetrecharam-se com meios informáticos, laboratórios e outros equipamentos para poderem realizar o controlo sanitário, a recolha e guarda do sémen e de embriões e a inseminação artificial.
Porque estas associações são as detentoras do livro genealógico e do registo zootécnico das raças, sendo também as principais, e quase sempre as únicas, entidades que fazem o controlo sanitário e o apoio técnico aos proprietários que são sempre pequenos agricultores, não devem, de modo algum, cessar ou interromper a sua actividade.
Apesar de as associações não terem «contratos» com Estado, em 2007 continuaram a fazer a prestação de serviço na forma, qualidade e quantidade, pelo menos, como vinham fazendo no ano anterior.
Já no decorrer do ano de 2007 (em Setembro), o IFAP pagou 50% das ajudas referente ao primeiro semestre do ano e tendo como referencia o que existia no ano de 2006.
Em Fevereiro do corrente ano foram pagas mais 25% das ajudas também referentes ao primeiro semestre do ano de 2007.
Considerando que:
a) As associações continuaram a prestar os seus serviços, em nome do Estado; b) As associações não têm fundos próprios; c) Os produtores não estão em condições de investir dos seus próprios meios porque estão completamente descapitalizados; d) O serviço que as associações prestam não pode, nem deve, ser interrompido; e) Compete ao Estado financiar a delegação de competências que faz nas associações; f) Existem meios financeiros comunitários destinados às ajudas à actividade desenvolvida pelas associações.
Nesse sentido, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, apresentam o seguinte projecto de resolução.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 — A celebração imediata com as associações que o pretendam de contratos de concessão plurianuais para atribuição das ajudas financeiras, técnicas e logísticas e as responsabilidades de cada umas das partes, bem como objectivos a atingir e respectivas clausulas penais para cada uma das partes, em caso de incumprimento.
2 — O pagamento, no prazo de 30 dias, do total das ajudas referentes ao ano de 2007.
3 — Pagamento, no prazo de 30 dias, de 70% de adiantamento das verbas correspondentes ao de 2008, procedimento que era habitual neste tipo de delegação de competências.
4 — Para possibilitar o cumprimento dos prazos deve o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas aprovar e publicar as normas técnicas, condições de acesso, prazos de apresentação e critérios de avaliação das candidaturas.
Palácio de S. Bento, 3 de Abril de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Abel Baptista — Paulo Portas — José Paulo Carvalho — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Nuno Magalhães — Nuno Teixeira de Melo — Helder Amaral — Teresa Caeiro.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 309/X(3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE OS REGULAMENTOS NECESSÁRIOS QUE PERMITAM A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS DE PROJECTOS DE ELECTRIFICAÇÃO RURAL
Com o objectivo de disponibilizar o acesso à energia eléctrica por parte das explorações agro-florestais, pequenas agro-indústrias e outras iniciativas e projectos de desenvolvimento local por forma a permitir a