PROJECTO DE LEI Nº 495/X
ALTERA A LEI Nº 108/91, DE 17 DE AGOSTO (CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL), COM
AS ALTERAÇÕES FEITAS PELAS LEIS Nº 80/98, DE 24 DE NOVEMBRO, Nº128/99, DE 20
DE AGOSTO, Nº12/2003, DE 20 DE MAIO E Nº37/2004, DE 13 DE AGOSTO
Nota justificativa
O artigo 92º da Constituição da República Portuguesa determina que o Conselho
Económico e Social (CES) é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas
económica e social, remetendo para a lei a definição da sua composição, bem como
organização e funcionamento, definição essa que sucedeu com a Lei nº 108/91, de 17
Agosto.
O CES já sofreu várias alterações na sua composição, ao longo dos anos, o que resultou
nas diversas alterações à Lei nº 108/91. É certo que por excesso de representação de
alguns sectores, ou por omissão de representação de outros, o CES pode ficar, por via
da sua composição, fragilizado no seu objectivo de tradução dos diferentes sectores da
sociedade, o que tem reflexos inevitáveis na análise de documentos a que se procede
no seu seio.
Do que “Os Verdes” tratam neste Projecto de Lei é de uma omissão gravosa, na
composição do CES, que certamente enfraquece a sua representatividade social e
consequentemente a abordagem conhecedora de um sector em concreto que é o da
imigração e de tudo o que com ela se possa relacionar.
Não se justifica que as associações de imigrantes não estejam hoje representadas no
CES, tendo em conta aquelas que são as competências deste órgão, no âmbito da
política económica e social e tendo em conta o papel e o contributo dos imigrantes no
nosso país para aspectos relevantes dessas políticas. Com efeito, os cerca de 500 mil
imigrantes em Portugal bem têm contribuído para o aumento do rendimento
disponível nacional e estima-se que actualmente já produzam 7% do PIB nacional. Para
além disso, ao nível do processo de integração, ao nível da sua vivência concreta e
diária no nosso país, os imigrantes são conhecedores de aspectos sociais relevantes
que enriquecem a visão global dos documentos a produzir pelo CES.
O CES produz pareceres sobre documentos estruturantes, onde a visão dos imigrantes,
como dos demais representantes de sectores sociais, é relevante. Mas o CES produz
também pareceres mais específicos, tal como aconteceu no parecer sobre o Plano
Nacional de Inclusão 2006-2008, ou no Parecer sobre Imigração, Desenvolvimento e
Coesão Social em Portugal, denotando-se aqui directamente a importância da
integração desta franja social na composição do CES.
Consideram, por isso, “Os Verdes” que a par de um caminho de reconhecimento de
verdadeira cidadania aos imigrantes (de processos de regularização, de avanços
progressivos na lei da nacionalidade, na necessária discussão de participação de todos
em processos eleitorais, etc), os representantes dos imigrantes não podem mais ficar
arredados da composição do CES.
Tendo justamente em conta essa necessidade, os Deputados, abaixo assinados, do
Grupo Parlamentar “Os Verdes” apresentam, nos termos constitucionais e regimentais
aplicáveis, o seguinte:
PROJECTO DE LEI QUE ALTERA A LEI Nº 108/91, DE 17 DE AGOSTO (CONSELHO
ECONÓMICO E SOCIAL), COM AS ALTERAÇÕES FEITAS PELAS LEIS Nº 80/98, DE 24 DE
NOVEMBRO, Nº128/99, DE 20 DE AGOSTO, Nº12/2003, DE 20 DE MAIO E Nº37/2004,
DE 13 DE AGOSTO
Artigo único
O número 1 do artigo 3º da Lei nº 108/91, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 3º
(…)
1 – (…)
a)(…)
b)(…)
c)(…)
d)(…)
e)(…)
f)(…)
g)(…)
h)(…)
i)(…)
j)(…)
l)(…)
m)(…)
n)(…)
o)(…)
p)(…)
q)(…)
r)(…)
s)(…)
t)(…)
u)(…)
v)(…)
x)(…)
z)Um representante das associações de imigrantes
aa)(anterior alínea z)
bb)(anterior alínea aa)
cc)(anterior alínea bb)
Palácio de S. Bento, 3 de Abril de 2008
Os Deputados
Heloísa Apolónia José Miguel Gonçalves
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Publicação — DAR II série A — 11-13 — 10/04/2008
11 | II Série A - Número: 078 | 10 de Abril de 2008
Base XXXII (Família e urbanismo)
1 — Devem ser criadas estruturas adequadas e espaços culturais, desportivos e de lazer na zona residencial das famílias, que permitam um convívio intergeracional.
2 — A política de urbanismo deverá ter em consideração as necessidades próprias de uma política familiar.
Base XXXIII (A família como unidade de consumo)
A família constitui uma unidade de consumo com necessidades específicas, pelo que o Estado deverá promover, através de acções de informação e formação, a sua defesa contra formas de publicidade enganosa e de consumo inconvenientes.
Base XXXIV (Família e comunicação social)
1 — A actividade desenvolvida pelos meios de comunicação social deve respeitar os valores fundamentais e os fins essenciais da unidade familiar, nomeadamente os de ordem ética, educativa e social.
2 — O Estado deve combater a propagação da violência através dos meios de comunicação.
3 — Devem ser criados mecanismos de controlo que previnam o acesso facilitado por crianças à pornografia difundida através do recurso às novas tecnologias.
Base XXXV (Voluntariado)
O voluntariado é considerado um meio fundamental de apoio familiar e, como tal, deve ser reconhecido e incentivado, nomeadamente, através da colaboração dos organismos públicos.
Capítulo V Disposição final
Base XXXVI (Disposição final)
Compete ao Governo adoptar as providências necessárias ao desenvolvimento e concretização da presente lei.
Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Teresa Caeiro — Abel Baptista — José Paulo Carvalho — Helder Amaral — Nuno Magalhães — Nuno Teixeira de Melo.
——— PROJECTO DE LEI N.º 495/X(3.ª) ALTERA A LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO (CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL), COM AS ALTERAÇÕES FEITAS PELAS LEIS N.OS 80/98, DE 24 DE NOVEMBRO, 128/99, DE 20 DE AGOSTO, 12/2003, DE 20 DE MAIO, E 37/2004, DE 13 DE AGOSTO
Nota justificativa
O artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa determina que o Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, remetendo para a lei
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Discussão generalidade — DAR I série — 20/09/2008
Sábado, 20 de Setembro de 2008 I Série — Número 3
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Abel Lima Baptista
Artur Jorge da Silva Machado
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 582 e 583/X (4.ª) e das apreciações parlamentares n.os 92 e 93/X (4.ª).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 562/X (3.ª) — Alteração à Lei Eleitoral da Assembleia da República (PS), que veio a ser aprovado, sobre o qual se pronunciaram, a diverso título, os Srs. Deputados José Lello (PS), José Cesário (PSD), Luís Fazenda (BE), Carlos Alberto Gonçalves (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) e António Filipe (PCP).
Foi apreciado, e posteriormente rejeitado, o projecto de resolução n.º 354/X (3.ª) — Recomenda ao Governo que introduza no 3.º ciclo do ensino básico das escolas nacionais uma formação, de frequência obrigatória, em suporte básico de vida (CDS-PP), tendo intervindo no debate os Srs. Deputados Teresa Caeiro (CDS-PP), André Almeida (PSD), Ana Drago (BE), João Bernardo (PS) e Bernardino Soares (PCP).
Na generalidade, foi também debatido, e depois rejeitado, o projecto de lei n.º 557/X (3.ª) — Proíbe a discriminação dos portadores de VIH/SIDA (BE), tendo usado da palavra os Srs. Deputados João Semedo (BE), André Almeida (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Bernardino Soares (PCP), Teresa Caeiro (CDS-PP) e Fátima Pimenta (PS).
Foi igualmente apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 495/X (3.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social), com as alterações feitas pelas Leis n.os 80/98, de 24 de Novembro, 128/99, de 20 de Agosto, 12/2003, de 20 de Maio, e 37/2004, de 13 de Agosto (Os Verdes), o qual, a requerimento de Os Verdes, que foi aprovado, baixou, sem votação, à 6.ª Comissão pelo prazo de 90 dias. Intervieram no debate os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Ofélia Moleiro (PSD), Maximiano Martins (PS), José Paulo Carvalho (CDS-PP) e João Oliveira (PCP).
Por último, após intervenção do Presidente do Conselho de Administração da Assembleia da República, foi aprovado o Relatório e Conta de Gerência da Assembleia da
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 45-45 — 20/09/2008
45 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008
Vamos votar, agora, o projecto de resolução n.º 354/X (3.ª) — Recomenda ao Governo que introduza no 3.º ciclo do ensino básico das escolas nacionais uma formação, de frequência obrigatória, em suporte básico de vida (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 557/X (3.ª) — Proíbe a discriminação dos portadores de VIH/SIDA (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e do PCP.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Regina Ramos Bastos pediu a palavra para o mesmo efeito?
A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sim, Sr. Presidente, é também para informar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, em relação ao projecto de lei n.º 495/X (3.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social), com as alterações feitas pelas Leis n.os 80/98, de 24 de Novembro, 128/99, de 20 de Agosto, 12/2003, de 20 de Maio, e 37/2004, de 13 de Agosto (Os Verdes), o respectivo Grupo Parlamentar apresentou um requerimento de baixa à 6.ª Comissão, sem votação, pelo prazo de 90 dias.
Vamos, então, votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço desculpa, Sr. Presidente, mas há pouco pedi à Mesa que corrigisse este lapso. É que o diploma que acabou de ser votado foi, de facto, para a 6.ª Comissão, ou seja, para a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional. Acontece que há um outro diploma sobre o mesmo tema na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, pelo que me parece mais lógico que o projecto de lei n.º 495/X baixe à Comissão de Trabalho.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, este diploma foi distribuído à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, mas esta última é a comissão competente. Independentemente de, depois, podermos fazer um acerto quanto aos dois diplomas, neste caso faz pleno sentido que baixe à comissão a que foi atribuída a categoria de comissão competente, embora tenha sido também discutido na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública. Portanto, o diploma baixará à 6.ª Comissão.
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