Partido Popular
CDS-PP
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução Nº 303/X
Recomenda ao governo a criação de um “Portal de Preços”
Considerando que:
1. O IVA é considerado, pelos especialistas, um imposto mais
eficiente a arrecadar receita para o Estado, quando é aumentado,
e menos a devolver poder de compra a quem o paga, quando é
reduzido;
2. Desta tendência é exemplo o facto de, em 1996, quando o
Governo decidiu diminuir a taxa de IVA aplicada a bens
alimentares e de restauração de 17 para 12 por cento, a inflação
ter mantido um índice praticamente inalterado;
3. Mais recentemente, no Orçamento do Estado para 2008, o facto
de o IVA dos ginásios ter descido de 21 para 5 por cento não
reflectiu, segundo a Deco, e nos termos da preocupação assumida
pelo próprio Governo, uma diminuição correspondente nos preços
pagos pelos consumidores;
4. Um relatório da Comissão Europeia, destinado a avaliar o efeito da
autorização de redução do IVA dada em 1999 para determinados
sectores de actividade, concluíu que a descida dos preços ficou
muito aquém do esperado.
Considerando ainda que:
5. Para que a redução de 1% no IVA tenha real impacto na economia
das famílias, será essencial o reforço dos mecanismos de
concorrência, sendo, por isso, fundamental que o mercado
funcione, e seja transparente;
6. E que o bom funcionamento do mercado é também potenciado
pela qualidade da informação à disposição dos consumidores.
Considerando, finalmente, que:
7. Num estudo realizado em 2007 pela DECO, foram recolhidos mais
de 66 mil preços em 572 lojas (hiper e supermercados, lojas de
conveniência e de desconto, e cooperativas), em 113 cidades,
tendo a análise concluído que, se o consumidor efectuasse a
escolha economicamente mais vantajosa, poderia poupar até 700
euros num cabaz de compras alargado;
8. Para que os consumidores possam comparar e eleger melhor é
necessário que tenham um acesso mais facilitado ao índice de
preços e serviços das distintas empresas que operam em Portugal;
9. O acesso simples e directo a este tipo de informação é de
importância basilar para a transparência do mercado e para o
aumento da concorrência;
10. Tendo ainda presente que vários países – nomeadamente a
França e a Espanha – lançaram já mecanismos de reforço de
informação e acompanhamento da formação dos preços.
Assim, como forma de avaliar a real repercussão da redução de 1% na
taxa normal do IVA; a fim de aumentar a transparência dos mercados; e
visando melhorar a qualidade da informação à disposição dos
consumidores, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
a) Inicie o processo para criar na Internet, um “Portal de
Preços”, que facilite aos consumidores, numa base
comparativa e com periodicidade regular, a evolução dos
preços de um conjunto de bens e serviços;
b) Numa primeira fase, o “Portal de Preços” deve ter
especial incidência na evolução dos preços dos bens
essenciais e dos produtos afectados pela alteração do
IVA de 21% para 20%; como por exemplo o vestuário;
c) Tal “Portal de Preços” deve ser contratualizado com os
sectores económicos e as associações de
consumidores e pode assumir um carácter
progressivo, quer na sua dimensão regional, quer na
abrangência de produtos.
Palácio de S. Bento, 2 de Abril de 2008
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 62-63 — 05/04/2008
62 | II Série A - Número: 077 | 5 de Abril de 2008
4 — O último inquérito do INE aos orçamentos das famílias, publicado em 2000 — que definiu a estrutura de consumo da actual série do IPC e os bens e serviços que constituem o cabaz deste indicador, hoje manifestamente desactualizado —, revelou que são os mais carenciados que mais gastam do seu orçamento em bens alimentares, sendo, por isso, estes que mais sentem o aumento do preço dos bens essenciais.
Registamos que, de acordo com esse estudo, os produtos alimentares e bebidas não alcoólicas representam 31,6 por cento do orçamento de uma família que ganhe por ano menos de 4500 euros, enquanto um agregado com 18 000 euros ou mais de rendimento destinava a esse sector apenas 14,8 por cento do seu rendimento; 5 — Tendo especialmente em atenção que, em 2007, os preços junto dos consumidores subiram 2,5%, em média, mas que nos últimos meses o valor do pacote-base da alimentação disparou fortemente, tornando evidente uma disparidade entre a inflação real e a inflação estatística; 6 — Na verdade, segundo o INE, em Fevereiro de 2007, comparando com o mesmo mês de 2006, o pão estava cerca de 10% mais caro, o leite, queijos e ovos custavam mais 11%, o gás subiu cerca de 7% e a electricidade aumentou 4%; 7 — Sendo certo que uma parte da inflação dos preços é o reflexo da subida dos custos das matériasprimas nos mercados internacionais, como os cereais ou mesmo o barril de petróleo, mas outra parte é gerada no mercado interno; 8 — Segundo o n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, «o ministro responsável pela área da economia pode solicitar à Autoridade da Concorrência a elaboração de estudos e análises relativos a práticas ou métodos de concorrência que possam afectar o fornecimento e distribuição de bens ou serviços ou a qualquer outra matéria relacionada com a concorrência»; 9 — Numa altura de grande pressão económica sobre as famílias portuguesas, é essencial apostar na transparência dos mercados e garantir que os mecanismos de concorrência funcionam sem abusos, posições dominantes ou cartelizações; 10 — Sendo claro, para os defensores da economia social de mercado, que, em economia aberta, não é aceitável que o Estado se substituía às empresas, mas é exigível precisamente em nome das vantagens desse modelo económico a garantia de mercados transparentes e de uma concorrência eficiente; 11 — Neste sentido, o Governo francês acaba de solicitar uma averiguação à evolução e ao comportamento das margens de preços dos bens essenciais, de forma a serem identificadas as subidas atribuídas a preços internacionais, às margens de preços de transformação, intermediação e distribuição e a eventuais abusos ou cartelizações; 12 — Fomentar a concorrência dos mercados é, sobretudo, melhorar a informação de que dispõem os consumidores, assumindo que a concorrência perfeita impõe uma informação presente e constante; 13 — O Governo tem a obrigação de defender os direitos dos consumidores e deve alargar a transparência nas relações comerciais e dinamizar a concorrência.
Assim, como forma de aumentar a informação dos consumidores; de modo, também, a colocar a formação dos preços sob pressão dos mecanismos de controlo da respectiva transparência; e visando ainda alertar, e se for o caso, prevenir práticas lesivas da sã concorrência; a Assembleia da República recomenda ao Governo que solicite à Autoridade da Concorrência, nos termos do artigo 6.º do Estatuto da Autoridade da Concorrência:
a) Uma averiguação urgente sobre a formação dos preços de alguns bens essenciais de modo a identificar as razões a que são devidas as recentes subidas de preços.
b) Este inquérito deve incidir sobre a evolução «real» dos preços dos produtos alimentares, designadamente do leite, pão e ovos no período 2007/2008; c) Uma pesquisa aos «comportamentos das margens» de preços; d) Este estudo deve ser solicitado pelo Governo ao abrigo do que está previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto da Autoridade da Concorrência.
Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Paulo Portas.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 303/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM «PORTAL DE PREÇOS»
Considerando que:
1 — O IVA é considerado, pelos especialistas, um imposto mais eficiente a arrecadar receita para o Estado, quando é aumentado, e menos a devolver poder de compra a quem o paga, quando é reduzido;