PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 73/X
Considerando o objectivo de criar melhores condições para as relações económicas entre a
União Europeia e o Montenegro e para o desenvolvimento das trocas comerciais e dos
investimentos, factores essenciais para a reestruturação e a modernização económicas;
Tendo em conta a necessidade de reforçar os vínculos económicos e estabelecer uma
relação próxima e duradoura baseada na reciprocidade e no interesse comum, de modo a
permitir consolidar e alargar as relações com a Comunidade e os seus Estados-Membros;
Reconhecendo a importância do Acordo de Estabilização e de Associação, no âmbito do
Processo de Estabilização e de Associação, relativamente aos países do sudeste da Europa,
para instaurar e consolidar uma Europa estável, assente na cooperação e no Pacto de
Estabilidade.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os
seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, assinado no
Luxemburgo, a 15 de Outubro de 2007, incluindo os anexos I a VII, os Protocolos nºs 1 a
8 e a acta final com as declarações, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa,
se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2008
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-595 — 03/04/2008
2 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 73/X Aprova o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, assinado no Luxemburgo, a 15 de Outubro de 2007
Considerando o objectivo de criar melhores condições para as relações económicas entre a União Europeia e o Montenegro e para o desenvolvimento das trocas comerciais e dos investimentos, factores essenciais para a reestruturação e a modernização económicas; Tendo em conta a necessidade de reforçar os vínculos económicos e estabelecer uma relação próxima e duradoura baseada na reciprocidade e no interesse comum, de modo a permitir consolidar e alargar as relações com a Comunidade e os seus Estados-Membros; Reconhecendo a importância do Acordo de Estabilização e de Associação, no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, relativamente aos países do sudeste da Europa, para instaurar e consolidar uma Europa estável, assente na cooperação e no Pacto de Estabilidade.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, assinado no Luxemburgo, a 15 de Outubro de 2007, incluindo os anexos I a VII, os Protocolos nºs 1 a 8 e a acta final com as declarações, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
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Votação global — DAR I série — 35-35 — 31/05/2008
35 | I Série - Número: 090 | 31 de Maio de 2008
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 321/X — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de combate e prevenção do carjacking (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 289/X — Acompanhamento dos fluxos migratórios portugueses para o estrangeiro (PSD).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 72/X — Aprova o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, assinado no Luxemburgo, a 12 de Junho de 2006.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 73/X — Aprova o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, assinado no Luxemburgo, a 15 de Outubro de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação global da proposta de resolução n.º 74/X — Aprova as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP na XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizada em Lisboa, a 2 de Novembro de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 76/X — Aprova o Convénio entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra relativo à Entrada, Circulação, Estadia e Estabelecimento dos seus Nacionais, assinado em Lisboa, a 23 de Julho de 2007.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai ainda dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Constitucional — Entidades das Contas e Financiamentos Político, ECFP 1475/08, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Vítor Baptista (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
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