PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução Nº 296/X
Prevenção de Riscos e Medidas de Intervenção em Caso de Inundações
A política de Ordenamento do Território desenvolvida em Portugal nas últimas
décadas tem sido principalmente orientada por uma óptica de majoração dos
interesses que se movem em torno da construção, da venda do crédito bancário e da
especulação imobiliária. A organização das cidades foi recorrentemente delineada à luz
de um modelo de exclusão e de “periferização”, alimentando indústrias de
combustíveis, de transportes e de venda de veículos, bem como promovendo a
desertificação de amplas áreas urbanas. Simultaneamente, uma política de abandono
da terra e de desfavorecimento sistemático do Interior do País, tem forçado a
concentração de enormes massas humanas nas cidades do Litoral, particularmente nas
duas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. Os êxodos e as deslocações da
população para as regiões urbanas provoca, obviamente, a degradação da qualidade
de vida nas cidades, bem como o abandono social das áreas desertificadas.
Esta tem sido, no entanto, a tónica da política de gestão territorial dos últimos
governos e, perante o Plano Nacional de Política de Ordenamento do Território
apresentado já pelo actual Governo do Partido Socialista, tudo indica para o seu
agravamento. O Governo aponta claramente no sentido da hiper-concentração
demográfica na faixa litoral, votando o interior ao papel de “canal de passagem de
mercadorias” através das vias de comunicação com Espanha. Esta política repercute-se
já na quantidade de encerramentos de serviços públicos no interior do país,
desmotivando cada vez mais os jovens a fixarem-se e a distribuírem-se de forma
equilibrada por todo o território nacional.
Os fenómenos naturais como as cheias e inundações, bem como outros de origem
geológica ou meteorológica, têm tanto maior impacto junto das populações quanto
maior for a sua intensidade. Mas não apenas a intensidade do fenómeno dita os seus
efeitos nas infra-estruturas e nas vidas humanas. Também a forma como a população
se distribui pelo território, as características das infra-estruturas, e a disponibilidade ou
ausência de meios de socorro e prevenção determinam o impacto físico e social dos
episódios catastróficos.
O Planeamento do Território deve obedecer aos critérios humanos, principalmente; no
sentido de dar resposta às necessidades da sociedade e da população, mas sem
ignorar que os factores naturais funcionam como condicionantes que, mais que legais,
são físicos e devem ser impositivos. No entanto, o próprio Estado Português não
dispõe de um cadastro territorial adequado ao necessário conhecimento do Território
Nacional, tal como não dispõe de uma cartografia geológica e hidro-geológica de
envergadura nacional e ajustada que permita um conhecimento objectivo das
propriedades do terreno e da sua hidrografia e hidrogeologia. Da mesma forma, o
Estado não dispõe do conhecimento da identificação física dos limites dos leitos de
cheias em grande parte do país e das zonas inundáveis e de risco de inundação como
devia, inclusivamente, introduzir como condicionantes em todos os planos de
ordenamento do território, do local ao regional e nacional. A impermeabilização
humana directa dos solos, por via da construção e a indirecta, por via do abandono das
terras e da potenciação dos efeitos das secas, bem como dos incêndios tem um forte
impacto na escorrência, no escoamento, na drenagem e na infiltração de águas
pluviais e essas relações também não estão sistematizadas pelo Estado.
Mais grave é o facto de os sucessivos Governo continuarem a permitir e, por vezes, a
promover, a política de ilegalidade no que toca ao respeito pelas condicionantes de
ordem natural ao Ordenamento do Território, assim contornando proibições de
construção em Zonas de Risco de Inundação, leitos de cheia, domínio público hídrico.
Há zonas que aguardam a intervenção do INAG há décadas. Nessa mesma linha, o
Governo tem vindo a demitir-se da sua responsabilidade no que toca à limpeza das
margens dos rios e à manutenção dos cursos de água e dos seus perfis.
Paralelamente, são recorrentes as falhas no aviso e alerta atempado e eficaz das
populações, na previsibilidade de ocorrências decorrentes do risco de cheias e de
deslizamento de terras, no trabalho em rede e na articulação das diversas entidades e
agentes da protecção civil de forma a responder com eficácia às necessidades em
situações de desastre natural, nomeadamente inundações, tal como se vem cada vez
mais limitando a capacidade de resposta pública do Serviço Nacional de Saúde em caso
de desastre natural ou catástrofe de grandes proporções.
Todas estas incapacidades e insuficiências colocam Portugal numa posição
particularmente vulnerável perante as catástrofes naturais como as cheias e
inundações e evidenciam a necessidade de mover esforços e encetar políticas para a
minimização dos seus impactos sociais. Da mesma forma, a implementação dessas
políticas, desses esforços, constituirá indubitavelmente, um forte e poderoso
contributo para uma relação mais equilibrada com o ambiente e a Natureza e para
uma mais harmoniosa organização do território nacional urbano e rural.
Assim, nos termos do nº5 do Artigo 166º da Constituição, a Assembleia da República
resolve recomendar ao Governo a implementação das seguintes medidas:
1. A realização de uma campanha cartográfica com vista à obtenção de um
rigoroso cadastro geográfico, geológico e hidrogeológico de todo o território
nacional, onde sejam identificadas no terreno as zonas de leito de cheia e de
risco de inundação;
2. A realização do inventário de ocupações do domínio hídrico e a caracterização
das grandes barragens e respectivos descarregadores, regulamentos de
segurança e riscos associados;
3. A realização de um estudo sobre o impacto do abandono da terra cultivável,
sobre a impermeabilização de solos, os efeitos da seca e os efeitos dos
incêndios florestais no escoamento e escorrência de águas superficiais;
4. A criação de um programa para a implementação cartográfica dos elementos
naturais condicionantes à construção e à actividade humana nos planos de
ordenamento do território nos diversos níveis: locais, regionais e nacionais;
5. A implementação urgente de um plano de limpeza e manutenção de margens
de rios e de outras parcelas do domínio público hídrico que possam influir no
regime de escoamento de águas pluviais / fluviais;
6. Dotação da Protecção Civil, a sua estrutura e parceiros, a todos os níveis, de
meios e recursos técnicos, nomeadamente no plano das novas tecnologias da
comunicação e informação, com afectação de forma convergente de recursos
financeiros, garantindo a capacidade de resposta adequada ao cumprimento
das suas missões;
7. A avaliação e a análise das diferentes zonas do país de forma a indicar o grau de
risco para inundações e cheias em cartografia regional, bem como a criação de
planos de emergência para as regiões mais susceptíveis de risco;
8. Integrar a Protecção Civil como elemento obrigatório dos diferentes
instrumentos de Planeamento e Ordenamento do Território e urbanístico,
designadamente, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do
Território, Planos Regionais de Ordenamento do Território e Planos Directores
Municipais;
9. Promover uma acção permanente de sensibilização e informação sobre
redução de riscos, junto da população;
10. A elaboração de um plano nacional de redução do risco de inundações e
mitigação dos seus efeitos que tenha como base as avaliações e análises
referidas anteriormente e como objectivo a articulação entre o Poder Central, a
Protecção Civil e as autarquias locais no sentido da minimização das
intervenções potenciadoras do risco e a mitigação dos efeitos nefastos de
cheias e inundações em zonas urbanas.
Assembleia da República, 25 de Março de 2008
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; BERNARDINO SOARES; JORGE MACHADO; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO
FILIPE; HONÓRIO NOVO; JOSÉ SOEIRO
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Publicação — DAR II série A — 44-46 — 29/03/2008
44 | II Série A - Número: 074 | 29 de Março de 2008
documento que recomenda a aplicação da vacina contra o Vírus do Papiloma Humano, mais conhecida como vacina contra o cancro do colo do útero.
Há vários anos que os pediatras recomendam a vacina contra a doença pneumocócica que, sendo invasiva, afecta tanto crianças como adultos. Há muitas mortes de idosos resultantes de contacto com crianças infectadas. Segundo o INE, em 2005 morreram 4648 pessoas devido a pneumonia, 825 devido a septicemia e 45, sobretudo crianças, com meningite.
O Grupo de Estudo da Doença Invasiva Pneumocócica (DIP) realizou um estudo pioneiro em 28 hospitais.
Identificaram-se 375 crianças com DIP: 196 vieram a ter meningite, 102 pneumonias com bacteriemia, 36 septicemia e 59 outras doenças. Convém também relembrarmos que, a prazo, as doenças devidas à bactéria pneumocócica podem causar surdez, atraso no desenvolvimento epilepsia e dificuldades na aprendizagem.
Por ocasião da discussão das alterações ao Plano Nacional de Vacinação que entrou em vigor em 2006, a Sociedade Portuguesa de Pediatria sugeriu três actualizações: a introdução da vacina contra a meningite, a vacina contra a poliomielite e a Prevenar. Esta última foi rejeitada.
Para além das evidentes vantagens sanitárias e humanas, a inclusão da vacina no Plano Nacional de Vacinação evita despesas posteriores do SNS no tratamento das doenças.
A vacina está no mercado por cerca de 75 euros cada dose. Tendo em conta a posologia recomendada pelos fabricantes, cada criança necessita de quatro doses para ficar imunizada, perfazendo um encargo de 300 euros para a família, pois não beneficia de qualquer comparticipação do Estado. Este valor é, obviamente, inacessível para muitos orçamentos. Basta lembrar que o ordenado mínimo nacional para 2008 é de 426 euros.
Esta situação gera uma injustiça social inquestionável, proporcionando o acesso à prevenção às famílias mais ricas e deixando à margem as mais pobres.
Todos os anos nascem em Portugal aproximadamente 100 000 crianças e todas deveriam ter a garantia desta imunização. Ao serem incluídas no Plano Nacional de Vacinação a aplicação das vacinas torna-se universal e gratuita, mas são adquiridas pelo Estado a um preço pelo menos 25% inferior ao praticado no mercado, por força da compra em massa.
Face ao exposto, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1 — Inclua a vacina pneumocócica de sete valências conjugadas, indicada para a imunização activa de lactentes e crianças contra a doença invasiva causada pela streptococcus pneumoniae no Plano Nacional de Vacinação; 2 — A inclusão da vacina no Plano Nacional de Vacinação deverá ocorrer a partir de Janeiro de 2009, sendo, até lá, comparticipada, no mínimo, pelo escalão C.
Palácio de São Bento, 19 de Março de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Paulo Portas — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — Helder Amaral — Abel Baptista — José Paulo Carvalho.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 296/X (3.ª) PREVENÇÃO DE RISCOS E MEDIDAS DE INTERVENÇÃO EM CASO DE INUNDAÇÕES
A política de ordenamento do território desenvolvida em Portugal nas últimas décadas tem sido principalmente orientada por uma óptica de majoração dos interesses que se movem em torno da construção, da venda do crédito bancário e da especulação imobiliária. A organização das cidades foi recorrentemente delineada à luz de um modelo de exclusão e de «periferização», alimentando indústrias de combustíveis, de transportes e de venda de veículos, bem como promovendo a desertificação de amplas áreas urbanas.
Simultaneamente, uma política de abandono da terra e de desfavorecimento sistemático do interior do País tem forçado a concentração de enormes massas humanas nas cidades do litoral, particularmente nas duas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. Os êxodos e as deslocações da população para as regiões urbanas provoca, obviamente, a degradação da qualidade de vida nas cidades, bem como o abandono social das áreas desertificadas.
Esta tem sido, no entanto, a tónica da política de gestão territorial dos últimos governos e, perante o Plano Nacional de Política de Ordenamento do Território apresentado já pelo actual governo do Partido Socialista, tudo indica para o seu agravamento. O Governo aponta claramente no sentido da hiper-concentração demográfica na faixa litoral, votando o interior ao papel de «canal de passagem de mercadorias» através das vias de comunicação com Espanha. Esta política repercute-se já na quantidade de encerramentos de serviços públicos no interior do País, desmotivando cada vez mais os jovens a fixarem-se e a distribuírem-se de forma equilibrada por todo o território nacional.
Os fenómenos naturais como as cheias e inundações, bem como outros de origem geológica ou meteorológica, têm tanto maior impacto junto das populações quanto maior for a sua intensidade. Mas não
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Apreciação — DAR I série — 34-40 — 04/04/2008
34 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008
A segunda razão é que, como o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues teve oportunidade de tornar claro na sua intervenção, a iniciativa de hoje conjuga-se bem com outras iniciativas com resultados positivos, com consequências positivas, a nosso ver, no desenvolvimento das autonomias, uma das quais foi uma iniciativa da responsabilidade originária do Governo — refiro-me à Lei das Finanças Regionais — e outra da iniciativa de grupos parlamentares da Assembleia da República.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Muito mal lembrado!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — A terceira razão que também queria salientar é que se dá agora um passo muito importante na concretização do disposto na Revisão Constitucional de 2004. Muitas das alterações que agora são propostas ao Estatuto Político-Administrativo resultam da Revisão Constitucional de 2004.
Como o Sr. Deputado Mota Amaral teve também oportunidade de lembrar na sua intervenção, essas novas competências, esse novo passo em frente que a Revisão Constitucional de 2004 consagrou é agora concretizado, designadamente no reforço significativo dos poderes das assembleias legislativas das regiões.
A quarta e última razão que gostaria também de tornar clara nesta minha breve intervenção é esta, a que dou especial realce: os proponentes desta proposta de lei, isto é, toda a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na revisão que fazem do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, propõem medidas que vão no sentido de reforçar a qualidade da democracia. Falo do reforço do regime de incompatibilidades e impedimentos a que estarão sujeitos os Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma —…
O Sr. Mota Amaral (PSD): — Muito bem!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — … uma alteração que se faz no sentido da aproximação àquilo que a Assembleia da República dispôs em relação aos titulares de cargos políticos.
Falo, em segundo lugar, da limitação de mandatos do Presidente do Governo Regional. Como se sabe, a proposta de lei que o Governo apresentou à Câmara em 2005 incluía também esta dimensão, que não pôde ser respeitada por então não se ter obtido o necessário consenso parlamentar. Folgo que o consenso parlamentar que faltou em 2005, na Assembleia da República, para essa limitação tenha sido obtido por três grupos parlamentares que compõem a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e que também estão representados na Assembleia da República.
O Sr. Mota Andrade (PS): — Bem lembrado!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Penso que é um bom augúrio para as mudanças que ainda é necessário fazer em matéria de limitação de mandatos e de renovação das elites políticas.
E falo também da introdução de importantes direitos que o novo Estatuto Político-Administrativo dos Açores consagrará, que vão no sentido do aprofundamento da democracia e da aproximação dos órgãos de governo aos cidadãos: o direito de iniciativa popular em matéria legislativa e referendária ou o novo direito de petição dos cidadãos, dirigida aos órgãos de governo próprio da Região.
Sr. Presidente, por todas estas razões, foi com muita honra que pude assistir a este debate e quero também salientar o amplo consenso que se verifica nesta Câmara no sentido do reforço da autonomia regional, no caso da Região Autónoma dos Açores, nos parâmetros e nos princípios que a Constituição da República institui.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar agora à apreciação dos projectos de resolução n.os 279/X — Sobre riscos de inundações (PS), 296/X — Prevenção de riscos e medidas de intervenção em caso de inundações (PCP), 91/X — Recomenda ao Governo que tome medidas para a minimização de danos materiais e humanos consequentes de episódios sísmicos (PCP) e 298/X — Recomenda ao Governo a criação do fundo de emergência municipal (CDS-PP).
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Votação Deliberação — DAR I série — 48-48 — 04/04/2008
48 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 169/X — Aprovação da Terceira Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (ALRAA).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, a proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 279/X — Riscos de inundações (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 296/X — Prevenção de riscos e medidas de intervenção em caso de inundações (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 91/X — Recomenda ao Governo que tome medidas para a minimização de danos materiais e humanos consequentes de episódios sísmicos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 298/X — Recomenda ao Governo a criação do fundo de emergência municipal (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 277/X — Recomenda ao Governo que, na sub-região do Vale do Ave e do Vale do Cávado, implemente um programa específico de combate ao desemprego, apoio aos desempregados, estímulo à produtividade e às empresas, bem como programas específicos de ocupação para desempregados de longa duração (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 294/X — Recomenda ao Governo a adopção de medidas tendentes a dinamizar o desenvolvimento e o crescimento económico e a promoção do emprego e formação profissional nas regiões do Vale do Ave e Vale do Cávado (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 297/X — O Distrito de Braga reclama medidas urgentes: responder às causas, atalhar as consequências (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
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