PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 71/X
Considerando que, no dia 16 de Dezembro de 1990, foi adoptado, no âmbito da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa em cujo artigo 3.º se prevê a respectiva entrada em vigor a 1 de Janeiro de 1994,
após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados contratantes;
Considerando que Portugal concluiu o processo interno de aprovação do Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa em Agosto de 1991 e procedeu ao depósito do
respectivo instrumento de ratificação;
Considerando que a 17 de Julho de 1998 foi aprovado o primeiro Protocolo Modificativo
ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, excluindo do seu artigo 3.º a data da entrada
em vigor mas mantendo o requisito do depósito dos instrumentos de ratificação de todos
os Estados contratantes;
Considerando que em 2000 Portugal cumpriu os procedimentos internos de conclusão do
primeiro Protocolo Modificativo;
Considerando que na V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP,
realizada em São Tomé em 26 e 27 de Julho de 2004 se procedeu à assinatura do Acordo
do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa;
Considerando que o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico
da Língua Portuguesa estabelece a entrada em vigor do Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa com o depósito do terceiro instrumento de ratificação, bem como a abertura do
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa à adesão de Timor-Leste;
Considerando que o actual Governo consultou, através do Instituto Camões, as diversas
entidades relevantes nesta matéria, como a Academia das Ciências de Lisboa, a Associação
Internacional de Lusitanistas, a Associação Portuguesa de Escritores e Livreiros, a
Associação Portuguesa de Linguística, a Fundação Calouste Gulbenkian e a União de
Editores Portugueses;
Considerando que o Governo estará atento aos efeitos que a entrada em vigor do Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa poderá ter no sector da edição e, se necessário e
adequado, instituirá, coordenadamente com outros países da CPLP, medidas de apoio ao
sector que, aliás, tem recentemente atravessado em Portugal um processo de profunda
reorganização;
Considerando que, quanto à aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, o
Governo prosseguirá uma política de salvaguarda de uma transição sem rupturas,
nomeadamente ao nível do sistema educativo em geral e, em particular, do ensino da língua
portuguesa, com incidência no currículo nacional, programas e orientações curriculares e
pedagógicas, bem como no que se refere aos manuais escolares e a outros recursos
didáctico-pedagógicos;
Considerando que a entrada em vigor do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa na
ordem jurídica interna não interferirá com a total liberdade de criação ao nível da escrita,
como nunca interferiram os anteriores código ortográfico de 1911, acordo interacadémico
de 1931 e acordo complementar de Agosto de 1945, este saído da Conferência Luso-
Brasileira desse mesmo ano;
Considerando que a República Portuguesa assume plenamente os compromissos anteriores
e que reitera o seu interesse na rápida materialização dos objectivos definidos no Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Artigo 1.º
Aprovação
Aprovar o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé, a 26 e 27
de Julho de 2004, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em
anexo.
Artigo 2.º
Declaração
1. O depósito, pela República Portuguesa, do instrumento de ratificação do Acordo do
Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não
prejudica a validade da ortografia constante de actos, normas, orientações ou
documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de
manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou
legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, à data existentes.
2. No prazo limite de seis anos após o depósito do instrumento de ratificação do Acordo
do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a
ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens
referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição,
reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu
suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa.
3. O Estado Português adoptará as medidas adequadas a salvaguardar uma transição sem
rupturas, nomeadamente no que se refere ao sistema educativo em geral e, em
particular, ao ensino da língua portuguesa, com incidência no currículo nacional,
programas e orientações curriculares e pedagógicas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 2008
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Apreciação — DAR I série — 17/05/2008
Sábado, 17 de Maio de 2008 I Série — Número 85
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE MAIO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Foram aprovados os n.os 66 a 78 do Diário.
Procedeu-se a um debate de actualidade, requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP, sobre o aumento da inflação face aos salários e o abrandamento do crescimento económico. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Paulo Portas (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), Afonso Candal (PS), Ofélia Moleiro (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Bernardino Soares (PCP).
Foi apreciada, e posteriormente aprovada em votação global, a proposta de resolução n.º 71/X — Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé, a 26 e 27 de Julho de 2004. Usaram da palavra, além do Sr.
Ministro da Cultura (José António Pinto Ribeiro), os Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Teresa Portugal (PS), Luísa Mesquita (N insc.), João Oliveira (PCP), José Miguel Gonçalves (Os Verdes), Luís Fazenda (BE), Rui Gomes da Silva (PSD), Pedro Mota Soares (CDS-PP) e Pedro Santana Lopes (PSD).
Foi ainda discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 191/X — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, tendo-se pronunciado, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Rui Pereira), os Srs. Deputados Fernando Negrão (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), Sónia Sanfona (PS), Luís Fazenda (BE) e António Filipe (PCP).
Entretanto, após leitura, foi aprovado o voto n.º 155/X — De pesar pelas vítimas da catástrofe sísmica que atingiu a China (PS), tendo, depois, a Câmara guardado 1 minuto de silêncio.
Foram rejeitados o projecto de resolução n.º 324/X (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 355/2007, de 29 de Outubro, que estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção [apreciação parlamentar n.º 61/X (PCP)], e, na generalidade, os projectos de lei n.os 512/X — Apoios à permanência e integração na família de
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Votação global — DAR I série — 17/05/2008
Sábado, 17 de Maio de 2008 I Série — Número 85
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE MAIO DE 2008
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Foram aprovados os n.os 66 a 78 do Diário.
Procedeu-se a um debate de actualidade, requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP, sobre o aumento da inflação face aos salários e o abrandamento do crescimento económico. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva), os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Paulo Portas (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), Afonso Candal (PS), Ofélia Moleiro (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Bernardino Soares (PCP).
Foi apreciada, e posteriormente aprovada em votação global, a proposta de resolução n.º 71/X — Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé, a 26 e 27 de Julho de 2004. Usaram da palavra, além do Sr.
Ministro da Cultura (José António Pinto Ribeiro), os Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Teresa Portugal (PS), Luísa Mesquita (N insc.), João Oliveira (PCP), José Miguel Gonçalves (Os Verdes), Luís Fazenda (BE), Rui Gomes da Silva (PSD), Pedro Mota Soares (CDS-PP) e Pedro Santana Lopes (PSD).
Foi ainda discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 191/X — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, tendo-se pronunciado, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Rui Pereira), os Srs. Deputados Fernando Negrão (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), Sónia Sanfona (PS), Luís Fazenda (BE) e António Filipe (PCP).
Entretanto, após leitura, foi aprovado o voto n.º 155/X — De pesar pelas vítimas da catástrofe sísmica que atingiu a China (PS), tendo, depois, a Câmara guardado 1 minuto de silêncio.
Foram rejeitados o projecto de resolução n.º 324/X (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 355/2007, de 29 de Outubro, que estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção [apreciação parlamentar n.º 61/X (PCP)], e, na generalidade, os projectos de lei n.os 512/X — Apoios à permanência e integração na família de
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