Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 287/X
Recomenda ao Governo a implementação de medidas urgentes para
melhorar o salvamento marítimo e socorro a náufragos
De acordo com dados da Cooperativa Mútua dos Pescadores, entre 1980 e
2001, mais de 51% das mortes de profissionais da pesca deveram-se a naufrágio. Só
nos últimos 5 anos (2002-2007) 23 pescadores morreram em naufrágios na costa
portuguesa, no exercício de uma profissão que já foi considerada pela Organização
Mundial do Trabalho como uma das mais perigosas.
Na memória guardamos o desfecho dramático do naufrágio da embarcação
“Luz do Sameiro”, a 29 de Dezembro de 2006, em que seis pescadores perderam a vida
a 50 metros do areal no Norte da Nazaré. Este episódio evidenciou a incapacidade do
sistema de comunicação de alertas e dos serviços de socorro a náufragos.
Após este caso, a auditoria conduzida pela Inspecção-Geral da Defesa Nacional
reconheceu que a recepção dos pedidos de socorro e alerta estão dependentes “das
posições casuísticas dos meios de busca e salvamento, de navios de passagem ou da
congénere espanhola” e que as estações de salva-vidas “carecem de meios humanos”,
depois de se ter registado uma “redução de quase 50% dos efectivos face ao quadro
de pessoal aprovado”, e têm à sua disposição “material obsoleto”. Entre outros,
recomendou a “urgente” implementação do Sistema Nacional de Comunicações de
Segurança e Socorro Marítimo, bem como a “aquisição de novos equipamentos”,
como “salva-vidas de grande, média e pequena capacidade” e a resolução da situação
de“escassez de pessoal tripulante dos salva-vidas”.
No entanto, e mesmo depois de o Governo ter anunciado a implementação de
medidas para tornar mais eficazes os processos de busca e salvamento no mar,
continuam a verificar-se muitas dificuldades no Instituto de Socorro a Náufragos – ISN,
responsável pela prestação de serviços com vista ao salvamento de vidas humanas na
área da jurisdição marítima.
A escassez de meios humanos e materiais mantém-se, o que motivou uma
greve de zelo dos tripulantes de salva-vidas em todo o país no início deste ano. O
Despacho n.º 18173/2007, de 16 de Agosto, apesar de reconhecer que “o quadro do
pessoal civil do ISN está significativamente deficitário nesta área, quer em termos de
pessoal de convés, onde possui 54 elementos num quadro previsto de 90 lugares, quer
em termos de motoristas salva-vidas, onde possui 18 elementos num quadro previsto
para 40 lugares”, determinou apenas “19 admissões de pessoal de convés de
embarcação salva-vidas e 12 motoristas de embarcações salva-vidas”, as quais o
Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administração e Juntas Portuárias refere que
serão preenchidas por pessoas até agora contratadas a termo certo.
Para além disso, existem outras anomalias de funcionamento que urge
resolver: as estações de salva-vidas funcionam em pleno apenas em horário
administrativo, ou seja, de 2ª a 6ª, das 9h00 às 17h00; os tripulantes dos salva-vidas
são remunerados de acordo com o escalão mais baixo da função pública, ou seja, são
equiparados a contínuos ou auxiliares, isto apesar do despacho acima mencionado
reconhecer que o “salvamento marítimo exige a intervenção de pessoal altamente
especializado e dotado de experiência e qualificações adequadas”.
Este conjunto de factores condiciona a actuação do ISN na salvaguarda da vida
humana nos espaços marítimos, uma actividade pública prioritária. A insuficiência de
meios é ainda mais evidente se tivermos em conta que Portugal tem uma extensa
costa marítima, sendo uma das maiores zonas económicas exclusivas – ZEE (entre as
12 e 200 milhas marítimas) da Europa, onde passa mais de 50% dos navios de
transporte marítimo internacional.
Outro factor preocupante é a desigualdade de tratamento do socorro em
situações de emergência médica no mar. Ao contrário do que sucede em terra, são os
próprios doentes resgatados que têm de efectuar o pagamento do seu bolso das
despesas com o socorro por via aérea, no caso de não se tratar de um acidente de
trabalho. Esta situação, e uma vez que a utilização de meios aéreos é uma operação
muito dispendiosa, leva frequentemente a que pescadores em situação de emergência
médica não contactem o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU-Mar) por
receio dos custos associados ao resgate.
Igualmente importante é apostar na formação profissional inicial e contínua
dos mestres de pesca para a prevenção de comportamentos de risco e a adequada
actuação em situações de emergência.
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida
em plenário, resolve recomendar ao Governo que:
1. Garanta o funcionamento dos serviços de prestação de salvamento marítimo e
socorro a náufragos durante os 7 dias por semana e pelo período de 24 horas
por dia, disponibilizando os meios materiais e humanos necessários para que o
tempo de resposta entre o alerta e a chegada ao local não exceda os 5 minutos;
2. Assegure, no prazo máximo de 1 ano, a contratação e integração no quadro de
pessoal técnico e a aquisição dos meios técnicos no Instituto de Socorro a
Náufragos necessárias para garantir o funcionamento dos serviços e a
prestação do socorro de acordo com as disposições anteriormente referidas;
3. Reavalie, no prazo máximo de 3 meses, o enquadramento do pessoal afecto às
estações e embarcações salva-vidas no regime da função pública, conferindo
dignidade à profissão e remunerações justas;
4. Implemente, no prazo máximo de 6 meses, um programa de formação
profissional inicial e contínua dos mestres de pesca para a prevenção de
comportamentos de risco e a actuação em situações de emergência;
5. Assegure, no prazo máximo de 3 meses, que o socorro de pessoas em mar, em
caso de emergência médica, seja custeado pelo Serviço Nacional de Saúde.
Palácio de São Bento, 7 de Março de 2008,
As deputadas e os deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 16-18 — 15/03/2008
16 | II Série A - Número: 069 | 15 de Março de 2008
Há, em Portugal, um número indeterminado e cada vez maior, de profissionais, escolas e estudantes nesta área, mas desconhece-se o número exacto de profissionais, a sua competência e a sua fiabilidade. Também não está aferida a qualidade dos cursos, o que pode provocar perigo para a saúde pública.
Em 2003 foi aprovada por unanimidade a Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto. No mesmo ano, foi aprovada a Resolução n.º 64/2003, também no sentido de se recomendar ao Governo a regulamentação da prática da Osteopatia. Apesar de já terem passado cinco anos sobre a publicação da lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais, continua por cumprir o seu artigo 19.º, que determinava 180 dias para a respectiva regulamentação.
No entanto, o CDS-PP teve conhecimento que, em Abril de 2007, a Comissão Técnica Consultiva para a Regulamentação das Terapêuticas Não Convencionais entretanto criada pelo Despacho Conjunto n.º 261/2005, apresentou ao então Ministro da Saúde, António Correia de Campos, as propostas de regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto. Destas propostas não resultou, até à data, qualquer regulamentação.
Uma vez que não é uma especialidade médica alopática, a sua organização, métodos de ensino e verificação da aplicação das normas técnico-científicas e deontológicas, não recaem sob a alçada da Ordem dos Médicos, verificando-se a inexistência de um órgão de qualidade que regule e controle o exercício dos osteopatas.
A ausência de enquadramento legal gera situações de insegurança, desconhecimento e abusos. O CDSPP está ciente da prática alargada de Osteopatia por auto-denominados osteopatas. Nestas circunstâncias, torna-se difícil garantir ao cidadão a qualidade e legalidade da prática da Osteopatia.
O CDS-PP entende que é essencial definir o âmbito de actuação profissional da Osteopatia, assim como definir as articulações possíveis com o Sistema Nacional de Saúde.
Assim, paralelamente à questão da regulamentação e regulação da prática da Osteopatia, coloca-se igualmente o problema da certificação e acreditação das escolas de formação de Osteopatia. Para ser possível regular esta profissão, garantindo a mais elevada qualidade e seriedade para com os seus utentes, é indispensável criar um organismo que defina a educação, a formação contínua, a investigação e a deontologia, com a determinação clara dos objectivos a atingir e a metodologia de avaliação desses mesmos fins. Este organismo deverá definir o modelo de certificação das escolas, dos curricula mínimos para a atribuição do título de Osteopata e requisitos para a respectiva prática.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:
No prazo de seis meses, dê cumprimento ao artigo 19.º da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, e à Resolução da Assembleia da República n.º 64/2003.
Palácio de São Bento, 7 de Março de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Teresa Caeiro — Pedro Mota Soares — José Paulo Carvalho — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Nuno Teixeira de Melo — João Rebelo — Helder Amaral — Nuno Magalhães — Abel Baptista.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 287/X(3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA MELHORAR O SALVAMENTO MARÍTIMO E SOCORRO A NÁUFRAGOS
De acordo com dados da Cooperativa Mútua dos Pescadores, entre 1980 e 2001, mais de 51% das mortes de profissionais da pesca deveram-se a naufrágio. Só nos últimos cinco anos (2002-2007) 23 pescadores morreram em naufrágios na costa portuguesa, no exercício de uma profissão que já foi considerada pela Organização Mundial do Trabalho como uma das mais perigosas.
Na memória guardamos o desfecho dramático do naufrágio da embarcação «Luz do Sameiro», a 29 de Dezembro de 2006, em que seis pescadores perderam a vida a 50 metros do areal no norte da Nazaré. Este
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Retirada da iniciativa — DAR I série — 61-61 — 23/01/2009
61 | I Série - Número: 037 | 23 de Janeiro de 2009
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: — Concluímos, assim, este ponto da ordem de trabalhos.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta da retirada de um diploma.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda anuncia a retirada do projecto de resolução n.º 287/X (3.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas urgentes para melhorar o salvamento marítimo e socorro a náufragos (BE).
O Sr. Presidente: — Sendo assim, Srs. Deputados, estão concluídos os nossos trabalhos de hoje.
A nossa próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas. Da ordem do dia contará a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 619/X (4.ª) — Estabelece a pensão de reforma por inteiro com 40 anos de descontos, sem penalização (BE) e 643/X (4.ª) — Protege as carreiras contributivas longas garantindo o direito a uma reforma sem penalizações (PCP); a apreciação do projecto de resolução n.º 415/X (4.ª) — Abertura da Base Aérea de Monte Real (BA5) à aviação civil (PSD); a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 631/X (4.ª) — Simplificação do modelo de avaliação do desempenho do pessoal docente, para o ano lectivo 2008/2009 (CDS-PP); discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 239/X (4.ª) — Cria o apoio extraordinário para as famílias com dificuldades decorrentes das responsabilidades do crédito com habitação própria permanente (ALRAM); e a apreciação do projecto de deliberação n.º 16/X (4.ª) — Segunda alteração à Deliberação n.º 3-PL/2007, aprovada em 8 de Novembro (Composição das Comissões Parlamentares Permanentes) (Presidente AR). Haverá, ainda, votações às 12 horas.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Socialista (PS):
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Partido Social Democrata (PSD):
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Miguel Pais Antunes
Mário Patinha Antão
Paulo Miguel da Silva Santos
Vasco Manuel Henriques Cunha
Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:
Partido Socialista (PS):
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Partido Social Democrata (PSD):
José Mendes Bota
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